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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013




REVOGADA PELA RES. Nº 444/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 391-21.2013.6.17.0000 (Prot. N° 80.208/2013)

Relator: Desembargador Eleitoral José Fernandes de Lemos

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Institui o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que estabelece a organização dos serviços da sua Secretaria e das demais unidades que o integram, fixa as respectivas competências, define as atribuições e alçadas decisorias dos titulares dos cargos e funções comissionados e dá outras providências.
 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 96, I, “b” da Constituição Federal, 30, II da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e 22, II da Resolução nº 120, de 11 de março de 2009 (Regimento Interno do TRE-PE), e considerando o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, e na Resolução nº 195, de 12 de junho de 2013, deste Tribunal, com as alterações feitas pelas Resoluções nºs 197, de 17 de julho de 2013 e 202, de 15 de outubro de 2013,

 

RESOLVE:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Fica instituído o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que estabelece a organização dos serviços da sua Secretaria e das demais unidades que o integram, fixa as respectivas competências, define as atribuições e alçadas decisórias dos titulares dos cargos e funções comissionados e dá outras providências.

 

TÍTULO II

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Art. 2º. A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de forma que a gestão se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.

 

Art. 3º. As ações deverão ser estruturantes e sinérgicas, ensejando a construção de novos paradigmas e a agregação de valor aos processos fins da instituição, fundamentadas na qualidade, na cultura de sustentabilidade e na disseminação de práticas bem sucedidas de gestão.

 

Art. 4º. Dever-se-á aproveitar o conhecimento e a experiência do servidor e capitalizar contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético.

 

TÍTULO III

DOS CRITÉRIOS, PARÂMETROS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAIS

CAPÍTULO I

DOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ORGANIZACIONAIS

 

Art. 5º. A estrutura orgânica do Tribunal fundamenta-se na concepção da visão dinâmica e sistêmica dos processos organizacionais, que favoreçam a construção de cadeias de comando leves e ágeis, a formação de condutas gerenciais empreendedoras e o desenvolvimento do corpo funcional, observados a missão, os valores e a visão de futuro do Tribunal.

 

Parágrafo único. A Administração adotará técnicas de gestão que facilitem a entrega dos atributos de valor esperados pela sociedade, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros:

 

I – foco em resultados;

 

II – eficiência administrativa;

 

III – hierarquização das unidades em, no máximo, três níveis, com vistas a aproximar os âmbitos decisório e operacional, agilizar a tomada de decisão e propiciar a transformação das hierarquias burocráticas em redes de alto desempenho;

 

IV – estruturação das unidades de assessoria sem desdobramento em segmentos formais;

 

V – equilíbrio de porte entre unidades de mesmo nível hierárquico, considerando as peculiaridades do serviço;

 

VI – definição das seções como unidades operacionais básicas para a realização dos serviços nas unidades organizadas em linha, vedado seu desdobramento em segmentos de menor porte.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º. A estrutura organizacional do Tribunal é definida em norma própria e representa o funcionamento harmônico das seguintes unidades:

 

 

I – Presidência;

 

II – Vice-Presidência;

 

III – Corregedoria Regional Eleitoral;

 

IV – Gabinete dos Desembargadores;

 

V – Ouvidoria Eleitoral;

 

VI – Escola Judiciária Eleitoral;

 

VII – Juízos Eleitorais;

 

VIII – Cartórios Eleitorais;

 

IX – Secretaria de Controle Interno;

 

X – Secretaria do Tribunal:

 

a) Diretoria-Geral;

 

b) Secretaria de Administração;

 

c) Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

d) Secretaria Judiciária;

 

e) Secretaria de Orçamento e Finanças;

 

f) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 7º. As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral e dos Desembargadores Eleitorais constam do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 8º. As atribuições do Ouvidor Eleitoral, do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral e dos Juízes Eleitorais estão previstas em normas específicas.

