brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 444, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023




 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600623-32.2023.6.17.0000

(SEI Nº 0004734-67.2023.6.17.8000)

 

 

Dispõe sobre o Regulamento Administrativo (RAD) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, pelo inciso II do art. 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo inciso II do art. 17 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno do TRE-PE), e considerando o disposto nas Resoluções nº 360, de 12 de março de 2020, nº 374, de 2 de dezembro de 2020, nº 385, de 4 de junho de 2021, nº 386, de 11 de junho de 2021, nº 415, de 8 de agosto de 2022, e nº 419, de 29 de agosto de 2022, todas deste Tribunal, que versam sobre a sua estrutura administrativa,

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Regulamento Administrativo (RAD) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que estabelece a organização dos serviços da sua Secretaria e das demais unidades integrantes ou vinculadas, fixa as respectivas competências e define as suas atribuições.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º A estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco é definida em norma própria e representa o funcionamento harmônico das seguintes unidades, as quais, individualmente, possuem estruturas próprias, que estão indicadas nos dispositivos específicos de cada unidade:

 

I – Presidência (PRES);

 

II – Vice-Presidência (VP);

 

III - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

 

IV – Gabinetes de Desembargadores(as) Eleitorais (GD);

 

V – Ouvidoria Eleitoral (OUVE);

 

VI – Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE); e

 

VII – Diretoria-Geral (DG).

 

Art. 3º As atribuições do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral e dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais constam do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 4º As atribuições do(a) Ouvidor(a) Eleitoral, do(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral e dos(as) Juízes(as) Eleitorais estão previstas em normas específicas.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) SERVIDORES(AS)

 

CAPÍTULO I

DOS(AS) GESTORES(AS)

 

Art. 5º Para os fins deste Regulamento Administrativo, consideram-se gestores(as) os(as) ocupantes dos seguintes cargos:

 

I – Diretor(a)-Geral;

 

II – Secretário(a);

 

III – Coordenador(a);

 

IV – Assessor(a)-Chefe;

 

V – Chefe de Seção, Chefe de Núcleo e Assistente-Chefe;

 

VI – Chefe de Gabinete; e

 

VII – Chefe de Cartório Eleitoral.

 

Seção I

Do(a) Diretor(a)-Geral

 

Art. 6º São atribuições do(a) Diretor(a)-Geral:

 

I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;

 

II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob a sua direção;

 

III – despachar os procedimentos e os processos administrativos que lhes forem encaminhados, promovendo a sua instrução;

 

IV – acompanhar o cumprimento das decisões administrativas do Tribunal e da sua Presidência;

 

V – submeter ao(à) Presidente as propostas orçamentárias anual e plurianual do Tribunal, bem como os pedidos de créditos adicionais e provisões;

 

VI – promover reuniões periódicas com os(as) gestores(as) para alinhamento dos trabalhos;

 

VII – propor a lotação e a remoção de servidores(as) e submetê-las à apreciação do(a) Presidente;

 

VIII – designar servidores(as) para compor grupos de trabalho;

 

IX – gerenciar a frequência e a pontualidade dos(as) servidores(as) da sua unidade, cabendo-lhe proceder, quando necessário, ao devido ajuste no ponto eletrônico dos(as) Secretários(as) e dos(as) Chefes das unidades diretamente subordinadas à Diretoria-Geral;

 

X – propor a participação dos(as) servidores(as) da Diretoria-Geral em programas de capacitação e aperfeiçoamento;

 

XI – validar e encaminhar à Presidência o Plano Plurianual de Capacitação;

 

XII – zelar pela observância das normas:

 

a) éticas, comunicando à Comissão Permanente de Ética as infrações cometidas por quaisquer servidores(as) que tiver conhecimento; e

 

b) disciplinares, comunicando à Corregedoria Regional Eleitoral as infrações cometidas pelos(as) servidores(as) de suas unidades;

 

XIII – cumprir as determinações decorrentes do Relatório de Auditoria de Contas para o Tribunal de Contas da União (TCU), solicitando pronunciamento das unidades sob a sua direção; e

 

XIV – executar quaisquer outras atividades decorrentes do exercício do cargo e as que lhe forem delegadas ou determinadas pelo(a) Presidente.

 

Seção II

Dos(as) Secretários(as)

 

Art. 7º São atribuições comuns aos(às) Secretários(as):

 

I – realizar o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), supervisionar, controlar e avaliar as ações necessárias à consecução dos objetivos das unidades que lhes são subordinadas;

 

II – subsidiar com informações e análises requeridas a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional e do Plano de Gestão da Presidência (PGP);

 

III – prover a Diretoria-Geral com informações gerenciais estruturadas para auxiliar no processo de tomada de decisão, a fim de contribuir para o alcance dos resultados institucionais;

 

IV – criar e monitorar os processos e procedimentos de trabalho da sua unidade;

 

V – propor ao(à) Diretor(a)-Geral a expedição de atos normativos e administrativos, no interesse das atividades da sua Secretaria;

 

VI – efetuar a análise crítica dos dados, sob a responsabilidade da sua Secretaria, necessários à elaboração da Tomada de Contas e do Relatório de Gestão da Presidência;

 

VII – prestar informações e validar plano de ação para cumprimento das determinações decorrentes dos relatórios de auditoria de gestão;

 

VIII – analisar a performance da sua Secretaria, objetivando o atendimento e a elevação dos padrões de governança;

 

IX – integrar o Comitê de Gestão Estratégica (COGEST) e o respectivo comitê setorial;

 

X – substituir o(a) Diretor(a)-Geral, quando designado(a) pelo(a) Presidente;

 

XI – aprovar a escala de férias anual dos(as) servidores(as) da sua Secretaria;

 

XII – propor ao(à) Diretor(a)-Geral a antecipação ou prorrogação do horário normal de expediente, tendo em vista a necessidade do serviço;

 

XIII – gerenciar a frequência e a pontualidade dos(as) servidores(as) da sua unidade;

 

XIV – propor à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ações de treinamento e aperfeiçoamento para o quadro funcional da sua Secretaria;

 

XV - fomentar ações de reconhecimento, bem-estar e valorização dos(as) servidores(as) da sua Secretaria;

 

XVI – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e gerir o planejamento das contratações institucionais no âmbito da competência da sua unidade;

 

XVII – subsidiar a elaboração e a avaliação do Planejamento Integrado de Eleições (PIELE), no âmbito da competência da sua unidade, e monitorar a execução das ações sob a responsabilidade da sua Secretaria;

 

XVIII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a sua responsabilidade;

 

XIX – zelar pela observância das normas:

 

a) éticas, comunicando à Comissão Permanente de Ética as infrações cometidas por quaisquer servidores(as) que tiver conhecimento; e

 

b) disciplinares, comunicando à Diretoria-Geral as infrações cometidas pelos(as) servidores(as) de suas unidades; e

 

XX – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

§ 1º As atribuições descritas nos incisos V e XII deste artigo serão desempenhadas pela Secretaria de Auditoria perante a Presidência deste Tribunal.

 

§ 2º Não se aplicam ao(à) titular da Secretaria de Auditoria as atribuições descritas nos incisos VII, IX e X deste artigo.

 

Seção III

Dos(as) Coordenadores(as)

 

Art. 8º São atribuições comuns aos(às) Coordenadores(as):

 

I – realizar o planejamento tático, coordenar, controlar e avaliar as atividades das Seções sob a sua coordenação, em sintonia com os objetivos, políticas e diretrizes globais do Tribunal;

 

II - auxiliar o(a) superior(a) hierárquico(a) e monitorar a execução das ações sob a responsabilidade da sua Coordenadoria e a elaboração e o planejamento das eleições no âmbito da sua competência;

 

III – propor e elaborar minutas de atos normativos para a melhoria dos serviços da sua Coordenadoria;

 

IV – gerir o procedimento para contratação de bens e serviços relacionados com as competências da sua Coordenadoria;

 

V – monitorar a tramitação e a destinação dos documentos da sua Coordenadoria;

 

VI – captar os dados dos indicadores estratégicos, realizar a análise crítica dos resultados alcançados e propor ações, quando necessário, para subsidiar o alcance das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional, no Plano de Gestão da Presidência e nos planos setoriais, no âmbito de sua competência;

 

VII – propor projetos e iniciativas no âmbito da sua Coordenadoria;

 

VIII – informar ao(à) superior(a) hierárquico(a) sobre o andamento de ações e projetos estratégicos sob a sua responsabilidade, conforme requisitos estabelecidos no programa de comunicação estratégica;

 

IX – orientar os(as) servidores(as) da sua Coordenadoria na execução de suas atividades;

 

X – propor ações de treinamento e aperfeiçoamento dos(as) servidores(as) da sua Coordenadoria;

 

XI – estabelecer, acompanhar e revisar a produtividade da sua Coordenadoria;

 

XII – gerenciar a frequência e a pontualidade dos(as) servidores(as) da sua Coordenadoria;

 

XIII – zelar pela observância das normas disciplinares e comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) as infrações cometidas pelos(as) servidores(as) da sua Coordenadoria;

 

XIV – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados sob a sua responsabilidade;

 

XV – elaborar plano de ação para cumprimento das determinações decorrentes dos relatórios de auditoria;

 

XVI – supervisionar e monitorar, no âmbito da sua Coordenadoria, o levantamento das necessidades para elaboração da proposta orçamentária do Tribunal e do Plano de Contratações Anual (PCA);

 

XVII – zelar pela observância das normas éticas e disciplinares e comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) as irregularidades encontradas;

 

XVIII - participar ou indicar representantes para os comitês, grupos de trabalhos e comissões que demandem a representação da sua Coordenadoria; e

 

XIX – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Parágrafo único. Não se aplica aos(às) Coordenadores(as) da Secretaria de Auditoria a atribuição descrita no inciso XV deste artigo.

 

Seção IV

Dos(as) Assessores(as)-Chefes e dos(as) Assessores(as)

 

Art. 9º São atribuições comuns aos(às) Assessores(as)-Chefes e aos(às) demais Assessores(as):

 

I – assessorar o(a) superior(a) imediato(a) na coordenação e execução das atividades da respectiva Assessoria;

 

II – pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação;

 

III – propor e elaborar minutas de instrumentos normativos na sua área de competência;

 

IV – propor ações de treinamento e aperfeiçoamento dos(as) servidores(a) da sua Assessoria;

 

V – gerenciar a frequência e a pontualidade dos(as) servidores(as) da sua Assessoria;

 

VI – estabelecer, acompanhar e revisar a produtividade da sua Assessoria;

 

VII - propor e auxiliar no planejamento e execução das iniciativas e projetos, no âmbito de sua competência;

 

VIII - participar de comitês, grupos de trabalhos e comissões que demandem a representação da sua Assessoria;

 

IX - zelar pela observância das normas éticas e disciplinares e comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) as irregularidades encontradas; e

 

X – exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Seção V

Dos(as) Chefes de Seção e dos(as) Chefes de Núcleo

 

Art. 10. São atribuições comuns aos(às) Chefes de Seção e aos(às) Chefes de Núcleo:

 

I – realizar, controlar e avaliar as atividades da unidade sob a sua responsabilidade;

 

II - assistir o(a) superior(a) imediato(a) e informar o andamento dos trabalhos em execução na sua unidade;

 

III – orientar os(as) servidores(as) da sua unidade na execução das atividades;

 

IV – captar os dados dos indicadores estratégicos, realizar a análise crítica dos resultados alcançados e propor ações, quando necessário, para subsidiar o alcance das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional, no Plano de Gestão da Presidência e nos planos setoriais, no âmbito de sua competência;

 

V – planejar, gerir, controlar e avaliar as atividades da sua unidade;

 

VI – informar ao(à) superior(a) hierárquico(a) sobre o andamento de ações e projetos estratégicos sob a sua responsabilidade, conforme requisitos estabelecidos no programa de comunicação estratégica;

 

VII – executar e avaliar as ações sob a responsabilidade da sua unidade, relacionadas ao processo eleitoral;

 

VIII – elaborar a proposta orçamentária e o Plano de Contratações Anual (PCA), na sua área de competência, e acompanhar as contratações sob a responsabilidade da sua unidade;

 

IX – monitorar a tramitação e a destinação dos documentos da sua unidade;

 

X - zelar pela observância das normas éticas e disciplinares e comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) as irregularidades encontradas;

 

XI – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a sua responsabilidade;

 

XII - gerenciar a frequência e a pontualidade dos(as) servidores(as) da sua unidade; e

 

XIII – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Seção VI

Dos(as) Chefes de Gabinete

 

Art. 11. São atribuições comuns aos(às) Chefes de Gabinete:

 

I – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da unidade sob a sua responsabilidade;

 

II – organizar a agenda de atividades do(a) gestor(a) da sua unidade;

 

III – controlar a movimentação de procedimentos administrativos;

 

IV – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento do(a) gestor(a) e demais servidores(as) lotados(as) na unidade;

 

V - organizar a escala anual de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na sua unidade;

 

VI – atender e controlar a agenda de compromissos do(a) gestor(a) da sua unidade quanto aos públicos interno e externo;

 

VII – levantar as necessidades de contratações de bens e serviços e deslocamentos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, na sua área de competência;

 

VIII - zelar pela observância das normas éticas e disciplinares e comunicar ao(à) superior(a) hierárquico(a) as irregularidades encontradas;

 

IX – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a sua responsabilidade;

 

X – monitorar a tramitação e destinação dos documentos da sua unidade; e

 

XI – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Parágrafo único. As atribuições dos Gabinetes das Secretarias serão exercidas pelas respectivas Assistências e estão descritas nos dispositivos específicos de cada Secretaria.

 

Seção VII

Dos(as) Chefes de Cartório Eleitoral

 

Art. 12. São atribuições comuns aos(às) Chefes de Cartório Eleitoral:

 

I – planejar, controlar e avaliar as atividades da unidade sob a sua responsabilidade;

 

II - elaborar minuta de despachos, decisões e pareceres;

 

III – zelar pela regularidade do funcionamento do seu Cartório;

 

IV – despachar regularmente com o(a) Juiz(Juíza) Eleitoral;

 

V – atualizar, nos sistemas específicos, as comunicações relativas à situação dos(as) eleitores(as);

 

VIem caso de vacância ou ausência do(a) Juiz(Juíza) Eleitoral, praticar atos urgentes, por delegação, e abrir a correspondência endereçada ao Juízo Eleitoral;

 

VIIorientar os(as) servidores(as) do seu Cartório na execução das suas atividades;

 

VIII - requisitar e controlar o material de expediente, bens permanentes e numerários dos Cartórios e do respectivo Polo, quando for o caso;

 

IXcontrolar as postagens e ligações telefônicas do seu Cartório de acordo com os parâmetros fixados pelo Tribunal;

 

Xsupervisionar os procedimentos de alistamento, transferência, revisão, segunda via de títulos eleitorais e expedição de certidões, relativamente aos assentamentos constantes do seu Cartório e do Cadastro Eleitoral;

 

XI gerir a documentação e os processos em tramitação no seu Cartório;

 

XII - supervisionar a publicação de atos e documentos na forma estabelecida pela legislação específica;

 

XIII fiscalizar a prestação de serviços dos contratos executados no âmbito do seu Cartório;

 

XIVresponsabilizar-se pela instalação e desinstalação dos equipamentos e sistemas informatizados no seu Cartório, ressalvadas as situações em que a sua execução seja da competência da STIC;

 

XV responsabilizar-se pelo cadastramento dos(as) usuários(as) nos sistemas eleitorais instalados no respectivo Cartório;

 

XVIgerir a frequência e a pontualidade dos(as) servidores(as) do seu Cartório;

 

XVIIpropor ações de treinamento e aperfeiçoamento dos(as) servidores(as) do seu Cartório;

 

XVIIIorganizar a escala anual de férias dos(as) servidores(as) do seu Cartório;

 

XIXsolicitar autorização para a adoção de horário extraordinário;

 

XXgerir os mandados dos(as) oficiais de justiça ad hoc;

 

XXI manter organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação do seu Cartório;

 

XXIIassistir o(a) Juiz(Juíza) Eleitoral na correição ordinária;

 

XXIII prestar informações nos trabalhos de inspeção e correição extraordinária;

 

XXIV - propor as adaptações necessárias ao atendimento das condições de acessibilidade do seu Cartório e dos respectivos locais de votação;

 

XXVfiscalizar o cumprimento das transações penais e suspensões condicionais dos processos, nos casos de impossibilidade de sua comprovação por meio eletrônico; e

 

XXVIexercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

§ 1º Quando a Zona Eleitoral for sede de Polo, compete ao(à) Chefe do respectivo Cartório realizar a inspeção quinzenal nos depósitos de urnas eletrônicas e controlar a armazenagem e a utilização das peças e suprimentos sob a sua responsabilidade.

 

§ 2º Na hipótese de haver Central de Atendimento ao(à) Eleitor(a) (CAE) no município, as chefias dos Cartórios Eleitorais do mesmo município ficam dispensadas do cumprimento das atribuições previstas no inciso X deste artigo.

 

Seção VIII

Dos(as) Assistentes-Chefes e dos Assistentes

 

Art. 13. São atribuições dos(as) Assistentes-Chefes e dos demais Assistentes, executar as atividades da respectiva unidade administrativa, assistir o(a) superior(a) hierárquico(a) nos assuntos de sua competência e sugerir medidas para melhoria na execução dos serviços.

 

CAPÍTULO II

DOS(AS) DEMAIS SERVIDORES(AS)

 

Art. 14. É atribuição de todos(as) os(as) servidores(as) executar as tarefas que lhes forem determinadas pelos(as) respectivos(as) superiores(as) hierárquicos(as), observada a compatibilidade com o respectivo cargo ou função, de acordo com as normas legais e regulamentares.

 

Parágrafo único. Em caráter provisório, para serviço urgente determinado pelo(a) Presidente do Tribunal, todos(as) os(as) servidores(as), sem distinção de cargo e lotação, colaborarão em qualquer atividade.

 

TÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 15. A Presidência é a unidade de direção maior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, representada(a) pelo(a) Desembargador(a) Eleitoral Presidente, que tem a sua competência definida no Regimento Interno do Tribunal.

 

§ 1º A Ouvidoria Eleitoral (OUVE) e a Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE) são unidades vinculadas à Presidência.

 

§ 2º A Secretaria de Auditoria (SAU) é uma unidade subordinada à Presidência, à exceção das demais Secretarias, que estão subordinadas à Corregedoria Regional Eleitoral ou à Diretoria-Geral.

 

Art. 16. A Presidência possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete da Presidência (GP);

 

II – Assessoria da Presidência (ASPRE);

 

III – Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI);

 

IV – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

 

V – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

 

VI – Assessoria de Segurança (ASSEG); e

 

VII – Secretaria de Auditoria (SAU).

 

Seção I

Do Gabinete da Presidência

 

Art. 17. Ao Gabinete da Presidência (GP), compete:

 

I - assistir o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições e na representação oficial e social da Presidência;

 

II - executar atividades de apoio administrativo ao(à) Presidente e ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência;

 

III - receber e submeter ao(à) Presidente os documentos, correspondências e mensagens eletrônicas que lhe forem dirigidos;

 

IV - organizar a agenda de audiências, reuniões e visitas, bem como a agenda de representação oficial e social do(a) Presidente;

 

V - manter atualizado o cadastro e os contatos dos órgãos e autoridades governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

 

VI - elaborar e encaminhar comunicações em cumprimento aos despachos do(a) Presidente;

 

VII - incluir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) os documentos encaminhados eletronicamente à Presidência;

 

VIII – publicar, no sistema próprio do Tribunal, a agenda do(a) Presidente e os conteúdos relacionados à Presidência;

 

IX - providenciar e acompanhar, em sistema próprio, os pedidos de deslocamento do(a) Presidente, do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência e dos(as) servidores(as) lotados(as) no Gabinete e na Assessoria da Presidência; e

 

X – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade da Presidência.

 

Seção II

Da Assessoria da Presidência

 

Art. 18. A Assessoria da Presidência (ASPRE), representada pelo(a) Assessor(a)-Chefe da Presidência, tem por finalidade precípua assessorar jurídica e administrativamente o(a) Presidente do Tribunal no desempenho de suas atividades.

 

Art. 19. À Assessoria da Presidência compete:

 

I - elaborar as minutas de despacho e de decisões, monocráticas ou colegiadas, de natureza judicial ou administrativa, nos processos, procedimentos e expedientes submetidos à apreciação do(a) Presidente;

 

II - realizar diligências para melhor instrução de processos e expedientes administrativos sob análise da ASPRE;

 

III - receber, por ordem do(a) Presidente, as intimações eletrônicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e por e-mail, dirigidas ao Tribunal;

 

IV - acompanhar a tramitação dos processos eletrônicos do CNJ e solicitar informações às unidades administrativas do Tribunal para responder às intimações desse órgão;

 

V - prestar informações às partes interessadas e aos(às) advogados(as) no tocante aos processos conclusos ao(à) Presidente ou em tramitação na ASPRE;

 

VI - sugerir as ações prioritárias que deverão constar no Relatório de Gestão da Presidência e, após a aprovação do(a) Presidente, repassar à unidade responsável pela sua elaboração;

 

VII - elaborar minutas de atos normativos em matérias de iniciativa do(a) Presidente;

 

VIII - colaborar na elaboração e avaliação do planejamento de eleições e executar as ações sob a responsabilidade da ASPRE;

 

IX - propor alterações para atualização do Regulamento Administrativo do Tribunal (RAD) sobre as atribuições do GP e da ASPRE;

 

X - determinar, por ordem do(a) Presidente, providências às unidades administrativas do Tribunal, para cumprimento de determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas da União (TCU);

 

XI - acompanhar as sessões de julgamento da Corte e apoiar o(a) Presidente nas reuniões institucionais;

 

XII – monitorar o cumprimento das decisões de natureza administrativa do(a) Presidente;

 

XIII - realizar, por delegação do(a) Presidente, audiência de instrução nos processos administrativos disciplinares e nos processos de apuração de danos ao erário;

 

XIV - acompanhar as auditorias realizadas pela SAU, as providências adotadas pelas unidades auditadas e propor, quando for o caso, o seu encaminhamento ao(à) Presidente;

 

XV - apoiar jurídica e administrativamente o(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência;

 

XVI - acompanhar as decisões sobre atos de aposentadoria de servidores(as) e comunicações de fiscalização e auditorias do TCU, quando comunicados pela SAU; e

 

XVII - integrar comitês, grupos de trabalhos e comissões que demandem a participação da Presidência.

 

Seção III

Da Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais

 

Art. 20. À Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI), compete:

 

I – planejar, organizar e executar:

 

a) os eventos de interesse da Justiça Eleitoral; e

 

b) as solenidades de diplomação nas eleições gerais;

 

II – orientar o planejamento, a organização, a contratação e a execução da solenidade de diplomação nas eleições municipais;

 

III – prestar apoio cerimonial às sessões da Corte e gerenciar o uso da sala de sessões;

 

IV - elaborar e enviar comunicações por determinação da Corte;

 

V – gerir a contratação de empresas fornecedoras de materiais e serviços relacionados às sessões e aos eventos do Tribunal;

 

VI – manter atualizados os bancos de dados de autoridades e do Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca;

 

VII – organizar, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a cerimônia de posse de novos(as) servidores(as);

 

VIII - acompanhar o(a) Presidente do Tribunal nos eventos externos; e

 

IX – organizar e acompanhar as visitas oficiais ao Tribunal.

 

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

 

Art. 21. À Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), compete realizar as atividades de gestão, produção, coordenação e curadoria da comunicação institucional nos planos externo e interno, cuidar do relacionamento do Tribunal com a imprensa, atuar no combate à desinformação e zelar pelo fortalecimento da imagem institucional.

 

Art. 22. A ASCOM possui a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria de Apoio à Comunicação (APCOM);

 

II - Núcleo Administrativo (NAD);

 

III - Núcleo de Jornalismo e Combate à Desinformação (NUJ); e

 

IV - Núcleo de Redes Sociais e Design (NERD).

 

Art. 23. Ao(À) Assessor(a)-Chefe de Comunicação, compete:

 

I – definir e coordenar as estratégias de comunicação do Tribunal nos planos externo e interno;

 

II – articular as relações institucionais com os meios de comunicação social e com as unidades de comunicação, relações públicas e imprensa de outros órgãos;

 

III – planejar, desenvolver, implantar e coordenar a produção de conteúdo para os canais de comunicação internos e externos, bem como a sua veiculação nesses canais e os projetos de melhoria da gestão da comunicação institucional;

 

IV – planejar, elaborar, implementar e coordenar o plano de comunicação institucional e de combate à desinformação;

 

V – gerir o relacionamento do Tribunal com a sociedade através dos canais de comunicação social e dar apoio à Ouvidoria Eleitoral nos canais de atendimento ao(à) eleitor(a);

 

VI – coordenar a gestão administrativa da unidade;

 

VII – assessorar:

 

a) a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral, os Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais e as unidades do Tribunal em assuntos relativos à comunicação social, à comunicação interna e à execução do plano de comunicação institucional e de combate à desinformação; e

 

b) a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral e os Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais em viagens institucionais, quando determinado; e

 

VIII – planejar e desenvolver a publicidade do Tribunal, elaborando materiais de caráter jornalístico para as redes sociais e de prestação de serviços.

 

Art. 24. À Assessoria de Apoio à Comunicação (APCOM), compete:

 

I – auxiliar o(a) Assessor(a)-Chefe nas atribuições descritas no art. 23 deste RAD; e

 

II – atuar na concepção e na execução das estratégias de comunicação.

 

Art. 25. Ao Núcleo Administrativo (NAD), compete:

 

I – gerir:

 

a) a contratação dos serviços necessários à realização das atividades de comunicação institucional;

 

b) o conteúdo dos sítios eletrônicos do Tribunal; e

 

c) o processo de transparência ativa e de classificação da informação em graus de sigilo conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI);

 

II – propor às unidades responsáveis pelas informações publicadas nos sítios eletrônicos do Tribunal a atualização, o aprimoramento, a correção ou a retirada de conteúdos;

 

III – orientar as unidades do Tribunal a respeito da atividade de publicação nos sítios eletrônicos; e

 

IV – prestar informações às unidades do Tribunal quanto à:

 

a) proposta orçamentária, Plano de Contratações Anual (PCA), programação e execução financeira, apuração de custos e indicadores de desempenho no que se refere às contratações sob a responsabilidade da ASCOM; e

 

b) transparência ativa nos sítios eletrônicos.

 

Art. 26. Ao Núcleo de Jornalismo e Combate à Desinformação (NUJ), compete:

 

I – planejar, elaborar, revisar e publicar matérias jornalísticas nos canais de comunicação social;

 

II – coordenar:

 

a) o processo de combate à desinformação no âmbito do Tribunal; e

 

b) o processo de fortalecimento da imagem institucional;

 

III – acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social, relacionadas às atividades do Tribunal, mantendo as autoridades e os(as) servidores(as) informados(as) sobre as notícias de seu interesse;

 

IV – prestar informações aos órgãos de imprensa sobre assuntos pertinentes ao Tribunal;

 

V – viabilizar a comunicação entre as áreas do Tribunal e os(as) profissionais da imprensa; e

 

VI – disponibilizar à imprensa os dados sobre as eleições em andamento.

 

Art. 27. Ao Núcleo de Redes Sociais e Design (NERD), compete:

 

I – produzir e atualizar conteúdo informativo para as redes sociais do Tribunal;

 

II – divulgar as atividades e ações do Tribunal nas redes sociais;

 

III – monitorar e elaborar relatórios periódicos de desempenho das redes sociais;

 

IV – criar identidade visual e diagramar peças impressas ou digitais solicitadas pelas demais unidades do Tribunal; e

 

V – planejar e desenvolver anúncios, panfletos, cartazes e diagramação de jornais, revistas, infográficos e livros.

 

Seção V

Da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

 

Art. 28. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) tem por finalidade assessorar as ações institucionais ligadas à governança, mantendo a integração e o alinhamento com as diretrizes nacionais e com o desdobramento das estratégias no âmbito do Tribunal.

 

Art. 29. À Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, compete:

 

I – definir, implantar, monitorar, assessorar e avaliar a metodologia para elaboração e revisão dos seguintes instrumentos:

 

a) Planejamento Estratégico Institucional;

 

b) Plano de Gestão da Presidência;

 

c) Relatório de Gestão da Presidência; e

 

d) Relatório de Gestão para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União

 

II – definir, implantar, monitorar, assessorar e avaliar a metodologia:

 

a) de gestão de processos organizacionais;

 

b) para a criação de indicadores institucionais;

 

c) de planejamento das eleições; e

 

d) de gerenciamento de projetos corporativos;

 

III – assessorar na interpretação, no planejamento de ações e no monitoramento para alcance das Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e acompanhar os planos de trabalho das unidades, sua consolidação e avaliação em relatórios periódicos;

 

IV – assessorar a Presidência e a Diretoria-Geral na elaboração das pautas e atas de reuniões e nas conduções das reuniões do COGEST;

 

V – subsidiar a Diretoria-Geral e a Secretaria de Gestão de Pessoas na identificação e formulação das necessidades de desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais ligadas à governança e à gestão;

 

VI – prestar apoio às unidades quanto à implementação das determinações e recomendações dos relatórios de auditorias;

 

VII – assessorar as atividades de gestão ligadas à Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA);

 

VIII – monitorar o andamento das ações e projetos estratégicos; e

 

IX – propor o calendário anual de governança corporativa.

 

Art. 30. Ao Núcleo de Governança e Gestão (NUGASP), compete:

 

I – gerir os indicadores estratégicos;

 

II – assessorar as unidades:

 

a) no planejamento e execução das ações relacionadas aos programas nacionais do CNJ;

 

b) na criação e no monitoramento de planos estratégicos institucionais e setoriais;

 

c) na estruturação de instrumentos de pesquisas e de análises estatísticas; e

 

d) na implantação das melhores práticas na área de ciência de dados;

 

III – registrar e consolidar informações relativas às intimações do Conselho Nacional de Justiça;

 

IV – consolidar, transmitir ou monitorar dados estatísticos enviados ao Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos de controle;

 

V - consolidar informações para elaboração do:

 

a) Plano de Gestão da Presidência;

 

b) Relatório de Gestão para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União;

 

c) relatório de acompanhamento das iniciativas, ações e projetos estratégicos; e

 

d) Planejamento Integrado de Eleições;

 

VI - criar, mensurar, monitorar e realizar análise crítica de indicadores de gestão;

 

VII – coordenar:

 

a) a implantação de práticas relacionadas aos mecanismos de gestão de processos de trabalho, de projetos e de riscos;

 

b) as ações setoriais relacionadas com o Planejamento Estratégico Institucional; e

 

c) a implantação de práticas de governança para atendimento às determinações estabelecidas pelos órgãos de controles externos e interno;

 

VIII - estruturar práticas e informações para atendimento das diretrizes e programas criados pelo Conselho Nacional de Justiça; e

 

IX - dar suporte:

 

a) à estruturação e ao monitoramento de práticas relacionadas ao cumprimento do programa de integridade do Tribunal; e

 

b) ao processo de análise e proposição de alterações na estrutura organizacional do NUGASP.

 

Seção VI

Da Assessoria de Segurança

 

Art. 31. A Assessoria de Segurança (ASSEG) é a unidade de assessoramento encarregada de planejar e promover a segurança institucional nas matérias pertinentes à segurança das pessoas, do patrimônio, das instalações, dos eventos oficiais e das atividades desenvolvidas no âmbito da Justiça Eleitoral.

