No Brasil, as primeiras eleições aconteceram ainda no período colonial. De acordo com as leis portuguesas, fazia-se necessário escolher os administradores das vilas e cidades à medida que fossem fundadas.
O governo provisório de Getúlio Vargas, promulgou o Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 que regulamentava as eleições no país e instituía a Justiça Eleitoral brasileira.
Durante grande parte de nossa história, as mulheres foram proibidas de votar, mas a partir do Governo Provisório do presidente Getúlio Vargas elas puderam exercer seu direito de cidadania.
Em 10 de novembro de 1937 foi entregue à nação brasileira a Nova Constituição da República (a Polaca), com restrições que marcaram profundamente o Poder Judiciário como um todo e, em particular, a Justiça Eleitoral, levando à extinção dela.
No fim do Estado Novo, em 1945, o governo ditatorial instituiu um calendário eleitoral com o objetivo de escolher o titular da Presidência da República, em substituição a Getúlio Vargas, e os parlamentares responsáveis pela elaboração de uma nova Constituição, a terceira desde a ascensão do regime republicano ao poder, a ser moldada já sob a perspectiva da vigência regular da democracia.
Durante o período dos militares no poder (1964-1985), houve significativas modificações no contexto eleitoral brasileiro. Foi implantado o bipartidarismo. Nome dos partidos: Aliança Renovadora Nacional (Arena) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
O ano de 1985 marcou o fim da ditadura militar, que durou de abril de 1964 a março de 1985. No final do último governo militar, as manifestações populares a favor de eleições diretas para presidente ganharam as ruas.
A urna eletrônica mudou de forma radical as eleições no Brasil. As cédulas rabiscadas, as urnas de lona e os dias consumidos com a apuração dos pleitos deram lugar ao computador, que já era de uso comum em todo o mundo.