 

TÍTULO IV

 DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

CAPÍTULO I

DOS GESTORES

Seção I

Do Diretor-Geral

 

Art. 9º. São atribuições do Diretor-Geral:

 

I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;

 

II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades sob sua direção;

 

III – analisar as informações gerenciais das unidades sob sua subordinação e determinar as providências necessárias a fim de contribuir para o alcance dos resultados institucionais;

 

IV – despachar os procedimentos e os processos administrativos que lhe forem encaminhados, promovendo a sua instrução, antes de submetê-los ao Presidente;

 

V – secretariar as sessões administrativas do Tribunal;

 

VI – determinar, quando entender cabível, a manifestação de suas Assessorias nos procedimentos e processos administrativos encaminhados à Diretoria-Geral;

 

VII – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

 

VIII – assessorar o Presidente e os demais membros do Tribunal em assuntos da competência da Secretaria;

 

IX – submeter ao Presidente petições e outros expedientes dirigidos à Presidência, cujos assuntos sejam da esfera de competência da Diretoria-Geral;

 

X – propor ao Presidente eventuais ajustes durante a execução do plano de gestão, com vistas ao realinhamento estratégico;

 

XI – coordenar a elaboração, implementação e avaliação do planejamento das eleições, submetendo-o ao Presidente;

 

XII – submeter ao Presidente as propostas orçamentárias anual e plurianual do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões, devidamente organizados e conferidos, para encaminhamento aos órgãos competentes;

 

XIII – coordenar o processo de levantamento e análise de dados e submeter ao Presidente o relatório de tomada de contas e suas peças;

 

XIV – elaborar avisos e atos normativos e submeter à aprovação do Presidente, quando for o caso;

 

XV – encaminhar as propostas de alteração deste regulamento à comissão permanente de revisão;

 

XVI – promover reuniões periódicas com os gestores para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria;

 

XVII – propor a aplicação de penalidades a fornecedores de material e executantes de serviços ou obras, nos casos previstos em lei, a partir do posicionamento da Assessoria Jurídica;

 

XVIII – propor a designação dos substitutos eventuais dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superiores, bem como dos que exerçam funções comissionadas;

 

XIX – sugerir a lotação e remoção de servidores e submeter à apreciação do Presidente;

 

XX – cientificar o Presidente sobre qualquer irregularidade na Secretaria do Tribunal, propondo, se for o caso, a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar;

 

XXI – designar servidores para compor grupos de trabalho;

 

XXII – submeter ao Presidente indicações de servidores para comporem comissões de natureza especial ou permanente;

 

XXIII – gerenciar a frequência e a pontualidade dos subordinados, cabendo-lhe proceder ao ajuste no ponto eletrônico dos Secretários, Chefes de Cartórios Eleitorais e dos Chefes das unidades diretamente subordinadas à Diretoria-Geral;

 

XXIV – propor a participação dos servidores da Diretoria-Geral em programas de capacitação e aperfeiçoamento;

 

XXV – validar e encaminhar à Presidência o plano plurianual de capacitação;

 

XXVI – analisar e submeter à apreciação do Presidente as contratações e aquisições, bem como os atos porventura delas decorrentes;

 

XXVII – autorizar a movimentação funcional na carreira e a conclusão do estágio probatório;

 

XXVIII – providenciar as informações para instrução de processo, solicitadas pela Advocacia Geral da União, quando o Tribunal figurar como parte;

 

XXIX – prestar informações e validar plano de ação para cumprimento das determinações decorrentes dos relatórios de auditoria de gestão, solicitando pronunciamento das demais unidades, quando necessário;

 

XXX – responder às convocações e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e dos órgãos de controle, quando dirigidas à Diretoria-Geral;

 

XXXI – gerir o processo eleitoral por meio da definição da metodologia e da oficialização de grupo de trabalho multissetorial, bem como da coordenação da avaliação das eleições;

 

XXXII – executar  quaisquer  outras  atividades decorrentes do exercício do cargo e as que forem delegadas ou determinadas pelo Presidente.

