brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 301, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017




PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507-56.2015.6.17.0000 (SADP Nº 85.968/2015)

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a criação da Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco por meio da Resolução nº 44, de 10 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO a Resolução - TSE nº 23.482, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais; e

 

CONSIDERANDO a necessária regulamentação das atividades da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Esta Resolução estabelece a estrutura, o funcionamento e as competências da Escola Judiciária Eleitoral Desembargador Virgínio Marques Carneiro Leão, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 2º  A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE) é unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), vinculada à Presidência, e tem por finalidades:

 

I – a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados;

 

II – o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de cidadania, de preservação da história da justiça eleitoral e de estudos sobre o sistema eleitoral brasileiro e de outros países;

 

III – o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral e em ciência política; e

 

IV – o tratamento técnico, a preservação e a disponibilização dos acervos documental, bibliográfico e histórico do TRE-PE.

 

Parágrafo único.  A EJE-PE desenvolverá suas atividades, alinhando-se ao conjunto de políticas, diretrizes e estratégias gerais consolidadas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE-TSE).

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES DA EJE-PE

 

Art. 3º  Para a consecução dos seus fins, a EJE-PE promoverá as seguintes ações:

 

I – cursos de formação inicial e continuada aos servidores da Justiça Eleitoral, na área de ciências jurídicas, especialmente em Direito Eleitoral e Ciência Política, considerando os cargos e/ou funções exercidos, observado o programa de trabalho anual aprovado pelo Presidente do TRE-PE;

 

II – cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização em nível de pós-graduação na área de ciências jurídicas, preferencialmente em Direito Eleitoral, aos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral;

 

III – seminários, congressos, simpósios, debates, painéis, ciclos de palestras, exposições e outras atividades culturais relacionados ao Direito, Ciência Política, memória institucional e áreas afins;

 

IV – campanhas, eventos e ações destinadas à inserção social e à difusão da educação política e histórica, bem como à disseminação de noções de cidadania;

 

V – intercâmbios com outras escolas de formação jurídica e instituições de ensino superior;

 

VI – parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas ligadas ao Direito Eleitoral, Ciência Política e seu caráter histórico, instituições educacionais e comunitárias, e museais;

 

VII – publicação de estudos e trabalhos científicos na área jurídica, notadamente em Direito Eleitoral, Ciência Política e áreas afins;

 

VIII - pesquisa, catalogação, classificação, organização, conservação e divulgação dos acervos histórico e bibliográfico do TRE-PE para o público em geral;

 

IX – produção historiográfica, preferencialmente em relação à Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

X – estudos do sistema eleitoral brasileiro e dos sistemas eleitorais de outros países, intercâmbio de observadores eleitorais nacionais e internacionais, assim como a realização de estudo ou evento internacional de Direito Eleitoral Comparado;

 

XI - atividades educativas voltadas à memória institucional e exposições temáticas no Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

Parágrafo único.  Para cumprimento do disposto no inciso IV, a EJE-PE poderá oferecer cursos de extensão abertos à comunidade.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA EJE-PE

Seção I

Da Direção e Coordenação

 

Art. 4º  A EJE-PE será dirigida por um Diretor, com o auxílio do Vice-Diretor e do Coordenador, subordinado à Presidência do TRE-PE.

 

Art. 5º  O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos pelo Plenário da Corte, preferencialmente, dentre os membros do Tribunal, efetivos ou substitutos, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, para um período de até 2 (dois) anos.

 

Parágrafo único.  Os cargos de Diretor e Vice-Diretor serão honoríficos e não serão remunerados.

 

Art. 6º  A Coordenadoria da EJE-PE será exercida por servidor efetivo da Justiça Eleitoral, com graduação em nível superior.

 

Art. 7º  A nomeação da Diretoria e da Coordenadoria da EJE-PE será formalizada mediante portaria do Presidente do TRE-PE.

