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Antes da Justiça Eleitoral

Casa da família Tavares da Silva ao fundo, 1850. Hoje anexo da Sede do TRE-PE, construido pelo enegenheiro Louis Vauthier em frente a praça do Entroncamento.
No Brasil, as primeiras eleições aconteceram ainda no período colonial. De acordo com as leis portuguesas, fazia-se necessário escolher os administradores das vilas e cidades à medida que fossem fundadas. A primeira eleição de que se tem notícia ocorreu na Vila de São Vicente, atual São Paulo, em 1532. As eleições aconteciam trienalmente, devendo ser escolhidos os ocupantes dos cargos para cada um dos três anos subsequentes. Apenas os “homens bons” e os “homens novos” podiam votar. O primeiro grupo de pessoas era composto por nobres, senhores de engenho e militares de alta patente. Já o segundo, por burgueses enriquecidos com o comércio.
Em 1824, foi promulgada a Constituição do Império, de acordo com essa constituição apenas homens maiores de 25 anos, com padrão de renda de classe média (critério censitário), podiam votar. Por intermédio da Lei Saraiva (Decreto n° 3.029 de 1881), seriam instituídas eleições diretas no país para todos os cargos, exceto de regente. Um ponto inovador da referida lei foi o estabelecimento do título de eleitor, em substituição ao de qualificação fixado em 1875, com número e data de alistamento. Nele constavam dados pessoais como: nome, idade, filiação, estado natal, profissão, domicílio e renda, além da assinatura do juiz de direito do local do alistamento. O documento também registrava todas as divisões administrativas relativas ao eleitor, de maneira que se relacionavam província, comarca, município, paróquia, distrito de paz e quarteirão. 
Vista geral do bairro do Recife, 1900. Acervo: Fundação Joaquim Nabuco

Vista geral do bairro do Recife, 1900. Acervo: Fundação Joaquim Nabuco

4° Modelo do título eleitoral, 1906. Acervo: TRE-SP

4° Modelo do título eleitoral, 1906. Acervo: TRE-SP

A República Velha teve sua Constituição elaborada em 1891 e, estabeleceu a redução da idade mínima para o voto de 25 para 21 anos, a erradicação do critério censitário, a manutenção do voto direto. Contudo, ainda continuou excluindo do exercício democrático da cidadania os analfabetos e as mulheres. Nesse período foi elaborada a primeira Lei Eleitoral do novo modelo de governo – Lei nº35 de 1892.

O Decreto n°5.391 de 12 de dezembro de 1904, estabeleceu o alistamento dos eleitores e determinou que apenas os cidadãos com mais de 21 anos, excluindo as mulheres, poderiam votar. Também instituiu que o título eleitoral devia trazer registrados o município, o nome, a profissão, o estado natal, a filiação, a idade do eleitor, ano e o número de ordem do seu alistamento. 

Mapa dos distritos eleitorais de Pernambuco, 1911

Distritos eleitorais, 1911 

 Ponte Buarque de Macedo em  Recife, 1905

Ponte Buarque de Macedo, 1905. Acervo: Fundação Joaquim Nabuco

 A Lei n°3.139 de 2 de agosto de 1916, manteve o princípio de que apenas os cidadãos com mais de 21 anos podiam votar, afora os mendigos, analfabetos, praças e religiosos de ordens, cujo estatuto implicasse renúncia da liberdade individual. Os alistados até trinta dias anteriormente às eleições não podiam votar, devido à suspensão do serviço de expedição dos títulos eleitorais. No título eleitoral desse período constava: o nome,  a idade, a filiação (quando declarada), o estado civil, a naturalidade, a profissão e o município de residência do eleitor ou circunscrição no Distrito Federal, o número de ordem do alistamento e o número de ordem do título. Caso o cidadão se alistasse em mais de uma cidade, incorreria em multa e pena de prisão por seis meses, além de perder os seus direitos políticos por uma década. 

Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco.  Horário de funcionamento: seg a sex das 9 às 13 horas - Agende sua visita
 Av. Rui Barbosa, nº 320, Graças, Recife/PE - CEP 52010-904 - Tel.: (81) 3194-9554, Fax: (81) 3194-9446