 

Seção II

Dos Secretários

 

Art. 10. São atribuições comuns dos Secretários:

 

I – realizar o planejamento estratégico, supervisionar, controlar e avaliar as ações necessárias à consecução dos objetivos das unidades que lhes são subordinadas;

 

II – subsidiar o Presidente e o Diretor-Geral na elaboração do planejamento estratégico e do plano de gestão da presidência, com informações e análises requeridas;

 

III – propor os projetos estratégicos e operacionais necessários para o alcance dos objetivos fixados e auxiliar no seu planejamento e execução, no âmbito da Secretaria;

 

IV – prover informações gerenciais estruturadas à Diretoria-Geral para auxiliar no processo de tomada de decisão, a fim de contribuir para o alcance dos resultados institucionais;

 

V – informar à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) sobre o andamento de ações e projetos estratégicos sob sua responsabilidade, conforme requisitos estabelecidos no programa de comunicação estratégica;

 

VI – examinar e aprovar a metodologia de trabalho das unidades que compõem a respectiva secretaria, propondo normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das operações por ela coordenadas ou executadas;

 

VII – disponibilizar roteiros, manuais, fluxogramas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades, de acordo com a metodologia adotada pelo Tribunal e em conjunto com outras unidades a que o assunto esteja vinculado;

 

VIII – propor ao Diretor-Geral a celebração de convênios ou contratos, bem como a expedição de atos normativos e administrativos, no interesse das atividades da unidade;

 

IX – realizar, no prazo definido, o levantamento e a análise crítica dos dados necessários à elaboração da tomada de contas e do relatório de gestão da presidência, encaminhando-os à unidade competente;

 

X – prestar informações e validar plano de ação para cumprimento das determinações decorrentes dos relatórios de auditoria de gestão;

 

XI – analisar permanentemente o desempenho da secretaria, objetivando a racionalização e constante elevação dos padrões de desempenho;

 

XII – supervisionar a captação dos dados dos indicadores estratégicos e operacionais, realizar a análise crítica dos resultados alcançados e propor ações, se necessário, para subsidiar o alcance das metas estratégicas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal e no plano de gestão da presidência;

 

XIII – supervisionar a captação dos dados das variáveis que compõem os indicadores de programas institucionais, realizar sua análise e encaminhá-los à autoridade superior;

 

XIV – reunir-se, periodicamente, com os Coordenadores e Chefes de Seção para deliberar sobre questões de interesse da secretaria;

 

XV – despachar regularmente com o Diretor-Geral e o Presidente, mantendo-os informados sobre o andamento dos serviços da unidade;

 

XVI – subsidiar a Diretoria-Geral na elaboração da pauta de reuniões do comitê gestor (COGEST) e analisar e validar as respectivas atas;

 

XVII – monitorar e avaliar as ações constantes na matriz de deliberações do COGEST, sob responsabilidade da sua unidade;

 

XVIII – assessorar o Diretor-Geral e os demais Secretários nos assuntos de sua alçada;

 

XIX – exarar despachos, subscrever certidões, prestar informações e emitir pareceres nos procedimentos administrativos e expedientes compreendidos no âmbito de suas atribuições;

 

XX – delegar atribuições no âmbito de sua competência;

 

XXI – substituir o Diretor-Geral, quando designado pelo Presidente;

 

XXII – encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a escala de férias anual;

 

XXIII – propor ao Diretor-Geral a antecipação ou prorrogação do horário normal de expediente, tendo em vista a necessidade do serviço;

 

XXIV – gerenciar a frequência e a pontualidade dos subordinados;

 

XXV – propor à SGP ações de treinamento e aperfeiçoamento para o quadro funcional da secretaria, indicando os servidores que deverão participar de tais eventos;

 

XXVI – coordenar, no âmbito da secretaria, o levantamento das necessidades de ações, projetos e recursos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

 

XXVII – subsidiar a Diretoria-Geral na elaboração e avaliação do planejamento integrado de eleições e monitorar a execução das ações sob responsabilidade da unidade;

 

XXVIII – encaminhar à Secretaria de Administração (SA) as solicitações de contratação de serviços ou aquisição de bens com as respectivas especificações técnicas;

 

XXIX – solicitar a concessão de suprimento de fundos, de materiais e de serviços, quando for o caso;

 

XXX – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da secretaria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

XXXI – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Diretor-Geral as infrações cometidas por seus subordinados;

 

XXXII – propor a instauração de sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares e tomar ciência dos respectivos relatórios finais;

 

XXXIII – responder pelas ocorrências da secretaria;

 

XXXIV – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

§ 1º As atribuições descritas nos incisos VIII, XV e XXIII, serão desempenhadas pela Secretaria de Controle Interno perante a Presidência deste Tribunal.

