O ano de 1985 marcou o fim da ditadura militar, que durou de abril de 1964 a março de 1985. No final do último governo militar, as manifestações populares a favor de eleições diretas para presidente ganharam as ruas e, mesmo não tendo conseguido todas as modificações constitucionais desejadas, contribuíram significativamente para avanços futuros no cenário político nacional. No que tange à questão eleitoral, foi publicada a Lei nº7.444, de dezembro de 1985, sobre a revisão do eleitorado, ao tempo que se procedeu à gradativa implementação do processamento eletrônico de dados no alistamento, com o objetivo de aprimorar o processo eleitoral. Coube ao Tribunal Superior Eleitoral a definição dos procedimentos necessários para o recadastramento eleitoral, por meio da Res.n°12.547, de fevereiro de 1986, que estabeleceu os dados que deveriam constar no novo título eleitoral: nome do eleitor, a data de seu nascimento, seu número de inscrição, a zona, a seção, o município e a Unidade da Federação em que o eleitor reside, além da data de emissão do título, ficando dispensado a entrega da fotografia ao alistar-se.
Em 1985, os analfabetos tiveram o direito de votar por meio também da Emenda Constitucional nº 25,15 de maio de 1985. Com a publicação da Lei 7.444 iniciou-se a fase da modernização da Justiça Eleitoral no Brasil. Paulatinamente, foi implantado em Pernambuco, assim como em outros Estados, um sistema informatizado com o uso das Urnas Eletrônicas e Voto Digital, tornando-se indispensáveis às eleições nos dias atuais.