 

Seção II

Das Atribuições do Diretor e do Vice-Diretor

 

Art. 8º  Compete ao Diretor da EJE-PE:

 

I – encaminhar as sugestões de alteração da estrutura, da organização e do regimento interno da EJE-PE ao Presidente do TRE-PE, para submeter à deliberação da Corte;

 

II – elaborar o Plano Anual de Trabalho – PAT, contendo o calendário de eventos, as ações, a programação de cursos e a indicação de previsão orçamentária, e encaminhá-lo ao Presidente do TRE-PE;

 

III – aprovar o calendário de eventos;

 

IV – supervisionar, com auxílio dos demais membros da Diretoria, a realização de cursos, ações e programas;

 

V – conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

 

VI – convidar palestrantes e instrutores para atuarem em eventos promovidos pela EJE-PE;

 

VII – determinar a divulgação de cursos e eventos voltados ao Direito e áreas afins;

 

VIII – promover pesquisas, exposições, simpósios, palestras, debates, congressos e demais ações voltadas à história da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

IX – propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

 

X – promover estudos do processo eleitoral brasileiro e de outros países;

 

XI – propor à Presidência do TRE-PE a concessão de diárias e passagens para colaboradores e magistrados e, à Diretoria-Geral, para servidores;

 

XII – elaborar Relatório Circunstanciado Anual – RCA das atividades realizadas pela EJE-PE para apresentação à Presidência do TRE-PE e à EJE-TSE, até fevereiro do ano subsequente;

 

XIII – definir a sistemática de avaliação dos cursos e atividades, do corpo docente e do corpo discente;

 

XIV – delegar, caso entenda necessário, as atribuições contidas nos incisos III a VII ao Vice-Diretor;

 

XV – aprovar a proposta orçamentária relativa às atividades da EJE-PE apresentada pela Coordenadoria;

 

XVI – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 9º  Compete ao Vice-Diretor:

 

I – acompanhar, sob a orientação do Diretor, o desenvolvimento dos programas e das atividades realizados pela EJE-PE;

 

II – supervisionar as ações de atualização e especialização promovidas pela EJE-PE;

 

III – praticar, na ausência ou impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da EJE-PE;

 

IV – exercer, por delegação do Diretor, as atribuições contidas nos incisos III a VII do art. 8º;

 

V – colaborar com o Diretor na organização das atividades da EJE-PE.

 

Seção III

Das Atribuições do Coordenador

 

Art. 10.  Compete ao Coordenador da EJE-PE:

 

I – prestar apoio técnico-administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor;

 

II – auxiliar o Diretor na elaboração do Plano Anual de Trabalho - PAT, do Relatório Circunstanciado Anual – RCA e do calendário de eventos da EJE-PE;

 

III – planejar e coordenar as ações a serem realizadas, obedecidas as regras procedimentais praticadas pelo TRE-PE;

 

IV – propor ao Diretor a definição da sistemática de avaliação dos cursos e atividades, do corpo docente e do corpo discente;

 

V – opinar a respeito de matérias relacionadas às atividades da EJE-PE, sempre que solicitado pelo Diretor;

 

VI – estabelecer contatos com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciais e Judiciárias do país e Centros de Memória do Poder Judiciário, com órgãos públicos e entidades privadas, visando à integração entre as instituições e o aperfeiçoamento das atividades da EJE-PE;

 

VII – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas assistências subordinadas;

 

VIII – supervisionar a execução dos contratos, convênios e parcerias firmados entre o TRE-PE e pessoas físicas ou jurídicas, relativos às atividades da EJE-PE;

 

IX – elaborar a proposta orçamentária relativa às atividades da EJE-PE e apresentá-la ao Diretor;

 

X – planejar os conteúdos da página da EJE-PE na intranet e internet;

 

XI – efetuar as publicações dos atos administrativos da EJE-PE;

 

XII – realizar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Seção IV

Das Assistências subordinadas à Coordenadoria

 

Art. 11. A EJE-PE contará com três Assistências, subordinadas à Coordenadoria:

 

I – Assistência de Estudos Eleitorais;

 

II – Assistência de Programas Institucionais;

 

III – Assistência de Biblioteca, Editoração e Memória.

 

Art. 12.  Compete à Assistência de Estudos Eleitorais:

 

I – elaborar projeto de cursos, publicar edital para seleção do corpo discente e instruir o processo seletivo com  a documentação necessária à contratação de professores;

 

II – credenciar cursos na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, quando necessário;

 

III – criar e gerenciar os cursos no Sistema de Gerenciamento de Eventos – SIGE e, após sua realização, expedir certificados de participação aos palestrantes e aos inscritos que cumpriram a carga horária mínima exigida;

 

IV – realizar palestras, fóruns, simpósios, debates, seminários, congressos e outros eventos;

 

V – realizar Ciclo de Palestras, duas vezes por mês, preferentemente em datas que possibilitem a participação dos servidores de cartório respeitando-se o disposto no art. 16;

 

VI – elaborar calendário de eventos a serem realizados;

 

VII – levantar os dados estatísticos para composição dos indicadores estratégicos sob a responsabilidade da unidade.

