brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2021




Institui o Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

 

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 715/2023

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

considerando que está previsto para 1º de agosto de 2021 o início da vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar aos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados;

 

considerando a necessidade de prover este Tribunal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, a fim de garantir o cumprimento das normas de regência;

 

considerando o teor da Recomendação n.º 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da qual todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, foram orientados a adotar as medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas suas bases;

 

considerando a edição da Portaria n.º 1144, de 21/12/2020, que regulamentou, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a atuação do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais mediante a qual foi designado o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e

 

considerando o contido no Processo SEI nº. 0020137-54.2020.6.17.8300,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, subordinado à Presidência, com responsabilidade de cunho estratégico para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

§ 1º As atribuições do Comitê e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais estão previstas na Portaria n.º 1144, de 21/12/2020.

 

§ 2º O Plano de Ação para implantação da supracitada Lei (LGPD) está previsto no Relatório, documento 1348732, inserto no SEI acima citado.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê de que trata o art. 1º dessa Portaria:

 

a) Bruna Coelho Barreto Campello de Lima (PRES) e Wladimir José de FigueiredoDomingos (PRES)  (Port. nº 394/2021)

b) Veruska Mélo Schettini de Oliveira (CRE);

c) Daniela de Castro Almeida Lucena e Melo (AssDG);

d) Aurora Capela Gomes Torres (AssEC);

e) Alessandra Barbalho Ferraz da Costa (SA);

f) Carmem Cynara Alves Casé Andreisa Andrade da Luz (Port.nº394/2021) - (Dispensada pela Portaria nº 517/2021) Thiago Bandeira Cavalcanti (Port.nº 517/2021) (SGP);

g) Joelma Barbosa Santos Barros e Ana Carolina Martins Pereira Loureiro (SJ);

h) José Miaja Guimarães Filho (SOF);

i) George Cavalcanti Maciel Filho, José Ferreira de Lima Júnior, Márcia Regina Gomes de Melo e

Ricardo Macedo Baudel (STIC);

j) Wladimir José de Figueiredo Domingos Carmem Cynara Alves Casé (Port.nº 394/2021) (ASCOM);

k) Manoel Acácio Leite Neto (ASPLAN);

l) Rynan de Lyra Gallindo Filho (ASSEG);

m) Marco Antonio de Souza Barbosa  Williane Pinheiro Alves Simon (Port. nº 252/2021)  (OUVE).

 

§ 1º A Coordenação do referido Comitê será exercida pelo servidor George Cavalcanti Maciel Filho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), cabendo ao servidor Ricardo Macedo Baudel (STIC) assumir as funções de Coordenador Substituto, nos casos de ausências ou afastamento do titular.

 

§ 2º A função de Secretário do Comitê executivo fica a cargo da servidora Márcia Regina Gomes de Melo (STIC).

 

§ 3º A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41 da Lei 13.709/2018, será exercida pelo servidor Manoel Acácio Leite Neto, Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, cabendo à servidora Bruna Coelho Barreto Campello de Lima, Assessora-Chefe da Assessoria da Presidência, assumir as funções de Encarregado substituto, nos casos de ausências ou afastamentos do titular.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 12 de janeiro de 2021.

 

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Desembargador Presidente

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 21, de 28/01/2021, pp. 4/5.