 

§ 2º  Não se aplicam ao titular da Secretaria de Controle Interno as atribuições descritas nos incisos II, III, IV, V, X, XII, XIII, XVI, XVII, XVIII e XXI.

 

Seção III

Dos Coordenadores

 

Art. 11. São atribuições comuns dos Coordenadores:

 

I – realizar o planejamento tático, coordenar, controlar e avaliar as atividades das seções sob sua coordenação;

 

II – elaborar e propor aprovação de plano de trabalho para orientar as ações da Coordenadoria em sintonia com os objetivos, políticas e diretrizes globais do Tribunal;

 

III – propor normas e instruções para melhoria dos serviços da unidade;

 

IV – fomentar a integração entre seções da Coordenadoria e com as demais unidades;

 

V – identificar a necessidade, planejar a contratação, elaborar termo de referência e acompanhar o procedimento licitatório para contratação de bens e serviços relacionados com as competências da Coordenadoria;

 

VI – requisitar, controlar e distribuir o material necessário aos serviços da Coordenadoria;

 

VII – controlar a tramitação de documentos e procedimentos dentro da Coordenadoria, mantendo devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação referente à sua área de atuação;

 

VIII – receber, distribuir e prestar informações em procedimentos de sua competência;

 

IX – captar os dados dos indicadores estratégicos, realizar a análise crítica dos resultados alcançados e propor ações, quando necessário, para subsidiar o alcance das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal e no plano de gestão da presidência, no âmbito de sua competência;

 

X – captar e analisar os dados das variáveis que compõem as metas e os indicadores dos programas institucionais, para subsidiar a presidência na elaboração das informações lançadas em sistemas específicos dos órgãos de controle;

 

XI – propor os projetos estratégicos e operacionais necessários para o alcance dos objetivos fixados e auxiliar no seu planejamento e execução, no âmbito da Coordenadoria;

 

XII – informar à ASCOM, dando ciência ao superior hierárquico sobre o andamento de ações e projetos estratégicos sob sua responsabilidade, conforme requisitos estabelecidos no programa de comunicação estratégica;

 

XIII – auxiliar o Secretário nos assuntos de sua alçada, inclusive na elaboração e avaliação do planejamento das eleições, e monitorar a execução das ações sob responsabilidade da unidade;

 

XIV – instruir os subordinados na execução dos serviços;

 

XV – propor ações de treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados;

 

XVI – analisar o desempenho da Coordenadoria, periodicamente, objetivando a racionalização e constante elevação dos padrões de qualidade;

 

XVII – gerenciar a frequência e a pontualidade dos subordinados;

 

XVIII – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Secretário as infrações cometidas por seus subordinados;

 

XIX – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Coordenadoria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

XX – responder pelas ocorrências da Coordenadoria;

 

XXI – elaborar plano de ação para cumprimento das determinações decorrentes dos relatórios de auditoria e encaminhar ao Secretário as respostas aos questionamentos recebidos;

 

XXII – promover, no âmbito da Coordenadoria, o levantamento das necessidades para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

 

XXIII – despachar regularmente com o Secretário, mantendo-o informado do andamento dos serviços da Coordenadoria;

 

XXIV – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

§ 1º . Não se aplicam aos Coordenadores da Secretaria de Controle Interno as atribuições descritas nos incisos IX, X, XI, XII e XXI.

 

§ 2º . Não se aplica ao Coordenador de Análise e Orientação de Gestão da Secretaria de Controle Interno a atribuição descrita no inciso XIII.

