brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 390, DE 12 DE JUNHO DE 2023




Atualiza a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

 

considerando a competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, II, "h" da Portaria nº 874/2021;

 

considerando a edição da Resolução CNJ nº 324, de 30/06/2020;

 

 

considerando o disposto do art. 14 da Resolução TRE-PE nº 391/2021, de 23/06/2021; e

 

considerando o contido no Processo SEI n.º 0028062-60.2022.6.17.8000,

 

RESOLVE:

 

a) atualizar a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL, composta pelos seguintes servidores e substitutos, sem prejuízo de suas atividades nas unidades de origem:

 

I - responsável pela unidade de gestão documental: titular: Ana Carolina Martins Pereira Loureiro e substituto: Augusto Felipe Dias de Morais (Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca -SEAGED);

 

II - responsável pelas atividades de memória do Tribunal: titular: Télia Gaspar Gonçalves de Alvaranga (Assistência Memória e Editoração – AME/EJE);

 

III - representante da unidade de tecnologia da informação: titular: Bernadete de Lourdes Araújo Cordeiro e substituta: Glenda Simone Pereira de Lima (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação);

 

IV - representante do Arquivo: titular: Walquiria Arruda de Oliveira e substituta: Marcela Silva Ribeiro de Lima ( Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca – SEAGED);

 

V - graduado (a) em curso superior de História: titular: Bruno Vitorino Silva Aguiar;

 

VI - graduado (a) em curso superior de Direito e representante da Secretaria Judiciária e Bacharel em Direito: titular: Jane Leite Wandeley e substituta: Euda Crysthina Ferreira de Castro;

VII - graduado (a) em curso superior de Biblioteconomia: Gilvan Ribeiro de Mendonça;

 

VIII - representnte da Presidência: titular: Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos e substituto: Wladimir José de Figueiredo Domingos;

IX - representante da Corregedoria Regional Eleitoral: titular: Gabriela Dantas Guimarães e substituto: Jorge Luiz dos Santos;

 

X - representante da Diretoria-Geral: titular: Ana Claudia Tyrrasch de Almeida e substituto: Leonardo Coimbra de Vasconcelos;

XI - representante da Secretaria de Administração: titular: Sandra Cristina Rodrigues da Silva e substituta: Isabela Barros de Moura;

 

XII - representante da Secretaria de Auditoria: titular: Fabíola Koury Soares Gesteira e substituta: Fátima Cristina Parahym Xavier;

 

XIII - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas: titular: Aline Nogueira Nascimento e substituto: Elizeu Ribeiro dos Anjos;

 

XIV - representante da Secretaria de Orçamento e Finanças: titular: Felipe Mário Medeiros da Cunha Melo e substituta: Juliana Matos de Brito;

 

XV - representante dos Cartórios Eleitorais: titular: Wilma de Oliveira da Silva (11ª ZE) e substituto: André Henrique de Lira Marinho (10ª ZE).

 

b) fazer constar que a Presidência da Comissão continuará sendo exercida pela servidora Ana Carolina Martins Pereira Loureiro (SEAGED/SJ) e, para auxiliá-la nas atividades da coordenação e substituí-la em seus afastamentos legais e eventuais, fica designado o servidor Augusto Felipe Dias de Morais (SEAGED/SJ);

 

c) estabelecer como atribuições da comissão, conforme constam no art. 11 da Resolução CNJ nº 324/2020, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;

 

II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

 

III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;

 

IV - analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los; e

 

V - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória.

 

d) validar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n.º 19/2021 e demais alterações.

 

 

Recife, 12 de junho de 2023.

 

 

ORSON SANTIAGO LEMOS

Diretor Geral

 

 

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 118, de 26/06/2023, pp.11-12.