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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 773, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.390/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (Calendário Eleitoral - Eleições de 2014) e tendo em vista a aprovação do Tribunal, em sessão de 11/12/2013,

 

RESOLVE

 

Designar os juizes abaixo relacionados para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, nos municípios com mais de uma zona, nas Eleições Gerais de 2014:

 

Municípios Juizes Eleitorais
Brejão, Jupi, Jucati e Paranatama José Carlos Vasconcelos Filho (92ª ZE)
Cabo de Santo Agostinho Carla de Vasconcellos Rodrigues (15ª ZE)
Caruaru José Tadeu dos Passos e Silva (106ª ZE)
Garanhuns Glacidelson Antônio da Silva (56ª ZE)
Goiana Severiano de Lemos Antunes Júnior (25ª ZE)
Jaboatão dos Guararapes lasmina Rocha Vilaça Pinto (147ª ZE)
Limoeiro Evandro de Melo Cabral (24ª ZE)
Olinda Célia Gomes de Morais (10ª ZE)
Paulista Otoniel Ferreira dos Santos (12ª ZE)
Petrolina Francisco Josafá Moreira (83ª ZE)
Pombos Uraquitan José dos Santos (102ª ZE)
Recife Alexandre Freire Pimentel (2ª ZE)
Vitória de Santo Antão Breno Duarte Ribeiro de Oliveira (18ª ZE)

 

Nos demais municípios, com apenas uma zona, essas atribuições serão desempenhadas pelos respectivos Juizes Eleitorais.

 

Recife, 12 de dezembro de 2013.

 

 

Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Presidente

 

 

Publicada no DJE/PE nº 247, de 18/12/2013, p.2.