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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 246, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016




REVOGADA PELA RES. Nº 453/2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 39-58.2016.6.17.0000 (Prot. n° 3.378/2016)

Relator: Desembargador Eleitoral Antônio Carlos Alves da Silva

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Institui o Conselho de Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 22, II  do Regimento  Interno  deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa no âmbito deste Tribunal, por meio da atuação colaborativa de servidores referente ao processo decisório da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma convergência dos potenciais humanos e dos recursos administrativos e financeiros empregados pelas unidades da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações estratégicas do Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução da estratégia definida e a importância da apresentação consolidada e periódica dos resultados alcançados;

 

CONSIDERANDO o interesse dos Cartórios Eleitorais em participar efetivamente da gestão administrativa, cujas ações impactem nas atividades por essas unidades desempenhadas;

 

CONSIDERANDO  a determinação constante na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, quanto à constituição de Comitê Regional de Priorização de 1º Grau,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (CONZE), vinculado à Diretoria-Geral, que funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva, com as seguintes atribuições:

 

I – representar, mediante convocação, as Zonas Eleitorais perante o Tribunal em reuniões, comissões, grupos de trabalho, projetos e planejamentos que envolvam direta ou indiretamente os Cartórios Eleitorais do estado;

 

II – servir de interlocutor entre as Zonas Eleitorais e entre estas e o Tribunal, auxiliando no aprimoramento da comunicação e promovendo constante integração;

 

III – participar das discussões para elaboração das minutas de atos normativos do Tribunal que afetem os direitos de servidores ou definam atividades a serem desempenhadas pelas Zonas Eleitorais;

 

IV - priorizar e discutir as demandas comuns aos Cartórios Eleitorais , inclusive as relativas à revisão e modificação de normas, promovendo o devido encaminhamento, por intermédio da Diretoria-Geral, às unidades competentes ou ao Comitê de Gestão Estratégica (COGEST);

 

V – responder às consultas formuladas pelas Secretarias deste Tribunal acerca dos temas e questões referentes aos Cartórios Eleitorais, nos prazos solicitados.

 

VI – participar dos treinamentos de novos servidores, na condição de instrutores ou auxiliares, repassando-lhes os conhecimentos básicos necessários à gestão da Zona Eleitoral, facilitando o processo de adaptação.

 

Art. 2º A base de representatividade do Conselho será constituída de Núcleos Regionais, compostos por agrupamentos de Polos Eleitorais, cujas abrangências serão estabelecidas em instrução normativa a ser posteriormente editada.

 

Art. 3º  O Conselho de Zonas Eleitorais será composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, eleitos mediante votação dos chefes em exercício nos Cartórios Eleitorais, para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. A instrução normativa referida no artigo anterior estabelecerá também os critérios e a sistemática para eleição dos membros, suplentes e mesa diretora.

 

Art. 3º O Conselho de Zonas Eleitorais será composto por cinco membros titulares e cinco suplentes, eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

 

§ 1º Estão aptos a votar os servidores ocupantes de cargo efetivo, que estejam lotados e em exercício nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento ao Eleitor (PAEs).

 

§ 2º A instrução normativa referida no artigo anterior estabelecerá também os critérios e a sistemática para eleição dos membros, suplentes e mesa diretora. (Alterado pela Resolução nº 325/2018)

 

Art. 4º  Cabe a cada Chefe de Cartório encaminhar à apreciação do seu respectivo representante no Conselho as demandas que julgar necessárias, dentro das competências do artigo 1º.

 

Art. 4º Cabe a cada servidor lotado em Cartório Eleitoral e Posto de Atendimento ao Eleitor (PAE) encaminhar à apreciação do seu respectivo representante no Conselho as demandas que julgar necessárias, dentro das competências do artigo 1º. (Alterado pela Resolução nº 325/2018)

 

Art. 5º As demandas priorizadas pelo Conselho serão alvo de estudo de análise de viabilidade pelas unidades competentes, antes de serem levadas à apreciação do Comitê de Gestão Estratégica (COGEST).

 

Parágrafo único. As demandas referidas no caput deverão conter, no mínimo, os seguintes campos: 1 – tema, 2 – descrição, 3 – proposta e 4 - justificativa.

 

Art. 6º  As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, com pauta definida quando da convocação da Diretoria-Geral.

 

§ 1º. Na impossibilidade de comparecimento às reuniões presenciais, o representante titular deve indicar à Diretoria-Geral, com a antecedência necessária, o seu substituto.

 

§ 2º  As atas das reuniões serão lavradas e assinadas por todos os membros do Conselho e encaminhado à Diretoria-Geral no prazo máximo de cinco dias úteis e posteriormente divulgadas na intranet.

 

Art. 7º  Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 8º  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 18 de fevereiro de 2016.

 


Des. Eleitoral ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA
Presidente

 

Des. Eleitoral ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO
Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA
Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT


Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LlMA FERRAZ

 

Des. Eleitoral JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO

 

Des. Eleitoral JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA

 

Dr. ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS C. BARRETO CAMPELLO
Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicado no DJE/PE nº 33, de 22/02/2016, pp.5/7.