Em 1824, foi promulgada a Constituição do Império, de acordo com essa constituição apenas homens maiores de 25 anos, com padrão de renda de classe média (critério censitário), podiam votar. Por intermédio da
Lei Saraiva (Decreto n° 3.029 de 1881), seriam instituídas eleições diretas no país para todos os cargos, exceto de regente. Um ponto inovador da referida lei foi o estabelecimento do título de eleitor, em substituição ao de qualificação fixado em 1875, com número e data de alistamento. Nele constavam dados pessoais como: nome, idade, filiação, estado natal, profissão, domicílio e renda, além da assinatura do juiz de direito do local do alistamento. O documento também registrava todas as divisões administrativas relativas ao eleitor, de maneira que se relacionavam província, comarca, município, paróquia, distrito de paz e quarteirão.