 

Parágrafo único. A ASSEG possui na sua estrutura a Assistência de Inteligência de Segurança Institucional (AISI) e o Núcleo de Gestão Operacional (NUGEO).

 

Art. 32. À Assessoria de Segurança, compete:

 

I – planejar as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional, a fim de prover o controle efetivo das situações de risco relacionadas à segurança de magistrados(as), servidores(as), instalações físicas e bens patrimoniais do Tribunal;

 

II – coordenar e fiscalizar o serviço de segurança pessoal do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e, quando determinado, dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, das autoridades e dos(as) servidores(as) em eventos da Justiça Eleitoral;

 

III – supervisionar o plano de segurança das eleições;

 

IV – assessorar a Presidência na definição de diretrizes e no relacionamento com os órgãos de defesa social e outros, nos assuntos relacionados à segurança institucional e no desenvolvimento das atividades eleitorais;

 

V – planejar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à segurança e à vigilância das dependências físicas do Tribunal e dos locais em que estão sendo desenvolvidas atividades eleitorais;

 

VI – coordenar as funções de policiamento ostensivo e dissimulado na execução das atividades de segurança referentes às autoridades, aos(às) servidores(as), aos eventos, às suas instalações físicas, bem como aos bens patrimoniais e suas operações de traslados;

 

VII – manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais de uso da segurança institucional;

 

VIII – planejar, coordenar e fiscalizar ações de prevenção e de combate a incêndio e outros sinistros pertinentes à segurança institucional;

 

IX – integrar, cooperar e coordenar as ações internas, nas solenidades ocorridas nas instalações físicas da Justiça Eleitoral de Pernambuco, nas quais participem autoridades com segurança própria;

 

X – gerir as ações de segurança nos eventos do Tribunal organizados pela Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI);

 

XI – planejar o serviço de escolta de magistrados(as), autoridades, servidores(as) e bens patrimoniais, quando necessário, bem como a realização de inspeção de segurança;

 

XII – gerenciar e monitorar os sistemas de segurança de forma exclusiva;

 

XIII – acompanhar a publicação da legislação relacionada com a sua área de atuação e sugerir diretrizes e ações para atendimento às determinações legais;

 

XIV - elaborar procedimentos de segurança e minutas de atos normativos, relativos à área de sua competência;

 

XV – gerir a contratação de serviços e a aquisição de materiais relativos à atividade de segurança;

 

XVI – fomentar ações de desenvolvimento e capacitação na área de segurança;

 

XVII – atender às demandas oriundas da Comissão Permanente de Segurança Institucional; e

 

XVII – executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições de sua competência, determinadas pelo(a) Presidente.

 

Art. 33. A Assistência de Inteligência de Segurança Institucional (AISI) é responsável por subsidiar as ações da política de segurança institucional, observadas as diretrizes fixadas pelo(a) Presidente e pela Comissão Permanente de Segurança Institucional do TRE-PE, e promover a integração do Tribunal com os demais órgãos diretamente ligados à segurança pública e afins.

 

Parágrafo único. A AISI está subordinada direta, administrativa e funcionalmente ao(à) Assessor(a)-Chefe de Segurança do TRE-PE, a quem compete transmitir ao(à) Presidente o conhecimento produzido, com vistas a subsidiar a tomada de decisões.

 

Art. 34. À Assistência de Inteligência de Segurança Institucional (AISI), compete:

 

I - estabelecer e aprofundar relações com integrantes de órgãos ligados à inteligência, segurança pública e afins, de modo a aperfeiçoar a atuação da segurança institucional deste Tribunal na prevenção e na resposta a incidentes;

 

II - participar de reuniões relacionadas à segurança pública, a fim de prestar e colher informações de interesse do Tribunal sobre prevenção e resposta a incidentes;

 

III - assessorar a Presidência, a Comissão Permanente de Segurança Institucional e a Diretoria-Geral no tocante à análise e à produção de conhecimento, relacionadas a temas de interesse do TRE-PE, auxiliando no processo decisório;

 

IV - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional e de planos específicos ligados à segurança institucional;

 

V - proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações relacionadas à segurança institucional;

 

VI - produzir e salvaguardar conhecimentos a serem utilizados para subsidiar a tomada de decisões no âmbito do TRE-PE;

 

VII - estabelecer métodos que, de forma preventiva e proativa, identifiquem e neutralizem as vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício das atividades deste Tribunal Regional Eleitoral;

 

VIII - executar e monitorar, no âmbito do Tribunal, as ações de contrainteligência;

 

IX – subsidiar e propor ao(à) Assessor(a)-Chefe de Segurança a edição de atos normativos relativos à segurança institucional;

 

X - sugerir ao(à) Assessor(a)-Chefe de Segurança a celebração de termos de cooperação e convênios com o Ministério Público e órgãos de segurança pública;

 

XI - dar cumprimento às deliberações da Comissão Permanente de Segurança Institucional do TRE-PE relacionadas às ações de inteligência;

 

XII - subsidiar as áreas administrativas do Tribunal, responsáveis pela elaboração de projetos de construção e reformas dos espaços pertencentes ao TRE-PE, com seus conhecimentos na área de segurança institucional;

 

XIII - propor a implantação de mecanismos para aprimoramento da segurança institucional em todos os níveis, inclusive quanto à admissão, contratação e desligamento de pessoal, no âmbito do TRE-PE;

 

XIV - adotar as medidas necessárias à fiscalização, detecção, análise, tratamento e correção de incidentes de segurança;

 

XV - executar os atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições, expedidos pelo(a) gestor(a) da unidade;

 

XVI - representar o TRE-PE nas comissões, comitês, agências, órgãos e grupos relacionados com a atividade de inteligência de segurança institucional;

 

XVII - propor a instauração de procedimentos próprios relacionados à inteligência de segurança institucional; e

 

XVIII - executar outras atividades que lhe forem pertinentes, no âmbito de suas atribuições.

 

Art. 35. Ao Núcleo de Gestão Operacional (NUGEO), compete:

 

I – executar o serviço de segurança pessoal do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e, quando determinado, dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, das autoridades e dos(as) servidores(as) em eventos oficiais e atividades desenvolvidas no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

II – planejar e controlar:

 

a) diretamente ou por intermédio de empresa especializada prestadora de serviço, o acesso e a circulação de visitantes e de veículos, no âmbito dos imóveis em que são desenvolvidas as atividades da Justiça Eleitoral de Pernambuco; e

 

b) a utilização efetiva dos equipamentos e dispositivos de segurança instalados nas dependências do Tribunal;

 

III - exercer o poder de polícia na execução das atividades de segurança referentes às autoridades, aos(às) servidores(as), aos eventos, às instalações físicas do Tribunal, bem como aos seus bens patrimoniais e suas operações de traslados;

 

IV – zelar para que nenhum bem seja retirado das dependências das unidades sem a prévia e expressa comunicação;

 

V – organizar e manter atualizado o quadro de chaves reservas de todas as dependências do Tribunal;

 

VI – acautelar, em local adequado, e registrar as armas apresentadas por visitantes no Tribunal;

 

VII – executar o serviço de escolta de magistrados(as), autoridades, servidores(as) e bens patrimoniais, quando solicitado;

 

VIII - elaborar relatórios, informações e juntar documentos internos e externos para instrução de procedimentos administrativos, relacionados com a gestão da segurança;

 

IX – manter o controle atualizado da identificação dos veículos que tenham acesso ao estacionamento dos prédios da Justiça Eleitoral de Pernambuco, de acordo com a norma vigente;

 

X – executar as ações de prevenção e de combate a incêndio e outros sinistros pertinentes à segurança institucional; e

 

XI – realizar inspeção de segurança nas instalações do TRE-PE, assim como em todos os locais em que se pretenda desenvolver ou esteja sendo desenvolvida atividade da Justiça Eleitoral.

 

Seção VII

Da Secretaria de Auditoria

 

Art. 36. A Secretaria de Auditoria (SAU), integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, é a unidade responsável por auxiliar o controle externo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal, com o fim de assegurar a regularidade, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos.

 

Art. 37. A Secretaria de Auditoria possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete da SAU (GABSAU);

 

II – Coordenadoria de Auditoria de Contas (COAUC):

 

a) Seção de Auditoria Contábil (SEAUC);

 

b) Seção de Contas Eleitorais (SECOE); e

 

c) Seção de Contas Partidárias (SECOP); e

 

III – Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD):

 

a) Seção de Auditoria de Contratações (SEACO);

 

b) Seção de Auditoria de Gestão (SEAGE); e

 

c) Seção de Auditoria de Pessoal (SEAPE).

 

Art. 38. Ao(À) Secretário(a) de Auditoria, compete:

 

I – submeter à apreciação e à aprovação do(a) Presidente o Plano de Ação, o Plano de Auditoria a Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA);

 

II – aprovar o relatório anual das atividades desempenhadas pela SAU no exercício anterior;

 

III – avaliar:

 

a) o resultado dos trabalhos realizados pelas suas unidades; e

 

b) o controle de qualidade dos procedimentos de auditoria;

 

IV - providenciar o atendimento às diligências e determinações dos órgãos de controle externo e monitorar o seu cumprimento;

 

V – dar ciência ao Tribunal de Contas da União sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade que tiver conhecimento;

 

VI – propor:

 

a) a impugnação dos atos de gestão do Tribunal e de pessoal, considerados irregulares ou ilegais;

 

b) a criação de normas, diretrizes, critérios, programas e ações para as atividades de controle do Tribunal; e

 

c) a formação e dissolução da Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais (COACE) e da Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE) nas eleições;

 

VII - elaborar o relatório e o certificado de auditoria nas contas do Tribunal;

 

VIII - orientar o(a) Presidente, o(a) Diretor(a)-Geral, os(as) Secretários(as) e o COGEST nos assuntos relacionados à Secretaria do Tribunal; e

 

IX - exercer as demais atividades que sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Art. 39. Ao Gabinete da Secretaria de Auditoria, compete:

 

I – assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições regulamentares;

 

II - atender aos públicos interno e externo;

 

III – auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades da SAU;

 

IV – elaborar minutas e expedir comunicações de competência do(a) Secretário(a);

 

V - receber, controlar e destinar documentos, procedimentos e processos endereçados à SAU;

 

VI – requisitar e controlar o material de expediente da SAU e os bens permanentes sob a responsabilidade do(a) Secretário(a) e do Gabinete;

 

VII – consolidar os planos de ação e de auditoria, quadrienal e anual da SAU;

 

VIII – consolidar as propostas apresentadas pelas unidades da SAU para integrarem o Plano Anual de Capacitação (PAC);

 

IX – divulgar e manter atualizados, nos sítios eletrônicos do Tribunal, documentos e informações relativas à SAU;

 

X - providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento dos(as) servidores(as) lotados(as) na SAU; e

 

XII - manter atualizado o arquivo de toda a documentação do Gabinete.

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Auditoria de Contas

 

Art. 40. À Coordenadoria de Auditoria de Contas (COAUC), compete:

 

I - planejar, coordenar e acompanhar a realização de auditorias e atividades das respectivas Seções;

 

II – propor:

 

a) o Plano de Ação, o Plano de Auditoria a Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA), na sua área de competência;

 

b) o relatório anual das atividades desempenhadas pela unidade no exercício anterior, após consolidação das informações; e

 

c) o plano de ação direcionado a implementar as oportunidades de melhoria identificadas, através do Programa de Qualidade de Auditoria e atividades das respectivas Seções;

 

III - acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades dos planos de ação e de auditoria da unidade;

 

IV – coordenar:

 

a) as avaliações da sua área de competência para compor a auditoria de contas anual determinada pelo Tribunal de Contas da União; e

 

b) as atividades do Programa de Qualidade de Auditoria; e

 

V - monitorar:

 

a) a implementação das recomendações e determinações de auditoria;

 

b) o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas da União pertinentes à sua área de competência; e

 

c) o desempenho das auditorias e atividades das respectivas Seções e realizar autoavaliações periódicas, para apresentação no relatório de resultados.

 

Art. 41. À Seção de Auditoria Contábil (SEAUC), compete:

 

I – elaborar o Plano de Ação, o Plano de Auditoria a Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria, (PAA) pertinente à sua área de competência;

 

II- subsidiar a Coordenadoria na elaboração do relatório anual de atividades desempenhadas pela unidade no exercício anterior;

 

III – realizar auditoria:

 

a) na área contábil; e

 

b) por amostragem, dos procedimentos de concessão de suprimento de fundos;

 

IV – avaliar:

 

a) a conformidade dos registros contábeis relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

b) as informações constantes do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) elaborado quadrimestralmente pela Secretaria de Orçamento e Finanças e Contabilidade;

 

c) o relatório de inventário anual do almoxarifado e o de patrimônio;

 

d) o relatório de movimentação de almoxarifado e o de bens móveis e intangíveis; e

 

e) os atos e fatos na área contábil, para compor a auditoria de contas anual determinada pelo Tribunal de Contas da União;

 

V - auditar áreas específicas em decorrência de determinação dos órgãos de gestão e controle;

 

VI - auxiliar no monitoramento:

 

a) da implementação das recomendações e das determinações das auditorias; e

 

b) do cumprimento das determinações do Tribunal de Contras da União pertinentes à sua área de competência; e

 

VII - efetuar:

 

a) a inscrição do responsável por despesas consideradas irregulares ou ilegais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), até a apuração da respectiva responsabilidade; e

 

b) a inscrição ou a baixa, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), de débitos das pessoas físicas e jurídicas, sempre que solicitado.

 

Art. 42. À Seção de Contas Eleitorais (SECOE), compete:

 

I - elaborar o plano de ação da unidade;

 

II - subsidiar a Coordenadoria na elaboração do relatório anual de atividades desempenhadas pela unidade no exercício anterior;

 

III - promover o aperfeiçoamento da gestão de riscos, referente às atividades da Seção;

 

IV - examinar:

 

a) as prestações de contas eleitorais dos(as) candidatos(as) e diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos, em eleições gerais, após o término da vigência da Comissão de Exame das Contas Eleitorais (COECE); e

 

b) em grau de recurso, as prestações de contas eleitorais dos(as) candidatos(as) e dos diretórios ou comissões municipais de partidos políticos, em eleições municipais;

 

V - analisar os requerimentos de regularização de contas eleitorais não prestadas apresentados pelos(as) candidatos(as), em eleições gerais, e pelos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos;

 

VI - instruir os processos de contas não prestadas dos(as) candidatos(as) e diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos, em eleições gerais;

 

VII - executar os cálculos de atualização de parcelas de valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos(as) e partidos políticos e nos processos de representação eleitoral;

 

VIII – orientar:

 

a) os(as) Desembargadores(as) Eleitorais Relatores(as) e o(a) representante da Procuradoria Regional Eleitoral nos processos de prestação de contas eleitorais;

 

b) os partidos políticos, candidatos(as) e profissionais que lhes prestam serviço contábil e advocatício quanto à apresentação e elaboração das prestações de contas eleitorais; e

 

c) os(as) servidores(as) designados(as) para realizar o exame das contas de campanha municipais, os Juízos Eleitorais e o(a) representante do Ministério Público Eleitoral;

 

IX – propor a criação, integrando-as, da:

 

a) Comissão de Exame das Contas Eleitorais (COECE), em eleições gerais; e

 

b) Comissão de Apoio ao Exame das Contas Eleitorais (COACE), em eleições municipais, para dar suporte aos Cartórios Eleitorais;

 

X - efetuar a inscrição ou a baixa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de débitos da pessoa jurídica do órgão partidário e de candidatos(as); e

 

XI - realizar treinamentos:

 

a) para os(as) servidores(as) e magistrados(as) responsáveis pela apreciação ou julgamento de contas eleitorais;

 

b) para os partidos políticos e profissionais que lhes prestam serviço contábil e advocatício sobre prestação de contas eleitorais; e

 

c) para os(as) servidores(as) integrantes de força-tarefa designada pelo Tribunal para atuar perante os Cartórios Eleitorais no exame das contas de campanha dos(as) candidatos(as) e diretórios ou comissões municipais de partidos políticos.

 

Art. 43. À Seção de Contas Partidárias (SECOP), compete:

 

I - elaborar o plano de ação da unidade;

 

II - subsidiar a Coordenadoria na elaboração do relatório anual de atividades desempenhadas pela unidade no exercício anterior;

 

III - promover o aperfeiçoamento da gestão de riscos, referente às atividades da Seção;

 

IV – examinar:

 

a) as prestações de contas anuais dos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos; e

 

b) em grau de recurso, as prestações de contas anuais dos diretórios ou comissões municipais de partidos políticos;

 

V - analisar os requerimentos de regularização de contas anuais não prestadas apresentados pelos diretórios ou comissões estaduais dos partidos políticos;

 

VI - instruir os processos de contas não prestadas dos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos;

 

VII - executar ou revisar os cálculos de atualização dos valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional nos processos de prestação de contas anuais dos partidos;

 

VIII – orientar:

 

a) os(as) Desembargadores(as) Eleitorais Relatores(as) e o(a) representante da Procuradoria Regional Eleitoral nos processos de prestação de contas anuais;

 

b) os(as) integrantes dos partidos políticos e os(as) profissionais que lhes prestam serviço contábil e advocatício, quanto à apresentação e elaboração das prestações de contas anuais; e

 

c) os(as) servidores(as) designados(as) para realizar o exame das contas anuais apresentadas aos Juízos Eleitorais, prestando esclarecimentos aos(às) respectivos(as) Juízes(as) e aos(às) representantes do Ministério Público Eleitoral;

 

IX - gerenciar o acesso dos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos ao Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA);

 

X - levantar e divulgar as informações quanto ao recebimento de recursos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pelos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos e sua distribuição aos órgãos partidários municipais;

 

XI - participar da:

 

a) Comissão de Exame das Contas Eleitorais (COECE), em eleições gerais; e

 

b) Comissão de Apoio ao Exame das Contas Eleitorais (COACE), em eleições municipais, para dar suporte aos Cartórios Eleitorais;

 

XII - efetuar a inscrição ou a baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) de débitos da pessoa jurídica do órgão partidário estadual, nos processos de prestação de contas anual; e

 

XIII - realizar treinamentos:

 

a) para os(as) servidores(as) e magistrados(as) responsáveis pela apreciação ou julgamento de contas partidárias anuais;

 

b) para os partidos políticos e profissionais que lhes prestam serviço contábil e advocatício sobre prestação de contas anuais; e

 

c) para os(as) servidores(as) integrantes de força-tarefa designada pelo Tribunal para atuar perante os Cartórios Eleitorais, no exame das contas anuais dos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Auditoria Interna

Art. 44. À Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD), compete:

 

I - planejar, coordenar e acompanhar a realização de auditorias e as atividades das seções;

 

II – propor:

 

a) o Plano de Ação, o Plano de Auditoria a Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA) na sua área de competência;

 

b) o relatório anual das atividades desempenhadas pela unidade no exercício anterior, após consolidação das informações; e

 

c) o plano de ação direcionado a implementar as oportunidades de melhoria identificadas, através do Programa de Qualidade de Auditoria;

 

III - acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades dos planos de ação e de auditoria da SAU;

 

IV – coordenar:

 

a) as avaliações da sua área de competência para compor o relatório de auditoria das contas do Tribunal; e

 

b) as atividades do Programa de Qualidade de Auditoria; e

 

V – monitorar:

 

a) a implementação das recomendações e das determinações de auditoria;

 

b) o cumprimento das determinações do TCU pertinentes à sua área de competência; e

 

c) o desempenho das atividades de auditoria interna e as autoavaliações periódicas, para apresentação no relatório de resultados.

 

Art. 45. À Seção de Auditoria de Contratações (SEACO), compete:

 

I – elaborar o Plano de Ação, o Plano de Auditoria a Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA), pertinente à sua área de competência;

 

II - subsidiar a Coordenadoria na elaboração do relatório anual de atividades desempenhadas pela unidade, no exercício anterior;

 

III – realizar:

 

a) auditorias, na modalidade avaliação, referentes às contratações, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitação; e

 

b) consultorias nas modalidades de assessoramento ou aconselhamento, treinamento e facilitação nos processos de governança, gerenciamento de riscos e implementação de controles internos da instituição;

 

IV – auxiliar no monitoramento:

 

a) da implementação das recomendações e determinações das auditorias; e

 

b) do cumprimento das determinações do TCU pertinentes à sua área de competência;

 

V - avaliar os atos de gestão para compor a auditoria de contas anual determinada pelo TCU;

 

VI – intermediar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU, relativas às matérias da sua área de competência; e

 

VII - auditar áreas específicas em decorrência de determinação dos órgãos de gestão e controle;

 

Art. 46. À Seção de Auditoria de Gestão (SEAGE), compete:

 

I - elaborar o Plano de Ação, o Plano de Auditoria a Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria, pertinente à sua área de competência;

 

II - subsidiar a Coordenadoria no tocante à elaboração do relatório anual de atividades desempenhadas pela unidade no exercício anterior;

 

III – realizar:

 

a) auditorias, na modalidade avaliação, referentes aos atos de gestão; e

 

b) consultorias nas modalidades de assessoramento ou aconselhamento, treinamento e facilitação nos processos de governança, gerenciamento de riscos e implementação de controles internos da instituição;

 

IV - auxiliar no monitoramento:

 

a) da implementação das recomendações e determinações das auditorias; e

 

b) do cumprimento das determinações do TCU pertinentes à sua área de competência;

 

V - avaliar os atos de gestão para compor a auditoria de contas anual determinada pelo TCU;

 

VI – intermediar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU, relativas às matérias da sua área de competência; e

 

VII - auditar áreas específicas em decorrência de determinação dos órgãos de gestão e controle.

 

Art. 47. À Seção de Auditoria de Pessoal (SEAPE), compete:

 

I – elaborar o Plano de Ação, o Plano de Auditoria a Longo Prazo (PALP) e o Plano Anual de Auditoria (PAA) pertinente à sua área de competência;

 

II - subsidiar a Coordenadoria no tocante à elaboração do relatório anual de atividades desempenhadas pela unidade no exercício anterior;

 

III – realizar:

 

a) auditorias, na modalidade avaliação, referentes aos atos de pessoal; e

 

b) consultorias nas modalidades de assessoramento ou aconselhamento, treinamento e facilitação nos processos de governança, gerenciamento de riscos e implementação de controles internos do Tribunal;

 

IV – auxiliar no monitoramento:

 

a) da implementação das recomendações e determinações das auditorias; e

 

b) do cumprimento das determinações do TCU pertinentes à sua área de competência;

 

V - avaliar os atos de gestão de pessoal para compor a auditoria de contas anual determinada pelo Tribunal de Contas da União;

 

VI - intermediar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU, relativas às matérias da sua área de competência;

 

VII - emitir parecer nos atos de admissão de pessoal e nas concessões de aposentadorias e pensões, remetendo-o ao TCU mediante sistema próprio; e

 

VIII - auditar áreas específicas em decorrência de determinação dos órgãos de gestão e controle.

 

CAPÍTULO II

DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

Art. 48. A Vice-Presidência (VP) e a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) têm como titular o(a) mesmo(a) Desembargador(a) Eleitoral, cujas competências estão definidas no Regimento Interno do Tribunal.

 

Seção I

Da Vice-Presidência

 

Art. 49. O Gabinete da Vice-Presidência (GVP) tem a seguinte estrutura:

 

I – um(a) Chefe de Gabinete; e

 

II três Assistentes.

 

Art. 50. Ao Gabinete da Vice-Presidência, compete:

 

I – assessorar o(a) Vice-Presidente nos processos judiciais e administrativos da sua relatoria e nas sessões de julgamento da Corte;

 

II – supervisionar e orientar as atividades dos(as) estagiários(as) da unidade;

 

III – atender e prestar informações aos(às) advogados(as) e partes interessadas acerca do andamento dos processos conclusos ao(à) Vice-Presidente ou em diligências;

 

IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos pelo Gabinete, bem como os arquivos digitais referentes aos votos proferidos nos processos da relatoria do(a) Vice-Presidente;

 

V – comunicar à Secretaria Judiciária e à Secretaria de Gestão de Pessoas as ausências do(a) Vice-Presidente; e

 

VI – participar do Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR).

 

Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo o(a) Chefe de Gabinete da Vice-Presidência exercerá as atribuições gerais previstas no art. 11 deste Regulamento.

 

Seção II

Da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 51. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) tem por finalidade orientar, supervisionar, fiscalizar e auxiliar a atividade jurisdicional de primeiro grau da Justiça Eleitoral de Pernambuco e os serviços eleitorais respectivos, inclusive quanto ao cumprimento das instruções relativas à manutenção do Cadastro Eleitoral.

 

Art. 52. A CRE possui a seguinte estrutura:

 

I – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE):

 

a) Gabinete da Secretaria da Corregedoria (GABCRE);

 

b) Assessoria de Acompanhamento de Metas (ASSAM);

 

c) Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (CJC):

 

1. Seção de Processos Específicos (SEPE); e

 

2. Seção de Inspeção e Correição (SEICO);

 

d) Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (CSC):

 

1. Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral (SEACE); e

 

2. Seção de Direitos Políticos (SEDIP); e

 

II – Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR-1G):

 

a) Coordenadoria de Assessoramento Jurídico do 1º Grau de Jurisdição (CAJ):

 

1. Seção de Crimes Eleitorais e Comuns Conexos (SECRI); e

 

2. Assistência de Elaboração de Minutas e Pesquisa de Jurisprudência e Legislação (ASMIN); e

 

b) Coordenadoria de Tramitação Processual (CTP):

 

1. Seção de Procedimentos Administrativos (SEPA); e

 

2. Assistência de Procedimentos Judiciais (ASPJUD).

 

Seção III

Da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 53. Ao(À) Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE) compete:

 

I – auxiliar o(a) Corregedor(a) no desempenho de suas atribuições legais e prestar suporte nos assuntos de natureza administrativa;

 

II – realizar, supervisionar e controlar o planejamento estratégico setorial e avaliar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Corregedoria;

 

III – assessorar jurídica e administrativamente o(a) Corregedor(a) no desempenho de suas atividades;

 

IV – sugerir providências para o resguardo das normas eleitorais, para a lisura dos pleitos eleitorais e para a regularidade do cadastro de eleitores;

 

V – coordenar a permanente atualização das normas de serviços da Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais, submetendo-as ao(à) Corregedor(a);

 

VI – prestar informações para resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do(a) Corregedor(a);

 

VII – supervisionar a elaboração de cronograma para realização de correição extraordinária, o respectivo relatório e a programação de inspeções eleitorais;

 

VIII – levantar as necessidades de contratações, serviços e deslocamentos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, na sua área de competência;

 

IX – acompanhar:

 

a) o cumprimento de todas as orientações expedidas e monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores estratégicos sob a responsabilidade da Corregedoria;

 

b) o(a) Corregedor(a) nos deslocamentos, quando solicitado;

 

X – elaborar:

 

a) o relatório anual das atividades da Corregedoria, submetendo-o à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE);

 

b) o plano de ação anual e o cronograma de atividades, em conjunto com as suas Coordenadorias;

 

XI – prestar informações às autoridades, servidores(as) e público externo sobre atividades da Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais;

 

XII – propor ao(à) Corregedor(a) ações de treinamento e aperfeiçoamento para os(as) servidores(as) da CRE e dos Cartórios Eleitorais;

 

XIII – capacitar os(as) servidores(as) lotados(as) nos Cartórios Eleitorais, nas atividades desenvolvidas pela CRE e pelos Cartórios Eleitorais;

 

XIV – analisar:

 

a) e informar ao(à) Corregedor(a) acerca de incidentes e comunicações dos(as) magistrados(as) eleitorais; e

 

b) as denúncias recebidas sobre a atuação dos(as) Juízes(as) Eleitorais, submetendo-as ao(à) Corregedor(a);

 

XV – monitorar:

 

a) a tramitação dos processos de 1º Grau de Jurisdição, em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

 

b) a execução dos cronogramas e dos roteiros dos trabalhos de inspeção e correição nos serviços cartorários;

 

XVI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da CRE;

 

XVII – supervisionar e orientar os serviços de recadastramento biométrico no que lhe for pertinente; e

 

XVIII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo(a) Corregedor(a).

 

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria da Corregedoria

 

Art. 54. Ao Gabinete da Secretaria da Corregedoria (GABCRE), compete:

 

I – assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições regulamentares;

 

II – organizar a agenda de representação oficial do(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral;

 

III – elaborar minutas de documentos e comunicações;

 

IV – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;

 

V – monitorar a tramitação e destinação dos documentos da unidade;

 

VI – atender aos públicos interno e externo;

 

VII - orientar os Cartórios Eleitorais em matérias relativas às rotinas cartorárias e ao processo eleitoral nas etapas que lhe são pertinentes; e

 

VIII – prestar informações aos órgãos de gestão, controle e à Ouvidoria Eleitoral, pertinentes à CRE.

 

Subseção II

Da Assessoria de Acompanhamento de Metas

 

Art. 55. À Assessoria de Acompanhamento de Metas (ASSAM), compete:

 

I – monitorar o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e a eficiência de cada Zona Eleitoral;

 

II – consolidar os dados estatísticos das metas do 1º Grau de Jurisdição;

 

III – orientar, em conjunto com a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais, os Cartórios Eleitorais sobre os procedimentos para o cumprimento das metas nacionais;

 

IV – subsidiar o(a) Secretário(a) da Corregedoria:

 

a) com dados relativos às Metas Nacionais do CNJ, em consonância com os planejamentos do Tribunal e acompanhar seu cumprimento;

 

b) quanto ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional sob a responsabilidade da Corregedoria;

 

V - sugerir ações para aprimoramento da qualidade dos dados informados pela Justiça Eleitoral; e

 

VI - prestar informações aos órgãos de gestão e controle na sua área de competência.

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais

 

Art. 56. À Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (CJC), compete:

 

I – assessorar o(a) Corregedor(a) nas sessões da Corte, em matéria exclusiva da Corregedoria;

 

II - subsidiar o(a) Corregedor(a) quanto às denúncias recebidas;

 

III – coordenar:

 

a) as inspeções e correições;

 

b) a elaboração da proposta orçamentária específica para realização de inspeção e correição; e

 

c) a elaboração do cronograma e do roteiro anual das inspeções;

 

IV – supervisionar:

 

a) as orientações enviadas às Zonas Eleitorais acerca de processos específicos; e

 

b) o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e do Planejamento Estratégico do TRE-PE, no âmbito de sua atuação;

 

V - orientar os Cartórios Eleitorais:

 

a) acerca das rotinas cartorárias referentes aos atos processuais;

 

b) nas atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes fixadas nos manuais de atos processuais;

 

c) quanto à correta utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para a criação e tramitação de feitos judiciais; e

 

d) sobre os procedimentos para o cumprimento das metas nacionais, em conjunto com a ASSAM;

 

VI – analisar os Relatórios de Inspeção e submetê-los ao(à) Secretário(a);

 

VII – monitorar:

 

a) o índice de criticidade processual das Zonas Eleitorais passíveis de auxílio pela SJR-1G; e

 

b) a tramitação dos processos administrativos disciplinares (PADs);

 

VIII – coordenar e monitorar o cumprimento dos indicadores específicos internos, relativos a processos de competência do 1º Grau de Jurisdição;

 

IX - gerir as ações do Planejamento Integrado das Eleições, quanto às matérias relacionadas às suas atividades; e

 

X - prestar informações aos órgãos de gestão e controle na sua área de competência.