 

VIII – promover e divulgar eventos;

 

IX – agendar, recepcionar e gerenciar visitas técnicas guiadas de estudantes ao TRE-PE;

 

X – gerenciar na Internet/Intranet o conteúdo da página e os sistemas dos cursos e eventos realizados pela Assistência;

 

XI – planejar, desenvolver, promover e executar políticas de divulgação do processo eleitoral brasileiro junto a organismos internacionais promovendo ações para fomentar o estudo do Direito Eleitoral;

 

XII – organizar e acompanhar intercâmbio de observadores eleitorais nacionais e internacionais no TRE-PE;

 

XIII – realizar estudos e projetos de cooperação técnica internacional e/ou evento internacional comparativo;

 

XIV – promover os cursos de pós-graduação oferecidos pela EJE-PE;

 

XV – solicitar diárias e passagens ao Diretor da EJE-PE para colaboradores externos e participantes;

 

XVI – executar outras atividades, determinadas pela Coordenadoria, que sejam inerentes à Assistência.

 

Art. 13.  Compete à Assistência de Programas Institucionais:

 

I – propor e acompanhar a execução de convênios e parcerias com instituições para otimização dos programas Eleitor do Futuro e Mesário Voluntário;

 

II – promover curso de capacitação de multiplicadores para desenvolver as ações do Programa Eleitor do Futuro nas escolas;

 

III – solicitar diárias e passagens ao Diretor da EJE-PE para colaboradores externos e participantes;

 

IV – treinar crianças e jovens para o uso da urna eletrônica e estimular a participação na Votação Paralela;

 

V – promover ações socioeducativas, relativas ao Programa Eleitor do Futuro, com estudantes de escolas públicas e particulares;

 

VI – gerenciar os Sistemas dos programas Eleitor do Futuro e do Mesário Voluntário;

 

VII – gerenciar, na Internet/Intranet, o conteúdo da página dos Programas Institucionais coordenados pela Assistência;

 

VIII – promover ações para divulgação do Programa Mesário Voluntário junto aos cartórios eleitorais, à sociedade e às instituições de Ensino Superior;

 

IX – acompanhar a execução de convênios e parcerias firmadas, bem como o número de beneficiários dos programas institucionais;

 

X – executar outras atividades, determinadas pela Coordenadoria, que sejam inerentes à Assistência.

 

Art. 14. Compete à Assistência de Biblioteca, Editoração e Memória:

 

I - elaborar e manter atualizadas as normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização e controle do acervo;

 

II - selecionar, receber e registrar, nos sistemas próprios, material bibliográfico e normas internas do TRE-PE;

 

III - adotar padrões de indexação, catalogação e do formato internacional de intercâmbio bibliográfico;

 

IV - atender, orientar e cadastrar usuários, controlando empréstimos, renovações, reservas e devoluções de livros e documentos sob a custódia da Biblioteca;

 

V - divulgar o acervo e os serviços disponíveis aos usuários;

 

VI - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede;

 

VII - propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado da Justiça Eleitoral;

 

VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;

 

IX - consolidar os pedidos de material bibliográfico, encaminhando a proposta de aquisição à Secretaria de Administração (SA);

 

X - inventariar, periodicamente, o acervo e propor o desfazimento de material bibliográfico destituído de valor;

 

XI - manter atualizadas as bases de dados para recuperação das informações;

 

XII - atender às requisições e fornecer informações referentes aos documentos sob sua responsabilidade;

 

XIII - pesquisar as publicações do TRE-PE no Diário Oficial da União, arquivar em formato digital e divulgá-las às unidades interessadas;

 

XIV - fornecer à Coordenadoria de Pessoal (COPES) certidão de quitação com a Biblioteca, quando da comunicação do afastamento ou desligamento de usuário;

 

XV - providenciar o descarte de material do acervo da biblioteca, obedecendo à tabela de temporalidade;

 

XVI - participar da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

 

XVII -  promover ações para divulgação do Projeto Espaço Literário;

 

XVIII - estabelecer as características técnicas para a elaboração das publicações do TRE-PE e para contratação dos serviços gráficos;

