Altera a Resolução nº 195, de 12 de junho de 2013, que trata da estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, considerando as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, especialmente o disposto em seus arts. 9º e 10, e com o intuito de otimizar a utilização dos cargos comissionados existentes na Secretaria do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. O cargo de Assessor Jurídico I, CJ-1, existente na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral passa a ser denominado Assessor-Chefe, CJ-1.
Art. 2º. O Anexo II da Resolução nº 195, de 12 de junho de 2013, passa a ser o constante desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 12 de março de 2014.
Des. Eleitoral JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente
Des. Eleitoral FAUSTO DE CASTRO CAMPOS
Vice-Presidente
Des. Eleitoral JANDUHY FINIZOLA DA CUNHA FILHO
Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS
Des. Eleitoral FREDERICO JOSÉ MATOS DE CARVALHO
Des. Eleitoral Substituto MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS
Des. Eleitoral ALFREDO HERMES BARBOSA DE AGUIAR NETO
Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 211/2014
(Substitui o ANEXO II da Resolução nº 195, de 12.06.2013)
ALOCAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO (CJ) NAS RESPECTIVAS UNIDADES
CARGOS EM COMISSÃO
UNIDADES |
DIRETOR-GERAL |
SECRETÁRIO |
COORDENADOR |
ASSESSOR-CHEFE |
CHEFE DE GABINETE |
ASSESSOR-CHEFE |
ASSESSOR I |
CJ-4 |
CJ-3 |
CJ-2 |
CJ-2 |
CJ-1 |
CJ-1 |
CJ-1 |
|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA |
- |
- |
- |
2(1) |
- |
1(2) |
1 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
- |
- |
- |
- |
1 |
|
- |
GABINETE DOS DESEMBARGADORES |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
4 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
ASSESSORIA DA CORREGEDORIA ELEITORAL |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO |
- |
1 |
2 |
- |
- |
- |
- |
SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL (Gabinete da Diretoria-Geral) |
1 |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL (Assessoria da Diretoria-Geral) |
- |
- |
- |
4(3) |
- |
1(2) |
- |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
- |
1 |
3 |
- |
- |
- |
|
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
- |
1 |
3 |
- |
- |
- |
- |
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
- |
1 |
3 |
- |
- |
- |
- |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
- |
1 |
2 |
- |
- |
- |
- |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
- |
1 |
4 |
- |
- |
- |
- |
Totais de cargos por nível |
1 |
6 |
26 |
10 |
(1) Destinam-se à Assessoria Jurídica e à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
(2) Destinam-se à Assessoria de Segurança e à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;
(3) Destinam-se à Assessoria Jurídica, à Assessoria de Editais e Contratos, à Assessoria de Comunicação Social, e à Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais, todas na Diretoria Geral;
Publicada no DJE/PE nº 49, de 14/03/2014, pp. 13/14.