brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 394, DE 4 DE JUNHO DE 2021




Altera a composição do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, instituído pela Portaria n.º 28, de 12 de janeiro de 2021, do TRE-PE.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a instituição, por meio da Portaria TRE-PE n.º 28, de 12 de janeiro de 2021, do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê constantes do SEI 0020137-54.2020.6.17.8300, que apontam para necessidade de alteração da composição inicialmente instituída, a fimde que haja contribuição de outros setores do Tribunal;

R E S O L V E

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2020, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 2º (...)

a) Bruna Coelho Barreto Campello de Lima e Wladimir José de Figueiredo Domingos (PRES)

b) Veruska Mélo Schettini de Oliveira (CRE);

c) Daniela de Castro Almeida Lucena e Melo (AssDG);

d) Aurora Capela Gomes Torres (AssEC);

e) Alessandra Barbalho Ferraz da Costa (SA);

f) Andreisa Andrade da Luz (SGP);

g) Joelma Barbosa Santos Barros e Ana Carolina Martins Pereira Loureiro(SJ);

h) José Miaja Guimarães Filho (SOF);

i) George Cavalcanti Maciel Filho, José Ferreira de Lima Júnior, Márcia Regina Gomes de Melo e Ricardo Macedo Baudel (STIC);

j) Pollyanna Dutra de Morais Barboza (SCI);

l) Carmem Cynara Alves Casé (ASCOM);

m) Manoel Acácio Leite Neto (ASPLAN);

n) Rynan de Lyra Gallindo Filho (ASSEG);

o) Williane Pinheiro Alves Simon (OUVE);

(...)

§3º A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41 da Lei 13.709/2018, será exercida pelo titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, cabendo ao titular da Assessoria-Chefe da Assessoria da Presidência, assumir as funções de Encarregado substituto, nos casos de ausências ou afastamentos do titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 04 de junho de 2021.

Des. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Presidente