Designa a 149ª e a 150ª Zonas Eleitorais do Recife para processar e julgar, na Justiça Eleitoral de Pernambuco, os crimes comuns indicados na decisão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4435/DF, quando conexos a crimes eleitorais, e também, na capital, em eleições municipais, as ações de investigação judicial eleitoral, de impugnação de mandato eletivo e as representações por conduta vedada relacionadas a eleições. REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 357/2019.
Altera a Resolução nº 364, de 26 de junho de 2020, que designa a 149ª e a 150ª Zonas Eleitorais do Recife para processar e julgar, na Justiça Eleitoral de Pernambuco, os crimes comuns indicados na decisão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4435/DF, quando conexos a crimes eleitorais, e também, na capital, em eleições municipais, as ações de investigação judicial eleitoral, de impugnação de mandato eletivo e as representações por conduta vedada, relacionadas a eleições.