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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 252, DE 8 DE ABRIL DE 2016




Institui o Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução - CNJ nº 194/2014, que determinou a instituição dos Comitês Gestores Regionais para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução - CNJ nº 195/2014, que determinou a instituição do Comitê Orçamentário de 1º Grau nos Tribunais, facultando, em seu art. 6º, que sua composição seja a mesma do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição, com dupla atribuição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 2º  São atribuições do Comitê, quanto à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

 

II – elaborar, revisar, monitorar e avaliar o Plano de Trabalho estabelecido no art. 8º da Resolução - CNJ nº 194/2014, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e os gestores das unidades administrativas responsáveis pelas atividades;

 

III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

IV - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com o Comitê de Gestão Estratégica (COGEST);

 

V - promover reuniões, encontros e eventos para o acompanhamento e desenvolvimento dos trabalhos;

 

VI - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

 

VII - prover a disseminação das informações e deliberações relativas às atividades do Comitê.

 

Art. 3º  São atribuições do Comitê, quanto ao Orçamento de Primeiro Grau:

 

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas administrativas dos cartórios eleitorais;

 

II - realizar encontros, amplamente divulgados, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária e ao planejamento estratégico institucional;

 

III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária;

 

IV - acompanhar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

 

Parágrafo único. Fica assegurado ao Comitê solicitar, sempre que entender necessário, o acesso aos demonstrativos de execução orçamentária.

 

Art. 4º  O Comitê terá a seguinte composição:

I - um Membro da Corte, da classe de Juiz de Direito, que não exerça cargo diretivo, o qual assumirá a função de Presidente do Comitê;

II - um Juiz Eleitoral, escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos, aberta a todos os interessados;

III - um Juiz Eleitoral, eleito por votação direta pelos demais juízes eleitorais, a partir de lista de inscrição;

IV - o Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê;

V - dois servidores que ocupem cargo efetivo no Tribunal, escolhidos mediante votação direta pelos demais servidores.

§ 1º  Considerando que a escolha dos membros que compõem o Conselho das Zonas Eleitorais, instituído pela Resolução – TRE/PE nº 246/2016, ocorre mediante eleição direta entre os servidores do 1º grau, o Tribunal aproveitará a referida eleição, designando-se o Presidente e o Vice-Presidente do referido Conselho para preencher as vagas descritas no inciso V deste artigo.

§ 2º  O Presidente do Comitê representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º O Magistrado que obtiver a segunda colocação na votação promovida entre os Juízes Eleitorais ocupará automaticamente a função de suplente do Membro identificado no inciso III.   

§ 4º  No ato de escolha do Magistrado indicado no inciso II, o Tribunal designará um suplente.  

§ 5º Os suplentes dos membros referidos no inciso V serão os demais servidores que compõem o Conselho das Zonas Eleitorais, observada a ordem hierárquica de composição da Mesa Diretora do referido Conselho.

§ 6º  O mandato dos membros do Comitê será de dois anos.

§ 7º A substituição dos membros ocorrerá nos casos de perda da função eleitoral, término do biênio ou do mandato, ou quando o Presidente do Comitê tiver assumido cargo diretivo no Tribunal.

Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição:

I - um membro da Corte, da classe de Juiz de Direito, que não exerça cargo diretivo, o qual assumirá a função de Presidente do Comitê;

II – dois magistrados da Região Metropolitana do Recife, indicados pelo Presidente, ad referendum do Tribunal;

III - o Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê;

IV – um servidor, indicado pelo Diretor-Geral, preferencialmente lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

V - dois servidores que ocupem cargo efetivo no Tribunal, escolhidos mediante votação direta pelos demais servidores.

§ 1º Considerando que a escolha dos membros que compõem o Conselho das Zonas Eleitorais, instituído pela Resolução – TRE/PE nº 246/2016, ocorre mediante eleição direta entre os servidores do 1º grau, o Tribunal aproveitará a referida eleição, designando-se o Presidente e o Vice-Presidente do referido Conselho para preencher as vagas descritas no inciso V deste artigo.