 

Art. 57. À Seção de Inspeção e Correição (SEICO), compete:

 

I – elaborar:

 

a) a proposta orçamentária específica para a realização de inspeções e correições extraordinárias;

 

b) o roteiro anual de inspeção para fiscalização da prestação dos serviços eleitorais e propor o seu cronograma ao(à) Coordenador(a);

 

II - realizar inspeções e correições nos Cartórios Eleitorais;

 

III - sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;

 

IV - atualizar os roteiros e procedimentos insertos no sistema próprio de correição e inspeção;

 

V - orientar os Cartórios Eleitorais quanto:

 

a) à organização e ao prazo de guarda do passivo arquivístico; e

 

b) aos procedimentos referentes à realização de inspeções;

 

VI – propor medidas para a regularização dos procedimentos e recomendar alterações nas atividades cartorárias;

 

VII - gerenciar o sistema próprio para realização de inspeções;

 

VIII - apreciar os Relatórios de Inspeções encaminhados pelos Cartórios Eleitorais;

 

IX - consolidar os resultados dos trabalhos das inspeções, em relatório de análise para apresentação à Coordenadoria;

 

XII - aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral, da prestação dos serviços eleitorais, da guarda e zelo dos documentos, processos e bens patrimoniais;

 

XIV - monitorar os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a) acerca dos procedimentos de inspeção; e

 

XV - subsidiar o(a) Coordenador(a) quanto às solicitações advindas da Ouvidoria Eleitoral.

 

Art. 58. À Seção de Processos Específicos (SEPE), compete:

 

I - orientar os Cartórios Eleitorais:

 

a) quanto aos prazos e processamentos previstos em normas específicas do TSE e da Corregedoria-Geral Eleitoral;

 

b) sobre os procedimentos para o cumprimento dos indicadores internos, relativos a processos judiciais e para atendimento aos requisitos do CNJ;

 

c) quanto aos processos de composição de mesa receptora, mesário(a) faltoso(a), revisão de eleitorado, criação ou remanejamento de Zona Eleitoral e cartas precatórias;

 

II - elaborar minutas de despachos e decisões do(a) Corregedor(a) nos processos de sua competência exclusiva;

 

III - acompanhar os processos de revisão do eleitorado;

 

IV - subsidiar o(a) Coordenador(a) quanto:

 

a) aos processos e procedimentos de competência exclusiva do(a) Corregedor(a);

 

b) às solicitações advindas da Ouvidoria Eleitoral;

 

c) às análises dos planos de trabalho de auxílio às Zonas Eleitorais em relação aos procedimentos judiciais;

 

d) às situações fáticas que justifiquem a permanência ou a inclusão de Zonas Eleitorais nos planos de auxílio; e

 

e) aos processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra servidores(as).

 

VI - sanear e corrigir inconsistências no acervo judicial do 1º Grau de Jurisdição, em concorrência com as Zonas Eleitorais, a Assessoria de Acompanhamento de Metas e a Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

 

VII – acompanhar os indicadores internos relacionados às atribuições jurídicas das Zonas Eleitorais; e

 

VIII – acompanhar as atividades necessárias ao cumprimento das determinações e recomendações advindas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, relacionadas ao saneamento dos dados processuais, assim como as regras de negócio definidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral

 

Art. 59. À Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (CSC), compete:

 

I - transmitir aos Cartórios Eleitorais e às Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a) as normas emanadas da Corregedoria-Geral Eleitoral e pelo Tribunal, com as devidas instruções;

 

II – orientar e supervisionar os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a) quanto:

 

a) às rotinas cartorárias relativas ao Cadastro Eleitoral; e

 

b) à legislação, prazos e procedimentos pertinentes ao Cadastro Eleitoral;

 

III - elaborar e ministrar treinamentos para os(as) servidores(as) das unidades de atendimento ao(à) eleitor(a);

 

IV – analisar as solicitações de informações de dados do Cadastro Eleitoral e disponibilizá-las nas hipóteses legais admitidas;

 

V – gerir o cadastramento e a utilização do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL);

 

VI – monitorar, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), os procedimentos relacionados ao fechamento, à verificação de pendências e ao envio dos lotes de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) para processamento e acompanhar a solução das irregularidades encontradas;

 

VII – gerir as ações do Planejamento Integrado das Eleições, quanto às matérias relacionadas às suas atividades;

 

VIII - prestar informações aos órgãos de gestão e controle, na sua área de competência;

 

IX – elaborar minutas de atos normativos e recomendações, na sua área de competência;

 

X - sugerir medidas para o aperfeiçoamento dos procedimentos cartorários e dos sistemas eleitorais utilizados; e

 

XI - subsidiar o(a) Corregedor(a) quanto às solicitações advindas da Ouvidoria Eleitoral.

 

Art. 60. À Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral (SEACE), compete:

 

I - orientar os Cartórios Eleitorais quanto:

 

a) aos assuntos de competência da Seção;

 

b) à autuação dos procedimentos administrativos no Processo Judicial Eletrônico (PJE), relativos à regularização de situação eleitoral; e

 

c) aos prazos e processamentos previstos em normas específicas do TSE e da Corregedoria-Geral Eleitoral;

 

II – orientar às Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a) quanto às demandas decorrentes da prestação dos serviços eleitorais;

 

III – analisar e processar as solicitações de retificação e exclusão de códigos de Atualização da Situação do(a) Eleitor(a) (ASE), exceto às pertinentes a direitos políticos;

 

IV – analisar:

 

a) as comunicações de óbitos recebidas na Corregedoria e acompanhar o seu devido processamento pelos Cartórios Eleitorais;

 

b) os expedientes diversos, referentes à atualização da situação do(a) eleitor(a), exceto os casos relativos a direitos políticos;

 

V – adotar providências para instrução das solicitações de reversão de operações de RAE;

 

VI – autuar e processar as ocorrências de pluralidade de inscrição eleitoral (coincidências biográficas e biométricas), exceto as relativas a direitos políticos;

 

VII - elaborar minutas de despachos e decisões do(a) Corregedor(a) nos procedimentos administrativos;

 

VIII - acompanhar o processamento das coincidências de competência dos Juízes(as) Eleitorais, exceto as relativas a direitos políticos;

 

IX – gerir os Cartórios Eleitorais acerca da utilização do Sistema Justifica e do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP), quando relacionado a óbitos;

 

X - planejar e executar treinamentos atinentes ao Cadastro Eleitoral;

 

XI - auxiliar o(a) Coordenador(a) na elaboração de minutas de atos normativos e recomendações de competência da Seção;

 

XII – subsidiar o(a) Coordenador(a) quanto às solicitações advindas da Ouvidoria Eleitoral; e

 

XIII - auxiliar o(a) Coordenador(a) nas demandas decorrentes do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL).

 

Art. 61. À Seção de Direitos Políticos (SEDIP), compete:

 

I – orientar os Cartórios Eleitorais:

 

a) nos assuntos de competência da Seção;

 

b) quanto aos prazos e processamentos previstos em normas específicas do TSE e da Corregedoria-Geral Eleitoral, de competência da Seção; e

 

c) quanto à autuação dos procedimentos administrativos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e em relação aos códigos relativos a direitos políticos;

 

II – orientar às Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a) quanto às demandas decorrentes da prestação dos serviços eleitorais;

 

III - analisar as comunicações relativas a direitos políticos recebidas na Corregedoria e acompanhar o seu devido processamento pelos Cartórios Eleitorais;

 

IV – proceder, na base de perda e suspensão de direitos políticos:

 

a) ao registro das ocorrências de sua suspensão e de seu restabelecimento; e

 

b) à orientação e adoção de providências quanto à inativação e retificação do respectivo registro;

 

IV - informar os Cartórios Eleitorais sobre a perda ou a reaquisição de direitos políticos encaminhados pela CGE;

 

VI - autuar e processar as ocorrências de coincidência de inscrição eleitoral de competência do(a) Corregedor(a);

 

VII - elaborar minutas de despachos e decisões do(a) Corregedor(a);

 

VIII - analisar e processar as solicitações de retificação e exclusão de códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE) pertinentes a direitos políticos;

 

IX - auxiliar o(a) Coordenador(a) nas demandas decorrentes do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL);

 

X - gerenciar o sistema INFODIP, expedindo orientações complementares aos Cartórios Eleitorais;

 

XI - participar do planejamento e execução de treinamentos atinentes ao Cadastro Eleitoral;

 

XII - auxiliar o(a) Coordenador(a) na elaboração de minutas de atos normativos e recomendações da competência da Seção;

 

XIII – gerir o cadastro dos órgãos comunicantes externos com atuação regional, no sistema INFODIP; e

 

IX - subsidiar o(a) Coordenador(a) quanto às solicitações advindas da Ouvidoria Eleitoral.

 

Seção IV

Da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição

 

Art. 62. A Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR-1G) tem por finalidade auxiliar, de forma remota, as atividades judiciais e administrativas das Zonas Eleitorais do estado de Pernambuco.

 

Art. 63. A SJR-1G possui a seguinte estrutura:

 

I - Coordenadoria de Assessoramento Jurídico do 1º Grau de Jurisdição (CAJ):

 

a) Seção de Crimes Eleitorais e Comuns Conexos (SECRI); e

 

b) Assistência de Elaboração de Minutas e Pesquisa de Jurisprudência e Legislação (ASMIN); e

 

II - Coordenadoria de Tramitação Processual (CTP):

 

a) Seção de Procedimentos Administrativos (SEPA); e

 

b) Assistência de Procedimentos Judiciais (ASPJUD).

 

Art. 64. Ao(À) Secretário(a) da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, compete elaborar, planejar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas:

 

I – ao planejamento estratégico da unidade;

 

II – à formação das equipes de trabalho;

 

III – ao desenvolvimento e atualização dos fluxos de trabalho da Secretaria;

 

IV – ao processamento e assessoramento dos feitos, desde o seu recebimento até o seu arquivamento;

 

V – ao acompanhamento e controle das informações e dados estatísticos dos processos de competência das Zonas Eleitorais;

 

VI – ao acompanhamento e gestão:

 

a) das metas processuais estabelecidas pelo CNJ; e

 

b) das metas processuais a serem alcançadas pelas Zonas Eleitorais assistidas;

 

VII – à execução de planos de trabalhos que revertam a criticidade de atividade cartorária identificada;

 

VIII – à coordenação da elaboração e acompanhamento dos planos de trabalhos da Secretaria; e

 

IX – ao cumprimento das determinações e orientações do TSE, do CNJ e do TRE-PE.

 

Seção VII

Da Coordenadoria de Assessoramento Jurídico do 1º Grau de Jurisdição

 

Art. 65. À Coordenadoria de Assessoramento Jurídico do 1º Grau de Jurisdição (CAJ),, compete:

 

I – orientar o grupo de execução responsável pelo assessoramento das Zonas Eleitorais assistidas pela SJR-1G;

 

II - auxiliar na pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência relacionada às matérias versadas nos processos para julgamento pelos Juízos Eleitorais assistidos;

 

III - acompanhar as publicações oficiais que versem sobre matérias de interesse dos Juízos Eleitorais;

 

IV - elaborar modelo de minuta de todos os atos processuais, como despachos, decisões, sentenças, editais, intimações, citações, notificações, certidões, entre outros;

 

V - elaborar e atualizar os fluxogramas dos processos eleitorais, em conjunto com a Secretaria da Corregedoria; e

 

VI – acompanhar os relatórios de teletrabalho da equipe executiva de servidores(as) remotos(as).

 

Art. 66. À Seção de Crimes Eleitorais e Comuns Conexos (SECRI), compete:

 

I – orientar o grupo designado em plano de trabalho específico para auxiliar na tramitação dos feitos criminais eleitorais em curso nas Zonas Eleitorais assistidas pela SJR-1G;

 

II – auxiliar:

 

a) a elaboração e a atualização dos fluxogramas e normas relativos aos crimes eleitorais e comuns a eles conexos, em conjunto com a Secretaria da Corregedoria; e

 

b) a realização de audiências virtuais nos feitos a que se refere o inciso III deste artigo; e

 

III - assessorar os Juízos competentes para processar e julgar os crimes comuns conexos a crimes eleitorais, observado o que dispõe a Resolução nº 364, de 26 de junho de 2020, do TRE-PE.

 

Art. 67. À Assistência de Elaboração de Minutas e Pesquisa de Jurisprudência e Legislação (ASMIN), compete:

 

I - elaborar, manter atualizados e compartilhar, com o grupo designado em plano de trabalho específico, os modelos de minutas de todos os atos processuais relativos à atuação da SJR–1G;

 

II - pesquisar, coletar, organizar e divulgar periodicamente, para os(as) servidores(as) da SJR–1G, a jurisprudência dos TREs, TSE, STJ e STF, bem como a legislação referente às matérias relacionadas às suas atribuições; e

 

III - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pela gestão da SJR-1G.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Tramitação Processual

 

Art. 68. À Coordenadoria de Tramitação Processual (CTP), compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades de:

 

I - processamento dos feitos judiciais e administrativos em todas as suas fases, resguardadas as competências dos(das) Chefes de Cartório, bem como os atos que importem em alteração no Cadastro Eleitoral, salvo aprovação em plano de trabalho;

 

II - certificação e prestação de informações nos autos, por dever de ofício ou quando determinadas;

 

III - elaboração de planos de trabalhos que possam reverter a criticidade da atividade cartorária identificada;

 

IV - monitoramento da execução do plano de trabalho pelo grupo de servidores(as) designados(as) pela Administração;

 

V - elaboração e atualização, em conjunto com a Secretaria da Corregedoria:

 

a) dos fluxogramas dos processos eleitorais;

 

b) de tabelas, visando à sistematização dos prazos processuais e dos meios de comunicação dos atos processuais; e

 

c) de tabelas, visando à sistematização dos códigos de lançamento processual utilizados no PJE, de acordo com as orientações e normas do CNJ;

 

VI – gerenciamento e controle dos registros relativos aos(às) servidores(as) da unidade; e

 

VII – controle e acompanhamento dos relatórios de teletrabalho da equipe executiva de servidores(as) remotos(as).

 

Parágrafo único. Durante a execução das atividades descritas nos incisos I ao VI deste artigo, a CTP deverá observar as orientações, relativas aos procedimentos administrativos, expedidas pela Secretaria da Corregedoria.

 

Art. 69. À Seção de Procedimentos Administrativos (SEPA), compete executar as atividades relacionadas:

 

I – à tramitação de documentos e processos endereçados à SJR-1G;

 

II - à elaboração, expedição e controle das minutas das comunicações administrativas;

 

III - à elaboração e expedição de declarações e certidões;

 

IV – ao acompanhamento das publicações oficiais;

 

V - à guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade da unidade, bem como à realização das devidas comunicações, em caso de ocorrência de qualquer irregularidade;

 

VI – ao recebimento da documentação e manutenção da organização de arquivo setorial, inclusive aquela relativa às demandas internas da SJR-1G;

 

VII - à seleção e organização dos documentos que devam permanecer no arquivo corrente da unidade, bem como daqueles que devam ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

VIII – ao registro e atualização dos contatos de Juízes(as), Promotores(as) e Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais;

 

IX – à organização:

 

a) da escala anual de férias dos(as) servidores(as) e estagiários(as) lotados(as) na unidade;

 

b) das frequências, relatórios e afastamentos dos(as) servidores(as) e estagiários(as) lotados(as) na SJR-1G; e

 

c) da agenda do(a) Secretário(a) da SJR-1G;

 

X – ao atendimento dos públicos interno e externo;

 

XI – ao controle e organização do agendamento das audiências virtuais das Zonas Eleitorais de Pernambuco; e

 

XII – ao acompanhamento e análise dos relatórios de teletrabalho, relativos à equipe executiva da unidade, em conjunto com a ASPJUD.

 

Art. 70. À Assistência de Procedimentos Judiciais (ASPJUD), compete executar as atividades relacionadas:

 

I – à gestão:

 

a) da tramitação de processos judiciais; e

 

b) do atendimento remoto ao(à) eleitor(a), observadas as orientações expedidas pela Secretaria da Corregedoria;

 

II - à alimentação dos dados e ao uso dos sistemas utilizados pelas Zonas Eleitorais;

 

III – à elaboração, à expedição e ao controle:

 

a) das minutas das comunicações processuais; e

 

b) das declarações e certidões processuais;

 

IV – ao acompanhamento das publicações oficiais que versem sobre matérias de interesse processual da SEPA;

 

V - à compilação e à gestão dos dados e ao acompanhamento das metas processuais; e

 

VI – ao acompanhamento e à análise dos relatórios de teletrabalho, relativos à equipe executiva da unidade.

 

CAPÍTULO III

DOS GABINETES DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) ELEITORAIS
 

Art. 71. Os Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais são unidades de apoio e assessoramento dos(as) integrantes da Corte, com exceção do(a) Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral.

 

Parágrafo único. Os(As) Desembargadores(as) Eleitorais de que trata o caput deste artigo têm a sua competência prevista no Regimento Interno do Tribunal.

 

Art. 72. A estrutura dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais é composta por:

 

I - um(a) Assessor(a)-Chefe;

 

II - um(a) Assistente V; e

 

III - um(a) Assistente I.

 

Art. 73. Aos(Às) servidores(as) lotados(as) nos Gabinetes dos(as) Desembargadores Eleitorais compete a função de assessoramento jurídico e administrativo, com as seguintes atribuições:

 

I - gerir o trâmite dos processos administrativos e judiciais;

 

II – elaborar as minutas de decisões dos processos e dos pedidos de vista solicitados em sessão;

 

III – acompanhar as sessões plenárias;

 

IV – alimentar os sistemas de gerenciamento de processos e de sessões;

 

V - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo na sua área de competência;

 

VI - atender aos públicos interno e externo;

 

VII - participar do Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR); e

 

VIII - comunicar à SJ e à SGP as ausências dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais.

 

Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o(a) Assessor(a)-Chefe exercerá as atribuições gerais de Chefe de Gabinete, previstas no art. 11 deste Regulamento.

 

CAPÍTULO IV

DA OUVIDORIA ELEITORAL

 

Art. 74. A Ouvidoria Eleitoral (OUVE) é órgão autônomo, vinculado à Presidência, que dispõe de estrutura permanente e funciona como canal de interlocução entre o Tribunal e a sociedade, fortalecendo os mecanismos de controle, integridade e transparência institucional.

 

Parágrafo único. A função de Ouvidor(a) Eleitoral será exercida por Desembargador(a) Eleitoral, cuja forma de escolha e atribuições constam em norma específica.

 

Art. 75. O(A) Ouvidor(a) Eleitoral será assessorado(a) por servidor(a) designado(a) como titular administrativo(a) da Ouvidoria Eleitoral.

 

Art. 76. A Ouvidoria Eleitoral possui a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria da Ouvidoria Eleitoral; e

 

II – Assistência da Ouvidoria Eleitoral.

 

Art. 77. À Ouvidoria Eleitoral (OUVE), compete:

 

I – viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social;

 

II – promover:

 

a) a melhoria da qualidade do serviço prestado pelo Tribunal;

 

b) as pesquisas necessárias ao pronto atendimento dos(as) usuários(as);

 

c) a interação com as demais unidades do Tribunal, visando ao atendimento das demandas recebidas;

 

d) a adoção de mediação e conciliação entre o(a) usuário(a), o Tribunal e suas unidades; e

 

e) iniciativas destinadas ao esclarecimento dos direitos da cidadania e ao incentivo da participação popular no processo eleitoral;

 

III – atuar:

 

a) na defesa da ética, da legalidade, da transparência e da eficiência da prestação do serviço do Tribunal;

 

b) no combate à desinformação e no cumprimento às demais políticas instituídas pelo Tribunal que se destinem ao esclarecimento da sociedade sobre o processo eleitoral e outras matérias da sua competência; e

 

c) de forma articulada e integrada às atividades do planejamento e da gestão estratégica do Tribunal para que as demandas sociais sejam efetivamente consideradas;

 

IV - fomentar:

 

a) a participação social, com vistas à proposição de sugestões de simplificação e inovação;

 

b) as iniciativas do Tribunal, voltadas à garantia da inclusão dos grupos minorizados ou em situação de vulnerabilidade e à acessibilidade; e

 

c) a credibilidade da Justiça Eleitoral;

 

V – estimular:

 

a) o desenvolvimento da cultura da transparência e da participação cidadã no âmbito do Tribunal;

 

b) a participação popular através da realização de audiências públicas; e

 

c) a conscientização dos(as) usuários(as) sobre o direito de receber um serviço público de qualidade;

 

VI – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos dos(as) usuários(as);

 

VII – atender às manifestações apresentadas por cidadãos(ãs) e demais entes sociais;

 

VIII - registrar em sistema(s) próprio(s) as demandas recebidas pelos diversos canais de atendimento da unidade;

 

IX – garantir a todos(as) os(as) usuários(as) um caráter de discrição e de fidedignidade dos assuntos quanto às manifestações que lhe forem encaminhadas;

 

X – aferir a satisfação dos(as) usuários(as) com os serviços prestados pela Ouvidoria, pelos Cartórios Eleitorais, pelas Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a) e pelas demais unidades de atendimento do Tribunal;

 

XI – divulgar no sítio eletrônico do Tribunal na internet:

 

a) relatórios estatísticos anuais acerca das manifestações recebidas e das providências adotadas pela Ouvidoria, bem como das pesquisas de satisfação realizadas; e

 

b) relatórios anuais de demandas, deferidas ou indeferidas, fundadas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI);

 

XII – encaminhar:

 

a) ao(à) Presidente do Tribunal, extrato mensal dos atendimentos prestados pela Ouvidoria; e

 

b) à Corte do Tribunal, o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

 

XIII – manter atualizado o arquivo da documentação da unidade;

 

XIV – divulgar a Carta de Serviços da Justiça Eleitoral de Pernambuco e monitorar a necessidade de sua atualização;

 

XV – gerir :

 

a) os relatórios de indicadores de gestão sob a sua responsabilidade;

 

b) o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI);

 

c) o recebimento de denúncias sobre crimes contra a Administração Pública, ilícitos administrativos e quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público;

 

d) as requisições do(a) titular de dados pessoais, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e

 

e) o relacionamento do Tribunal com a sociedade pelos canais de comunicação social, em parceria com a Assessoria de Comunicação (ASCOM);

 

XVI – elaborar estratégia de divulgação das atividades da Ouvidoria, junto aos(às) usuários(as), em parceria com a ASCOM;

 

XVII – contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da LGPD;

 

XVIII – estabelecer mecanismos de proteção ao(à) denunciante e aos(às) demais usuários (as) dos serviços prestados pelo Tribunal;

 

XIX – observar as políticas nacionais judiciais;

 

XX – preservar o sigilo da fonte das manifestações recebidas;

 

XXI - manter publicados e atualizados na página da Ouvidoria Eleitoral, no sítio eletrônico do Tribunal na internet, os termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria; e

 

XXII - desempenhar outras atribuições, compatíveis com a sua finalidade, dispostas em demais normativos que regulamentem a sua atividade.

 

Seção I

Da Assessoria da Ouvidoria Eleitoral

 

Art. 78. Ao(À) Assessor(a)-Chefe da Ouvidoria Eleitoral, titular da ASSOUVE, compete:

 

I - prestar apoio administrativo ao(à) Ouvidor(a) Eleitoral;

 

II - organizar, orientar e supervisionar as atividades da Ouvidoria Eleitoral;

 

III - analisar e instruir as respostas a serem prestadas às partes interessadas;

 

IV - elaborar as minutas de decisão do(a) Ouvidor(a) Eleitoral;

 

V - zelar pela padronização, atualização, simplificação e transparência das informações disponibilizadas ao público externo;

 

VI - coordenar:

 

a) o planejamento das atividades da Ouvidoria Eleitoral, submetendo-o à apreciação do(a) Ouvidor(a);

 

b) a elaboração de planos de ação para atuação em atividades conduzidas por outras unidades do Tribunal;

 

VII – supervisionar:

 

a) a tramitação de manifestações que demandem providências de outras unidades do Tribunal; e

 

b) o conteúdo da Ouvidoria Eleitoral a ser divulgado;

 

VIII – gerir:

 

a) os processos e expedientes administrativos; e

 

b) a realização de pesquisas junto à sociedade quanto aos serviços prestados e às informações disponibilizadas pelo Tribunal;

 

IX - submeter à apreciação do(a) Ouvidor(a) Eleitoral:

 

a) as propostas de ações e recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados; e

 

b) todas as manifestações da sociedade que ensejem a atuação da Ouvidoria Eleitoral;

 

X - adotar as providências necessárias à divulgação e atualização, com periodicidade mínima anual, da Carta de Serviços ao(à) Cidadão(ã);

 

XI - praticar, na ausência ou no impedimento do(a) Ouvidor(a) Eleitoral e do(a) respectivo(a) substituto(a), os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Ouvidoria Eleitoral; e

 

XII – monitorar os indicadores estratégicos sob a responsabilidade da Ouvidoria Eleitoral e o cumprimento das metas sob a sua responsabilidade.

 

Seção IV

Da Assistência da Ouvidoria Eleitoral

 

Art. 79. À Assistência da Ouvidoria Eleitoral, compete:

 

I – prestar apoio administrativo ao(à) Assessor(a)-Chefe;

 

II – realizar:

 

a) o atendimento das manifestações recebidas pela Ouvidoria Eleitoral; e

 

b) as atividades de pós-atendimento relacionadas às pesquisas de satisfação;

 

III – auxiliar os monitoramentos de competência do(a) Assessor(a)-Chefe;

 

IV – produzir os relatórios e as apresentações da Ouvidoria Eleitoral; e

 

V – agendar os atendimentos solicitados pelos(as) cidadão(ãs) junto ao(à) Ouvidor(a) Eleitoral.

 

 

CAPÍTULO V

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

 

Art. 80. A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE), unidade vinculada à Presidência, tem o seu Regimento Interno disciplinado por Resolução específica, a qual estabelece as competências das autoridades judiciárias que a integram.

 

Art. 81. A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE) possui a seguinte estrutura:

 

I – Diretoria;

 

II – Vice-Diretoria;

 

III – Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (CEJE); e

 

IV – Assistências:

 

a) Assistência da Coordenadoria (ASCOR);

 

b) Assistência de Estudos Eleitorais (ASEEL);

 

c) Assistência de Programas Institucionais (ASPIN); e

 

d) Assistência de Memória e Editoração (AME).

 

Parágrafo único. As competências do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) da EJE-PE estão previstas na Resolução específica que dispõe sobre o seu Regimento Interno.

 

Art. 82. À Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE), compete promover:

 

I - a atualização, aperfeiçoamento e especialização em Direito, notadamente o Direito Eleitoral, para magistrados(as), integrantes do Ministério Público Eleitoral, advogados(as), servidores(as) da Justiça Eleitoral e outros(as) interessados(as);

 

II - o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de preservação da história da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

III - estudos sobre o sistema eleitoral brasileiro e de outros países;

 

IV - o tratamento técnico e a disponibilização dos acervos documental e histórico de responsabilidade da EJE-PE;

 

V – a realização de eventos acadêmicos e outras atividades relacionados ao Direito, notadamente o Direito Eleitoral, Ciência Política e áreas afins, cidadania e memória institucional;

 

VI - parcerias e convênios, na sua área de atuação, com entidades públicas ou privadas ligadas ao Direito Eleitoral, à Ciência Política, às instituições educacionais e comunitárias e aos museus;

 

VII – a produção historiográfica, preferencialmente, em relação à Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

VIII - atividades educativas voltadas à memória institucional e exposições temáticas promovidas pelo Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco (CEMEL);

 

 

IX – os Programas “Mesário Voluntário” e “Eleitor do Futuro”, gerenciando suas ações de incentivo, ampliação, sensibilização e divulgação; e

 

X – visitas guiadas de estudantes ao Tribunal.

 

Seção I

Da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral

 

Art. 83. Ao(À) Coordenador(a) da EJE-PE, titular da CEJE, compete:

 

I - prestar apoio técnico-administrativo ao(à) Diretor(a) e ao(à) Vice-Diretor(a) da unidade;

 

II - planejar e coordenar as ações a serem realizadas pela unidade; e

 

III - gerir contratos, convênios e parcerias, relativos às atividades da EJE-PE.

 

Seção II

Das Assistências da Escola Judiciária Eleitoral

 

Art. 84. À Assistência da Coordenadoria ( ASCOR), compete:

 

I - prestar apoio técnico-administrativo ao(à) Coordenador(a) da EJE-PE;

 

II – supervisionar:

 

a) as atividades desenvolvidas pelas demais Assistências;

 

b) a execução dos contratos, convênios e parcerias, relativos às atividades da EJE-PE; e

 

c) a elaboração dos relatórios dos indicadores estratégicos das suas Assistências;

 

III - elaborar e monitorar a execução da proposta orçamentária da EJE-PE; e

 

IV – gerir os conteúdos das páginas da EJE-PE nos sítios eletrônicos do Tribunal.

 

Art. 85. À Assistência de Estudos Eleitorais (ASEEL), compete:

 

I - planejar, executar, acompanhar e avaliar:

 

a) as ações de capacitação para servidores(as) e magistrados(as) da Justiça Eleitoral na área jurídica, especialmente a eleitoral, e áreas afins;

 

b) o curso inicial de formação de magistrados(as) – módulo eleitoral; e

 

c) os eventos abertos à sociedade, relacionados ao Direito, sobretudo o Direito Eleitoral, à Ciência Política e às áreas afins;

 

II - elaborar, revisar e executar o Plano de Capacitação Anual da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (CAP-EJE);

 

III - credenciar cursos na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);

 

V – gerir:

 

a) visitas guiadas de estudantes ao TRE-PE;

 

b) o conteúdo relacionado aos cursos e eventos realizados pela ASEEL nos sítios eletrônicos e nas redes sociais do Tribunal; e

 

c) os cursos promovidos pela EJE-PE hospedados no sistema de educação on-line;

 

VI - promover os cursos de pós-graduação oferecidos pela EJE-PE; e

 

VII - levantar os dados estatísticos para composição dos indicadores estratégicos sob a responsabilidade da ASEEL.

 

Art. 86. À Assistência de Programas Institucionais (ASPIN), compete:

 

I – promover ações de cidadania voltadas aos estudantes e estimular o conhecimento acerca da Constituição da República e das diversas etapas do processo eleitoral;

 

II - propor e acompanhar a execução de convênios e parcerias com instituições para otimização dos Programas “Eleitor do Futuro” e “Mesário Voluntário”;

 

III - gerenciar as ações de incentivo, ampliação, sensibilização e divulgação dos Programas “Eleitor do Futuro” e “Mesário Voluntário”;

 

IV - estimular a participação de estudantes nos trabalhos de Auditoria da Votação Eletrônica;

 

V – gerir:

 

a) os sistemas dos Programas “Eleitor do Futuro” e “Mesário Voluntário”; e

 

b) o conteúdo da página dos programas institucionais coordenados pela ASPIN nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

VI - acompanhar a execução de convênios e parcerias firmadas, bem como o número de beneficiários(as) dos programas institucionais; e

 

VII - levantar os dados estatísticos para composição dos indicadores estratégicos sob a responsabilidade da ASPIN.

