Disciplina o uso do Sistema de Suporte ao Processo Eleitoral - SUPRE e do Sistema de Registro e Controle de Ocorrências - RECORRE, para as Eleições, no âmbito deste Regional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de instituir um plano de gerenciamento de riscos referente ao processo eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de realizar os efetivos registro e controle das ocorrências verificadas no processo eleitoral, com vistas â formação de um banco de dados que servira de suporte a implementação de melhorias futuras;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da autoridade judicial informar as ocorrências referentes as urnas que apresentarem defeito, utilização de votação por cédulas e outras situações relacionadas com o processo eleitoral informatizado;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do registro das ocorrências não relacionadas com a urna eletrônica, verificadas no dia da votação e nas etapas que lhe antecedem e sucedem ,
RESOLVE
Art. 1° O registro das ocorrências verificadas com a urna eletrônica, que impliquem ou possam implicar na necessidade da adoção de medidas de contingência para o restabelecimento da normalidade do processo eleitoral, nas etapas de Geração de Midias, Preparação de Urnas, Vistoria de Urnas, Eleição e Pós-Eleição, devera ser feito no Sistema de Suporte ao Processo Eleitoral - SUPRE.
Art. 2° Para a utilização do referido Sistema de Suporte ao Processo Eleitoral - SUPRE, o cadastramento do acesso devera ser solicitado pelo Chefe de Cartório ao suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, por meio de abertura de chamado técnico.
Art. 3° O registro das ocorrências verificadas com os demais assuntos, que não a urna eletrônica, que impliquem ou possam implicar na necessidade da adoção de medidas de contingência para o restabelecimento da normalidade do processo eleitoral, nas etapas de Distribuição de Urnas Eletrônicas, Vistoria de Urnas Eletrônicas, Preparação de Locais de Votação, Dia da Votação e Apuração e Totalização, devera ser feito no Sistema de Registro e Controle de Ocorrências - RECORRE.
Art. 4° Todos os servidores do tribunal estarão habilitados para a utilização do referido Sistema de Registro e Controle de Ocorrência - RECORRE, não havendo necessidade de solicitação de acesso a área de suporte da Secretaria de Tecnologia da Informaç o e Comunicação - STIC.
Art. 5° A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizará, na intranet, sempre que necessário, os manuais de utilização dos sistemas SUPRE e RECORRE.
Art. 6° As eventuais dificuldades que possam ocorrer quando do registro das ocorrências nos sistemas SUPRE e RECORRE deverão ser reportadas á área de suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, por meio de abertura de chamado técnico.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Recife, 2 de setembro de 2014.
Des. FAUSTO CAMPOS
Presidente em exercício
Publicada no DJE/PE nº 170, de 08/09/2014, p.2.