§ 2º O Presidente do Comitê representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º No ato da indicação dos magistrados referidos no inciso II, o Tribunal designará seus suplentes.

§ 4º Os suplentes dos membros referidos no inciso V serão os demais servidores que compõem o Conselho das Zonas Eleitorais, observada a ordem hierárquica de composição da sua mesa diretora.

§ 5º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos.

§ 6º A substituição dos membros ocorrerá no caso de término do mandato e, para o Presidente do Comitê, no caso de término do biênio ou quando tiver assumido cargo diretivo no Tribunal.

(Artigo com a redação dada pela Res. nº 338/2018)

 

“Art. 4º  O Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (CGOP) terá a seguinte composição:

 

I – dois desembargadores eleitorais, não vinculados a órgão diretivo do Tribunal, escolhidos pelos membros da Corte, dentre os seus pares titulares, os quais ocuparão a Presidência e a Vice-Presidência do Comitê, conforme eleição a ser definida em normativo próprio;

 

II – dois juízes eleitorais, eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

 

III -  o Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê;

 

IV – um servidor, escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e

 

V – dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.

 

§ 1º  Caso não haja, na lista de inscritos para magistrados,  interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente do Comitê, o Tribunal indicará os juízes eleitorais necessários para completar a sua composição.  

 

§ 2º  O Tribunal aproveitará a eleição direta para membros do Conselho das Zonas Eleitorais (CONZE), instituído pela Resolução nº 246, de 18 de fevereiro de 2016, designando-se o seu Presidente e o seu Vice-Presidente para preencherem as vagas descritas no inciso V deste artigo, bem como outros membros titulares e suplentes para as vagas do inciso IV e de suplentes do Comitê.

 

§ 3º  O Presidente do Comitê ou, no seu impedimento, o Vice-Presidente, representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 4º   Haverá um suplente para cada membro do Comitê, sendo indicados:

 

I – pelo Tribunal, no ato de  escolha  dos integrantes dos incisos I, IV e V;

 

II – automaticamente, os magistrados que obtiverem a terceira e a quarta colocações na votação promovida entre os juízes eleitorais para os membros identificados no inciso II; e

 

III – o substituto regimental do Diretor-Geral, para o membro identificado no inciso III do caput;

 

§ 5º  O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.

 

§ 6º  A substituição dos membros ocorrerá nos casos de perda da função eleitoral, término do biênio ou do mandato, ou aposentadoria.

 

§ 7º Fica assegurada a participação no CGOP, sem direito a voto, de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações.

(Artigo com a redação dada pela Resolução nº 384/2021)

 

Art. 5º  O procedimento de seleção e escolha dos Juízes Eleitorais, referidos nos incisos II e III do art. 4º, será definido mediante instrução normativa e a composição do Comitê será consolidada mediante portaria do Presidente do Tribunal.  

Art. 5º  O procedimento de seleção e escolha dos juízes eleitorais, referidos no inciso II do art. 4º, será definido mediante instrução normativa e a composição do Comitê será consolidada mediante portaria do Presidente do Tribunal.

(Artigo com a redação dada pela Resolução nº 384/2021)

 

Art. 6º  O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deverá destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição.

 

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deverão ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.

 

Art. 7º  O Tribunal poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política.

 

Art. 8º  As atividades previstas nesta resolução não prejudicam a continuidade de outras já em andamento no Tribunal, com os mesmos propósitos.

 

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.  

 

Art. 10  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 8 de abril de 2016.

 


Des. Eleitoral ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA
Presidente


Des. Eleitoral ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO
Vice-Presidente


Des. Eleitoral PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA
Corregedor Regional Eleitoral


Des. Eleitoral MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT


Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LlMA FERRAZ


Des. Eleitoral JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO


Des. Eleitoral JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA


Dr. ANTONIO CARLOS VASCONCELLOS C. BARRETO CAMPELLO
Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicado no DJE/PE nº 73, de 15/04/2016, pp. 7/9.