 

Art. 87. À Assistência de Memória e Editoração (AME), compete:

 

I – encaminhar, aos órgãos competentes, as obras a serem publicadas pela EJE-PE e pelo Tribunal, para fins dos respectivos registros;

 

II – gerir:

 

a) a editoração das publicações da EJE-PE, em formato eletrônico ou físico, de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

 

b) o Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco (CEMEL); e

 

c) o conteúdo dos eventos promovidos pela unidade no sistema específico;

 

III - promover o estímulo à produção científica na área do Direito, especialmente do Direito Eleitoral, da Ciência Política e da História, no tocante à Justiça Eleitoral;

 

IV - propor convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições relacionadas à área de atuação da unidade;

 

V – integrar a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) e a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

 

VI - difundir a história da Justiça Eleitoral no estado;

 

VII - pesquisar e produzir textos de divulgação da memória eleitoral;

 

VIII – executar, em conjunto com a unidade de gestão documental do Tribunal, as ações de preservação e de tratamento dos documentos de valor histórico para a Justiça Eleitoral;

 

IX - estimular a valorização da memória da Justiça Eleitoral no ambiente institucional;

 

X - promover ações para divulgação de projetos literários e culturais; e

 

XI - levantar os dados estatísticos para composição dos indicadores estratégicos sob a responsabilidade da AME.

 

CAPÍTULO VI

DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS E DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO(À) ELEITOR(A)

 

Seção I

Dos Cartórios Eleitorais

 

Art. 88. Os Cartórios Eleitorais são unidades sedes das Zonas Eleitorais, subordinados administrativamente à Diretoria-Geral, e tem por finalidade realizar as atividades relacionadas ao cadastro de eleitores(as), à preparação e execução das eleições e ao processamento e julgamento dos feitos da competência dos(as) respectivos(as) Juízes(as) Eleitorais.

 

§ 1º Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, as atividades relacionadas ao atendimento ao(à) eleitor(a) poderão ser agrupadas em Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a), cujo funcionamento é regulado em norma específica.

 

§ 2º Por razões logísticas, a Administração poderá agrupar os Cartórios Eleitorais em Polos, com a finalidade de preparar as eleições, conforme norma específica.

 

§ 3º Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, serão designados os Cartórios que ficarão responsáveis por atividades específicas.

 

Art. 89. Aos Cartórios Eleitorais, compete:

 

I – atender aos públicos interno e externo;

 

II - orientar o uso dos sistemas eleitorais disponíveis ao(à) cidadão(ã);

 

III – expedir certidões;

 

IV – atualizar o cadastro de eleitores(as);

 

V - dar publicidade aos atos e documentos na forma estabelecida pela legislação específica;

 

VI – dar ciência a outro Cartório Eleitoral quanto às atualizações de cadastro de eleitor(a), fora de sua competência;

 

VII – supervisionar e atualizar os procedimentos relativos à filiação partidária;

 

VIII – analisar e processar:

 

a) as prestações de contas eleitorais e partidárias, na esfera municipal; e

 

b) os registros de candidaturas nas eleições municipais;

 

IX – providenciar a tramitação de procedimentos e processos do Cartório;

 

X - atuar na fiscalização da propaganda eleitoral e acompanhar as denúncias nos sistemas próprios;

 

XI – planejar a logística e realizar os atos preparatórios às eleições;

 

XII – prestar suporte à votação e à apuração das eleições;

 

XIII – prestar treinamentos aos(às) integrantes das mesas receptoras de votos e de justificativas, aos(às) componentes da Junta Eleitoral e demais auxiliares;

 

XIV – organizar e divulgar os percursos e horários programados para o transporte de eleitores(as) no dia do pleito;

 

XV – planejar e executar a cerimônia de diplomação dos(as) candidatos(as) eleitos(as) e dos respectivos suplentes nas eleições municipais;

 

XVI – manter atualizados os livros obrigatórios do Cartório Eleitoral;

 

XVII – realizar diligências quanto aos mandados, às cartas de ordem e às precatórias;

 

XVIII – secretariar as audiências; e

 

XIX – providenciar os atos necessários à requisição de servidores(as).

 

Seção II

Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a)

 

Art. 90. As Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a) são unidades subordinadas administrativamente à Diretoria-Geral, supervisionadas por um(a) Juiz(Juíza) Coordenador(a), e têm por finalidade prestar serviços aos(às) cidadãos(ãs) relacionados ao Cadastro Eleitoral, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

 

§ 1º Cada Central de Atendimento ao(à) Eleitor(a) (CAE) será coordenada, em regime de revezamento, por um(a) dos(as) Juízes(as) Eleitorais do respectivo município, designado(a) pelo(a) Presidente, e terá o atendimento realizado por servidores(as) cedidos(as) pelos Cartórios Eleitorais daquele município.

 

§ 2º A competência do(a) Juiz(Juíza) Coordenador(a) da CAE está prevista em Resolução específica.

 

Art. 91. Aos(Às) Chefes das Centrais de Atendimento ao(à) Eleitor(a), compete:

 

I – representar os(as) demais Chefes das Zonas Eleitorais sediadas no mesmo município, perante o TRE-PE, nos assuntos que se relacionem aos interesses comuns relativos às suas atividades;

 

II - coordenar as atividades da Central de Atendimento ao(à) Eleitor(a);

 

III – acordar, junto aos(às) Chefes dos Cartórios abrangidos, o controle da frequência, licenças, folgas compensatórias, escala de férias e de plantões dos(as) servidores(as) à disposição da Central de Atendimento ao(à) Eleitor(a);

 

IV - zelar pela guarda, controle e preservação dos documentos, materiais permanentes e bens patrimoniais alocados na CAE;

 

V – gerir a expedição das certidões de quitação eleitoral;

 

VII - organizar e manter atualizado o arquivo da CAE, disponibilizando os documentos necessários à inspeção e correição;

 

VIII - administrar as instalações físicas da CAE ou do Fórum Eleitoral, quando houver, para solicitar reparos, reformas e manutenção do imóvel e do mobiliário; e

 

IX – providenciar o tratamento do banco de erros das pendências de biometria, se houver.

 

Parágrafo único. Os procedimentos relativos ao cadastro de eleitores(as), posteriores à emissão dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) e dos títulos eleitorais, ficarão sob a responsabilidade dos respectivos Cartórios Eleitorais.

 

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 92. À Diretoria-Geral (DG) compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas pelas unidades, observadas as orientações da Presidência, as deliberações da Corte e as normas legais e regulamentares.

 

Parágrafo único. Estão diretamente subordinadas à Diretoria-Geral as Secretarias de Administração, de Gestão de Pessoas, de Orçamento, Finanças e Contabilidade, de Tecnologia da Informação e Comunicação e Judiciária, e, subordinados administrativamente, os Cartórios Eleitorais.

 

Art. 93. A Diretoria-Geral possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG);

 

II – Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral (ADMDG);

 

III – Núcleo de Governança da Diretoria-Geral (NUGDG);

 

IV – Assessoria de Editais e Contratos (ASSEC);

 

V – Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS); e

 

VI – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (ASJUR).

 

Seção I

Do Gabinete da Diretoria-Geral

 

Art. 94. Ao Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG), compete:

 

I – assistir o(a) titular da Diretoria-Geral;

 

II – incluir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) os documentos encaminhados à Diretoria-Geral;

 

III – elaborar as minutas dos atos administrativos e comunicações referentes às matérias da competência da unidade;

 

IV - realizar diligências para instrução dos expedientes submetidos ao(à) Diretor(a)-Geral;

 

V – expedir as correspondências oficiais internas e externas;

 

VI – supervisionar e avaliar as atividades referentes à atualização dos fluxos de trabalho no âmbito do Gabinete da Diretoria-Geral;

 

VII – publicar nos sítios eletrônicos do Tribunal os conteúdos relacionados à Diretoria-Geral;

 

VIII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade da Diretoria-Geral;

 

IX – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento do(a) Diretor(a)-Geral e demais servidores(as) lotados(as) na unidade;

 

X – organizar:

 

a) os documentos e processos de competência da unidade, mantendo o respectivo andamento atualizado nos sistemas eletrônicos próprios;

 

b) a agenda de atividades do(a) Diretor(a)-Geral; e

 

c) as atividades relacionadas às reuniões convocadas pelo(a) Diretor(a)-Geral e acompanhar ações decorrentes das suas deliberações;

 

XI – dar suporte ao(à) Diretor(a)-Geral nas reuniões do COGEST e de outros comitês ou comissões em que ele(a) tenha assento; e

 

XII - elaborar minutas de decisão e despacho do(a) Presidente, quando necessário, nos processos de competência da unidade.

 

Seção II

Da Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral

 

Art. 95. À Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral (ADMDG), compete:

 

I – planejar e coordenar a execução das atividades administrativas próprias da Diretoria-Geral;

 

II – distribuir internamente os documentos e processos recebidos pela Diretoria-Geral;

 

III - elaborar estudos e realizar pesquisas sobre assuntos de interesse da unidade;

 

IV – elaborar as minutas dos atos relativos aos documentos e processos recebidos pela Diretoria-Geral;

 

V – organizar:

 

a) os expedientes a serem despachados com o(a) Diretor(a)-Geral; e

 

b) os documentos e processos de competência da unidade, mantendo o respectivo andamento atualizado nos sistemas eletrônicos próprios;

 

VI – realizar diligências para instrução dos procedimentos administrativos de competência do(a) Diretor(a)-Geral;

 

VII – acompanhar, no Sistema PJE, os processos remetidos à Diretoria-Geral;

 

VIII – gerir as atividades referentes ao desenvolvimento e à atualização dos fluxos de trabalho no âmbito da Diretoria-Geral;

 

IX – apresentar propostas visando à simplificação de rotinas e serviços no âmbito da Diretoria-Geral; e

 

X – elaborar minutas de decisão e despacho do(a) Presidente, quando necessário.

 

Seção III

Núcleo de Governança da Diretoria-Geral

 

Art. 96. Ao Núcleo de Governança da Diretoria-Geral (NUGDG), compete apoiar o(a) Diretor(a)-Geral na execução e no monitoramento do alcance da estratégia institucional, devendo:

 

I – elaborar:

 

a) as minutas de informações ou despachos em demandas oriundas dos órgãos de gestão e controle na sua área de competência; e

 

b) os relatórios das reuniões realizadas com os Núcleos de Governança de outras unidades administrativas, quando convocadas pela unidade;

 

II – analisar os processos de trabalho elaborados pelas unidades da Diretoria-Geral e as minutas de atos normativos na sua área de competência;

 

III – monitorar:

 

a) a implantação das práticas institucionais relacionadas à gestão de processos de trabalho, à gestão de projetos e à gestão de riscos, de competência da DG; e

 

b) a estruturação de práticas dos programas estratégicos desenvolvidos no TRE-PE;

 

IV – dar suporte às unidades do Tribunal para levantamento de informações para composição de Relatório de Gestão da Presidência e do Relatório de Gestão para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União, quando solicitado; e

 

V – prestar informações para atendimento das demandas solicitadas pelos órgãos de gestão e controle, na sua área de competência.

 

Seção IV

Da Assessoria de Editais e Contratos

 

Art. 97. À Assessoria de Editais e Contratos (ASSEC), compete prestar assistência ao(à) Diretor(a)-Geral, no que se refere à formalização e publicação dos procedimentos administrativos relativos às licitações, contratações, convênios e instrumentos correlatos.

 

Parágrafo único. Ao(À) Assessor(a)-Chefe, compete assinar os editais de licitações.

 

Art 98. A ASSEC possui a seguinte estrutura:

 

I - Núcleo de Cálculos Contratuais (NUCAC);

 

II - Núcleo de Editais e Atas de Registro de Preços (NUEARP); e

 

III - Núcleo de Instrumentos Contratuais (NUIC).

 

Art. 99. Ao Núcleo de Cálculos Contratuais (NUCAC), compete:

 

I – elaborar os cálculos e, quando couber, os termos aditivos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

 

II – elaborar os cálculos das penalidades aplicadas às empresas contratadas ou beneficiárias de Atas de Registro de Preços, bem como os cálculos das atualizações financeiras dos pagamentos;

 

III – registrar, em sistema próprio, as penalidades aplicadas aos(às) contratados(as) pelo Tribunal, bem como as posteriores modificações, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU);

 

IV – elaborar e publicar no Diário Oficial da União os avisos de penalidades impostas pelo Tribunal às empresas contratadas; e

 

V – elaborar os cálculos de liberação de encargos trabalhistas nos contratos de prestação de serviços contínuos, para fins de restituição às empresas contratadas.

 

Art. 100. Ao Núcleo de Editais e Atas de Registro de Preços (NUEARP), compete:

 

I – elaborar:

 

a) as minutas de editais de licitação, de chamamento público e de comunicado de sessão pública; e

 

b) as Atas de Registro de Preços e formalizar os respectivos extratos, após a homologação da licitação de Pregão Eletrônico com procedimento de Sistema de Registro de Preços;

 

II – disponibilizar as Atas de Registro de Preços no sítio eletrônico do Tribunal na internet; e

 

III – atender às solicitações de informações concernentes aos Registros de Preços.

 

Art. 101. Ao Núcleo de Instrumentos Contratuais (NUIC), compete:

 

I - elaborar e formalizar contratos de dispensas e inexigibilidade de licitação, contratos oriundos de Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico com procedimento de Sistema de Registro de Preços, Tomada de Preços e Concorrência, contratos oriundos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos correlatos;

 

II – elaborar e publicar, no DOU, extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os extratos de contrato, convênio e termos diversos, e instrumentos correlatos;

 

III – disponibilizar os instrumentos contratuais, aditamentos, apostilas e demais termos, bem como as Atas de Registro de Preços, no sítio eletrônico do Tribunal na internet (Portal da Transparência);

 

IV – cadastrar os instrumentos contratuais, as Atas de Registro de Preços e seus aditamentos, os acordos de cooperação, os termos de cessão de uso, os convênios, o credenciamento, os termos de compromisso e as apostilas no sistema de acompanhamento de contratos; e

 

V – prestar as informações concernentes aos contratos, convênios, termos diversos e demais instrumentos contratuais.

 

Seção V

Da Assessoria de Gestão Socioambiental

 

 

Art. 102. À Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS), compete:

 

I – elaborar o Plano de Logística Sustentável (PLS) em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;

 

II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;

 

III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;

 

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS;

 

V – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:

 

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

 

b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

 

c) a redução do impacto negativo das atividades do TRE-PE no meio ambiente, com a adequada gestão dos resíduos gerados;

 

d) a promoção das contratações sustentáveis;

 

e) a gestão sustentável de documentos e materiais;

 

f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;

 

g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

 

h) a promoção da equidade e da diversidade;

 

i) a inclusão social; e

 

j) o controle de emissão de dióxido de carbono no âmbito do TRE-PE;

 

VI – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;

 

VII – apoiar e orientar as unidades na inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações do TRE-PE;

 

VIII – orientar o descarte seguro de resíduos, bens e documentos produzidos pelo TRE-PE;

 

IX – opinar quanto aos indicadores de qualidade de ar e de água dos ambientes internos, quando estiverem fora dos parâmetros estabelecidos na legislação, contribuindo para a promoção do bem-estar e ambiente saudável;

 

X – prestar informações relativas à sustentabilidade;

 

XI – publicar, nos sítios eletrônicos do TRE-PE, os documentos da sua área de atuação;

 

XII – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto à aquisições, contratações, consumo e gestão documental, bem como dos quadros de pessoal e auxiliar do Tribunal, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas; e

 

XIII – elaborar e revisar minutas de atos normativos que disponham sobre sustentabilidade.

 

Seção VI

Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

 

Art. 103. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (ASJUR), compete prestar assistência jurídica ao(à) Diretor(a)-Geral, sendo composta das seguintes seções:

 

I - Seção de Análise de Contratações (SEAC);

 

II - Seção de Análise de Execuções Contratuais (SEAEX); e

 

III - Seção de Consultoria (SECONS).

 

Parágrafo único. No cumprimento de suas atividades, a ASJUR pode solicitar diligências e esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos procedimentos administrativos.

 

Art. 104. À Seção de Análise de Contratações (SEAC), compete a emissão de opinativo jurídico sobre:

 

I – legalidade da contratação, incluindo a exclusividade de participação, em licitação e em dispensa de licitação em razão do valor, às microempresas e empresas de pequeno porte;

 

II – minutas de edital de licitação e respectivos anexos;

 

III – minutas de contratos decorrentes de contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

 

IV – impugnação ao edital e pedido de esclarecimento em licitação que envolva, exclusivamente, análise de mérito jurídico;

 

V – recurso em procedimento licitatório;

 

VI - requerimento de convocação das demais empresas participantes da licitação para assinatura de contrato ou ata remanescente;

 

VII - revogação e anulação de certames licitatórios e de contratações diretas;

 

VIII – instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade de empresas desclassificadas em certames do Tribunal;

 

IX – adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos; e

 

X – contratação de instrutoria interna.

 

Art. 105. À Seção de Análise de Execuções Contratuais (SEAEX), compete a emissão de opinativo jurídico sobre:

 

I - alterações contratuais e minutas de termos aditivos;

 

II - reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato;

 

III - instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade em face de licitante, contratada ou beneficiária de Registro de Preços neste Tribunal;

 

IV - defesa e recurso apresentados por licitante, contratada ou beneficiária de Registro de Preços neste TRE-PE;

 

V - prorrogação dos prazos contratuais, bem como sobre a minuta respectiva;

 

VI - liberação de compromisso e cancelamento de Registro de Preços;

 

VII - garantias contratuais e apólices de seguro de responsabilidade civil;

 

VIII - requerimento de empresa contratada em processo de desoneração;

 

IX - minutas de termos de rerratificação; e

 

X - rescisão contratual.

 

Art. 106. À Seção de Consultoria (SECONS), compete a emissão de opinativo jurídico sobre:

 

I – consulta, em tese, referente à matéria de competência das Seções de Análise de Contratações (SEAC) e de Análise de Execuções Contratuais (SEAEX);

 

II - minutas relativas aos atos normativos a serem editados pelo Tribunal; e

 

III - matéria jurídica residual, não abrangida na competência das demais Seções da ASJUR e submetida à apreciação pelo(a) Diretor(a)-Geral.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 107. A Secretaria de Administração (SA) tem por finalidade planejar, dirigir, controlar e monitorar a gestão dos recursos materiais, patrimoniais e de serviços pertinentes às suas Coordenadorias.

 

Art. 108. A Secretaria de Administração possui a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete da Secretaria de Administração (GABSA);

 

II - Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração (NUGSA);

 

III - Comissão Permanente de Licitação (CPL);

 

IV - Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAD):

 

a) Seção de Expedição e Protocolo (SEEXP);

 

b) Seção de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo (SESEC);

 

c) Seção de Serviços de Apoio Administrativo (SESAD); e

 

d) Seção de Transportes (SETRANS);

 

V – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA):

 

a) Seção de Arquitetura (SEARQ);

 

b) Seção de Engenharia (SEENG); e

 

c) Seção de Manutenção (SEMAN); e

 

VI – Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP):

 

a) Seção de Almoxarifado (SEAL);

 

b) Seção de Compras (SECOM); e

 

c) Seção de Controle Patrimonial (SEPAT).

 

Art. 109. Ao(À) Secretário(a) de Administração, compete:

 

I - fomentar o uso de mecanismos de governança e gestão das contratações de bens e serviços pertinentes às suas Coordenadorias;

 

II – gerenciar o desempenho dos processos sob a sua responsabilidade e o tratamento dos riscos associados;

 

III – prestar informações quanto às auditorias nas áreas de sua competência;

 

IV – promover:

 

a) estudos e pesquisas para desenvolvimento de novos projetos ou revisão de processos e procedimentos; e

 

b) atividades e projetos alinhados às estratégias do Tribunal;

 

V - priorizar ações desenvolvidas na Secretaria, quanto à implantação de novos projetos, processos ou atividades;

 

VI - autorizar o acesso de servidores(as) e estagiários(as) do Tribunal ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG); e

 

VII - coordenar o Comitê Executivo de Administração (CEAD).

 

Art. 110. Ao Gabinete da Secretaria de Administração, compete:

 

I - assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições regulamentares;

 

II – atender aos públicos interno e externo;

 

III – receber, controlar e destinar os documentos, procedimentos e processos endereçados à Secretaria, receber as solicitações de informações, compilar os dados recebidos e transmiti-los às unidades envolvidas;

 

IV – levantar as necessidades de contratações, serviços e deslocamentos para subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias na sua área de competência;

 

V – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento do(a) Secretário(a);

 

VI – organizar as reuniões convocadas pelo(a) Secretário(a);

 

VII - elaborar minutas e expedir as comunicações de competência do(a) Secretário(a);

 

VIII – providenciar a publicação dos documentos expedidos pela Secretaria;

 

IX – controlar os prazos dos procedimentos e processos;

 

X – padronizar documentos, apresentações e manuais;

 

XI – manter atualizado o arquivo de toda a documentação do Gabinete;

 

XI – responder as demandas recebidas da Ouvidoria Eleitoral, pertinentes à SA; e

 

XII - requisitar e controlar o material de expediente e bens permanentes sob a responsabilidade do(a) Secretário(a).

 

Seção I

Do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração

 

Art. 111. Ao Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração (NUGSA), compete:

 

I – desenvolver e monitorar as atividades e projetos com as Coordenadorias;

 

II - coordenar as informações para compor o Relatório de Gestão da Presidência e o Relatório de Gestão para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União, no âmbito da Secretaria;

 

III - realizar estudos e pesquisas demandados pela Secretaria;

 

IV - planejar as atividades, de competência da SA, referentes ao recadastramento biométrico;

 

V - participar do planejamento das contratações que integrarão a proposta orçamentária e o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

VI – monitorar, no âmbito da Secretaria:

 

a) as ações para atendimento aos requisitos de governança de contratações;

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

c) a execução orçamentária;

 

d) os dados dos indicadores estratégicos e gerenciais; e

 

e) o Planejamento Estratégico Institucional e o Plano de Gestão da Presidência;

 

VIII - subsidiar o dimensionamento da força de trabalho da Secretaria;

 

IX - integrar o Comitê Executivo de Administração;

 

X - prestar suporte às unidades da Secretaria na estruturação e implantação de novos projetos e das ações indicadas pela Administração;

 

XI - gerenciar o acesso dos(as) servidores(as) aos módulos SIASG e Compras.Gov Contratos do Portal de Compras do Governo Federal; e

 

XII - elaborar e fomentar normas, procedimentos, práticas e metodologias relativas à governança e à gestão de contratações.

 

Seção II

Da Comissão Permanente de Licitação

 

Art. 112. À Comissão Permanente de Licitação (CPL), compete:

 

I – formalizar os procedimentos licitatórios, em sistema próprio, na modalidade adequada;

 

II - dar publicidade aos documentos obrigatórios nos sítios eletrônicos do TRE-PE e no Portal de Compras do Governo Federal;

 

III - providenciar a publicação e o registro dos atos na imprensa oficial e em jornal de grande circulação;

 

IV - acompanhar a fase de publicidade das licitações e responder às notificações dos(as) licitantes;

 

V - interagir com as unidades demandantes das contratações durante a condução das licitações;

 

VI - instruir e julgar as impugnações aos editais de pregões após orientação técnica e jurídica;

 

VII – conduzir, examinar os documentos e promover as diligências nas reuniões públicas de habilitação dos(as) proponentes, de classificação das propostas e de julgamentos;

 

VIII – receber, analisar, julgar recursos e assessorar a autoridade superior nas decisões proferidas nas licitações;

 

IX – notificar os(as) demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos; e

 

X – manter atualizado o registro, em sistema próprio, de todas as licitações realizadas pelo Tribunal.

 

Art. 113. Ao(À) Presidente da CPL, compete:

 

I – abrir, presidir e encerrar as reuniões públicas;

 

II – anunciar as deliberações da Comissão;

 

III – exercer o poder de polícia nos locais de reunião da Comissão, requisitando, por meio da autoridade competente, a necessária força policial para a manutenção da ordem dos atos proferidos;

 

IV elaborar, solicitar e acompanhar a publicação dos seus atos na imprensa oficial, em jornal de grande circulação, se for o caso, e no sítio eletrônico do Tribunal na internet;

 

V – acompanhar as notificações encaminhadas aos(às) licitantes;

 

VI – resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos apresentados nas reuniões públicas;

 

VII – assessorar a autoridade superior quanto à análise e julgamento dos recursos previstos na Lei de Licitações e Contratos;

 

VIII – receber os recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;

 

IX – notificar os(as) demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos;

 

X – revisar seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os, através de informação, à autoridade superior, quando mantiver as decisões proferidas;

 

XI – promover as diligências necessárias ao procedimento da licitação e de interesse público;

 

XII – comparar os preços ofertados com a pesquisa de mercado constante dos autos; e

 

XIII – informar ao(à) ordenador(a) de despesa os fatos supervenientes que possam justificar a revogação da licitação, bem como os casos de ilegalidade que possam anulá-la, propondo as medidas cabíveis, devidamente motivadas.

 

Art. 114. Ao(À) Pregoeiro(a), compete:

 

I – elaborar, solicitar e acompanhar a publicação dos seus atos na imprensa oficial, em jornal de grande circulação, se for o caso, e no sítio eletrônico do Tribunal na internet;

 

II – acompanhar as notificações encaminhadas aos (às) licitantes;

 

III – abrir e encerrar as reuniões públicas do Pregão;

 

IV – receber recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;

 

V – notificar os(as) demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos;

 

VI – assessorar a autoridade superior quanto à análise e julgamento dos recursos previstos na legislação vigente;

 

VII – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas aos editais dos pregões, com base no pronunciamento da ASJUR e da unidade requisitante;

 

VIII – adjudicar o objeto licitado;

 

IX – registrar a vigência da Ata de Registro de Preços no módulo SIASG do Portal de Compras do Governo Federal;

 

X – compor a equipe de apoio para cada reunião do Pregão;

 

XI – comparar os preços ofertados com a pesquisa de mercado constante dos autos;

 

XII – informar ao(à) ordenador(a) de despesa os fatos supervenientes que possam justificar a revogação do Pregão, bem como os casos de ilegalidade que possam anulá-lo, propondo as medidas cabíveis, devidamente motivadas;

 

XIII – revisar seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os, através de informação, à autoridade superior quando mantiver as decisões proferidas; e

 

XIV – promover as diligências necessárias ao procedimento da licitação e no interesse público.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

 

Art. 115. À Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAD), compete:

 

I - coordenar as etapas de planejamento, organização, fiscalização e controle das atividades de contratação de serviços de apoio administrativo, de terceirização com e sem alocação de mão de obra, de transportes, de publicação de matérias, de atividades de protocolo e de expedição de materiais e documentos;

 

II - coordenar as mudanças de salas ou espaços a serem utilizados pelas unidades administrativas do Tribunal;

 

III - monitorar as publicações legais de suas Seções;

 

IV - integrar o Comitê Executivo de Administração; e

 

V – gerenciar o desempenho dos processos sob a sua responsabilidade e o tratamento dos riscos associados.

 

Subseção I

Da Seção de Expedição e Protocolo

 

Art. 116. À Seção de Expedição e Protocolo (SEEXP), compete:

 

I - contratar, gerir e fiscalizar os contratos de:

 

a) prestação de serviços de entrega de correspondências;

 

b) transporte de cargas e encomendas; e

 

c) veiculação de publicidade legal dos atos administrativos em jornais de grande circulação no Estado;

 

II – elaborar, na sua área de competência:

 

a) as propostas orçamentárias; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

III – receber e expedir:

 

a) processos, documentos, correspondências e encomendas; e

 

b) materiais de consumo e permanentes;

 

IV - registrar, nos sistemas eletrônicos e protocolos manuais, os documentos apresentados ao Protocolo do Tribunal; e

 

V – publicar:

 

a) na imprensa oficial e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) os atos administrativos encaminhados pelas unidades; e

 

b) nos sítios eletrônicos do Tribunal as informações exigidas pelos órgãos de controle quanto às contratações da unidade.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do inciso III deste artigo, os materiais de consumo e permanentes recebidos no momento da aquisição.

 

Subseção II

Da Seção de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo

 

Art. 117. À Seção de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo (SESEC), compete:

 

I - planejar e contratar os serviços sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra necessários às atividades do Tribunal;

 

II - gerir os serviços, prestados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, atinentes à limpeza, aos(às) carregadores(as), aos(às) jardineiros(as) e aos(às) copeiros(as);

 

III - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, os contratos de serviços prestados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, atinentes à manutenção predial, transportes e segurança;

 

IV - elaborar na sua área de competência:

 

a) as propostas orçamentárias; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

V - encaminhar pedido de liberação de valores retidos em conta vinculada;

 

VI - atualizar, em sistema próprio da Justiça Eleitoral, os dados relativos aos custos com serviços prestados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra; e

 

VII - publicar nos sítios eletrônicos do Tribunal as informações exigidas pelos órgãos de controle quanto às contratações de serviços prestados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

 

Subseção III

Da Seção de Serviços de Apoio Administrativo

 

Art. 118. À Seção de Serviços de Apoio Administrativo (SESAD), compete:

 

I - planejar, contratar e gerir os serviços:

 

a) necessários ao funcionamento da infraestrutura dos imóveis de uso do Tribunal;

 

b) de locação de imóveis, concessões de uso de áreas do Tribunal a terceiros(as) e de área de terceiros(as) para uso do Tribunal;

 

c) de apoio administrativo, referentes à higienização, ao controle de pragas e vetores, à impressão gráfica e ao chaveiro; e

 

d) de locação de bens móveis, estruturas e serviços temporários;

 

II – elaborar, na sua área de competência:

 

a) as propostas orçamentárias; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

III - atualizar, em sistema próprio da Justiça Eleitoral, os dados relativos aos custos com locação e cessão de bens imóveis geridos pela unidade;

 

IV - providenciar as licenças necessárias à execução de serviços terceirizados pertinentes às atividades da unidade; e

 

V - publicar nos sítios eletrônicos do Tribunal as informações exigidas pelos órgãos de controle relativas às contratações realizadas pela unidade.

 

Parágrafo único. Excetuam-se dos incisos I e IV deste artigo os serviços sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, serviços de engenharia, manutenção dos bens móveis e imóveis, equipamentos de informática, telefonia e transportes.

 

Subseção IV

Da Seção de Transportes

 

Art. 119. À Seção de Transportes (SETRANS), compete:

 

I - planejar, contratar, gerir e fiscalizar:

 

a) a aquisição, os serviços e os materiais relativos à frota de veículos automotores; e

 

b) os serviços relativos a transporte para atendimento das necessidades institucionais;

 

II – elaborar, na sua área de competência:

 

a) as propostas orçamentárias; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

III - planejar o apoio de transportes para as eleições;

 

IV - atualizar, em sistema próprio da Justiça Eleitoral, os dados relativos aos custos com veículos; e

 

V – publicar, nos sítios eletrônicos do Tribunal, as informações exigidas pelos órgãos de controle quanto à frota de veículos.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

 

Art. 120. À Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA), compete:

 

I - coordenar as etapas de planejamento, organização, fiscalização e controle das atividades de engenharia, arquitetura e manutenção, necessárias à construção, à reforma e à adequação dos bens imóveis da Justiça Eleitoral;

 

II - gerenciar as demandas de serviços de engenharia, arquitetura e manutenção necessárias à consecução das atividades gerais do Tribunal;

 

III - prestar informações de ordem técnica, relativas aos serviços de engenharia e arquitetura à Administração do Tribunal, nos processos de aquisição e locação de imóveis;

 

IV - monitorar a efetivação das publicações exigidas pelos órgãos de controle dentro da competência de suas unidades;

 

V - integrar o Comitê Executivo de Administração; e

 

VI – gerenciar o desempenho dos processos sob a sua responsabilidade e o tratamento dos riscos associados.

