Regulamenta a Resolução n° 252, de 8 de abril de 2016, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que instituiu o Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução n° 252, de 8 de abril de 2016,
RESOLVE:
CAPITULO I
DO COMITÊ GESTOR
Seção I
Da composição
Art. 1º O Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição será composto por seis membros titulares e seis suplentes, na forma descrita no art. 4º da Resolução n° 252/2016, para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo único. A substituição dos membros do Comitê ocorrerá nos casos de perda da função eleitoral ou cargo comissionado, término do biênio ou do mandato, ou quando o Presidente do Comitê tiver assumido cargo diretivo no Tribunal.
Art. 1º O Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (CGOP) será composto por oito membros titulares e oito suplentes, na forma descrita no art. 4º da Resolução n° 252, de 8 de abril de 2016, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. A substituição dos membros do Comitê ocorrerá nos casos de perda da função eleitoral ou cargo comissionado, término do biênio ou do mandato, ou aposentadoria.
(Redação dada pela Res. nº 384/2021)
Seção II
Dos cargos de direção
Art. 2º A Mesa Diretora será composta por um Presidente, que será sempre o membro da Corte, um Vice-Presidente, escolhido dentre os Juizes Eleitorais integrantes do Comitê, e um Secretário, que será o Diretor-Geral, com mandatos iguais ao do Conselho.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo de Vice-Presidente será definido por eleição a ser realizada pelos próprios membros, na primeira assembléia do Comitê.
Art. 2º A Mesa Diretora será composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os desembargadores eleitorais integrantes do Comitê, e um Secretário, que será o Diretor-Geral, com mandatos iguais ao do Conselho.
Parágrafo único. A eleição para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente será realizada pelos próprios membros, na primeira assembleia do Comitê.
(Redação dada pela Res. nº 384/2021)
Art. 3º Compete ao Presidente presidir a Mesa Diretora nas reuniões, dirimir os conflitos de atribuições entre os membros e proferir voto de desempate nas votações do Comitê.
§ 1º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Ao Secretário compete redigir as atas das reuniões do Comitê.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A ELEIÇÃO DO COMITÊ
Seção I
Dos candidatos às vagas de juizes eleitorais
Art. 4º Todos os juizes titulares de zonas eleitorais de Pernambuco poderão candidatar-se às vagas no Comitê, sendo uma preenchida por votação dos próprios juizes eleitorais e a outra por escolha dos membros da Corte.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deverá elaborar relações com os nomes de todos os Juizes Eleitorais do estado e dos candidatos inscritos, encaminhando-as à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), para alimentação da urna eletrônica.
§ 2º A primeira eleição para o Comitê obedecerá ao calendário constante do Anexo I desta instrução normativa.
Art. 4º Todos os juízes titulares de zonas eleitorais de Pernambuco poderão candidatar-se às vagas no Comitê, as quais serão preenchidas por votação dos próprios juízes eleitorais, ficando o terceiro e o quarto mais votados como suplentes.
(Redação dada pela Res. nº 384/2021)
Seção II
Das inscrições
Art. 5º A forma e o período das inscrições serão definidos no instrumento de convocação da eleição.
§ 1º No prazo de três dias úteis após o encerramento das inscrições, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) divulgará as listas de inscritos, mediante envio de mensagem eletrônica e publicação na página da intranet.
§ 2º Eventuais recursos relativos à lista de inscritos deverão ser encaminhados à SGP, para informação, no prazo fixado no calendário da eleição e serão apreciados pelo Presidente deste regional.
Seção III
Da eleição pela Corte
Art. 6º A eleição para escolha do Juiz de Direito integrante da Corte, de seu suplente e de um Juiz Eleitoral e seu suplente, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, ocorrerá na primeira sessão, após a publicação desta instrução normativa.
Parágrafo único. A SGP deverá providenciar, com antecedência, a relação com os nomes de todos os Juizes Eleitorais do estado, excluindo os já eleitos, caso a votação para a outra vaga já tenha ocorrido.
(Revogado pela Res. nº 384/2021)
Seção IV
Da votação
Art. 7º A votação será efetuada por intermédio do sistema eletrônico ou por cédulas, conforme modelo constante do Anexo II, garantindo-se a todos os Juizes Eleitorais o direito de votar nos inscritos.
Parágrafo único. A primeira eleição para o Comitê será realizada com a utilização de uma única urna eletrônica, perante uma mesa receptora e apuradora de votos composta por três servidores do Tribunal e presidida pelo servidor mais antigo.
Seção V
Da apuração e totalização dos votos
Art. 8º Após o encerramento da eleição, a mesa receptora e apuradora de votos procederá a contagem eletrônica dos votos, com emissão do boletim de urna, considerando eleitos como titulares e suplentes os dois candidatos mais votados.
§ 1º Serão considerados eleitos como titular e suplente os dois candidatos mais votados na ordem decrescente dos votos, individualmente obtidos.
Art. 8º Após o encerramento da eleição, a mesa receptora e apuradora de votos procederá à contagem eletrônica dos votos, com emissão do boletim de urna.
(Redação dada pela Res. nº 384/2021)
§ 1º Serão considerados eleitos como titulares e suplentes os quatro candidatos mais votados na ordem decrescente dos votos, individualmente obtidos.
(Redação dada pela Res. nº 384/2021)
§ 2º Eventuais recursos relativos à ordem de classificação deverão obedecer ao procedimento descrito no § 2º do art. 5º desta instrução.
§ 3º Em caso de empate entre candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de exercício na função eleitoral;
II - maior tempo de exercício como Juiz de Direito;
III - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
IV - maior idade.
Art. 9º Totalizados os votos e resolvidas as pendências, o Presidente do Tribunal proclamará o resultado.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. O mandato dos representantes eleitos terá início no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da eleição que se realizar por último.
Art. 11. O primeiro Comitê eleito elaborará o seu regimento interno, que será submetido à Presidência deste Tribunal após os quarenta e cinco dias da divulgação do resultado da eleição.
Parágrafo único. Enquanto o regimento não tiver sido aprovado, a Mesa Diretora poderá expedir avisos e orientações internas.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 13. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de julho de 2016.
Des. ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA
Presidente
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 13/2016
CALENDÁRIO DA PRIMEIRA ELEIÇÃO
12/7/2016 | Início do prazo para inscrição de juizes eleitorais candidatos ao Comitê. |
13/7/2016 | Ultimo dia para inscrição dos candidatos, até às 16 horas. 1. Último dia para a SGP elaborara relaçãodos candidatos e dos eleitores e remeter para a STIC |
14/7/2016 | 1. Ultimo dia para interposição de recurso contra inscrição de candidatos. 2. Último dia para a STIC proceder à inseminação da urna eletrônica. |
15/7/2016 | Dia da eleição: 1. Votação das 9 às 14h, no local designado para realização do encontro dos Juizes eleitorais. 2. Apuração e totalização dos votos: início às 14:30h. 3. Proclamação dos resultados: 17:30h. |
18/7/2016 | Início do prazo de três dias para recurso contra o resultado da votação. |
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 13/2016
PRIMEIRA ELEIÇÃO PARA O COMITÊ
CÉDULA
TRE-PE - ELEIÇÃO PARA O COMITÊ GESTOR DE 1º GRAU
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