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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 18 DE JUNHO DE 2010




Cria e regulamenta o plantão judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante o período eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, considerando o crescente volume de processos que vêm sendo protocolados em finais de expediente e que demandam apreciação urgente, bem como a proximidade do período em que  os prazos eleitorais serão peremptórios e contínuos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Criar o Plantão Judiciário deste Tribunal, destinado à apreciação, durante o período eleitoral, de medidas judiciais urgentes, que não possam aguardar o horário normal de funcionamento, sob pena de prejuízos de difícil reparação.

 

Parágrafo único. Considerar-se-á período eleitoral, para efeito desta resolução, o período compreendido entre o início do processo eleitoral, com o ínício das convenções partidárias e a data da proclamação dos resultados.

 

Art. 2º. Caberá ao desembargador plantonista decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, habeas corpus e ações cautelares, adotando as medidas necessárias, bem como avaliar outras urgências que devam ser atendidas.

 

Parágrafo único. Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis, pelo plantonista, os autos serão remetidos à Secretaria Judiciária para a distribuição regimental.

 

Art. 3º. O plantão obedecerá a uma escala, elaborada em sistema de rodízio, do qual participarão todos os membros da Corte, exceto o Presidente.

 

§1º. Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do plantonista, a medida de urgência poderá ser submetida ao seu sucessor na escala de plantão.

 

§ 2º.  A escala dos servidores plantonistas será organizada pelas Secretarias Judiciária e de Administração, bem como pelos gabinetes dos membros da Corte.

 

§ 3º. A escala de plantão será divulgada, mensalmente, no sítio do Tribunal, onde constarão também o nome e telefone para contato do servidor plantonista.

 

§ 4º. Os desembargadores e servidores designados na escala deverão estar de prontidão, durante o período de plantão, mas não necessariamente na sede do Tribunal.

 

§ 5º. O interessado deverá entrar em contato com o funcionário plantonista, que receberá a petição e, após processá-la, a encaminhará ao desembargador eleitoral de plantão, tomando as providências subsequentes necessárias ao cumprimento da decisão proferida.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 18 de junho de 2010.

 

 

Des. Eleitoral ROBERTO FERREIRA LINS

Presidente

 

Des. Eleitoral SÍLVIO DE ARRUDA BELTRÃO

Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral FRANCISCO JULIÃO

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral SAULO FABIANNE

 

Des. Eleitoral FRANCISCO CAVALCANTI

 

Des. Eleitoral ADEMAR RIGUEIRA

 

Des. Eleitoral STÊNIO NEIVA COÊLHO

 

Dr. JOÃO BOSCO FONTES

Procurador Regional Eleitoral Substituto

 

 

Publicado no DJE/PE nº 14, de 21/06/2010, pp. 4/5