 

Subseção I

Da Seção de Arquitetura

 

Art. 121. À Seção de Arquitetura (SEARQ), compete:

 

I - planejar, contratar, gerir, fiscalizar e desenvolver:

 

a) os projetos de arquitetura para novas edificações, reformas e ampliações dos imóveis do TRE-PE; e

 

b) os projetos de paisagismo e comunicação visual dos imóveis do TRE-PE;

 

II - planejar, contratar, gerir e fiscalizar os serviços de instalação e remoção de divisórias do edifício-sede do TRE-PE;

 

III - elaborar, na sua área de competência:

 

a) as propostas orçamentárias; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

IV - vistoriar áreas ou imóveis para construção ou reforma na cessão, aquisição ou locação e analisar a sua viabilidade técnica no que se refere às características arquitetônicas e espaciais;

 

V - elaborar os leiautes e a ambientação das instalações físicas do TRE-PE;

 

VI – manter os arquivos eletrônicos:

 

a) dos projetos arquitetônicos; e

 

b) das plantas de arquitetura dos projetos e obras, com as respectivas alterações;

 

VII – realizar a gestão compartilhada das Atas de Registro de Preços de bens da unidade com a Seção de Compras;

 

VIII - manter atualizados os arquivos fotográficos e os de leiaute dos Cartórios Eleitorais, do edifício-sede e das demais unidades da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

IX - levantar as condições físicas dos imóveis, nos aspectos arquitetônicos e espaciais, elaborar os relatórios e monitorar os indicadores gerenciais ou estratégicos; e

 

X - publicar nos sítios eletrônicos do Tribunal as informações exigidas pelos órgãos de controle quanto às contratações da unidade.

 

Parágrafo único. Compete ao(à) arquiteto(a) da unidade assinar os projetos de arquitetura de sua autoria, em conformidade com as atribuições e habilitações estabelecidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

 

Subseção II

Da Seção de Engenharia

 

Art. 122. À Seção de Engenharia (SEENG), compete:

 

I - planejar, contratar, gerir e fiscalizar os contratos de obras e serviços de engenharia, referentes a:

 

a) estudos topográficos, sondagens e testes de absorção das áreas ou imóveis de interesse da Justiça Eleitoral;

 

b) obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis;

 

c) projetos complementares de engenharia; e

 

d) demais serviços de engenharia correlatos;

 

II – elaborar, na sua área de competência:

 

a) planilhas orçamentárias e de composição de custos de obras relativas à reforma, adequação, restauração e edificação de prédios da Justiça Eleitoral, quando não fizerem parte das exigências na contratação dos projetos com terceiros(as);

 

b) memoriais descritivos, especificações de materiais e serviços, relativos à reforma, restauração e edificação de prédios da Justiça Eleitoral, quando não fizerem parte das exigências na contratação dos projetos com terceiros(as);

 

c) pareceres, laudos técnicos e relatórios de vistorias;

 

d) as propostas orçamentárias; e

 

e) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

III - manter os arquivos eletrônicos dos projetos de engenharia e complementares e das alterações das plantas dos projetos e obras;

 

IV – avaliar e atualizar os valores de mercado dos imóveis próprios e de suas benfeitorias, quando não forem objeto de contratação com terceiros(as);

 

V - analisar e emitir relatório sobre os documentos técnicos das empresas para auxiliar no certame licitatório;

 

VI - elaborar e monitorar:

 

a) o plano de obras; e

 

b) o plano de melhorias da infraestrutura física dos imóveis próprios, locados ou cedidos, com a Seção de Manutenção;

 

XI - representar o Tribunal junto aos órgãos com os quais tenha convênio de cessão de área e houver necessidade de adequações dos ambientes, como área técnica; e

 

XII - publicar nos sítios eletrônicos do Tribunal as informações exigidas pelos órgãos de controle quanto às contratações da unidade.

 

Parágrafo único. Compete ao(à) engenheiro(a) da unidade assinar as planilhas orçamentárias e de composição de custos e laudos técnicos, de sua autoria, em conformidade com as atribuições e habilitações estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

 

Subseção III

Da Seção de Manutenção

 

Art. 123. À Seção de Manutenção (SEMAN), compete:

 

I - planejar, contratar, gerir e fiscalizar:

 

a) os contratos de manutenção predial dos imóveis próprios, locados ou cedidos;

 

b) os contratos de manutenção de equipamentos sob a sua responsabilidade; e

 

c) os serviços para a emissão de pareceres técnicos, visando à manutenção mecânica e elétrica dos equipamentos;

 

II - elaborar, na sua área de competência:

 

a) as propostas orçamentárias; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

III - elaborar e monitorar o plano de melhorias da infraestrutura física dos imóveis próprios, locados ou cedidos, com a Seção de Engenharia;

 

IV - atualizar, em sistema próprio da Justiça Eleitoral, os dados relativos aos custos com manutenção predial;

 

V - atuar como unidade demandante na contratação de materiais de consumo para manutenções e adequações prediais;

 

VI – realizar a gestão compartilhada das Atas de Registro de Preços de bens da unidade com a Seção de Compras; e

 

VII - publicar nos sítios eletrônicos do Tribunal as informações exigidas pelos órgãos de controle quanto às contratações da unidade.

 

Parágrafo único. Não são de competência da SEMAN a manutenção de bens de informática, de comunicação, segurança, eletroeletrônicos e veículos.

 

Seção V

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

 

Art. 124. À Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP), compete:

 

I - coordenar as etapas de planejamento, organização, fiscalização e controle das atividades referentes a compras, controle patrimonial e almoxarifado;

 

II - priorizar, como unidade gestora, as aquisições de bens de consumo e permanentes;

 

III – monitorar a atualização das especificações de materiais de estoque;

 

IV - propor a inclusão de novos itens de estoque;

 

V - analisar a variação do consumo de materiais e estimular o uso racional dos mesmos;

 

VI - integrar o Comitê Executivo de Administração;

 

VII - monitorar as publicações exigidas pelos órgãos de controle dentro da competência de suas unidades; e

 

VIII - gerenciar o desempenho dos processos sob a sua responsabilidade e o tratamento dos riscos associados.

 

Subseção I

Da Seção de Almoxarifado

 

Art. 125. À Seção de Almoxarifado (SEAL), compete:

 

I - gerenciar o estoque de bens de consumo;

 

II - gerir e fiscalizar o fornecimento e a distribuição de água mineral nas unidades do Tribunal;

 

III - demandar a aquisição de bens de consumo de estoque para uso ordinário e de eleições;

 

IV – realizar a gestão compartilhada das Atas de Registro de Preços de bens da unidade, com a Seção de Compras;

 

V - receber materiais de consumo e permanentes adquiridos pelo Tribunal;

 

VI - solicitar às unidades demandantes a conferência dos materiais recebidos e o atesto das notas fiscais;

 

VII - registrar no sistema próprio as notas fiscais de materiais de consumo e permanentes e encaminhá-las para pagamento;

 

VIII – encaminhar os bens permanentes para a Seção de Controle Patrimonial (SEPAT);

 

IX - receber, analisar e providenciar a entrega de materiais de consumo provenientes das unidades requisitantes;

 

X - receber materiais de consumo devolvidos pelas unidades requisitantes;

 

XI - monitorar o recebimento e promover a logística de entrega dos materiais de eleição;

 

XII - analisar a variação do consumo de materiais pelas unidades requisitantes e comunicar à COMAP eventuais distorções;

 

XIII - fiscalizar o contrato de mão de obra terceirizada de almoxarifes; e

 

XIV - atualizar os custos relativos aos materiais de consumo e contratos de responsabilidade da Seção em sistema próprio da Justiça Eleitoral.

 

Subseção II

Da Seção de Compras

 

Art. 126. À Seção de Compras (SECOM), compete:

 

I - planejar, contratar e gerir a aquisição de materiais de consumo e permanentes;

 

II - elaborar, na sua área de competência:

 

a) as propostas orçamentárias; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

III – realizar a gestão compartilhada das Atas de Registro de Preços de bens com as unidades demandantes;

 

IV - acompanhar os processos administrativos nas contratações de sua competência, comunicando à Administração os inadimplementos contratuais;

 

V - comunicar ao(à) demandante o inadimplemento quanto à falta de entrega do material pelo(a) fornecedor(a);

 

VI - atualizar as especificações de materiais de estoque; e

 

VII - publicar nos sítios eletrônicos do TRE-PE:

 

a) as aquisições de materiais de consumo e permanentes efetivadas; e

 

b) as informações exigidas pelos órgãos de controle quanto às contratações da unidade.

 

Parágrafo único. Não são de competência da SECOM a aquisição de materiais de consumo e bens permanentes automotores, de informática e comunicação, de engenharia e de segurança.

 

Subseção III

Da Seção de Controle Patrimonial

 

Art. 127. À Seção de Controle Patrimonial (SEPAT), compete:

 

I - controlar, física e eletronicamente, os bens móveis permanentes registrados na responsabilidade da Seção de Patrimônio em sistema próprio;

 

II – controlar, em sistema próprio, as urnas eletrônicas;

 

III - registrar, nos sistemas próprios, os bens móveis adquiridos pela União que tenham sido doados ou cedidos ao Tribunal;

 

IV - emitir termo de responsabilidade aos(às) gestores(as) das unidades quanto aos bens móveis permanentes;

 

V – promover a prestação de contas patrimonial;

 

VI - gerir as solicitações de empréstimo de urnas de lona;

 

VII - manter atualizados os dados de gerenciamento de imóveis nos sistemas próprios da Justiça Eleitoral e da União;

 

VIII – subsidiar a Administração com informações que objetivem a baixa de bens móveis permanentes; e

 

IX – realizar a gestão compartilhada das Atas de Registro de Preços de bens permanentes da unidade, com a Seção de Compras.

 

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 128. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tem por finalidade promover o desenvolvimento do capital humano zelando pela sua valorização e qualidade de vida e orientando quanto aos seus direitos e deveres, a fim de contribuir para o alcance dos objetivos institucionais.

 

Art. 129. A SGP possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete;

 

II – Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS):

 

a) Seção de Apoio às Ações de Saúde (SEAS); e

 

b) Seção Estratégica e de Planejamento em Saúde (SEPLASA);

 

III – Coordenadoria de Pessoal (COPES):

 

a) Seção de Cargos, Registros e Frequência (SECARF);

 

b) Seção de Legislação de Pessoal (SELEPE);

 

c) Seção de Magistrados e Servidores Requisitados (SEMARE); e

 

d) Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG):

 

1. Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NUAP); e

 

IV – Coordenadoria de Planejamento, Educação e Desenvolvimento (COPED):

 

a) Seção de Benefícios (SEBEN);

 

b) Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SEDOC);

 

c) Seção de Governança, Planejamento e Gestão (SEGOP); e

 

d) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SELOG).

 

Art. 130. Ao(À) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, compete:

 

I – validar a programação financeira da unidade;

 

II – elaborar Termo de Referência para contratação de empresa de agenciamento de viagem para aquisição de passagens aéreas;

 

III – autorizar a compra de passagens aéreas e atestar as respectivas faturas;

 

IV – propor:

 

a) e analisar os pedidos de deslocamento de servidores(as) da unidade;

 

b) a realização de concurso público para provimento de cargos e a prorrogação de sua validade e indicar o(a) presidente da comissão respectiva e o(a) gestor(a) do contrato; e

 

c) a realização de concurso de remoção e presidir a sua audiência;

 

d) o planejamento estratégico setorial e o Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP);

 

e) as diretrizes para os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança da área; e

 

f) as ações para subsidiar o alcance das metas estratégicas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional, no Plano de Gestão da Presidência e nos planos setoriais;

 

V – expedir certidões e declarações das informações extraídas dos assentamentos funcionais;

 

VI – indicar:

 

a) o(a) presidente da Comissão Multidisciplinar para realização de processo seletivo para concessão do Auxílio Bolsa de Estudos e solicitar às demais unidades a indicação dos(as) seus(suas) representantes; e

 

b) os(as) integrantes da Comissão do Adicional de Qualificação;

 

VII – presidir a comissão de efetivação do estágio probatório;

 

VIII – supervisionar:

 

a) a quantidade de servidores(as) requisitados(as) no Tribunal;

 

b) a ocupação de cargos e funções comissionadas por servidores(as) efetivos(as) e sem vínculo com a Administração Pública;

 

c) a captação dos dados dos indicadores estratégicos e operacionais;

 

d) a captação das variáveis que compõem os dados encaminhados ao CNJ e ao TCU;

 

e) o direcionamento dos planos de ação voltados a atender aos requisitos do Prêmio de Qualidade do CNJ;

 

f) a publicação dos requisitos relativos à transparência da sua área de competência; e

 

g) a elaboração das folhas de pagamento de pessoal e de estagiários(as), e as relativas a diárias e indenização de transporte;

 

IX – validar:

 

a) o Plano Anual de Capacitação; e

 

b) a indicação de servidores(as) para apoio aos Cartórios Eleitorais;

 

X – coordenar o Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGEP);

 

XI - direcionar, controlar e avaliar as ações necessárias à consecução dos objetivos das unidades que lhes são subordinadas;

 

XII - realizar a análise crítica dos resultados alcançados pela SGP;

 

XIII – gerir:

 

a) a implantação dos projetos da SGP;

 

b) a execução orçamentária e financeira no âmbito da SGP; e

 

c) o sistema de frequência; e

 

XIV – acompanhar as ações de responsabilidade das suas Coordenadorias.

 

Art. 131. Ao Gabinete da SGP, compete:

 

I - assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições regulamentares;

 

II – atender aos públicos interno e externo;

 

III – receber, controlar e destinar documentos, procedimentos e processos endereçados à Secretaria;

 

IV – monitorar:

 

a) a consolidação das informações e dos projetos da SGP;

 

b) o cumprimento dos prazos e o encaminhamento de dados diversos pela SGP;

 

c) a programação financeira da Secretaria;

 

d) os procedimentos para emissão de passagens aéreas e solicitar a compra à empresa contratada; e

 

e) a apuração de custos de responsabilidade da SGP;

 

V – elaborar minutas e expedir comunicações de competência do(a) Secretário(a);

 

VI – acompanhar as demandas oriundas dos órgãos de controle e da Ouvidoria Eleitoral, no âmbito da SGP;

 

VII – consolidar as informações para compor o Relatório de Gestão para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União, no âmbito da Secretaria;

 

VIII – atender diligências dos órgãos de controle e fornecer subsídios para resposta às auditorias;

 

IX – elaborar a proposta orçamentária no tocante a diárias, passagens aéreas e indenização de transporte;

 

X – gerir e executar o contrato de passagens aéreas;

 

XI – gerir o processo de cálculo e comprovação de diárias e indenização de transporte;

 

XII – elaborar e gerenciar o Plano de Contratações Anual (PCA) referente a passagens aéreas;

 

XIII – fornecer dados de diárias, passagens aéreas e indenização de transporte para a programação financeira e para a apuração de custos;

 

XIV – requisitar e controlar o material de expediente e bens permanentes sob a responsabilidade do(a) Secretário(a);

 

XV - manter atualizado o arquivo de toda a documentação do Gabinete; e

 

XVI – providenciar a publicação dos atos e portarias expedidos pela unidade.

 

Seção I

Da Coordenadoria de Atenção à Saúde

 

Art. 132. À Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS), compete:

 

I – gerir:

 

a) o levantamento e a consolidação dos dados para a formação dos indicadores da sua área de competência;

 

b) o cadastro dos(as) profissionais da rede de apoio especializado nas áreas de psicologia, fisioterapia e outras que se fizerem necessárias;

 

c) os dados dos(as) servidores(as) efetivos(as) requisitados(as) e comissionados(as), vítimas de acidente em serviço;

 

d) a realização dos exames periódicos e os dados de saúde dos(as) servidores(as);

 

e) os dados de saúde do(a) servidor(a) submetido(a) à perícia oficial em saúde;

 

f) as ações do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e do Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas (PEGP), bem como do Plano de Gestão da Presidência (PGP), relacionadas à área de saúde;

 

g) os planos, programas e projetos relacionados ao Selo de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas da sua área de competência;

 

h) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência; e

 

i) o Plano de Contratações Anual (PCA) na área de competência da CAS;

 

II – supervisionar as atividades administrativas das Assistências Médica, Odontológica e Social;

 

III – acompanhar a gestão de contratos administrativos na sua área de competência;

 

IV – validar os termos de referência elaborados pela Seção Estratégica e de Planejamento em Saúde (SEPLASA);

 

V – coordenar:

 

a) a elaboração da proposta orçamentária anual da unidade; e

 

b) o plano de comunicação da unidade;

 

VI - monitorar a execução orçamentária e financeira da unidade;

 

VII – planejar e gerir o desenvolvimento de programas e projetos com vistas à saúde do(a) servidor(a);

 

VIII – gerir parcerias e convênios de cooperação técnica com instituições públicas na sua área de competência;

 

IX – sugerir e supervisionar objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência; e

 

X – acompanhar ações de responsabilidade das unidades da Coordenadoria.

 

Subseção I

Da Seção de Apoio às Ações de Saúde

 

Art. 133. À Seção de Apoio às Ações de Saúde (SEAS), compete:

 

I – realizar:

 

a) o levantamento e a consolidação dos dados para a formação dos indicadores da sua área de competência; e

 

b) as campanhas relativas aos programas de saúde, dos periódicos e do absenteísmo;

 

II – prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral, na sua área de competência;

 

III – gerir:

 

a) os processos e documentos da unidade;

 

b) a realização de perícias oficiais;

 

c) os exames de admissão, periódicos e de retorno ao trabalho;

 

d) os indícios dos principais agravos de saúde encontrados entre os(as) servidores(as);

 

e) os bens patrimoniais da SEAS e o patrimônio físico do prédio da CAS; e

 

f) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

IV – registrar os acidentes ocorridos em serviço no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

V – coordenar:

 

a) as parcerias e convênios de cooperação técnica na sua área de competência; e

 

b) o atendimento médico e odontológico aos(às) servidores(as) efetivos(as) e comissionados(as), aos inativos(as), respectivos(as) dependentes, beneficiários(as) de pensão estatutária e requisitados(as).

 

VI – registrar os dados pertinentes à unidade em sistema próprio de gestão de pessoal;

 

VII - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas na sua área de competência;

 

VIII – sugerir objetivos, indicadores e planos de ação para a sua área de competência;

 

IX – elaborar minutas de instrumentos normativos na sua área de competência; e

 

X – realizar o levantamento e a consolidação dos dados para mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos.

 

Parágrafo único. Compete aos(às) profissionais de saúde lotados na SEAS, no que couber:

 

I – realizar o exame periódico dos(as) servidores(as) e expedir o respectivo atestado de saúde ocupacional;

 

II – realizar inspeção médica oficial para a posse de novos(as) servidores(as) e expedir o respectivo laudo;

 

III – realizar atendimentos médico e odontológico;

 

IV – emitir relatórios, informações, laudos e pareceres pertinentes à sua área de competência;

 

V – homologar os atestados médicos e odontológicos;

 

VI – realizar perícia oficial e expedir o respectivo laudo ou atestado; e

 

VII – compor a junta médica ou odontológica.

 

Subseção II

Da Seção Estratégica e de Planejamento em Saúde

 

Art. 134. À Seção Estratégica e de Planejamento em Saúde (SEPLASA), compete:

 

I - planejar, gerenciar e elaborar termos de referência e acompanhar as aquisições de materiais de consumo e permanentes da CAS;

 

II - prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral, na sua área de competência;

 

III - assessorar a Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS) no monitoramento do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e do Planejamento Estratégico da SGP (PEGP), bem como do Plano de Gestão da Presidência (PGP);

 

IV - coordenar parcerias e convênios de cooperação técnica na sua área de competência;

 

V – gerir, na sua área de competência:

 

a) os processos e documentos;

 

b) os programas, projetos e ações para a prevenção e promoção da saúde do(a) servidor(a);

 

c) os bens patrimoniais;

 

d) o cadastro dos(as) servidores(as) com deficiência e com mobilidade reduzida; e

 

e) os requisitos relativos à transparência;

 

VI - emitir relatórios, informações, laudos e pareceres pertinentes à sua área de competência;

 

VII - atender os(as) servidores(as) que demandem ações e programas da Seção;

 

VIII - administrar os resíduos gerados no prédio da CAS;

 

IX - elaborar e gerir, na sua área de competência:

 

a) a proposta orçamentária anual; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

X – acompanhar a gestão dos contratos administrativos na sua área de competência;

 

XI – realizar o cadastramento dos(as) profissionais da rede de apoio especializado nas áreas de psicologia e outras que se fizerem necessárias;

 

XII - realizar o levantamento e a consolidação dos dados para mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos;

 

XIII - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas na sua área de competência;

 

XIV - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação para a sua área de competência;

 

XV – elaborar as minutas de instrumentos normativos na sua área de competência; e

 

XVI - monitorar a execução orçamentária e financeira da unidade.

 

Parágrafo único. Compete aos(às) profissionais de saúde lotados(as) na SEPLASA, no que couber, realizar os atendimentos e acompanhamentos social e de enfermagem aos(às) servidores(as) efetivos(as) e comissionados(as), aos inativos(as), respectivos(as) dependentes, beneficiários(as) de pensão estatutária e requisitados(as).

 

Seção II

Da Coordenadoria de Pessoal

 

Art. 135. À Coordenadoria de Pessoal (COPES), compete:

 

I - analisar e validar as informações pertinentes às matérias da Coordenadoria;

 

II - prestar suporte à posse dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;

 

III – supervisionar:

 

a) as instruções inerentes às designações de Juízes(as) Eleitorais; e

 

b) os atos de nomeação, de provimento e de exoneração de cargos e funções comissionados;

 

IV – coordenar:

 

a) as atividades referentes às férias dos(as) servidores(as);

 

b) a elaboração da folha de pagamento e do informe de rendimentos dos(as) magistrados(as), promotores(as), servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas; e

 

c) a elaboração da proposta orçamentária anual, na sua área de competência;

 

V – acompanhar:

 

a) a tramitação das despesas com serviços extraordinários; e

 

b) as ações de responsabilidade das suas Seções;

 

VI - subsidiar respostas às diligências recebidas sobre matérias pertinentes à unidade;

 

VII – gerir, dentro da competência da COPES:

 

a) os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas;

 

b) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

c) o levantamento e a consolidação dos dados para a mensuração dos indicadores estratégicos;

 

d) o Plano de Contratações Anual (PCA); e

 

e) as ações do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e do Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas (PEGP), bem como do Plano de Gestão da Presidência (PGP);

 

VIII – sugerir objetivos, indicadores e planos de ação relacionados à sua área de competência;

 

IX - monitorar a execução orçamentária e financeira, em sua área de competência;

 

X – integrar o Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGEP); e

 

XI - elaborar o organograma da estrutura organizacional do Tribunal.

 

Subseção I

Da Seção de Cargos, Registros e Frequência

 

Art. 136. À Seção de Cargos, Registros e Frequência (SECARF), compete:

 

I - no tocante aos(às) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente, removidos(as), em exercício provisório, comissionados(as), cedidos(as) e dos(as) requisitados(as) que exerçam função comissionada:

 

a) gerir o cadastro funcional, inclusive os dados relativos aos(às) seus(suas) dependentes;

 

b) comunicar o desligamento de servidor(a) do Tribunal, para fins de controle do material bibliográfico emprestado, do acesso físico às suas instalações e do acesso aos seus sistemas;

 

c) gerir as férias dos(as) servidores(as);

 

d) instruir e registrar requerimentos de ausências, afastamentos e concessão de auxílio-natalidade dos(as) servidores(as);

 

e) consolidar e enviar às Seções da SGP os relatórios com as alterações de repercussão financeira, relativos à sua área de competência;

 

f) cadastrar, no sistema de frequência, as impressões digitais dos(as) servidores(as);

 

g) registrar as folgas, abonos, feriados, acertos na frequência e autorizações para cômputo de serviço extraordinário dos(as) servidores(as);

 

h) emitir certidões e declarações sobre dados constantes dos assentamentos funcionais, inclusive de ex-servidores(as);

 

i) registrar, no sistema de gestão de pessoal, as averbações de elogios e penalidades;

 

j) configurar e atualizar os parâmetros no sistema de frequência;

 

k) gerir a averbação de dependentes, bem como a manutenção de dependentes estudantes;

 

II – verificar o cumprimento dos requisitos legais para investidura no cargo efetivo, no cargo em comissão e na função comissionada;

 

III – elaborar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos aos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas;

 

IV – informar:

 

a) as alterações de titularidade de cargos comissionados e funções gerenciais, para fins de controle patrimonial;

 

b) a frequência dos(as) servidores(as) removidos(as), em exercício provisório, cedidos(as) e requisitados(as) ocupantes de funções e cargos comissionados, aos respectivos órgãos de origem; e

 

c) os atos de admissão e desligamento dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente, aos órgãos de controle, em sistema próprio;

 

VI – acompanhar o percentual de ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas por servidores(as) efetivos(as) e sem vínculo com a Administração Pública;

 

VII – monitorar:

 

a) no âmbito da SGP, e fornecer, na sua área de competência, informações para a captação de dados físicos e orçamentários demandados pelo TSE, em sistema próprio; e

 

b) a execução orçamentária e financeira de sua área de competência;

 

VIII - atualizar, quando solicitado, a planilha de controle de tempos averbados para fins de concurso de remoção;

 

IX – gerir:

 

a) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

b) as atividades pertinentes ao fechamento mensal do ponto eletrônico dos(as) servidores(as);

 

c) a entrega das certidões negativas e declarações exigidas pelo CNJ aos(às) servidores(as) que ocupam função ou cargo comissionado; e

 

d) a entrega das declarações de inacumulação de cargos e funções dos(as) servidores(as) do quadro permanente e dos comissionados(as), sem vínculo com a Administração Pública;

 

X – controlar:

 

a) a cessão, a renovação e a devolução de servidores(as) que exerçam cargo ou função comissionados;

 

b) o registro, no sistema de gestão de pessoal, das substituições de funções e cargos comissionados e expedir a portaria respectiva com as informações consolidadas;

 

c) a frequência dos(as) servidores(as) deste Tribunal que estão removidos(as), cedidos(as) e em exercício provisório em outros órgãos; e

 

d) a entrega de declarações de bens e rendas ou equivalente dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente e dos(as) que ocupam funções e cargos comissionados;

 

XI – cadastrar e atualizar rol de responsáveis pelos ajustes de frequência dos(as) servidores(as) das unidades e dar-lhes acesso à consulta ao contracheque e ao ponto eletrônico;

 

XII - parametrizar o sistema de frequência dos(as) servidores(as) de acordo com a legislação vigente;

 

XIII – configurar o perfil de gestores(as) e de unidades no sistema de gerenciamento de horas extras, prestar orientações quanto à sua utilização e acompanhar a distribuição das horas solicitadas e autorizadas;

 

XIV – expedir a carteira de identidade funcional dos(as) servidores(as) em exercício no Tribunal e dos(as) inativos(as), exceto dos(as) requisitados(as) sem função, e controlar o seu recolhimento, em caso de desligamento;

 

XV – registrar e divulgar, a partir das informações das unidades administrativas, os atos de constituição, alteração e encerramento das comissões, grupos de trabalho e sindicâncias;

 

XVI - controlar, a partir das informações constantes dos atos constitutivos, a vigência das comissões, grupos de trabalho e sindicâncias e informar ao(à) Diretor(a)-Geral;

 

XVII – prestar informações aos públicos interno e externo, aos órgãos de controle e à Ouvidoria Eleitoral, na sua área de competência;

 

XVIII – providenciar a publicação e a divulgação de atos e portarias expedidos pela COPES;

 

XIX – monitorar a vigência de concurso público para provimento de cargos efetivos, propor a sua prorrogação e subsidiar a proposição de para realização de um novo concurso;

 

XX – elaborar, na sua área de competência:

 

  1. a proposta orçamentária;

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA); e

 

c) as minutas de atos normativos;

 

XXI - fornecer dados, na sua área de competência, para a apuração de custos, em sistema próprio;

 

XXII – realizar o levantamento e a consolidação dos dados para a mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos;

 

XXIII - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas da área; e

 

XXIV - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência.

 

Subseção II

Da Seção de Legislação de Pessoal

 

Art. 137. À Seção de Legislação de Pessoal (SELEPE), compete:

 

I - prestar informações em procedimentos administrativos;

 

II - pesquisar, catalogar e divulgar a legislação, doutrina e jurisprudência sobre matéria de pessoal, no âmbito da SGP;

 

III - responder às consultas internas e externas sobre legislação de pessoal;

 

IV – elaborar e revisar documentos oficiais e minutas de atos normativos relativos à área de pessoal;

 

V - prestar informações:

 

a) para a defesa em processos judiciais em que a União seja parte ou interessada; e

 

b) para subsidiar respostas às intimações, notificações ou outras demandas do TCU, Advocacia-Geral da União (AGU) e outros órgãos do Poder Judiciário;

 

VI - providenciar a publicação e a divulgação de atos e portarias expedidos pela unidade;

 

VII - emitir parecer sobre matéria nova ou controversa, acerca dos direitos e deveres dos(as) servidores(as) e do Tribunal;

 

VIII - informar aos(às) interessados(as) as decisões em procedimentos de pessoal;

 

IX - realizar o levantamento de tempo de contribuição dos(as) servidores(as) e o seu enquadramento na legislação de abono de permanência e aposentadoria;

 

X - instruir os processos, relacionados a direitos e deveres dos(as) servidores(as), de aposentadorias e pensões, abonos de permanência, parcelamentos de dívidas, licenças, remoções e redistribuição, bem como elaborar os respectivos atos e registros;

 

XI - prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral, na sua área de competência;

 

XII - incluir os dados relativos à aposentadoria e pensão no sistema do TCU;

 

XIII – instruir e registrar requerimentos de averbação de tempo de serviço dos(as) servidores(as);

 

XIV – assessorar, juridicamente, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas em matéria de pessoal;

 

XV – elaborar, na sua área de competência:

 

a) a proposta orçamentária;

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA); e

 

c) as minutas de atos normativos;

 

XVI - monitorar a execução orçamentária e financeira de sua área de competência;

 

XVII – gerir os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

XVIII – realizar o levantamento e a consolidação dos dados para a mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos;

 

XIX - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas da área; e

 

XX - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência.

