Dispõe sobre o rezoneamento do município do Recife, mediante extinção de zonas eleitorais e remanejamento de seus eleitores.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, o inciso IX do art. 30 do Código Eleitoral e o inciso XI do art. 22 do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir o eleitorado do município do Recife, com a extinção de três zonas eleitorais, a fim de satisfazer ao disposto na Resolução nº 23.422, de 6 de maio de 2014, com a redação dada pela Resolução nº 23.512, de 16 de março de 2017, ambas do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO as diretrizes para a execução desses ajustes, estabelecidas pela Portaria nº 207, de 21 de março de 2017, do Presidente do TSE;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 464, de 8 de maio de 2017, deste Tribunal,
RESOLVE:
TÍTULO I
DO REZONEAMENTO
Art. 1º O eleitorado do município do Recife será redistribuído por onze zonas eleitorais, observando-se o limite mínimo de cem mil eleitores para cada uma e a forma disposta nesta resolução.
§ 1° Serão extintas, observados os critérios fixados na Portaria n° 464/2017 deste Tribunal, a 103ª, a 148ª e a 151ª Zonas Eleitorais e remanejados os respectivos locais de votação, seções e eleitorado para as zonas remanescentes.
§ 2° A redistribuição do eleitorado de que trata o caput deste artigo será precedida de estudo a ser realizado pelo Grupo de Trabalho (GTREZ) instituído pela Portaria n° 492, de 11 de maio de 2017, deste Tribunal, com a participação dos cartórios eleitorais envolvidos, e da aprovação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Durante a atualização do Cadastro Eleitoral e o processamento das operações DE-PARA, além dos demais procedimentos cartorários decorrentes do rezoneamento, fica suspenso o recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE).
Parágrafo único. No período de suspensão das operações do Cadastro Eleitoral, os interessados poderão receber certidão circunstanciada.
Art. 3° O rezoneamento obedecerá ao Plano de Ação constante do Anexo.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Art. 4º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE):
I - solicitar à Secretaria Judiciária a autuação do processo de Rezoneamento, na Classe 12 - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
II - instruir os autos e processá-los nos termos da Resolução-TSE n° 23.422/2014;
III - validar o estudo mencionado no § 2º do art. 1º e encaminhar à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação lista de operações DE-PARA e atualizações das tabelas de bairros e logradouros a serem efetivadas no Sistema ELO;
IV - definir o prazo para suspensão do atendimento ao público em todos os cartórios envolvidos no rezoneamento;
V - editar provimento dispondo sobre os procedimentos necessários à extinção das zonas mencionadas no § 1º do art. 1º e as decorrentes alterações no cadastro eleitoral;
VI - assegurar que serão realizadas no Sistema ELO as operações necessárias ao rezoneamento;
VII - expedir as instruções para impressão e distribuição dos novos títulos eleitorais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):
I – fornecer relação de zonas, locais de votação, bairros, logradouros e quantidade de eleitores ao GTREZ, para o estudo mencionado no § 2° do art. 1º;
II - executar as operações DE-PARA e configuração das tabelas de bairros e logradouros, no Sistema ELO, conforme informações encaminhadas pela Corregedoria Regional Eleitoral;
III – desinstalar e instalar os recursos de tecnologia da informação e comunicação das zonas eleitorais envolvidas no rezoneamento.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º Compete à Secretaria de Administração (SA):
I - realizar o levantamento da necessidade de adequação e devolução dos imóveis locados que abrigam as zonas eleitorais a serem extintas;
II – realizar estudo de viabilidade para adequação do leiaute do prédio das Cinco Pontas com a finalidade de comportar as onze zonas eleitorais remanescentes e a Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (CAEC), apresentando a proposta ao GTREZ para validação;
III - efetivar a desmobilização e mobilização, bem como a adequação dos imóveis para devolução aos locatários;
IV – adequar o imóvel da Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, a fim de acomodar os cartórios eleitorais das onze zonas eleitorais remanescentes;
V – realizar o transporte do acervo patrimonial das zonas eleitorais extintas para o depósito do Tribunal.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração realizará as ações descritas neste artigo no prazo de trinta dias a partir da vigência desta resolução.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 7º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):
I – realizar levantamento dos servidores, efetivos e requisitados, lotados nas zonas eleitorais a serem extintas e remanescentes, inclusive quanto ao cargo e especialidade, bem como formação profissional, e apresentar ao GTREZ;
II – realizar levantamento, por ordem de criticidade, acerca da necessidade de pessoal nas unidades da sede deste Regional, cujo deficit de servidores impacta o funcionamento das atividades administrativas, e apresentar resultado ao GTREZ para validação;
III - publicar portaria de remoção dos servidores, efetivos e requisitados, das unidades envolvidas.