 

XIX - estabelecer e divulgar normas e procedimentos atualizados para as atividades referentes à editoração das publicações;

 

XX - revisar a editoração das publicações de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

 

XXI – elaborar, editorar e publicar a revista eleitoral, em formato eletrônico e/ou físico;

 

XXII – elaborar e atualizar, periodicamente, as publicações bibliográficas da EJE-PE;

 

XXIII - registrar as obras publicadas pela EJE-PE no(s) órgão(s) competente(s);

 

XXIV - gerir contratos de aquisição de material bibliográfico e de serviços gráficos;

 

XXV  - gerenciar, na Internet/Intranet, o conteúdo da página da Biblioteca, do Centro de Memória e dos sistemas de eventos realizados pela Assistência;

 

XXVI – promover ações para estímulo à produção científica na área de Direito, especialmente Direito Eleitoral, Ciência Política e História no tocante a Justiça Eleitoral;

 

XXVII – propor e realizar convênios e parcerias com instituições relacionadas à sua área de atuação;

 

XXVIII – apresentar estudos e projetos de parceria e cooperação técnica com instituições museais e bibliotecas;

 

XXIX – solicitar diárias e passagens ao Diretor da EJE-PE para colaboradores externos e participantes;

 

XXX – executar outras atividades, determinadas pela Coordenadoria, que sejam inerentes à Assistência.

 

Parágrafo único.  Compete, ainda, à Assistência de Biblioteca, Editoração e Memória gerenciar o Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco (CEMEL) por meio das seguintes atribuições:

 

I – pesquisar e produzir textos de divulgação da memória eleitoral;

 

II – fazer a captação de documentos, objetos e depoimentos relacionados à memória institucional do TRE-PE e à Justiça Eleitoral;

 

III – cuidar e manter, em seu espaço ou de forma itinerante, exposições temáticas sobre o TRE-PE e a Justiça Eleitoral;

 

IV – difundir a história da Justiça Eleitoral no Estado por meio de palestras, simpósios, bem como atividades educativas e culturais relacionadas à memória institucional em suas dependências e de outras instituições, inclusive mediante publicações voltadas para o tema;

 

V – promover visitas mediadas às exposições em seu espaço;

 

VI – manter atualizada a base de dados referente ao acervo exposto no Centro de Memória e na reserva técnica, disponibilizando-o para consulta de pesquisadores e visitantes interessados;

 

VII – propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental sob sua responsabilidade, bem como executar as ações para essa finalidade;

 

VIII – manter equipe educativa sob sua gerência;

 

IX – capacitar os servidores componentes de sua equipe para as atividades desenvolvidas pelo Centro de Memória, nos seus diversos aspectos, bem como estimulá-los a desenvolver habilidades técnicas relativas à produção, à preservação e à divulgação da memória institucional, em parceria com a Seção de Capacitação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

X –  estimular a valorização da Memória no ambiente institucional;

 

XI – planejar ações que permitam a aproximação da Justiça Eleitoral com o cidadão, com vistas à inclusão social;

 

XII – desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Centro de Memória para outros espaços de memória institucional, museus, arquivos, escolas e instituições afins.

 

CAPÍTULO IV

DOS CURSOS

 

Art. 15.  A EJE-PE poderá oferecer cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação destinados, prioritariamente, aos magistrados e aos servidores.

 

§ 1º A EJE-PE realizará no mínimo uma ação de atualização ou aperfeiçoamento anual para os magistrados com jurisdição eleitoral e servidores.

 

§ 2º  Será priorizada, sempre que possível, a metodologia da educação à distância, como forma de melhor aproveitamento do orçamento da EJE-PE, sendo facultada a contratação de empresas especializadas para este fim.

 

§ 3°  Do projeto de cada curso constarão o local, o horário, a relação das disciplinas, a carga horária, o plano de aula e o conteúdo programático.

 

§ 4º  A frequência mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por disciplina e global.

 

§ 5º  O método de avaliação da aprendizagem do aluno será definida pelo professor da disciplina ou do curso ou, ainda, pelo Diretor da EJE-PE e constará no Edital.

 

§ 6º  Serão realizadas avaliações dos cursos e dos professores pelos alunos.