 

Seção IV

Dos Assessores

 

Art. 12. São atribuições comuns dos Assessores:

 

I – assessorar o superior imediato na coordenação e execução de suas atividades;

 

II – pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação;

 

III – elaborar e propor a expedição de instruções ou normas que facilitem o entendimento e a aplicação das leis em vigor ou solucionem questões de caráter geral;

 

IV – sugerir providências para a capacitação dos servidores da unidade respectiva e para o seu aprimoramento continuado;

 

V – responder pelas ocorrências da assessoria;

 

VI – gerenciar a frequência e a pontualidade dos subordinados;

 

VII – analisar o desempenho da assessoria periodicamente, objetivando a racionalização e constante elevação dos padrões de desempenho;

 

VIII – exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Seção V

Dos Chefes de Seção

 

Art. 13. São atribuições comuns dos Chefes de Seção:

 

I – realizar o planejamento operacional, controlar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

 

II – instruir os subordinados na execução dos serviços;

 

III – subsidiar o Coordenador ou unidade de controle na captação dos dados dos indicadores estratégicos, realizar a análise crítica dos resultados alcançados e propor ações, se necessário, para subsidiar o alcance das metas estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal e no plano de gestão da presidência, no âmbito de sua competência;

 

IV – subsidiar o Coordenador ou unidade de controle na captação e análise dos dados das variáveis que compõem as metas e os indicadores dos programas institucionais, para subsidiar a presidência na elaboração das informações lançadas em sistemas específicos dos órgãos de controle;

 

V – propor os projetos operacionais necessários para o alcance dos objetivos fixados e auxiliar no planejamento e execução dos respectivos projetos, no âmbito de sua competência;

 

VI – informar à ASCOM, dando ciência ao superior hierárquico, sobre o andamento de ações e projetos cuja execução esteja sob sua responsabilidade, conforme requisitos estabelecidos no programa de comunicação estratégica;

 

VII – colaborar na elaboração e avaliação do planejamento de eleições e executar as ações sob responsabilidade da unidade;

 

VIII – atender diligências referentes às matérias pertinentes à unidade, provenientes de relatórios de auditoria;

 

IX – gerenciar a frequência e a pontualidade dos subordinados;

 

X – resolver os assuntos de competência da unidade e opinar naqueles que dependam de decisão superior;

 

XI – assistir o superior imediato, nos assuntos de sua alçada, mantendo-o informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução;

 

XII – identificar a necessidade, especificar tecnicamente, realizar estimativas de custos e solicitar a aquisição de equipamentos, serviços e ferramentas relacionados às atividades da Seção;

 

XIII – promover, no âmbito da Seção, o levantamento das necessidades para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

 

XIV – manter devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação da seção;

 

XV – supervisionar a execução dos serviços dos subordinados e o emprego racional do material de consumo;

 

XVI – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao Coordenador as infrações cometidas por seus subordinados;

 

XVII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

XVIII – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

XIX – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

§ 1º . Não se aplicam aos Chefes de Seção da Secretaria de Controle Interno as atribuições descritas nos incisos III, IV, V, VI e VIII.

 

§ 2º . Não se aplicam aos Chefes de Seção da Secretaria de Controle Interno, exceto à Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias, a atribuição descrita no inciso VII.

 

Seção VI

Dos Chefes de Gabinete

 

Art. 14. São atribuições comuns aos Chefes de Gabinete:

 

I – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

 

II – organizar a agenda de atividades do gestor da unidade, tais como reuniões, viagens, visitas e eventos, zelando pelo cumprimento do cronograma de trabalho;

 

III – controlar a movimentação de processos e procedimentos administrativos;

 

IV – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento do gestor e demais servidores lotados na respectiva unidade;

 

V – organizar a escala anual de férias dos servidores lotados na unidade;

 

VI – atender e controlar o acesso de autoridades, servidores e público em geral;

 

VII – acompanhar as publicações oficiais que versem sobre matéria de interesse da unidade;

 

VIII – levantar as necessidades de contratações e serviços, bem como de deslocamentos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

 

IX – zelar pela observância das normas disciplinares, comunicando ao superior as infrações cometidas por seus subordinados;

 

X – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

XI – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

XII – exercer as demais atividades que lhes sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Seção VII

Dos Chefes de Cartório

 

Art. 15. São atribuições comuns dos Chefes de Cartório:

 

I – planejar, executar, controlar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

 

II – zelar pela ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como pela regularidade do funcionamento do cartório, sugerindo medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos;