 

Subseção III

Seção de Magistrados(as) e Servidores(as) Requisitados(as)

 

Art. 138. À Seção de Magistrados(as) e Servidores(as) Requisitados(as) (SEMARE), compete:

 

I - monitorar e comunicar as alterações da composição da Corte e os afastamentos dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;

 

II - manter atualizados os registros:

 

a) dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais e dos(as) Juízes(as) Eleitorais;

 

b) dos(as) servidores(as) requisitados(as), lotados(as) nos Cartórios Eleitorais; e

 

c) dos(as) servidores(as) requisitados(as), lotados(as) nas demais unidades do Tribunal, que não ocupem cargo ou função comissionada;

 

III - receber a frequência e fornecer as informações necessárias ao pagamento das gratificações de presença dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;

 

IV - controlar as designações, as dispensas e os afastamentos dos(as) Juízes(as) nas Zonas Eleitorais;

 

V – gerir o procedimento de rodízio dos(as) magistrados(as) para o exercício da função eleitoral de primeiro grau;

 

VI – receber a frequência e fornecer as informações necessárias ao pagamento das gratificações dos(as) Juízes(as) Eleitorais;

 

VII – realizar o processo seletivo de Juízes(as) Auxiliares para atuarem nos municípios termos em anos eleitorais;

 

VIII - elaborar as portarias de designação e dispensa dos(as) Juízes(as) Eleitorais;

 

IX - gerir as requisições e respectivas renovações dos(as) servidores(as):

 

a) requisitados(as), lotados(as) nos Cartórios Eleitorais; e

 

b) requisitados(as), lotados(as) nas demais unidades do Tribunal, que não ocupem cargo ou função comissionada;

 

X – cadastrar, no sistema de frequência, os(as) servidores(as) requisitados(as), que não ocupem cargo ou função comissionada, e dar-lhes acesso à consulta ao contracheque e ao ponto eletrônico;

 

XI – gerir os registros da frequência e fornecer informações dos(as) servidores(as) requisitados(as) que não ocupem cargo ou função comissionada;

 

XII – gerir, na sua área de competência, o fechamento mensal do ponto eletrônico dos(as) servidores(as);

 

XIII – informar:

 

a) a frequência dos(as) servidores(as) requisitados(as), que não ocupem cargo ou função comissionada na Secretaria do Tribunal, aos respectivos órgãos de origem;

 

b) o desligamento de servidor(a) requisitado(a), para fins de prestação de contas, referentes aos bens móveis permanentes e material bibliográfico emprestado;

 

XIV - controlar a entrega da autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;

 

XV – providenciar a expedição da carteira de identidade funcional dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, Juízes(as) e servidores(as) requisitados(as) sem função;

 

XVI - emitir certidões e declarações sobre dados constantes dos assentamentos funcionais, na área da sua competência;

 

XVII - prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral, na sua área de competência;

 

XVIII - gerir os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

XIX - controlar o prazo de requisição e o limite do quantitativo de servidores(as) requisitados(as) nas unidades do Tribunal;

 

XX - providenciar a publicação e a divulgação de atos e portarias expedidos pela SELEPE;

 

XXI – elaborar, na sua área de competência:

 

a) a proposta orçamentária;

 

b) o Plano Anual de Contratações Anual (PCA); e

 

c) as minutas de atos normativos;

 

XXII - monitorar a execução orçamentária e financeira de sua área de competência;

 

XXIII - fornecer dados, na sua área de competência, nos sistemas próprios:

 

a) para a apuração de custos; e

 

b) para a captação de dados físicos e orçamentários, demandados pelo TSE;

 

XXIV – realizar o levantamento e a consolidação dos dados para a mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos;

 

XXV - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas da área; e

 

XXVI - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência.

 

Subseção IV

Da Seção de Pagamento de Pessoal

 

Art. 139. À Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG), compete:

 

I – gerir:

 

a) a folha de pagamento dos(as) Desembargadores(as), Juízes(as) e Promotores(as) Eleitorais, dos(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as), dos(as) pensionistas, dos(as) oficiais de justiça e dos(as) estagiários(as); e

 

b) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

II – auditar as folhas de pagamento processadas;

 

III – realizar levantamento dos rendimentos e do imposto de renda retido na fonte de todas as categorias funcionais envolvidas, disponibilizar os respectivos comprovantes de rendimentos e enviar o resultado do processamento dessas informações para a Receita Federal;

 

IV – fornecer:

 

a) informações à SOF) para acompanhamento da execução orçamentária e financeira; e

 

b) certidões e declarações referentes à folha de pagamento;

 

V – levantar informações sociais e trabalhistas dos(as) servidores(as) e transmiti-las ao órgão competente;

 

VI – elaborar a folha de pagamento referente a exercícios anteriores, quando autorizada pelo(a) Presidente;

 

VII - prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral, na sua área de competência;

 

VIII - encaminhar as solicitações dos(as) servidores(as) junto à Fundação de Previdência Complementar do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD) e enviar o relatório detalhado das contribuições mensais dos(as) participantes;

 

IX – informar, nos sistemas próprios, as remunerações e recolhimentos e a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos(as) servidores(as) vinculados(as) a este regime previdenciário;

 

X – emitir as guias de recolhimento da União (GRU) e enviá-las a servidores(as) e ex-servidores(as) para restituição de valores pagos que se tornaram indevidos;

 

XI – calcular e informar a margem consignável aos(às) servidores(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas;

 

XII – emitir informações financeiras para instrução de processos judiciais;

 

XIII – averbar os contratos de empréstimos para consignação em folha de pagamento;

 

XIV – disponibilizar os contracheques referentes às folhas pagas;

 

XV - providenciar a publicação e a divulgação de atos e portarias expedidos pela SEPAG;

 

XVI – elaborar, na sua área de competência:

 

a) a proposta orçamentária;

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA); e

 

c) as minutas de atos normativos;

 

XVII - monitorar a execução orçamentária e financeira de sua área de competência;

 

XVIII - fornecer informações, na sua área de competência, nos sistemas próprios:

 

a) para a apuração de custos; e

 

b) para a captação de dados físicos e orçamentários, demandados pelo TSE;

 

XIX – realizar o levantamento e a consolidação dos dados para a mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos;

 

XX - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas da área; e

 

XXI - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência.

 

Art. 140. Ao Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NUAP), compete, no tocante a essas categorias de servidores(as):

 

I – elaborar a folha de pagamento;

 

II – realizar levantamento dos rendimentos e do imposto de renda retido na fonte, disponibilizar os respectivos comprovantes de rendimentos e enviar o resultado do processamento dessas informações para a Receita Federal;

 

III – fornecer:

 

a) informações à SOF para acompanhamento da execução orçamentária e financeira; e

 

b) as certidões e declarações referentes à folha de pagamento;

 

IV - elaborar a folha de pagamento referente a exercícios anteriores, quando autorizada pelo(a) Presidente;

 

V – prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral, na sua área de competência;

 

VI – emitir guias de recolhimento da União (GRU), quando necessário, no tocante aos valores pagos que se tornaram indevidos;

 

VII – calcular e informar a margem consignável;

 

VIII – emitir informações financeiras para instrução de processos judiciais;

 

IX – averbar os contratos de empréstimos para consignação em folha de pagamento;

 

X – realizar o recadastramento e informar à SECARF qualquer alteração cadastral, para atualização;

 

XI – disponibilizar os contracheques referentes às folhas pagas; e

 

XII – prestar atendimento aos(às) aposentados(as) e pensionistas.

 

Parágrafo único. Além das atribuições previstas nos incisos do caput deste artigo, ao Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NUAP), compete:

 

I - acompanhar os indícios de irregularidades da SGP apontados pelo TCU e prestar informações, em sistema próprio, às demais unidades responsáveis; e

 

II - auxiliar nas demais atividades da Seção de Pagamento, quando solicitado.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Planejamento, Educação e Desenvolvimento

 

Art. 141. À Coordenadoria de Planejamento, Educação e Desenvolvimento (COPED), compete:

 

I – coordenar:

 

a) a gestão dos auxílios: alimentação, transporte, pré-escolar, saúde e bolsa de estudos, relativos aos(às) servidores(as);

 

b) a lotação dos(as) servidores(as);

 

c) as avaliações de desempenho funcional de servidor(a);

 

d) o processo de remoção dos(as) servidores(as);

 

e) o cadastramento das instituições de ensino para estágio;

 

f) o processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio;

 

g) o processo de dimensionamento da força de trabalho;

 

h) o processo de gestão por competências e a identificação de ocupações críticas;

 

i) o processo de identificação de sucessores(as);

 

j) o planejamento de força de trabalho para as eleições; e

 

k) a elaboração da proposta orçamentária anual, na sua área de competência;

 

II – gerir, dentro da competência da Coordenadoria:

 

a) a escolha e a execução das atividades oferecidas em programas relativos à qualidade de vida do(a) servidor(a);

 

b) o processo de trabalho para monitoramento das causas das movimentações e dos desligamentos voluntários de servidores(as) efetivos(as);

 

c) o levantamento e a consolidação dos dados para a formação dos indicadores estratégicos e gerenciais;

 

d) os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas;

 

e) os requisitos relativos à transparência;

 

f) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

g) a execução orçamentária e financeira;

 

h) as ações do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e do Planejamento Estratégico da SGP (PEGP), bem como do Plano e Gestão da Presidência (PGP);

 

III – acompanhar as ações de responsabilidade das unidades da Coordenadoria;

 

IV – atestar:

 

a) as faturas e notas fiscais referentes aos serviços prestados para capacitação dos(as) servidores(as); e

 

b) a fatura da empresa de seguro de vida dos(as) estagiários(as);

 

V – integrar o Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGEP);

 

VI – analisar e encaminhar ao(à) Secretário(a):

 

a) o Plano Anual de Capacitação;

 

b) o relatório mensal de concessão do adicional de qualificação aos(às) servidores(as);

 

VII – propor a elaboração de critérios a serem adotados na alocação dos(as) servidores(as) de apoio às Zonas Eleitorais; e

 

VIII – sugerir e supervisionar objetivos, indicadores e planos de ação da Coordenadoria.

 

Subseção I

Da Seção de Benefícios

 

Art. 142. À Seção de Benefícios (SEBEN), compete:

 

I – gerir:

 

a) os auxílios: alimentação, transporte, pré-escolar, saúde e bolsa de estudos, relativos aos(às) servidores(as);

 

b) os programas relativos à qualidade de vida do(a) servidor(a), desenvolvendo ações para a melhoria do ambiente de trabalho;

 

c) o auxílio-alimentação para os(as) colaboradores(as) das eleições;

 

d) o Programa de Serviço Voluntário, no âmbito do Tribunal;

 

e) a aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional (PCO);

 

f) os indicadores relacionados à sua área de competência; e

 

g) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

II – efetuar o recadastramento anual dos auxílios: alimentação, transporte, pré-escolar e saúde, relativos aos(às) servidores(as);

 

III – elaborar, na sua área de competência:

 

a) a proposta orçamentária; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

IV – providenciar a publicação e a divulgação de atos e portarias expedidos pela SEBEN;

 

V – elaborar minutas de atos normativos na sua área de competência;

 

VI - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas da área;

 

VII - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência;

 

VIII - monitorar a execução orçamentária e financeira de sua área de competência;

 

IX - fornecer dados, na sua área de competência, nos sistemas próprios:

 

a) para a apuração de custos; e

 

b) para a captação de dados físicos e orçamentários demandados pelo TSE;

 

X – prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral na sua área de competência;

 

XI – providenciar a publicação dos atos e portarias expedidos pela Seção; e

 

XII – realizar o levantamento e a consolidação dos dados para mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos.

 

Subseção II

Da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação

 

Art. 143. À Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SEDOC), compete:

 

I – elaborar, na sua área de competência:

 

a) a proposta orçamentária; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

II – elaborar o programa de desenvolvimento e promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos(as) servidores(as);

 

III – elaborar, revisar e executar o Plano Anual de Capacitação dos(as) servidores(as) e o plano de capacitação de eleições;

 

IV – avaliar a qualidade e a eficácia da capacitação;

 

V – gerir:

 

a) as capacitações na modalidade a distância;

 

b) a concessão de Adicional de Qualificação (AQ) aos(às) servidores(as);

 

c) a capacitação de servidores(as) para auxiliar as unidades envolvidas nos processos eleitorais;

 

d) o levantamento de ocupações críticas nas unidades do Tribunal;

 

e) a identificação de sucessores(as);

 

f) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

VI – mapear e revisar as competências das unidades do Tribunal;

 

VII – controlar cadastro de servidores(as) para instrutoria interna;

 

VIII – desenvolver trilhas de aprendizagem;

 

IX – providenciar a publicação dos atos e portarias expedidos pela Seção;

 

X – elaborar minutas de atos normativos na sua área de competência;

 

XI – prestar informações nos pedidos de licença capacitação;

 

XII - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas da área;

 

XIII - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência;

 

XIV - monitorar a execução orçamentária e financeira de sua área de competência;

 

XV – fornecer informações, na sua área de competência, em sistema próprio:

 

a) para a apuração de custos; e

 

b) para a captação de dados físicos e orçamentários demandados pelo TSE;

 

XVI - apoiar a gestão do conhecimento no Tribunal com o controle do quadro de servidores(as) com requisitos implementados para aposentadoria;

 

XVII – realizar o levantamento e a consolidação dos dados para mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos; e

 

XVIII – prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral na sua área de competência.

 

Subseção III

Da Seção de Governança, Planejamento e Gestão

 

Art. 144. À Seção de Governança, Planejamento e Gestão (SEGOP), compete:

 

I – assistir as unidades, no âmbito da SGP, na criação ou mudança de normas, procedimentos, práticas e metodologias relativas à governança na área de gestão de pessoas;

 

II – monitorar as ações e os projetos das unidades da SGP para implementação dos requisitos de governança;

 

III – monitorar e compilar as informações das unidades da SGP para compor o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

IV – integrar o Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGEP);

 

V – auxiliar o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas:

 

a) no planejamento e monitoramento das ações da SGP para atender aos requisitos do Prêmio de Qualidade do CNJ;

 

b) nas atividades relacionadas à consolidação das propostas orçamentárias da SGP;

 

c) no acompanhamento das ações decorrentes da avaliação das eleições;

 

d) na coordenação da elaboração e da revisão do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP) e do Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP);

 

e) no monitoramento das ações do Planejamento Integrado de Eleições;

 

f) na compilação e no acompanhamento das ações planejadas para as unidades da SGP, no Plano de Gestão da Presidência (PGP) e no Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP); e

 

g) na captação dos dados de indicadores estratégicos relacionados à SGP e no acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas;

 

VI – registrar as reuniões e divulgar as pautas e atas do CEGEP nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

VII – providenciar a publicação dos atos e portarias expedidos pela SEGOP; e

 

VIII – prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral na sua área de competência.

 

Subseção IV

Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho

 

Art. 145. À Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SELOG), compete:

 

I – promover a avaliação de desempenho dos(as) servidores(as);

 

II – mediar os conflitos decorrentes das avaliações de desempenho funcional;

 

III – gerir:

 

a) os diagnósticos de competências;

 

b) a lotação e a remoção dos(as) servidores(as), excetuados(as) os(as) requisitados(as) sem função comissionada;

 

c) o processo de dimensionamento da força de trabalho da unidade;

 

d) os concursos de remoção e processos simplificados de remoção;

 

e) os requisitos relativos à transparência na sua área de competência;

 

f) o processo seletivo de estagiários(as) e o programa de estágio; e

 

g) o contrato de seguro de vida e acidentes pessoais dos(as) estagiários(as);

 

IV – prestar informações em processos referentes à remoção de servidor(a);

 

V - recrutar e selecionar servidores(as) para prestar apoio às unidades e suprir déficit temporário de pessoal;

 

VI – dimensionar a necessidade de incremento de força de trabalho e alocar servidores(as) de apoio por unidade e processo crítico das eleições;

 

VII - propor remanejamento das vagas a serem oferecidas em concurso de remoção;

 

VIII – coordenar a cerimônia pública de escolha de vagas pelos(as) servidores(as) recém-nomeados(as);

 

IX – atualizar o cadastro de servidores(as) interessados(as) em permuta e redistribuição entre Tribunais;

 

X – prestar informações aos órgãos de gestão e controle e à Ouvidoria Eleitoral na sua área de competência;

 

XI – levantar as causas das movimentações e dos desligamentos voluntários de servidores(as) efetivos(as);

 

XII – elaborar minutas de atos normativos na sua área de competência;

 

XIII – divulgar informações nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

XIV – elaborar portarias quanto à lotação, remoção, progressão ou promoção e estabilidade de servidor(a) e registrar os respectivos dados em sistemas próprios;

 

XV - propor os planos, programas e projetos voltados à implantação dos requisitos de governança de pessoas na sua área de competência;

 

XVI - sugerir objetivos, indicadores e planos de ação na sua área de competência;

 

XVII - elaborar, na sua área de competência:

 

a) a proposta orçamentária anual; e

 

b) o Plano de Contratações Anual (PCA);

 

XVIII - monitorar a execução orçamentária e financeira de sua área de competência;

 

XIX – fornecer informações, na sua área de competência, em sistema próprio:

 

a) para a apuração de custos; e

 

b) para a captação de dados físicos e orçamentários demandados pelo TSE;

 

XX - realizar o levantamento e a consolidação dos dados para mensuração dos indicadores da área, bem como a análise crítica dos resultados obtidos;

 

XXI – comunicar o desligamento dos(as) servidores(as) removidos(as) e dos(as) estagiários(as) para fins de controle do material bibliográfico emprestado, do acesso físico às suas instalações e do acesso aos seus sistemas; e

 

XXII – monitorar os índices de rotatividade no âmbito do Tribunal.

 

CAPÍTULO X

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 146. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) é a unidade responsável por planejar, coordenar, orientar e executar as atividades da administração orçamentária, financeira e contábil, em suas diversas fases, bem como por supervisionar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

 

Art. 147. A SOF possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete da SOF;

 

II - Núcleo de Análise e Conformidade Contábil (NUAC);

 

III – Coordenadoria de Orçamento (COR):

 

a) Seção de Execução Orçamentária (SEOR);

 

b) Seção de Gerenciamento Orçamentário e de Custos (SEGOC);

 

c) Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLANO); e

 

d) Seção de Programação Orçamentária (SEPOR);

 

IV – Coordenadoria Financeira e Contábil (COFINC):

 

a) Seção de Conformidades de Registro de Gestão (SECONF);

 

b) Seção de Contabilidade Sintética e Analítica (SECONT);

 

c) Seção de Execução Financeira (SEEXFIN); e

 

d) Seção de Programação Financeira (SEPROGFIN).

 

Art. 148. Ao(À) Secretário(a) de Orçamento, Finanças e Contabilidade, compete:

 

I - assinar empenhos, ordens bancárias e demais documentos orçamentários, financeiros e contábeis, na qualidade de corresponsável junto com o(a) ordenador(a) de despesa;

 

II – realizar a análise e as tratativas relativas à proposta orçamentária junto:

 

a) ao COGEST e à Presidência do Tribunal; e

 

b) ao TSE;

 

III – tomar todas as providências para a obtenção de créditos orçamentários necessários ao Tribunal;

 

IV – examinar a regularidade e aprovar os atos executados pelas unidades sob a sua direção, relativos ao controle e execução orçamentária, financeira e contábil;

 

V – orientar as unidades do Tribunal quanto à:

 

a) elaboração da proposta orçamentária e seus ajustes e quanto aos pedidos de créditos adicionais, em cada exercício, de acordo com as prioridades da Administração, definidas no COGEST, dentro dos limites traçados pelo TSE;

 

b) elaboração da proposta orçamentária de eleições e seus ajustes, de acordo com as prioridades da Administração, definidas conjuntamente no COGEST, com os limites traçados pelo TSE;

 

c) execução orçamentária, financeira e contábil; e

 

d) captação de valores referentes aos ciclos de biometria;

 

VI – monitorar os saldos orçamentários e financeiros, bem como as solicitações de despesas;

 

VII – acompanhar a regularidade das contas contábeis; e

 

VIII – coordenar o Comitê Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CEORF).

 

Art. 149. Ao Gabinete da SOF, compete:

 

I – assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições regulamentares;

 

II – atender aos públicos interno e externo;

 

III - receber, controlar e destinar documentos, procedimentos e processos endereçados à Secretaria;

 

IV – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento do(a) Secretário(a) e demais servidores(as) lotados(as) na Secretaria;

 

V – requisitar e controlar o material de expediente da SOF e os bens permanentes sob a responsabilidade do(a) Secretário(a);

 

VI – auxiliar o(a) Secretário(a) no que concerne ao controle dos bens permanentes sob a sua responsabilidade;

 

VII – elaborar minutas e expedir comunicações de competência do(a) Secretário(a);

 

VIII - registrar as reuniões e divulgar as pautas e as atas do CEORF nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

IX – manter atualizado o arquivo de toda a documentação do Gabinete; e

 

X – responder às demandas da Ouvidoria Eleitoral relacionadas à SOF.

 

Seção I

Do Núcleo de Análise e Conformidade Contábil

 

Art. 150. Ao Núcleo de Análise e Conformidade Contábil (NUAC), compete:

 

I - acompanhar a execução contábil do Tribunal no SIAFI;

 

II - conferir os relatórios mensais das movimentações de material no almoxarifado, relativos a bens móveis e ativos intangíveis, bem como de bens imóveis, com os registros efetuados no SIAFI;

 

III - executar no SIAFI:

 

a) a análise e conciliação das contas contábeis;

 

b) a emissão e análise de balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;

 

c) os ajustes contábeis de competência exclusiva da setorial contábil;

 

d) o registro da conformidade contábil do Tribunal;

 

e) o registro da conformidade de operadores(as) e a atualização do respectivo cadastro; e

 

f) o registro e a atualização do rol de responsáveis;

 

IV - acompanhar:

 

a) a conformidade de registro de gestão; e

 

b) a elaboração e publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) nos meios próprios;

 

V - habilitar e fornecer senhas para o acesso à Rede do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e ao SIAFI;

 

VI - orientar as unidades do Tribunal quanto:

 

a) às atividades concernentes ao encerramento do exercício no SIAFI;

 

b) à regularização das ocorrências contábeis; e

 

c) à classificação contábil, de acordo com o plano de contas (PCASP);

 

VII - emitir relatório referente às análises precedentes à conformidade contábil e informar ao(à) gestor(a) financeiro(a) e ordenador(a) de despesa as ocorrências verificadas;

 

VIII - emitir notas técnicas necessárias ao correto registro contábil;

 

IX - informar ao controle interno as inconsistências apontadas na conformidade contábil que não foram saneadas pelos(as) responsáveis; e

 

X - emitir documentos referentes às informações contábeis para composição do Relatório de Gestão para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Orçamento

 

Art. 151. À Coordenadoria de Orçamento (COR), compete:

 

I – elaborar o cronograma de atividades da proposta orçamentária anual do Tribunal;

 

II – supervisionar a elaboração das ferramentas de captação da proposta orçamentária anual;

 

III – oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta orçamentária anual;

 

IV – avaliar as solicitações constantes da proposta orçamentária anual das unidades, quanto à pertinência das despesas e valores propostos e à sua adequação à classificação contábil vigente;

 

V – sugerir os ajustes necessários à adequação da proposta orçamentária anual aos limites fixados pelo TSE;

 

VI – acompanhar a inserção dos dados da proposta orçamentária em sistema eletrônico próprio da Justiça Eleitoral e a sua posterior tramitação;

 

VII – analisar os relatórios gerenciais nas diversas fases de elaboração da proposta orçamentária;

 

VIII – propor alterações que visem a otimizar a metodologia utilizada no processo de elaboração da proposta orçamentária;

 

IX – dar suporte técnico ao(à) Secretário(a) quanto à defesa da proposta orçamentária anual do Tribunal perante as instâncias superiores e no que se refere às iniciativas para obtenção de crédito orçamentário;

 

X – analisar os relatórios de acompanhamento das execuções orçamentária e financeira, das metas previstas e prestar informações aos órgãos de gestão e controle na sua área de competência;

 

XI – acompanhar:

 

a) a aderência da execução da despesa ao planejamento realizado na proposta orçamentária anual;

 

b) a execução do Planejamento Estratégico Institucional, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, sugerindo medidas de alinhamento das metas propostas ao longo da vigência do Plano Plurianual (PPA);

 

c) a emissão dos empenhos de despesa do Tribunal; e

 

d) a aprovação e a publicação dos créditos adicionais solicitados;

 

XII – monitorar:

 

a) o saldo dos empenhos estimativos e globais e sua pertinência quanto à despesa planejada no exercício; e

 

b) os saldos orçamentários, sugerindo remanejamentos;

 

XIII – supervisionar o processo de inscrição de empenhos em Restos a Pagar;

 

XIV – instruir os procedimentos de despesa do Tribunal com informações quanto à classificação orçamentária e ao saldo disponível para a sua realização;

 

XV – identificar, junto às unidades, as necessidades de suplementação e fontes de cancelamento e sugerir opções para melhor utilização dos recursos, realizando o registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (SIOP);

 

XVI – analisar as informações estatísticas e gerenciais sobre os resultados dos indicadores estratégicos e táticos de competência da Coordenadoria de Orçamento;

 

XVII – coordenar:

 

a) a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), com ênfase no controle de prazos;

 

b) a apuração dos custos do Tribunal; e

 

c) o processo de identificação de sobras orçamentárias, disponibilizando, mensalmente, relatório de sobras orçamentárias às instâncias superiores;

 

XVIII - propor a participação dos(as) servidores(as) da COR em cursos e treinamentos de capacitação; e

 

XIX – integrar o Comitê Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CEORF).

 

Subseção I

Da Seção de Execução Orçamentária

 

Art. 152. À Seção de Execução Orçamentária (SEOR), compete:

 

I – conferir os documentos necessários à emissão de notas de empenho;

 

II – emitir notas de empenho de despesa, seus reforços e anulações;

 

III – registrar, em planilha própria, as notas de empenho emitidas;

 

IV – elaborar e publicar:

 

a) as portarias, no caso de suprimento de fundos; e

 

b) os extratos das notas de empenho substitutos de contrato, no caso de modalidade de licitação atribuída à unidade;

 

V – conferir os registros orçamentários emitidos no SIAFI com o balancete contábil;

 

VI – enviar as notas de empenho às unidades solicitantes;

 

VII - acompanhar as despesas pendentes de empenhamento;

 

VIII - analisar as solicitações de inscrição em Restos a Pagar efetivadas pelos(as) gestores(as) e autorizadas, no SEI, pelo(a) ordenador(a) de despesa;

 

IX - gerenciar a inscrição de Restos a Pagar, no SIAFI, ao final do exercício;

 

X – informar, no início de cada exercício, sobre os empenhos inscritos em Restos a Pagar;

 

XI – gerenciar o bloqueio ou o desbloqueio dos Restos a Pagar; e

 

XII - inserir, nos procedimentos eletrônicos, extratos de notas de empenho publicados em imprensa oficial.

 

Subseção II

Da Seção de Gerenciamento Orçamentário e de Custos

 

Art. 153. À Seção Gerenciamento Orçamentário e de Custos (SEGOC), compete:

 

I – elaborar as ferramentas de captação da proposta orçamentária;

 

II – oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta orçamentária;

 

III – analisar as solicitações de orçamento das unidades;

 

IV – promover a inserção dos dados da proposta orçamentária nos sistemas eletrônicos próprios, bem como analisar relatórios gerenciais nas diversas fases da mesma;

 

V – auxiliar a Coordenadoria de Orçamento nas ações de elaboração do Plano Plurianual (PPA);

 

VI – gerir as atividades referentes ao PPA;

 

VII – publicar, nos sítios eletrônicos do Tribunal, as informações pertinentes à COR, referentes às demandas dos órgãos de gestão e controle;

 

VIII - promover, em conjunto com as unidades gestoras, a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA);

 

IX – monitorar, junto às unidades gestoras, a execução do PCA, suas alterações e atualizações, com ênfase no controle dos prazos;

 

X - encaminhar atualizações do PCA para publicação nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

XI - gerir a apuração do módulo de custos no sistema próprio da Justiça Eleitoral; e

 

XII – coordenar a interação entre os sistemas de apuração de custos e os estruturantes da Justiça Eleitoral, utilizados por outras unidades.

 

Subseção III

Da Seção de Planejamento Orçamentário

 

Art. 154. À Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLANO), compete:

 

I – elaborar as ferramentas de captação da proposta orçamentária;

 

II – prestar suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta orçamentária anual e quanto à execução orçamentária e financeira;

 

III – analisar as solicitações de orçamento das unidades;

 

IV – promover a inserção dos dados da proposta orçamentária nos sistemas eletrônicos próprios, bem como analisar relatórios gerenciais nas suas diversas fases;

 

V – acompanhar e avaliar a execução do orçamento, observando a relação entre as propostas orçamentárias e a efetividade dos gastos no decorrer do exercício;

 

VI – atualizar e analisar os saldos das despesas estimativas e realizar projeções de gastos;

 

VII – alertar à Coordenadoria de Orçamento quanto à necessidade de reforços ou anulações das despesas empenhadas;

 

VIII – avaliar o comportamento da despesa, sua eficácia e coerência com o Plano de Gestão da Presidência e com o Planejamento Estratégico Institucional e contribuir para o desenvolvimento de novas estratégias e diretrizes para elaboração dos planos e propostas orçamentárias;

 

IX - elaborar:

 

a) indicadores de desempenho e outras ferramentas de apoio gerencial estratégico;

 

b) minutas de atos normativos relativos à sua área de competência;

 

c) e analisar os relatórios gerenciais sobre execução orçamentária e financeira; e

 

d) informações orçamentárias e financeiras relativas à governança institucional e prestação de contas demandadas pelos órgãos de gestão e controle na sua área de competência;

 

X - estruturar as informações estatísticas e gerenciais sobre os resultados dos indicadores estratégicos e táticos de competência da Coordenadoria de Orçamento;

 

XI - acompanhar e prover informações referentes às diretrizes, metas e iniciativas estratégicas vigentes no PEI e no PGP, concernentes à SOF;

 

XII – pesquisar medidas corretivas para o equilíbrio da execução orçamentária;

 

XIV - divulgar, no âmbito da SOF, a legislação pertinente;

 

XV - pesquisar e analisar matéria orçamentária;

 

XVI – planejar a execução das despesas obrigatórias e realizar projeções de gastos;

 

XVII - informar à COR a necessidade de anulações, reforços e emissão de empenhos, referentes às despesas obrigatórias;

 

XVIII – prestar suporte à Secretaria de Gestão de Pessoas nas captações mensais dos dados físicos, relativos às despesas de pessoal e benefícios requeridos pelo TSE, e informar ao TSE os dados orçamentários e financeiros;

 

XIX – atender às determinações e orientações dos órgãos de gestão, controle e planejamento, referentes ao orçamento de despesas obrigatórias; e

 

XX - disponibilizar informações visando à elaboração da proposta orçamentária e captação das necessidades de créditos adicionais, referentes a pessoal e a benefícios.

 

Subseção IV

Da Seção de Programação Orçamentária

 

Art. 155. À Seção de Programação Orçamentária (SEPOR), compete:

 

I – elaborar as ferramentas de captação da proposta orçamentária anual;

 

II – oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta orçamentária;

 

III – analisar as solicitações de orçamento das unidades;

 

IV – promover a inserção dos dados da proposta orçamentária nos sistemas eletrônicos próprios;

 

V – auxiliar a Coordenadoria de Orçamento na classificação adequada da despesa, ao nível de conta contábil e plano interno, quando da elaboração da proposta orçamentária;

 

VI – informar a disponibilidade e a classificação orçamentária para atendimento das despesas;

 

VII – monitorar a execução do orçamento anual, verificando a adequação entre o que foi planejado e o que está sendo solicitado;

 

VIII – reservar a dotação destinada à aquisição de produto ou à prestação de serviços solicitados pelas unidades e lançá-la no SIAFI;

 

IX – conferir os saldos orçamentários constantes da planilha de controle orçamentário com os saldos no SIAFI;

 

X – encaminhar às Secretarias o demonstrativo da execução do orçamento, referente às despesas de cada unidade;

 

XI – controlar os registros das dotações orçamentárias, lançadas no SIAFI;

 

XII – controlar notas de crédito recebidas e emitidas;

 

XIII – acompanhar:

 

a) o andamento de todas as licitações do exercício; e

 

b) a execução dos empenhos de exercícios anteriores, referentes à despesa de pessoal;

 

XIV – identificar as despesas pendentes de empenhamento;

 

XV – prestar suporte ao acompanhamento do saldo de empenho de diárias, passagens e indenizações de transporte;

 

XVII – lançar as solicitações de créditos adicionais do Tribunal no sistema eletrônico próprio; e

 

XVIII - elaborar a planilha de sobras orçamentárias para acompanhamento da execução orçamentária.