Seção I
Da movimentação de servidores
Art. 8º As vagas decorrentes da extinção da 103ª, 148ª e 151ª zonas eleitorais serão alocadas, preferencialmente, na sede deste Regional, nas unidades onde houver maior necessidade, de acordo com informação da SGP.
§ 1º Para o preenchimento das vagas referidas no caput, será realizado processo seletivo destinado exclusivamente aos servidores efetivos lotados nas zonas eleitorais da Capital, inclusive daquelas que serão extintas, tendo estes últimos preferência na escolha, obedecido o critério de antiguidade do servidor.
§ 2º As vagas não escolhidas nos termos do parágrafo anterior serão obrigatoriamente preenchidas pelos servidores lotados nas zonas eleitorais a serem extintas.
Art. 9º As vagas das zonas eleitorais extintas serão revertidas para o quadro de pessoal de novas zonas eleitorais a serem criadas na Capital.
Art. 10. As funções comissionadas e gratificações eleitorais de zonas eleitorais extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal, devendo permanecer reservadas, com posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de nova zona eleitoral.
Art. 11. Os servidores requisitados das zonas eleitorais a serem extintas serão lotados em uma das zonas eleitorais remanescentes, na CAEC ou, caso tenham interesse, em zona eleitoral de um dos municípios limítrofes, a critério da administração.
Parágrafo único. Os servidores que não aceitarem a forma de lotação estabelecida no caput deste artigo serão devolvidos aos respectivos órgãos de origem, observando-se a legislação aplicável à matéria.
Seção II
Da jurisdição eleitoral
Art. 12. Cessa a jurisdição das zonas eleitorais extintas na data da publicação da portaria de remanejamento dos eleitores, de acordo com o item 17 do Plano de Ação anexo.
CAPÍTULO V
DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 13. Compete ao GTREZ:
I - realizar, com a participação dos cartórios eleitorais envolvidos, estudo para distribuição do eleitorado e definição da circunscrição de cada zona eleitoral, submetendo o resultado à Corregedoria Regional Eleitoral;
II – validar o estudo de viabilidade realizado pela SA, na forma do inciso II do art. 6º, e submetê-lo à Presidência;
III – validar o levantamento realizado pela SGP, na forma do inciso II do art. 7º, e apresentar à Presidência proposta para recomposição de pessoal nas unidades da sede e reorganização da força de trabalho dos cartórios eleitorais remanescentes e CAEC.
CAPÍTULO VI
DOS DOCUMENTOS E PROCESSOS
Art. 14. Será expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral, instrução que definirá o juízo responsável pelo recebimento, guarda e controle documental do material enviado pelos juízes titulares das zonas eleitorais a serem extintas.
Art. 15. As zonas eleitorais a serem extintas promoverão o levantamento dos documentos a serem transferidos, adotando-se os seguintes procedimentos:
I - separar aqueles cujo prazo para manutenção em arquivo tenha expirado e proceder ao seu descarte, nos termos da legislação vigente, de acordo com o item 9 do Plano de Ação anexo;
II - separar os documentos a serem transferidos considerando a necessidade de consulta e a competência da zona eleitoral destinatária para solução de questões supervenientes;
III - relacionar os documentos, em termo próprio, separando-os por local e ano, e promover a sua transferência para a zona eleitoral destinatária, que deverá conferir o material entregue e atestar o seu recebimento.
Art. 16. A Presidência expedirá portaria transferindo a competência para processar e julgar os feitos originários das zonas eleitorais extintas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Tribunal Regional Eleitoral promoverá, até o dia 30 de junho de 2017, as ações previstas no art. 1º.
Art. 18. As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral, com o auxílio da Corregedoria Regional Eleitoral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do rezoneamento, em conformidade com as disposições da presente resolução e com o disposto no Plano de Ação anexo.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) ficará responsável pela ampla divulgação, ao eleitorado afetado, das informações referentes ao rezoneamento de que trata esta resolução.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 22 de maio de 2017.
