Altera a Portaria nº 794, de 9 de novembro de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no SEI 0022745-47.2023.6.17.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 794, de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem a seguinte composição:
I – Carlos Gil Rodrigues Filho, Ouvidor Eleitoral, que será o seu Presidente;
II - Orson Santiago Lemos, Diretor-Geral;
III - Antônio José do Nascimento, Secretário de Gestão de Pessoas;
IV – Veruska Melo Schettini de Oliveira, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Cícero de Oliveira Barreto, Secretário Judiciário;
VI - George Cavalcanti Maciel, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Maria Teresa de Lima, Secretária de Administração;
VIII - Roberta Karine de Azevedo, Secretária Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;
IX - Robson Costa Rodrigues, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
X - Ruy Gustavo Rattacaso de Araújo, Secretário de Auditoria;
XI – Gustavo Cardim Russo de Melo, Assessor-Chefe da Presidência;
XII - Manoel Acácio Leite Neto, Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica;
XIII – Emerson José Lima da Silva, Assessor-Chefe de Segurança;
XIV – Gilvan Anselmo de Oliveira, Assessor-Chefe de Comunicação Social;
XV – Rayssa Araújo Costa Rodrigues, Assessora-Chefe da Ouvidoria Eleitoral;
XVI - Marivaldo Mendes da Silva Filho, Presidente do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE).
§ 1º A função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme o disposto no art. 41 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, será exercida por Rayssa Araújo Costa Rodrigues, cabendo a Williane Pinheiro Alves Simon, assumir as funções de Encarregada Substituta, nas ausências ou afastamentos da titular.
§ 2º Nas ausências e afastamentos dos demais membros do CGPD, atuarão como suplentes os(as) substitutos(as) que assumirem as respectivas atividades.”
Art. 2º Fica extinto o Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais e ficam revogadas as Portarias nº 28, de 12 de janeiro de 2021, nº 394, de 4 de junho de 2021 e nº 517, de 23 de julho de 2021, bem como o trecho que a ele se refere na Portaria nº 252, de 26 de abril de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 9 de novembro de 2023.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 220, de 13/11/2023, pp. 2-3.