 

Seção III

Da Coordenadoria Financeira e Contábil

 

Art. 156. À Coordenadoria Financeira e Contábil (COFINC), compete:

 

I – acompanhar e orientar a programação e a execução financeira do Tribunal, bem como as análises referentes às conformidades;

 

II – supervisionar e orientar as análises, lançamentos e ajustes contábeis do Tribunal;

 

III – acompanhar a tramitação de procedimentos e documentos, no âmbito da Coordenadoria;

 

IV – supervisionar os procedimentos referentes à apropriação e ao pagamento das folhas de pessoal;

 

V - acompanhar e orientar:

 

a) os trabalhos de elaboração, publicação e divulgação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal; e

 

b) os trabalhos de elaboração e registro da Programação Financeira Mensal do Tribunal;

 

VI – monitorar:

 

a) as análises e conformidade de registro de gestão no sistema SIAFI; e

 

b) os trabalhos de elaboração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), referente aos(às) credores(as);

 

VII – prestar informações quanto aos questionamentos técnicos das unidades;

 

VIII - propor a participação dos(as) servidores(as) da COFINC em cursos e treinamentos de capacitação; e

 

IX – integrar o Comitê Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CEORF).

 

Subseção I

Da Seção de Conformidades de Registro de Gestão

 

Art. 157. À Seção de Conformidades de Registro de Gestão (SECONF), compete:

 

I – registrar a entrada de documentos pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil;

 

II – proceder à conformidade diária, conferindo os lançamentos registrados no SIAFI;

 

III – proceder à conformidade documental, verificando a existência da documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

IV – propor medidas preventivas e corretivas às unidades responsáveis;

 

V – efetuar o registro da conformidade de gestão no SIAFI;

 

VI – arquivar o relatório de conformidade diária;

 

VII – analisar e arquivar os relatórios e demonstrativos mensais de movimentação de almoxarifado e de bens; e

 

VIII – organizar os procedimentos administrativos e financeiros e os documentos referentes à Tomada de Contas Anual do exercício correspondente e providenciar o seu arquivamento.

 

Subseção II

Da Seção de Contabilidade Sintética e Analítica

 

Art.158. À Seção de Contabilidade Sintética e Analítica (SECONT), compete:

 

I – analisar a classificação orçamentária, quando demandada;

 

II – classificar os depósitos realizados, via Guia de Recolhimento da União (GRU), quanto à fonte de recurso e à natureza de despesa;

 

III – prestar informações sobre os recolhimentos efetuados por meio de GRU;

 

IV – monitorar os procedimentos administrativos de suprimento de fundos no SEI;

 

V – analisar as prestações de contas referentes aos suprimentos de fundos e informar ao(à) Diretor(a)-Geral;

 

VI – executar no SIAFI:

 

a) a baixa dos suprimentos de fundos;

 

b) os registros e a baixa dos valores das garantias contratuais;

 

c) o registro da restituição de valores recolhidos por GRU, bem como o respectivo pagamento, após a autorização do(a) ordenador(a) de despesa;

 

d) os registros e as baixas referentes às assinaturas de contratos e suas alterações e proceder à conciliação periódica das respectivas contas;

 

e) o registro contábil de passivo anterior, após o reconhecimento da dívida;

 

f) os registros contábeis referentes aos valores dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar não processados em liquidação; e

 

g) a baixa de valores referentes aos saques autorizados das contas vinculadas às provisões trabalhistas;

 

VII – comunicar à instituição bancária a autorização do levantamento dos valores da garantia referente à conta de garantia contratual - modalidade caução;

 

VIII - emitir GRU referente aos processos de receitas oriundas de contratos de concessão de espaço e de multas contratuais;

 

IX – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e publicá-lo nos diversos canais de divulgação;

 

X - proceder à conciliação das contas referentes aos registros de garantias e comunicar aos(às) gestores(as) a validade dos documentos; e

 

XI – encaminhar os documentos referentes aos lançamentos efetuados no sistema SIAFI para conferência da SECONF.

 

Subseção III

Da Seção de Execução Financeira

 

Art. 159. À Seção de Execução Financeira (SEEXFIN), compete:

 

I – analisar os documentos fiscais para pagamento e efetuar a apropriação da despesa no SIAFI;

 

II – efetuar as retenções tributárias e demais deduções nos pagamentos aos(às) credores(as);

 

III - efetivar o recolhimento das obrigações tributárias e emitir as declarações necessárias;

 

IV – efetuar, no SIAFI, os registros de:

 

a) liquidação das despesas com diárias;

 

b) liquidação das folhas de pessoal; e

 

c) valores de provisão e respectivas baixas referentes ao adicional de férias e ao décimo terceiro salário;

 

V - informar ao TSE os valores dos recursos financeiros relativos à liquidação das folhas de pessoal necessários à sua quitação;

 

VI - acompanhar a abertura das contas bancárias destinadas ao pagamento de suprimento de fundos;

 

VII - liquidar a despesa com suprimento de fundos, no caso de crédito em conta-corrente, e comunicar ao(à) suprido(a) e à SECONT;

 

VIII - liquidar a fatura do suprimento de fundos no caso de utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal;

 

IX – encaminhar as despesas para autorização e realizar o pagamento;

 

X – emitir notificação de pendência e comunicar ao(à) responsável pela despesa os impedimentos na realização do pagamento;

 

XI – emitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), referente aos(às) credores(as), encaminhando-a à SGP;

 

XII – disponibilizar os comprovantes de rendimentos para cada credor(a);

 

XIII – prestar informações sobre o pagamento da despesa;

 

XIV – encaminhar o resumo dos recolhimentos efetuados à Receita Federal do Brasil referentes ao INSS da folha de pessoal e dos serviços prestados por pessoas físicas;

 

XV – monitorar o termo de cooperação com o banco público oficial destinado à abertura de contas-correntes vinculadas;

 

XVI - gerir as atividades relativas aos valores provisionados na conta-depósito vinculada ou bloqueada para movimentação; e

 

XVII – encaminhar os processos eletrônicos referentes aos lançamentos efetuados no SIAFI para conferência da SECONF.

 

Subseção IV

Da Seção de Programação Financeira

 

Art. 160. À Seção de Programação Financeira (SEPROGFIN), compete:

 

I – elaborar a programação financeira mensal com base nas informações fornecidas pelas unidades;

 

II – efetuar os registros inerentes à programação financeira mensal no sistema SIAFI;

 

III - verificar o saldo da conta de sub-repasse solicitado a aprovar;

 

IV - analisar as contas de sub-repasse financeiro;

 

V - produzir e atualizar:

 

a) os demonstrativos de disponibilidade financeira; e

 

b) os demonstrativos dos saldos das contas de Restos a Pagar;

 

VI - elaborar o cronograma de desembolso financeiro com base nas informações fornecidas pelas unidades contratantes;

 

VII - elaborar relatório de comparação entre o cronograma de desembolso financeiro e a execução financeira;

 

VIII - solicitar recursos financeiros ao TSE referentes às restituições de receitas recolhidas por GRU, após a autorização do(a) ordenador(a) de despesa; e

 

IX - encaminhar os documentos referentes aos lançamentos efetuados no SIAFI para conferência da SECONF.

 

CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Art. 161. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal.

 

Art. 162. A STIC possui a seguinte estrutura:

 

I – Coordenadoria de Governança, Gestão e Segurança da Informação (COGGI):

 

a) Seção de Gestão de Eleições Informatizadas (SEGEL);

 

b) Seção de Gestão Orçamentária e de Contratações (SEGOR);

 

c) Seção de Planejamento (SEPLAN); e

 

d) Seção de Segurança da Informação (SESIN);

 

II – Coordenadoria de Infraestrutura (COINF):

 

a) Seção de Gestão de Microinformática (SEMIC);

 

b) Seção de Gestão de Redes e Comunicação (SERCO); e

 

c) Seção de Gestão do Núcleo da Infraestrutura Computacional (SENIC);

 

III – Coordenadoria de Serviços (COSERV):

 

a) Seção de Atendimento ao Usuário (SEAU);

 

b) Seção de Inteligência de Dados e Processos Eletrônicos (SEIPE); e

 

c) Seção de Orientação e Suporte a Sistemas (SEOS);

 

IV – Coordenadoria de Sistemas (COSIS):

 

a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDESENV);

 

b) Seção de Design e Inteligência Artificial (SEDIA); e

 

c) Seção de Implantação de Sistemas e Tecnologia Eleitoral (SESEL).

 

Art. 163. Ào(À) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação, compete:

 

I – coordenar:

 

a) o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC);

 

b) o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI);

 

c) a elaboração e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); e

 

d) o planejamento, tratamento de riscos, monitoramento e controle das ações de tecnologia da informação (TIC) relacionadas com as eleições oficiais e atividades da Secretaria (PMBOK);

 

II – fomentar a utilização das melhores práticas de governança e infraestrutura de TIC;

 

III – estimular a prática e ações voltadas ao desenvolvimento da inovação, da colaboração e da transformação digital na Secretaria; e

 

IV – monitorar e orientar a execução de projetos no âmbito da STIC.

 

Art. 164. Ao Gabinete da STIC, compete:

 

I - assistir o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições regulamentares;

 

II – atender aos públicos interno e externo;

 

III - receber, controlar e destinar documentos, procedimentos e processos endereçados à Secretaria;

 

IV – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria;

 

V – requisitar e controlar o material de expediente e bens permanentes sob a responsabilidade do(a) Secretário(a);

 

VI – registrar as reuniões e divulgar as pautas e atas do CGTIC nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

VI – providenciar a publicação dos atos e portarias expedidos pela Secretaria;

 

VII – elaborar minutas e expedir comunicações de competência do(a) Secretário(a);

 

VIII – responder às demandas dos órgãos de gestão e controle e da Ouvidoria Eleitoral relacionadas à STIC; e

 

IX - manter atualizado o arquivo de toda a documentação do Gabinete.

 

Seção I

Da Coordenadoria de Governança, Gestão e Segurança da Informação

 

Art. 165. À Coordenadoria de Governança, Gestão e Segurança da Informação (COGGI), compete:

 

I - apoiar as demais unidades da STIC nas ações inerentes aos planejamentos estratégico e tático de tecnologia da informação e comunicação;

 

II – coordenar:

 

a) os projetos desenvolvidos na STIC;

 

b) a execução dos procedimentos de logística de urnas eletrônicas;

 

c) a elaboração e o acompanhamento do planejamento das eleições;

 

d) a elaboração e o acompanhamento do orçamento de TIC;

 

e) a execução do plano de contratações de TIC; e

 

f) a elaboração, manutenção e monitoramento dos planos relacionados com a continuidade de serviços, segurança da informação e proteção de dados no âmbito da STIC;

 

III - participar da elaboração e do monitoramento do PDTIC;

 

IV – fomentar:

 

a) o uso das melhores práticas de governança de TIC e de segurança da informação;

 

b) a integração e orientação tática (gestão transversal) nas unidades da STIC; e

 

c) as atividades de processos relacionados às inovações, colaboração e transformação digital; e

 

V - gerenciar o planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atividades da Coordenadoria de Governança, Gestão e Segurança da Informação.

 

Subseção I

Da Seção de Gestão de Eleições Informatizadas

 

Art. 166. À Seção de Gestão de Eleições Informatizadas (SEGEL), compete:

 

I – coordenar, tecnicamente, as equipes de gerenciamento de urnas nos Polos, no período eleitoral;

 

II – implementar e gerir:

 

a) a logística de urnas eletrônicas, mídias e suprimentos relacionados;

 

b) as atividades de testes de urnas eletrônicas; e

 

c) a manutenção preventiva e corretiva de urnas eletrônicas;

 

III - compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE);

 

IV - elaborar conteúdo programático e ministrar treinamento sobre os componentes e a logística das urnas eletrônicas;

 

V – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEGEL; e

 

VI - pesquisar melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção II

Da Seção de Gestão Orçamentária e de Contratações

 

Art. 167. À Seção de Gestão Orçamentária e de Contratações (SEGOR), compete:

 

I – propor, para as contratações da STIC:

 

a) a definição de diretrizes, metas e indicadores; e

 

b) as melhorias nos procedimentos e processos de trabalho;

 

II – monitorar, no âmbito da STIC:

 

a) a execução orçamentária e financeira; e

 

b) os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;

 

III - consolidar as necessidades de aquisições e serviços para subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias;

 

IV - orientar as unidades da Secretaria, quanto às exigências e aos normativos relacionados à contratação de bens e serviços de TIC;

 

V - apoiar as equipes de planejamento e gestão de contratações da Secretaria na elaboração da documentação relacionada à contratação;

 

VI – mensurar e analisar os resultados dos indicadores relacionados a ou às contratações de TIC;

 

VII – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEGOR; e

 

VIII - pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção III

Da Seção de Planejamento

 

Art. 168. À Seção de Planejamento (SEPLAN), compete:

 

I - propor a definição de metas e indicadores estratégicos de TIC;

 

II – propor, no âmbito da STIC:

 

a) a definição de padrões e modelos de gerenciamento de projetos e de processos; e

 

b) a implantação de projetos e processos;

 

III – monitorar, no âmbito da STIC:

 

a) a mensuração dos indicadores estratégicos; e

 

b) o desempenho dos projetos e processos;

 

IV - elaborar, propor e fomentar normas, procedimentos, práticas e metodologias relativas à governança e à gestão de TIC;

 

V - informar e orientar as unidades da Secretaria a respeito dos programas, metas e ações propostas pelos órgãos de gestão e controle, relativas à governança e à gestão de TIC;

 

VI - cumprir as demandas relacionadas aos questionários e levantamentos de governança de TIC provenientes dos órgãos de gestão e controle;

 

VII – planejar e monitorar as atividades inerentes às eleições, no âmbito da STIC;

 

VIII – coordenar, administrativamente, as equipes de trabalho, instituídas para as eleições, sob a responsabilidade da STIC;

 

IX – apoiar a identificação das necessidades da STIC referentes à capacitação dos(as) servidores(as);

 

X – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEPLAN; e

 

XI - pesquisar melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção IV

Da Seção de Segurança da Informação

 

Art. 169. À Seção de Segurança da Informação (SESIN), compete:

 

I – gerir o processo de segurança da informação no âmbito da STIC;

 

II – propor políticas, normas, procedimentos de segurança da informação e proteção de dados no âmbito da STIC;

 

III – elaborar, manter e monitorar os planos relacionados com a continuidade de serviços, segurança da informação e proteção de dados no âmbito da STIC;

 

IV – monitorar os procedimentos relacionados ao processo de incidentes de segurança da informação;

 

V – apoiar e subsidiar os organismos instituídos no Tribunal para segurança da informação e proteção de dados;

 

VI – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SESIN; e

 

VII - pesquisar melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Infraestrutura

 

Art. 170. À Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), compete:

 

I – participar da elaboração e monitoramento do PDTIC;

 

II – planejar, coordenar e orientar as atividades relativas:

 

a) à microinformática, acessórios e correlatos;

 

b) à comunicação de dados e telefonia; e

 

c) aos Centros de Processamento de Dados (CPDs);

 

III – fornecer subsídios para elaboração da política de aquisição, manutenção e descarte da infraestrutura de TIC;

 

IV – pesquisar e acompanhar a implantação de soluções de TIC;

 

V – gerir:

 

a) a política de nivelamento de infraestrutura;

 

b) o uso das melhores práticas de governança de TIC e segurança da informação, no âmbito da Coordenadoria;

 

c) o planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atividades da Coordenadoria; e

 

d) as atividades relacionadas às inovações, colaboração e transformação digital pertinentes à unidade.

 

Subseção I

Da Seção de Gestão de Microinformática

 

Art. 171. À Seção de Gestão de Microinformática (SEMIC), compete:

 

I – preparar os equipamentos de microinformática para o seu uso;

 

II – prover as manutenções preventiva e corretiva e o suporte técnico dos equipamentos de microinformática, acessórios e correlatos;

 

III – gerir:

 

a) os ativos de software de prateleira e hardware no âmbito da microinformática; e

 

b) a distribuição e manutenção dos recursos de microinformática;

 

IV – atualizar a base de conhecimento de TIC na sua área de competência;

 

V - participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEMIC; e

 

VI – pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção II

Da Seção de Gestão de Redes e Comunicação

 

Art. 172. À Seção de Gestão de Redes e Comunicação (SERCO), compete:

 

I – administrar, prestar suporte especializado e prover segurança cibernética, nos equipamentos e serviços referentes:

 

a) aos recursos de comunicação de voz e dados;

 

b) às redes de acesso (rede local);

 

c) à rede de longa distância (wan);

 

d) aos dispositivos de segurança de redes locais (firewall); e

 

e) aos ativos de software e hardware;

 

II – gerir a manutenção e o desempenho dos ativos e serviços de comunicação de dados e telefonia;

 

III – identificar alternativas para a integração de recursos tecnológicos e comunicação de dados;

 

IV – atualizar a base de conhecimento de TIC na sua área de competência;

 

V – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SERCO; e

 

VI - pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção III

Da Seção de Gestão do Núcleo da Infraestrutura Computacional

 

Art. 173. À Seção de Gestão do Núcleo da Infraestrutura Computacional (SENIC), compete:

 

I – administrar, prestar suporte especializado e prover segurança cibernética, nos centros de processamento de dados, referentes:

 

a) à disponibilização de sistemas e aplicações informatizados;

 

b) à sistemática de cópias de segurança dos equipamentos;

 

c) aos sistemas de armazenamento e banco de dados;

 

d) ao ambiente de virtualização de equipamentos;

 

e) ao núcleo da rede de comunicação de dados; e

 

f) aos ativos de software e hardware;

 

II – monitorar o estado e o desempenho dos equipamentos servidores e dos principais serviços fornecidos pelos centros de processamento de dados;

 

III – gerir a manutenção dos ativos dos centros de processamento de dados;

 

IV – manter atualizada a documentação de recuperação de desastre dos centros de processamento de dados;

 

V – atualizar a base de conhecimento de TIC na sua área de competência;

 

VI - participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SENIC; e

 

VII – pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

 

Seção III

Da Coordenadoria de Serviços

 

Art. 174. À Coordenadoria de Serviços (COSERV), compete:

 

I – participar da elaboração e do monitoramento do PDTIC;

 

II – planejar, coordenar e orientar as atividades relativas:

 

a) ao suporte técnico ao(à) usuário(a) de TIC;

 

b) aos serviços de inteligência de dados;

 

c) à orientação e suporte a sistemas; e

 

d) aos acordos de nível operacional e de serviços no âmbito da STIC;

 

III - coordenar os processos de TIC relativos ao gerenciamento de incidentes, problemas e mudanças e cumprimento de requisição de serviços; e

 

IV – gerir:

 

a) o uso das melhores práticas de governança de TIC e segurança da informação, no âmbito da Coordenadoria;

 

b) o planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atividades da Coordenadoria; e

 

c) as atividades relacionadas às inovações, colaboração e transformação digital pertinentes à unidade.

 

 

Subseção I

Da Seção de Atendimento ao Usuário

 

Art. 175. À Seção de Atendimento ao Usuário (SEAU), compete:

 

I – gerir a Central de Serviços para atendimento às demandas dos(as) usuários(as) de equipamentos e sistemas de TIC, especialmente quanto:

 

a) ao registro e classificação dos eventos;

 

b) ao impacto e urgência das demandas de que trata este inciso para o negócio;

 

c) à investigação e diagnóstico dos incidentes;

 

d) ao escalonamento das demandas; e

 

e) à qualidade dos serviços de suporte técnico;

 

II – prestar suporte técnico presencial e remoto;

 

III – administrar as contas e listas de correio eletrônico;

 

IV – gerir:

 

a) o catálogo de serviços de TIC;

 

b) os acessos aos sistemas e serviços de TIC;

 

c) o fluxo de atendimento do suporte de TIC;

 

d) os níveis de satisfação dos(as) usuários(as) com relação aos serviços de TIC; e

 

e) os certificados digitais para usuários(as) e equipamentos servidores do TRE-PE;

 

V – mapear soluções e manter atualizada a base de conhecimento de TIC;

 

VI – construir, manter e monitorar o cumprimento dos acordos de gerenciamento do nível operacional e de serviço;

 

VII – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEAU; e

 

VIII - pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção II

Da Seção de Inteligência de Dados e Processos Eletrônicos

 

Art. 176. À Seção de Inteligência de Dados e Processos Eletrônicos (SEIPE), compete:

 

I - desenvolver, integrar, automatizar e disponibilizar:

 

a) as consultas e os relatórios gerenciais e estatísticos dos sistemas corporativos;

 

b) os painéis de dados digitais; e

 

c) as soluções de inteligência de negócios;

 

II – validar o modelo de dados dos sistemas desenvolvidos na STIC;

 

III – validar e propor alterações nas bases de dados de sistemas desenvolvidos por terceiros(as) e hospedados no TRE-PE;

 

IV – construir soluções de armazenamento de dados;

 

V – prestar suporte técnico especializado aos sistemas de processos eletrônicos;

 

VI – atualizar a base de conhecimento de TIC na sua área de competência;

 

VII - participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEIPE; e

 

VIII - pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção III

Da Seção de Orientação e Suporte a Sistemas

 

Art. 177. À Seção de Orientação e Suporte a Sistemas (SEOS), compete:

 

I – prestar suporte técnico especializado aos(às) usuários(as) dos sistemas corporativos e eleitorais;

 

II – identificar os problemas e emitir requisições de mudança (RDM);

 

III – atualizar a base de conhecimento de TIC na sua área de competência;

 

IV – elaborar roteiros de instalação, manuais de uso de sistemas e serviços corporativos e ministrar os treinamentos relacionados à sua área de competência;

 

V – gerir, quando não hospedados na infraestrutura do TRE-PE:

 

a) os ativos de softwares corporativos;

 

b) os ativos de softwares como um serviço (SaaS); e

 

c) a disponibilização de novos sistemas e serviços de TIC;

 

VI – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEOS, bem como de softwares como um serviço (SaaS); e

 

VII – pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Sistemas

 

Art. 178. Ào(A) Coordenador(a) de Sistemas (COSIS), compete:

 

I – participar da elaboração e monitoramento do PDTIC;

 

II - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas:

 

a) ao desenvolvimento e sustentação de sistemas;

 

b) à implantação de sistemas desenvolvidos ou customizados pela unidade;

 

c) ao desenvolvimento de soluções que simulem a inteligência humana;

 

d) ao design web dos sítios eletrônicos e da plataforma de ensino a distância do Tribunal; e

 

e) à implantação e suporte especializado aos sistemas relacionados à votação eletrônica e fiscalização do processo eleitoral;

 

III – monitorar o registro e atendimento do portfólio de projetos de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

 

IV - apoiar a avaliação técnica de sistemas; e

 

V – gerir:

 

a) a definição de métodos, modelos e padrões a serem empregados no processo de desenvolvimento e de sustentação de sistemas;

 

b) o planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atividades da Coordenadoria;

 

c) o uso das melhores práticas de governança de TIC e segurança da informação, no âmbito da Coordenadoria; e

 

d) as atividades relacionadas às inovações, colaboração e transformação digital pertinentes à unidade.

 

Subseção I

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

 

Art. 179. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDESENV), compete:

 

I – gerir as demandas do portfólio de projetos de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

 

II - desenvolver novos sistemas, exceto os de natureza eleitoral;

 

III – realizar, para os sistemas desenvolvidos na unidade:

 

a) as etapas de levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, testes e implantação;

 

b) as manutenções corretiva e evolutiva;

 

c) a gerência de configuração; e

 

d) o gerenciamento de projetos;

 

IV - prestar suporte especializado aos sistemas desenvolvidos na unidade;

 

V - capacitar os(as) técnicos(as) de suporte e os(as) usuários(as);

 

VI - atender aos requisitos de segurança de informação e proteção de dados;

 

VII - assegurar que os produtos de trabalho e a execução das atividades estejam em conformidade com o modelo de processo de desenvolvimento de sistemas;

 

VIII - gerir os ativos de software;

 

IX – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEDESENV; e

 

X - pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção II

Da Seção de Design e Inteligência Artificial

 

Art. 180. À Seção de Design e Inteligência Artificial (SEDIA), compete:

 

I – desenvolver novos serviços ou sistemas integrados aos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

II - adequar serviços ou sistemas integrados a sítios eletrônicos desenvolvidos por outros órgãos;

 

III – pesquisar metodologias, desenvolver, implantar e gerir:

 

a) as soluções para otimizar a interação dos(as) usuários(as) com os sistemas de TIC;

 

b) as ferramentas tecnológicas para os sítios eletrônicos e para o ensino a distância do Tribunal; e

 

c) as técnicas de simulação de inteligência humana a serem aplicadas aos produtos desenvolvidos pelas unidades da STIC;

 

IV – realizar, para os serviços ou sistemas desenvolvidos na unidade:

 

a) as etapas de levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, testes, implantação e atualizações de versões;

 

b) as manutenções corretiva e evolutiva;

 

c) a gerência de configuração; e

 

d) o gerenciamento de projetos;

 

V - prestar suporte especializado aos sistemas desenvolvidos na unidade;

 

VI - capacitar os(as) técnicos(as) de suporte e os(as) usuários(as);

 

VII - atender aos requisitos de segurança de informação e proteção de dados;

 

VIII - assegurar que os produtos de trabalho e a execução das atividades estejam em conformidade com o modelo de processo de desenvolvimento de sistemas;

 

IX - gerir os ativos de software;

 

X – desenvolver design web para os sítios eletrônicos e para a plataforma de ensino a distância do Tribunal;

 

XI – coletar e analisar dados estatísticos de acesso os sítios eletrônicos do Tribunal;

 

XII – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SEDIA; e

 

XIII – pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

Subseção III

Da Seção de Implantação de Sistemas e Tecnologia Eleitoral

 

Art. 181. À Seção de Implantação de Sistemas e Tecnologia Eleitoral (SESEL), compete:

 

I – gerir e executar projetos:

 

a) para implantação, adequação e manutenção de sistemas desenvolvidos por outros órgãos ou da iniciativa privada a serem hospedados na infraestrutura do TRE-PE; e

 

b) de desenvolvimento, manutenções corretivas e evolutivas de sistemas de apoio e fiscalização do processo eleitoral;

 

II – realizar, para os sistemas desenvolvidos pela unidade:

 

a) as etapas de levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, testes, implantação e atualizações de versões;

 

b) as manutenções corretiva e evolutiva;

 

c) a gerência de configuração;

 

d) o gerenciamento de projetos;

 

e) a capacitação dos técnicos(as) de suporte e dos(as) usuários(as);

 

f) o atendimento aos requisitos de segurança de informação e proteção de dados;

 

g) a gerência de conformidade para que os produtos de trabalho e a execução das atividades estejam em conformidade com o modelo de processo de desenvolvimento de sistemas;

 

h) o suporte especializado; e

 

i) a gestão dos ativos de software;

 

III – para os sistemas de terceiros(as) implantados pela unidade, aplicam-se, quando couber, o disposto nas alíneas "a" a "g" do inciso II deste artigo;

 

IV – quanto aos sistemas informatizados das eleições oficiais, relacionados às etapas de geração de mídias, preparação de urnas, votação, totalização e divulgação de resultados:

 

a) planejar e realizar estudos, testes, simulados e demais procedimentos necessários à sua utilização;

 

b) elaborar conteúdo, ministrar treinamento e orientar a equipe de gerenciamento dos Polos; e

 

c) elaborar roteiros técnicos e prestar suporte técnico especializado;

 

V – disponibilizar dados relacionados com a auditoria e a fiscalização das eleições;

 

VI – participar do planejamento da contratação de produtos e serviços relacionados às atribuições da SESEL, bem como de sistemas comerciais que venham a ser hospedados na infraestrutura do TRE-PE; e

 

VII - pesquisar as melhores práticas para identificar oportunidades de inovação, colaboração e transformação digital.

 

CAPÍTULO XII

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Art. 182. A Secretaria Judiciária (SJ) tem por finalidade realizar as atividades relativas ao processamento e julgamento dos feitos da competência do Tribunal, ao registro e divulgação das suas sessões, ao registro e comunicação dos atos partidários, aos acervos documental, jurisprudencial e de legislação.

 

Art. 183. A SJ possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete (GABSJ);

 

II – Assistência do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE);

 

III - Núcleo de Governança, Gestão e Metas (NUGSJ);

 

IV – Coordenadoria de Assistência às Sessões (COASES):

 

a) Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE); e

 

b) Seção de Taquigrafia (SETAQ);

 

V – Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD):

 

a) Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED);

 

b) Seção de Jurisprudência (SEJUR); e

 

c) Seção de Legislação Eleitoral (SELEG);

 

VI - Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP):

 

a) Seção de Controle e Autuação de Processos (SECAP); e

 

b) Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos (SEREP).

 

Art. 184. Ao(À) Secretário(a) Judiciário(a), compete:

 

I – planejar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades referentes:

 

a) ao processamento dos feitos, desde o seu recebimento até a sua baixa aos Cartórios Eleitorais de origem ou a sua remessa ao Arquivo do Tribunal;

 

b) ao registro e à divulgação dos atos dos partidos políticos;

 

c) à comunicação dos atos processuais;

 

d) à lavratura e à publicação das atas de distribuição de feitos e de sessão de julgamento;

 

e) à revisão e à publicação de acórdãos e resoluções;

 

f) à seleção, guarda, conservação e recuperação dos itens dos acervos de documentos, de jurisprudência e de legislação;

 

g) à divulgação das informações processuais e ao fornecimento de certidões sobre os dados de sua competência;

 

h) ao registro de candidaturas e de pesquisas eleitorais e suas respectivas impugnações, nas eleições gerais; e

 

i) ao apoio técnico à Comissão de Apoio aos Desembargadores Eleitorais Auxiliares e à Comissão Apuradora e Totalizadora das Eleições, nas eleições gerais;

 

II – presidir o Comitê Executivo Setorial da Secretaria Judiciária (CEJUD);

 

III – submeter à apreciação do(a) Presidente a composição das juntas eleitorais;

 

IV – encaminhar os autos conclusos aos(às) respectivos(as) relatores(as);

 

V - secretariar as sessões jurisdicionais do Tribunal;

 

VI – encaminhar à SAU a relação dos partidos políticos que não tenham apresentado, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício;

 

VII – informar ao(à) Presidente as irregularidades constatadas nos requerimentos de anotação de órgãos diretivos de partidos políticos; e

 

VIII – participar do Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR).