Des. Eleitoral ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA
Presidente
Des. Eleitoral LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO
Vice-Presidente
Des. Eleitoral JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA
Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LlMA FERRAZ
Des. Eleitoral JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO
Des. Eleitoral ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL
Dr. ANTÔNIO CARLOS V. COELHO BARRETO CAMPELLO
Procurador Regional Eleitoral
| Ação | Descrição | Responsável |
Prazo Inicial |
Prazo final |
| 01 | Publicar portaria com critérios objetivos para excluir três zonas em Recife | PRES | 10/05/17 | 10/05/17 |
| 02 | Enviar ofício ao TSE apresentando o Planejamento de Pernambuco | PRES | 11/05/17 | 11/05/17 |
| 03 | Abrir processo de Rezoneamento de provimento | CRE | 11/05/17 | 17/05/17 |
| 04 | Fornecer relação de zonas, locais de votação, bairros, logradouros e quantidade de eleitores por local de votação | STIC | 12/05/17 | 17/05/17 |
| 05 | Levantamento de serviços para devolução de possíveis imóveis | SA | 17/05/17 | 31/05/17 |
| 06 | Especificar bairros, locais de votação e logradouros que serão movimentados | CRE e Cartórios | 18/05/17 | 30/05/2017 |
| 07 | Definição de prazo em que o atendimento estará suspenso por conta do rezoneamento | CRE | 20/05/17 | 25/05/17 |
| 08 | Apresentar planilha de remanejamento de requisitados e efetivos nos cartórios eleitorais | SGP | 22/05/17 | 26/05/17 |
| 09 | Levantamento doa materias e documentos a serem eliminados e publicado edital de descarte | Cartórios Eleitorais | 22/05/17 | 31/05/17 |
| 10 | Publicação portaria estabelecendo dias em que cartórios e centrais não atenderão eleitores | DG | 25/05/17 | 25/05/17 |
| 11 | Divulgação das datas em que os eleitores não serão atendidos pelos Cartórios e Centrais | ASCOM | 25/05/17 | 26/05/17 |
| 12 | Publicação de Provimento da Corregedoria sobre providências acerca do rezoneamento | CRE | 25/05/17 | 02/06/17 |
| 13 | Tratamento das pendências (envio de lotes de RAEs , diligências, digitação de ASES on line, correção e fechamento dos lotes dos ASES of line, digitação das coincidências) nas zonas eleitorais extintas. | Cartórios eleitorais envolvidos | 05/06/17 | 09/06/17 |
| 14 | Apreciação do processo de rezoneamento pelo Pleno do TRE | Corte | 05/06/17 | 08/06/17 |
| 15 | Atualização de informações na Intranet/internet referente ao rezoneamento com extinção de zonas | ASCOM | 08/06/17 | 12/06/17 |
| 16 | Encaminhar Acórdão da Corte que aprovou o rezoneamento para homologação do TSE | Presidência | 09/06/17 | 14/06/17 |
| 17 | Publicação de Portaria para remanejamento dos eleitores das zonas eleitorais extintas do Recife | Presidência | 12/06/17 | 12/06/17 |
| 18 | Divulgação dos eleitores das zonas eleitorais extintas | ASCOM | 12/06/17 | 12/06/17 |
| 19 | Desmobilização e mobilização, transporte de equipamentos e mobiliários, além de limpeza dos imóveis | STIC e SA | 12/06/17 | 16/06/17 |
| 20 | Publicação da portaria de remoção dos servidores requisitados e efetivos das zonas extintas de Recife | SGP | 12/06/17 | 16/06/17 |
| 21 | Publicação, no cartório e no DJE, da portaria de encerramento da jurisdição do cartório eleitoral | Juiz Eleitoral | 12/06/17 | 16/06/17 |
| 22 | Publicação, no cartório e no DJE da portaria de início da jurisdição do juízo que receberá os novos eleitores e território. | Juiz Eleitoral | 12/06/17 | 16/06/17 |
| 23 | Consulta ao TSE sobre inexistência de pendências de processamento e envio de planilha validada para SITC | CRE | 10/06/17 | 30/06/17 |
| 24 | Executar a operação DE PARA tipo 3 no sistema ELO | STIC | 12/06/17 | 16/06/17 |
| 25 | Configurar as tabelas de bairros e logradouros no ELO | STIC e Cartórios | 12/06/17 | 16/06/17 |
| 26 | Solicitação de Impressão de títulos no TSE | CRE | 19/06/17 | 30/06/18 |
| 27 | Entrega dos títulos para as zonas eleitorais do Recife Cartórios e | CRE | Eleições 2018 | |
| 28 | Campanha de divulgação | ASCOM | Eleições 2018 |
Publicado no DJE/PE nº 109, de 24/05/2017, pp. 20/25.