Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a observância e a aplicação do Princípio da Eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o tratamento conferido à numeração de processos, nos termos da Resolução - CNJ nº 65, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de documentos do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da adoção de um sistema eletrônico de informações que preencha os requisitos de segurança, celeridade, economicidade e autenticidade, garantindo maior eficiência à instituição;
CONSIDERANDO a adoção do Sistema Eletrônico de Informações - SEI pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Portaria nº 282, de 18 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 491/2025).
Art. 2º A gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) compete:
I - à Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED), atuando como gestor negocial do Sistema; e
II - à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), atuando como gestor técnico do Sistema.
§ 1º O perfil de administrador do Sistema será restrito aos servidores da SEAGED que atuem na edição dos tipos de documentos e processos, dos modelos, da tabela de assuntos, entre outros itens de responsabilidade da gestão negocial do Sistema.
§ 2º O perfil de informática deve ser concedido apenas aos servidores da STIC que atuem na manutenção e sustentação técnica do sistema.
(Artigo com redação dada pela Resolução nº 491/2025)
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), responsável pelas deliberações sobre a gestão documental no âmbito do Tribunal, exercer as atribuições de comitê gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
(Artigo com redação dada pela Resolução nº 491/2025)
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do SEI:
I - gerenciar o sistema no âmbito deste Tribunal;
II - propor à Presidência o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;
III - decidir sobre configurações do SEI quanto a processos, assuntos e documentos;
IV - encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas.
Art. 5º As reuniões do comitê ocorrerão por convocação do seu presidente e com maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. O comitê poderá convidar servidor de unidade que não o integra conforme o assunto a ser deliberado em reunião.
Art. 6º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, garantindo sua disponibilidade e a integridade, confiabilidade e segurança dos documentos eletrônicos e dados nele incluídos.
Art. 7º As normas e procedimentos propostos pelo Comitê Gestor do SEI devem ser estruturados sob a forma de instruções normativas, expedidas pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 17 de novembro de 2015.
Des. Eleitoral ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA
Presidente
Des. Eleitoral ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO
Vice-Presidente
Des. Eleitoral JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Dês. Eleitoral Substituto JÚLIO CEZAR SANTOS DA SILVA
Des. Eleitoral Substituto VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Desa. Eleitoral ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
Des. Eleitoral JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO
Dr. ANTÔNIO CARLOS DE VASCONCELLOS COELHO BARRETO CAMPELLO
Procurador Regional Eleitoral
Publicado no DJE/PE nº 218, de 19/11/2015, pp.16/18.