 

Art. 185. Ao Gabinete da SJ, compete:

 

I – atender aos públicos interno e externo;

 

II – receber e destinar, nos respectivos sistemas, os documentos e processos endereçados à Secretaria;

 

III - realizar o controle quanto ao atendimento das determinações relativas às intimações do CNJ e às deliberações do COGEST;

 

IV - subsidiar o(a) Secretário(a) na composição de pautas, na realização de reuniões, no monitoramento das deliberações do Comitê Executivo Setorial da Secretaria Judiciária (CEJUD), bem como na disponibilização das atas de reunião no Portal da Transparência;

 

V – elaborar minutas de documentos e comunicações;

 

VI – expedir comunicações, declarações e certidões na sua área de competência;

 

VII – levantar as necessidades de contratações e serviços, bem como de deslocamentos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual na área de competência da SJ;

 

VIII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade do(a) Secretário(a);

 

IX – manter organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação do Gabinete; e

 

X – organizar a composição das juntas eleitorais, em conjunto com a SGP.

 

Seção I

Da Assistência do Processo Judicial Eletrônico

 

Art. 186. À Assistência do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE), vinculada ao Gabinete da SJ, compete:

 

I - prover suporte negocial às partes, advogados(as) e ao público interno em relação à funcionalidade e à usabilidade do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE);

 

II - esclarecer dúvidas, auxiliar em chamados e registrar erros na utilização de sistemas corporativos do Tribunal, nos aspectos em que se relacionem ao PJE;

 

III - acompanhar os testes e avaliar as questões e os impactos relacionados à implantação de novas versões e funcionalidades para os(as) usuários(as);

 

IV - avaliar sugestões, dúvidas e erros, bem como levantar possíveis melhorias e soluções para as rotinas relacionadas à sua área de competência;

 

V - acompanhar e intermediar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas ao PJE; e

 

VI – analisar demandas de inconsistências registradas no atendimento de usuários(as) internos(as) e externos(as), com a finalidade de propor soluções ou de intermediar as respectivas demandas junto ao TSE, em relação ao PJE.

 

Seção II

Do Núcleo de Governança, Gestão e Metas

 

Art. 187. Ao Núcleo de Governança, Gestão e Metas (NUGSJ), compete, na esfera de atuação da Secretaria Judiciária:

 

I – coordenar:

 

a) a composição de diretrizes e o planejamento estratégico e setorial da Secretaria;

 

b) o monitoramento e a avaliação dos resultados estratégicos institucionais e setoriais relacionados à gestão de indicadores e de iniciativas estratégicos relacionados à SJ;

 

c) a implantação de práticas institucionais relacionadas à gestão de processos de trabalho, à gestão de projetos e à gestão de riscos na sua área de competência; e

 

d) a implantação de práticas de governança, para atendimento às determinações estabelecidas pelos órgãos de gestão e controle, na sua área de competência;

 

II - dar suporte, na área de competência da SJ:

 

a) à elaboração, ao monitoramento e à avaliação de diretrizes e ações relacionadas ao Planejamento Integrado de Eleições (PIELE);

 

b) à estruturação e ao monitoramento de práticas do programa de integridade do Tribunal;

 

c) ao levantamento de informações para composição do Relatório de Gestão da Presidência do Tribunal, do Relatório de Gestão para Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e para respostas às demandas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

 

d) à análise e à proposição de reestruturação organizacional das suas unidades;

 

III - estruturar práticas e informações para o atendimento de diretrizes relacionadas às Metas Nacionais do CNJ, ao Relatório Justiça em Números e ao Prêmio CNJ de Qualidade, na sua área de competência; e

 

IV - extrair os dados estatísticos referentes ao 2º Grau de Jurisdição e dar suporte à sua análise, relacionada às Metas Nacionais do Poder Judiciário e ao Relatório Justiça em Números.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Assistência às Sessões

 

Art. 188. À Coordenadoria de Assistência às Sessões (COASES), compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas:

 

I – às pautas de julgamento, atas e calendários das sessões;

 

II – ao registro, assinatura e publicação das decisões do Tribunal com as respectivas notas taquigráficas;

 

III – à tramitação dos documentos e dos processos da Coordenadoria;

 

IV – à assistência aos(às) integrantes da Corte nas sessões de julgamento; e

 

V – à disponibilização de informações de interesse público nos sítios eletrônicos do Tribunal, bem como de dados necessários a outras unidades.

 

Parágrafo único. Ao(À) Coordenador(a) da COASES, compete, ainda:

 

I – coordenar as atividades dos(as) servidores(as) que atuam nas atividades técnicas de gravação e filmagem das sessões plenárias; e

 

II – monitorar as rotinas de filmagem, de gravação, de disponibilização nos canais externos e de arquivamento dos registros audiovisuais da sessão, com vistas a:

 

a) confirmar o início, as interrupções e o encerramento das gravações das sessões de julgamento;

 

b) verificar a adequada disponibilização das sessões nos canais externos; e

 

c) acompanhar o arquivamento dos registros audiovisuais da sessão.

 

Subseção I

Da Seção de Acórdãos e Resoluções

 

Art. 189. À Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE), compete:

 

I – divulgar o calendário de sessões;

 

II – organizar e publicar as pautas de julgamento das sessões no DJE;

 

III – elaborar e divulgar o índice de julgamento nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

IV – gerir os registros das sessões plenárias e elaborar os respectivos blocos de julgamento;

 

V – lavrar e publicar as atas das sessões de julgamento;

 

VI - gerir a tramitação processual a partir da inclusão dos feitos em pauta de julgamento até a sua baixa definitiva;

 

VII – publicar, no DJE, e certificar, os acórdãos e as resoluções, bem como as decisões monocráticas terminativas;

 

VIII - comunicar as decisões proferidas em processos administrativos, registrando-as nos respectivos procedimentos no SEI, e realizar intimações pessoais naqueles de relações contratuais entre o TRE-PE e terceiros(as), no mesmo sistema;

 

IX - atualizar o Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO), do TSE, com as decisões dos processos de prestação de contas;

 

X - fornecer cópias autenticadas e certidões de acórdãos e resoluções do Tribunal;

 

XI – analisar as decisões transitadas em julgado, elaborando a listagem de verificação para a baixa definitiva dos autos ou encaminhando os respectivos processos para cumprimento de decisão ou outras pendências;

 

XII – intimar as partes das pautas e decisões;

 

XIII – atender aos públicos interno e externo; e

 

XIV – informar à SGP a frequência dos(as) integrantes da Corte e do(a) Procurador(a) Regional Eleitoral.

 

Subseção II

Da Seção de Taquigrafia

 

Art. 190. À Seção de Taquigrafia (SETAQ), compete:

 

I - acompanhar as sessões plenárias, fazendo anotações com o auxílio da taquigrafia;

 

II – elaborar e revisar as notas taquigráficas:

 

a) dos relatórios, votos e demais pronunciamentos das sessões de julgamento e das solenes; e

 

b) das audiências públicas, palestras, reuniões e outros eventos do Tribunal, mediante prévia solicitação;

 

III disponibilizar as notas taquigráficas, revisadas e corrigidas à SEARE e, por demanda, a outros(as) interessados(as); e

 

IV – manter o arquivo informatizado das notas taquigráficas.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

 

Art. 191. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD), compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas:

 

I – à seleção, análise, indexação, catalogação e divulgação de legislação eleitoral e de decisões monocráticas, acórdãos e resoluções do Tribunal;

 

II - à atualização das bases de dados sob a responsabilidade de suas Seções e à prestação de informações sobre o seu conteúdo; e

 

III - ao tratamento, guarda, conservação, controle e recuperação do acervo documental, jurisprudencial e de legislação do Tribunal.

 

Subseção I

Da Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca

 

Art. 192. À Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED), compete:

 

I – planejar, desenvolver, implementar, controlar, acompanhar e orientar o processo de gestão documental do Tribunal;

 

II – coordenar a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

 

III – implantar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade propostos pela CPAD;

 

IV – zelar pela manutenção dos documentos produzidos ou recebidos no Tribunal em ambiente físico ou eletrônico seguro, bem como pela implementação de estratégias de preservação desses documentos;

 

V – receber, analisar e encaminhar à CPAD os pedidos de inclusão ou alteração dos dados constantes nos instrumentos de gestão documental;

 

VI – propor à CPAD a atualização dos instrumentos de gestão documental;

 

VII - gerir o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal;

 

VIII – propor a adequação dos sistemas eletrônicos que produzem documentos arquivísticos aos instrumentos de gestão documental;

 

IX - gerenciar o Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) do Tribunal;

 

X – elaborar minutas de atos normativos, cartilhas e informativos relativos à gestão documental; e

 

XI – gerir o conteúdo das páginas da Gestão Documental nos sítios eletrônicos do Tribunal.

 

§ 1º Ao Arquivo, compete:

 

I – controlar o arquivamento, o desarquivamento, o empréstimo, a devolução e o rearquivamento de documentos e processos, físicos e digitais;

 

II - elaborar sistemática de recuperação de documentos e processos, físicos e digitais, arquivados;

 

III – responder às consultas dos públicos interno e externo;

 

IV – fornecer informações, referentes aos documentos e aos processos sob a sua custódia;

 

V – elaborar minutas de atos normativos, procedimentos e rotinas necessários à organização e funcionamento das atividades de arquivo;

 

VI – conservar os documentos e os processos de competência originária do Tribunal, definitivamente julgados;

 

VII – zelar pela segurança, conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos físicos sob a sua guarda;

 

VIII – propor medidas de racionalização, aperfeiçoamento e modernização do serviço arquivístico;

 

IX – inspecionar o espaço do acervo arquivístico e supervisionar o descarte de documentos do seu acervo junto com a Assistência de Gestão Socioambiental (AGS);

 

X – enviar à CPAD a listagem de processos e documentos, cujo prazo de conservação haja expirado, e indicar aqueles documentos considerados de relevância histórica;

 

XI – selecionar, organizar e preparar os documentos do seu acervo para o processamento eletrônico de imagem;

 

XII – proceder à inclusão, na base de dados específica, do inteiro teor das decisões do Tribunal já arquivadas; e

 

XXIII – gerir o conteúdo da página “Acervo Documental da Justiça Eleitoral de Pernambuco”, disponível em https://acervo.tre-pe.jus.br/.

 

§ 2º À Biblioteca, compete:

 

I – elaborar minutas de atos normativos na sua área de competência e manter atualizadas as normas e os procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização e controle do acervo bibliográfico;

 

II - registrar, nos sistemas próprios, o material bibliográfico e as normas internas do TRE-PE;

 

III - adotar padrões de indexação, de catalogação e de formato internacional de intercâmbio bibliográfico;

 

IV – gerir os(as) usuários(as) e controlar a circulação de livros e documentos sob a custódia da Biblioteca;

 

V - divulgar o acervo da unidade e os serviços disponíveis aos(às) usuários(as);

 

VI - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE) e realizar empréstimos entre as Bibliotecas da Rede;

 

VII - propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado da Justiça Eleitoral (Tesauro da Justiça Eleitoral), na sua área de competência;

 

VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;

 

IX - gerir os pedidos de material bibliográfico que compõem a proposta orçamentária e os respectivos contratos de aquisição;

 

X - inventariar o seu acervo, propor o desfazimento de material bibliográfico destituído de valor e providenciar o seu descarte;

 

XI - manter atualizadas as bases de dados para recuperação das informações;

 

XII - prestar informações referentes aos documentos sob a sua responsabilidade;

 

XIII - pesquisar as publicações do TRE-PE no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), arquivá-las em formato digital e divulgá-las entre as unidades interessadas; e

 

XIV – gerir o conteúdo da página da Biblioteca nos sítios eletrônicos do Tribunal.

 

Subseção II

Da Seção de Jurisprudência

 

Art. 193. À Seção de Jurisprudência (SEJUR), compete:

 

I - coletar, analisar, selecionar, organizar, classificar, catalogar, indexar e divulgar a jurisprudência do Tribunal;

 

II - alimentar e manter atualizada a base de dados do Sistema de Jurisprudência (SJUR);

 

III – gerenciar as páginas da jurisprudência nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

IV - propor ao TSE a inclusão de termos novos no vocabulário controlado da Justiça Eleitoral (Tesauro da Justiça Eleitoral), na sua área de competência;

 

V - realizar pesquisas jurisprudenciais nas bases de dados da Justiça Eleitoral, em atendimento aos públicos interno e externo;

 

VI – elaborar:

 

a) resumos jurisprudenciais;

 

b) informações para instruir processos e solicitações diversas; e

 

c) divulgar informativos jurisprudenciais;

 

VII - atualizar a jurisprudência por tema, divulgando-a nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

VIII – orientar o público externo acerca de jurisprudência eleitoral;

 

IX – acompanhar, até o trânsito em julgado, os processos selecionados que tiverem tido recurso, para o devido registro no Sistema SJUR.

 

Subseção III

Da Seção de Legislação Eleitoral

 

Art. 194. À Seção de Legislação Eleitoral (SELEG), compete:

 

I - coletar, analisar, selecionar, classificar, compilar e divulgar a legislação eleitoral e a de interesse das unidades do Tribunal, bem como as resoluções dos Tribunais Superiores e do Conselho Nacional de Justiça, publicadas nos órgãos oficiais de imprensa;

 

II – revisar, quanto à linguagem, à técnica legislativa e à fundamentação legal, as minutas de atos normativos elaboradas pelas unidades do Tribunal, prestando informação sobre a existência de normas internas relacionadas e sobre o tipo normativo indicado à regulamentação pretendida;

 

III – editar os atos normativos de sua competência para assinatura e publicá-los no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal;

 

IV - manter atualizada, para a consulta nos sítios eletrônicos do Tribunal, a base de dados de legislação sob a responsabilidade da Seção;

 

V - atender às solicitações, internas e externas, de pesquisa relativa à legislação eleitoral;

 

VI – elaborar e divulgar resumos e compilações da legislação vigente para o período eleitoral;

 

VII – elaborar e divulgar informativo contendo a legislação eleitoral eleitoral publicada no período; e

 

VIII – subsidiar a administração no atendimento às demandas dos órgãos de gestão e controle, na área de competência da Seção.

 

Seção V

Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

 

Art. 195. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP), compete:

 

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, autuação, distribuição e encaminhamento de petições e processos e ao registro e gerenciamento dos atos dos partidos políticos;

 

II – elaborar as certidões extraídas dos feitos judiciais que tramitam no âmbito do Tribunal;

 

III – supervisionar os atos praticados pelas unidades subordinadas; e

 

IV – zelar pelo cumprimento dos atos processuais e pelo sigilo e segurança das informações.

 

Subseção I

Da Seção de Controle e Autuação de Processos

 

Art. 196. À Seção de Controle e Autuação de Processos (SECAP), compete:

 

I – receber, analisar e classificar, procedimentalmente, os documentos encaminhados à SECAP;

 

II – classificar, autuar, revisar a autuação, reautuar, distribuir, redistribuir e juntar petições aos processos em sistema informatizado próprio;

 

III – processar os feitos originários e recursais até o seu julgamento, à exceção dos processos de pedidos de registro de órgão de partido político em formação, propaganda partidária, representação em propaganda partidária e requerimento de regularização e suspensão de órgão partidário;

 

IV – lavrar certidões e prestar informações nos autos, por dever de ofício ou quando determinado;

 

V – citar e intimar partes e advogados(as) dos despachos e decisões não terminativas;

 

VI – cumprir e controlar os atos relativos à tramitação dos processos, registrando os respectivos andamentos processuais no sistema próprio, ressalvados aqueles praticados no âmbito dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais Relatores(as) e do(a) Presidente;

 

VII – atender aos públicos interno e externo a respeito do andamento dos feitos que tramitam no segundo grau de jurisdição;

 

VIII – verificar a publicação das atas de distribuição dos processos;

 

IX - exercer, ad hoc, as atribuições de Oficial(a) de Justiça.

 

Subseção II

Da Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos

 

Art. 197. À Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos (SEREP), compete:

 

I – gerir a anotação quanto à designação, alteração, destituição, inativação, vigência e composição dos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos e de seus(suas) delegados(as);

 

II - informar ao(à) Secretário(a) as irregularidades constatadas nos requerimentos de anotação de órgãos diretivos de partidos políticos;

 

III – orientar:

 

a) os partidos políticos sobre os procedimentos de anotação de seus órgãos diretivos e sobre a utilização do módulo externo do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP); e

 

b) os Cartórios Eleitorais, acerca do Sistema de Apoiamento a Partidos Políticos em Formação (SAPF), Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e módulo interno do SGIP;

 

IV - providenciar, no SGIP, a anotação da suspensão das comissões provisórias e diretórios dos órgãos estaduais e municipais de partidos políticos, bem como da sua regularização;

 

V – comunicar aos(às) Juízes(as) Eleitorais as decisões quanto ao registro do estatuto e do órgão de direção nacional de novos partidos;

 

VI – processar os requerimentos de regularização de omissão de prestação de contas anual e eleitoral, e de propaganda partidária estadual, os pedidos de suspensão de órgão partidário, as representações em propaganda partidária, bem como os pedidos de registro de órgão de partido político em formação;

 

VII – lavrar certidões e prestar informações nos autos, por dever de ofício ou quando determinado;

 

VIII – citar e intimar as partes e advogados(as) dos despachos e decisões não terminativas;

 

IX – cumprir e controlar os atos relativos à tramitação dos processos, ressalvados aqueles praticados no âmbito dos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais Relatores(as) e do(a) Presidente;

 

X - fornecer certidões e providenciar a autenticação de atas de convenções, quando solicitado;

 

XI - atender aos públicos interno e externo nos assuntos de sua competência;

 

XII - prestar informações:

 

a) concernentes a comissões provisórias, diretórios regionais e municipais de partidos políticos; e

 

b) aos órgãos estaduais dos partidos políticos acerca da situação das suas prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais;

 

XIII – fornecer certidões negativas de exercício de atividade político-partidária;

 

XIV – gerir o Sistema de Filiação Partidária (FILIA);

 

XV – orientar os Cartórios Eleitorais, os partidos políticos e os(as) seus(suas) filiados(as) acerca de filiação partidária e do Sistema FILIA;

 

XVI - controlar o cumprimento das decisões impostas aos órgãos estaduais dos partidos políticos, em processos de prestação de contas, que resultem em recolhimento de valores ou suspensão de repasse do fundo partidário, bem como acompanhar o adimplemento de parcelamentos deferidos;

 

XVII – disponibilizar, no sítio eletrônico do Tribunal na internet, as informações acerca dos órgãos partidários estaduais que tiveram suas contas julgadas não prestadas;

 

XVIII - elaborar e disponibilizar, no sítio eletrônico do Tribunal na internet, o calendário da Propaganda Partidária Estadual (inserções); e

 

XIX - exercer, ad hoc, as atribuições de Oficial(a) de Justiça.

 

 

TÍTULO V

DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS

 

Art. 198. Todo(a) servidor(a) é responsável pelo material que lhe for confiado para guarda e uso, devendo os bens móveis permanentes, em uso nas unidades administrativas do Tribunal, ficar sob a responsabilidade do(a) agente público(a) ocupante de cargo ou função de gestão.

 

CAPÍTULO II

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 199. Serão substituídos(as) nas férias, licenças e eventuais afastamentos, a critério do(a) Presidente do Tribunal:

 

I – o(a) Diretor(a)-Geral, por um(a) dos(as) Secretários(as);

 

II – os(as) Secretários(as), por um(a) dos(as) Coordenadores(as) que lhes sejam subordinados(as);

 

III – os(as) Coordenadores(as), por um(a) dos(as) Chefes de Seção que lhes sejam subordinados(as);

 

IV – os(as) Chefes de Seção, por um(a) dos(as) servidores(as) que lhes sejam subordinados(as);

 

V – os(as) Assessores(as)-Chefes, por um(a) dos(as) servidores(as) que lhes sejam subordinados(as); e

 

VI – os(as) Chefes de Cartório Eleitoral, por um(a) dos(as) servidores(as) lotados(as) na unidade ou, na sua impossibilidade, por outro(a) servidor(a) da Justiça Eleitoral, indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral.

 

§ 1º O(A) gestor(a) substituído(a) indicará ao(à) Presidente o(a) seu(sua) substituto(a), dentre os(as) relacionados(as) nos incisos de I ao VI deste artigo, podendo indicar, justificadamente, outro(a) servidor(a), na hipótese de impossibilidade dessas substituições.

 

§ 2º Em suas ausências, é responsabilidade do(a) Chefe de Cartório, após indicação do respectivo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral, encaminhar à SGP informações sobre a sua substituição, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

 

§ 3º Na impossibilidade de a comunicação prevista no § 2º deste artigo ser feita pelo(a) titular da chefia, deverá o(a) seu(sua) substituto(a) providenciá-la até 2 (dois) dias úteis após a assunção da respectiva função.

 

§ 4º A substituição será retribuída proporcionalmente aos dias de sua efetiva duração e far-se-á da seguinte forma:

 

I - nos primeiros 30 (trinta) dias, com acumulação das atribuições decorrentes da substituição com as do cargo ou função de que seja titular o(a) substituto(a), percebendo a remuneração mais vantajosa;

 

II - transcorridos os primeiros 30 (trinta) dias, o(a) substituto(a) deixará de acumular as atribuições inerentes ao cargo de origem, passando a exercer somente aquelas relativas à substituição, com a remuneração a ela correspondente;

 

III - na hipótese do disposto no inciso II deste artigo, caso o(a) substituto(a) também seja titular de cargo ou função de chefia e direção, será designado(a) outro(a) servidor(a) para essas atribuições.

 

§ 5º Quando se tratar de ausência de investidura em cargo ou função de chefia e direção, independentemente do período, deverá ser designado(a) um(a) substituto(a) provisório(a), que exercerá, exclusivamente, as atribuições próprias do cargo ou função que passará a ocupar, tendo direito à respectiva remuneração.

 

§ 6º Na hipótese de impedimento legal do(a) substituto(a), as atribuições do(a) respectivo(a) titular serão avocadas pela autoridade hierarquicamente superior, até a designação formal de substituto(a) do(a) servidor(a) afastado(a), exceto quando se tratar de substituição do(a) Diretor(a)-Geral.

 

§ 7º O(A) servidor(a) que estiver substituindo e, por qualquer motivo, vier a se afastar, não perceberá a remuneração da substituição relativa ao período de afastamento, exceto quando este afastamento for inerente às atribuições do cargo ou função comissionada que se encontra substituindo.

 

§ 8º É vedado ao(à) titular de qualquer unidade deste Tribunal, de qualquer nível hierárquico, e ao(à) seu(sua) substituto(a) usufruírem férias no mesmo período, salvo quando o(a) substituto(a) tiver função abaixo de FC-6, hipótese em que o(a) titular deverá organizar a sua unidade de modo a não causar nenhum tipo de prejuízo à atividade administrativa.

 

CAPÍTULO III

DAS FÉRIAS

 

Art. 200. Os(As) servidores(as) gozarão férias anuais de 30 (trinta dias, em conformidade com a legislação pertinente.

 

§ 1º Na organização da escala de férias, ter-se-á em vista a necessidade do funcionamento permanente de todas as unidades do Tribunal.

 

§ 2º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas aprovar e publicar a escala anual de férias, sendo vedado, em ano de eleição, o seu usufruto entre o segundo mês anterior até o final do mês das eleições, no mínimo.

 

§ 3º A requerimento do(a) interessado(a) e com anuência da chefia da unidade de lotação, a SGP poderá deferir usufruto de férias em período distinto do previsto na escala original, observando a restrição prevista no § 2º deste artigo.

 

§ 4º As situações excepcionais serão decididas pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 201. Os cargos em comissão serão exercidos por servidores(as) portadores(as) de diploma de curso superior e, preferencialmente, do Quadro Permanente deste Tribunal.

 

Parágrafo único. Os critérios para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas devem ser objeto de estudo e definição por parte da Administração, formalizado através de instrumento próprio.

 

Art. 202. O(A) ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada poderá praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo ou função hierarquicamente inferior, de qualquer nível, desde que situado(a) na sua linha de subordinação.

 

Art. 203. O(A) Presidente do Tribunal instituirá comissões especiais, periódicas ou permanentes, de acordo com a necessidade do serviço ou em atendimento à lei, especificando em ato normativo próprio as suas finalidades, objetivos, entregas, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

 

§ 1º O(A) Presidente poderá delegar a atribuição prevista no caput deste artigo ao(à) Diretor(a)-Geral.

 

§ 2º São comissões permanentes existentes:

 

a) Comissão de Apoio Permanente à Comissão do Regimento Interno (CACRI);

 

b) Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT);

 

c) Comissão de Jurisprudência (COJURIS);

 

d) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do 1º Grau de Jurisdição (CPEAMS1)

 

e) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do 2º Grau de Jurisdição (CPEAMS2)

 

f) Comissão de Segurança da Informação (CSI);

 

g) Comissão do Adicional de Qualificação (CAQ);

 

h) Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS);

 

i) Comissão para Equidade Étnico-Racial e de Gênero (CEERG);

 

j) Comissão Permanente de Análise e Atualização do PJE no 1º Grau de Jurisdição (CPJE1);

 

k) Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

 

l) Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis (CAABI);

 

m) Comissão Permanente de Concurso de Remoção (CCR);

 

n) Comissão Permanente de Ética (ÉTICA);

 

o) Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM);

 

p) Comissão Permanente de Treinamento de Mesários (CMESÁRIOS);

 

q) Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI);

 

r) Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão (CMA);

 

s) Comissão Permanente para Recebimento de Materiais (CPRM);

 

t) Comissão Permanente para a Revisão do Regulamento Administrativo (COPERA); e

 

u) Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE).

 

§ 3º São comissões periódicas previstas, vinculadas às seguintes unidades:

 

I – Secretaria de Administração:

 

a) Comissão de Desfazimento de Bens de Consumo (DESFAZBCON);

 

b) Comissão de Inventário de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis (COIBMII); e

 

c) Comissão de Tomada de Contas do Almoxarifado (TCONTAS);

 

II – Secretaria de Gestão de Pessoas:

 

a) Comissão Multidisciplinar para realização de processo seletivo para concessão do Auxílio Bolsa de Estudos (CABE); e

 

b) Comissão Organizadora de Concurso Público (COC);

 

III – Secretaria Judiciária:

 

a) Comissão de Apoio à CRIP (APOIOCRIP);

 

b) Comissão de Apoio aos Desembargadores Eleitorais Auxiliares (CDAUX);

 

c) Comissão de Apoio ao Registro de Candidaturas (APOIOCAND); e

 

d) Comissão de Registro de Candidaturas (CAND);

 

IV – Secretaria de Auditoria:

 

a) Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais (COACE); e

 

b) Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE);

 

V – Presidência:

 

a) Comissão de Fiscalização e Controle da Propaganda Eleitoral (CPROPAG); e

 

b) Comissão de Planejamento e Gestão da Fiscalização da Propaganda Eleitoral (CPLANPROP);

 

VI – Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral:

 

a) Comissão Apuradora e Totalizadora das Eleições (TOTALIZA);

 

b) Comissão de Apoio Permanente à Comissão do Regimento Interno (CACRI); e

 

c) Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE);

 

VIII – Assessoria de Comunicação Social:

 

a) Comissão de Apoio à Diplomação (CADIP);

 

IX – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

 

a) Comissão de Logística (COMLOGIS).

 

§ 4º São Comitês Setoriais, regulados por norma específica:

 

I - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC);

 

II - Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR);

 

III - Comitê Executivo de Administração (CEAD);

 

IV – Comitê Executivo de Gestão de Pessoas (CEGEP);

 

V - Comitê Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CEORF); e

 

VI - Comitê Executivo Judiciário (CEJUD).

 

Art. 204. A atualização periódica deste Regulamento Administrativo caberá à Comissão Permanente para a Revisão do Regulamento Administrativo do Tribunal (COPERA).

 

Art. 205. A COPERA será composta por um(a) servidor(a) titular e um(a) respectivo(a) suplente, representantes de cada uma das seguintes unidades:

 

I – Assessoria da Presidência;

 

II – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

 

III – Corregedoria Regional Eleitoral;

 

IV – Secretaria de Auditoria;

 

V – Gabinete da Diretoria-Geral;

 

VI – Secretaria de Administração;

 

VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

VIII – Secretaria Judiciária;

 

IX – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

 

X – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

XI – Ouvidoria Eleitoral;

 

XII – Escola Judiciária Eleitoral; e

 

XIII – Cartórios Eleitorais, com dois(duas) representantes indicados(as) pelo Diretor(a)-Geral.

 

§ 1º O(A) Diretor(a)-Geral submeterá ao(à) Presidente, a cada dois anos, a lista dos(as) representantes da Comissão de que trata este artigo, para renovação dos(as) seus(suas) integrantes, sendo permitida a sua recondução.

 

§ 2º A COPERA reunir-se-á com, pelo menos, cinco dos(as) seus(suas) integrantes, no mínimo, uma vez por semestre, e, com o seu quorum completo, quando os trabalhos assim o exigirem.

 

§ 3º Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na COPERA, os quais serão realizados sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos efetivos dos(as) seus(suas) integrantes, serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do(a) servidor(a) que a integrar.

 

Art. 206. À COPERA, compete:

 

I – avaliar a necessidade de atualização deste Regulamento e manifestar-se sobre as propostas de alteração que lhes forem encaminhadas;

 

II – elaborar as eventuais minutas alteradoras deste Regulamento;

 

III – revisar o Regulamento, preferencialmente, em anos não eleitorais, apresentando relatório ao(à) Diretor(a)-Geral que o submeterá ao COGEST e ao(à) Presidente, para a sua aprovação pela Corte; e

 

IV – comunicar ao(à) Presidente as alterações redacionais de simples denominação, remissão à norma legal ou outras que não impliquem modificação de seu conteúdo.

 

Art. 207. Para fiel execução deste Regulamento, poderá o(a) Diretor(a)-Geral expedir instruções, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade, dentro da competência e da organização adotadas.

 

Art. 208. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo(a) Presidente.

 

Art. 209. Ficam revogados os seguintes normativos:

 

I – Resolução nº 205, de 10 de dezembro de 2013, que institui o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, estabelece a organização dos serviços da sua Secretaria e das demais unidades que o integram, fixa as respectivas competências, define as atribuições e alçadas decisórias dos titulares dos cargos e funções comissionados e dá outras providências; e

 

II – Portaria nº 513, de 27 de agosto de 2020, que regulamenta as atribuições da Assistência de Gestão Socioambiental (AGS), no âmbito do TRE-PE.

 

Parágrafo único. Ficam revogados os dispositivos das Resoluções abaixo, que forem incompatíveis com o disposto nesta Resolução:

 

I – Resolução nº 379, de 17 de março de 2021, que institui, em caráter definitivo, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, a Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR-1º GRAU) e a Resolução nº 402, de 21 de fevereiro de 2022, que a alterou;

 

II – Resolução nº 401, de 4 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e as Resoluções nº 404, de 25 de abril de 2022, e nº 435, de 16 de dezembro de 2022, que a alteraram; e

 

III – Resolução nº 301, de 11 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 210. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 17 de outubro de 2023.

 

Des. Eleitoral ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO

Presidente

Des. Eleitoral Substituto SÍLVIO NEVES BAPTISTA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Des. Eleitoral ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA

Des. Eleitoral FREDERICO DE MORAIS TOMPSON

Desa. Eleitoral KARINA ALBUQUERQUE ARAGÃO DE AMORIM

Des. Eleitoral CARLOS GIL RODRIGUES FILHO

Des. Eleitoral RODRIGO CAHU BELTRÃO

Dr. ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA

Procurador Regional Eleitoral


 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 204, de 19/10/2023, pp.2-92.