 

Art. 16.  Os servidores do TRE-PE que se inscreverem nos cursos de curta duração, palestras, debates, seminários ou congressos promovidos pela EJE-PE, de participação facultativa, e que coincidam com o horário de sua jornada de trabalho, ficarão dispensados de realizar a compensação, desde que autorizados pelo chefe imediato e que não haja comprometimento do funcionamento de sua unidade de trabalho.

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput, as despesas com o deslocamento e alimentação dos servidores do TRE-PE lotados em outros municípios correrão às expensas do próprio servidor, não fazendo jus ao pagamento de diárias, passagens ou qualquer indenização pelo deslocamento.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 17.  A seleção e o recrutamento dos docentes e dos colaboradores eventuais dar-se-ão pelo Diretor da EJE-PE.

 

§ 1º Os servidores do Poder Judiciário da União que atuarem como palestrantes ou instrutores remunerados em eventos promovidos pela EJE-PE serão retribuídos pelo valor constante de tabela aprovada pelo TSE, observadas as normas de instrutoria interna para servidores do TRE-PE.

 

§ 2º  A retribuição a que se refere o § 1º não será incorporada à remuneração de magistrados e servidores.

 

§ 3º  A retribuição de instrutor ou palestrante pela prestação de serviços à EJE-PE, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei, normas da Justiça Eleitoral e/ou critérios estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

 

§ 4º  O Diretor da EJE-PE poderá aceitar a colaboração eventual e gratuita de palestrante ou instrutor, caso em que as despesas com deslocamento e diárias poderão recair às expensas do TRE-PE.

 

CAPÍTULO VI

DAS PUBLICAÇÕES

 

Art. 18.  A EJE-PE poderá realizar a publicação de periódicos, manuais, livros, cartilhas, consolidação de legislação e de jurisprudência, com o intuito de disseminar o estudo do Direito, notadamente Eleitoral, Ciência Política e áreas afins, bem como divulgar o relatório anual de atividades relativo a palestras, seminários, debates, encontros, exposições e outros trabalhos por ela desenvolvidos.

 

CAPÍTULO VII

DOS REGISTROS

 

Art. 19.  A EJE-PE manterá o registro de posse de seus Diretores e Vice-Diretores em meio eletrônico.

 

Art. 20.  A  Escola também manterá o registro de diplomas e certificados.

 

CAPÍTULO VIII

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

 

Art. 21.  O TRE-PE incluirá em seu orçamento rubrica específica para atender às necessidades da EJE-PE, como unidade gestora, devendo eventual contingenciamento ser aprovado pelo Pleno do Tribunal.

 

Art. 22.  A EJE-PE elaborará sua proposta orçamentária de acordo com o cronograma estabelecido pelo TRE-PE, contemplando o programa anual de cursos e eventos, e a encaminhará à unidade responsável para inclusão na proposta orçamentária do órgão.

 

Parágrafo único.  Na proposta orçamentária do TRE-PE, as ações da EJE-PE, sobretudo aquelas voltadas à qualificação de magistrados e servidores e aos projetos e programas institucionais, serão tratadas como ações estratégicas em tema específico.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23.  Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do TRE-PE.

 

Art. 24.  Toda publicação ou entrevista que envolva o nome da EJE-PE será autorizada pelo Presidente do TRE-PE, pelo Diretor ou Vice-Diretor da EJE-PE ou por pessoa por eles designada.

 

Art. 25.  A estruturação da EJE-PE será adequada às determinações da Resolução TSE nº 23.482/2016 assim que os cargos necessários forem criados ou relocados.

 

Art. 26.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 27.  Fica revogada a Resolução nº 44/2003, bem como as alterações promovidas pela Resolução nº 64, de 16 de novembro de 2005, pela Resolução nº 140, de 17 de março de 2011 e pela Resolução nº 205 de 10 de dezembro de 2013.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 11 de setembro de 2017.
 

 

Des. Eleitoral LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO
Presidente


Des. Eleitoral AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
Vice-Presidente


Des. Eleitoral JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA
Corregedor Regional Eleitoral


Des. Eleitoral VLADIMIR SOUZA CARVALHO


Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ


Des. Eleitoral Substituto DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO


Des. Eleitoral ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL


Dr. ANTÔNIO CARLOS DE VASCONCELLOS C. BARRETO CAMPELLO
Procurador Regional Eleitor

 

 

Publicada no DJE/PE nº 271, de 14/12/2017, pp.10/20.

Republicada por ter saído com incorreções no DJE/PE nº 200, de 13/09/2017, pp.9/19.