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Voto feminino


No Brasil, durante cinco séculos o voto feminino foi proibido. Os processos eleitorais que aconteciam desde que a primeira vila portuguesa foi fundada na América, em 1532, tolhiam o direito de participação política das mulheres. A conquista do voto feminino, a partir do Governo Provisório do presidente Getúlio Vargas, propocionou o direito ao exercício da cidadania de milhares de mulheres. O voto feminino só foi possível por causa da mudança nas regras eleitorais geradas pelo Decreto nº21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Reforçada legalmente através da Constituição de 1934 que estabelecia o princípio de igualdade entre os sexos, o direito do voto feminino e garantias de proteção ao trabalho da mulher. O Estado do Rio Grande do Norte tornou-se pioneiro ao assegurar em 1926, o direito de votar e ser votado a todos os cidadãos sem  distinção de sexos. Assim, a primeira eleitora a alistar-se foi a professora Celina Guimarães Viana, do município potiguar de Mossoró. Em Pernambuco, a primeira mulher a solicitar o alistamento eleitoral em 1932 foi a artista Celina Nigro.

A participação política das mulheres, hoje em dia, não se restringe à participação eleitoral (direito de votar e de ser votada). Ela diz respeito a uma atuação política ampla, que abarca todos os âmbitos da vida em sociedade. Atualmente as mulheres ocupam lugar expressivo no cenário político nacional, compondo o maior percentual do eleitorado do país. 

Primeira eleitora em Pernambuco, Celina Nigro.

Celina Nigro, primeira eleitora pernambucana. Fonte: Acervo TRE-PE

Primeira eleitora do Brasil, Celina Guimarães.

Celina Guimarães, primeira eleitora do Brasil. Fonte: TSE

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