 

III – despachar regularmente com o Juiz Eleitoral, mantendo-o informado sobre as atividades desenvolvidas;

 

IV – informar ao Juiz Eleitoral sobre:

 

a) as comunicações de perda e suspensão dos direitos políticos dos eleitores;

 

b) as comunicações ou requerimentos referentes à regularização das inscrições de eleitores que tiverem seus direitos políticos restabelecidos;

 

c) as comunicações de óbitos;

 

V – em caso de vacância ou ausência do Juiz Eleitoral, abrir a correspondência não confidencial a ele dirigida e responder ao Diretor-Geral, quando se tratar de correspondência encaminhada pelo Tribunal;

 

VI – manter-se atualizado acerca da legislação, jurisprudência, resoluções, provimentos e demais atos normativos em matéria de direito eleitoral, promovendo a sua execução;

 

VII – acessar diariamente os sítios eletrônicos do Tribunal e o correio eletrônico institucional, dando ciência ao Juiz Eleitoral do conteúdo das mensagens;

 

VIII –  instruir os subordinados na execução dos serviços;

 

IX – fiscalizar a execução das tarefas destinadas aos servidores, bem como supervisionar o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, das instalações e dos equipamentos;

 

X – controlar as postagens e ligações telefônicas de acordo com os parâmetros fixados pelo Tribunal;

 

XI – controlar a emissão de título eleitoral e a sua entrega ao eleitor, observando as determinações legais;

 

XII – receber e guardar, em local seguro, bens, valores e numerários disponibilizados para o andamento do processo eleitoral, responsabilizando-se pela respectiva prestação de contas;

 

XIII – registrar, emitir, organizar e arquivar atas, relatórios e demais documentos pertinentes a cada fase do processo eleitoral;

 

XIV – lavrar editais, certificando sua publicação;

 

XV – acompanhar, sob a orientação da unidade competente, os contratos firmados pelo Tribunal relativos à aquisição de bens e serviços disponibilizados ao Cartório Eleitoral, atestando sua regularidade nos documentos pertinentes;

 

XVI – solicitar suprimentos de fundos para realização de serviços de urgência e pequena monta;

 

XVII – responsabilizar-se pela instalação e desinstalação dos equipamentos e sistemas informatizados, ressalvadas as situações em que a execução seja da competência da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) em decorrência de fatores técnicos especiais;

 

XVIII – zelar para que não sejam instalados ou acessados, nos equipamentos, programas, sistemas e mídias estranhos à Justiça Eleitoral;

 

XIX – responsabilizar-se pelo cadastramento dos usuários nos sistemas eleitorais instalados;

 

XX – cumprir os roteiros estabelecidos para a geração de cópias de segurança dos sistemas da Justiça Eleitoral e demais arquivos digitais, quando solicitado;

 

XXI – gerenciar a frequência e a pontualidade dos subordinados;

 

XXII – propor à Diretoria-Geral ações de treinamento e aperfeiçoamento para o quadro funcional do cartório, indicando os servidores que deverão participar de tais eventos;

 

XXIII – participar, quando convocado, dos treinamentos promovidos pelas unidades do Tribunal;

 

XXIV – organizar a escala de férias anual e encaminhá-la à SGP;

 

XXV – informar ao Juiz Eleitoral sobre a necessidade de adoção de horário extraordinário, para adoção de providências necessárias junto à Diretoria-Geral;

 

XXVI – encaminhar, à unidade competente, o formulário de informação de mandados no prazo estabelecido;

 

XXVII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do cartório sob sua responsabilidade, e do polo eleitoral, se for o caso, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

XXVIII – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

XXIX – assistir o Juiz Eleitoral na correição ordinária, secretariando os trabalhos e enviando o relatório final à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) até 30 de janeiro do ano seguinte;

 

XXX – prestar informações nos trabalhos de inspeção e correição extraordinária realizados pela CRE e apresentar os documentos solicitados;

 

XXXI – emitir certidão de lista de apoiamento a partidos políticos em formação;

 

XXXII – responder a questionamentos sobre assuntos estratégicos para o planejamento das atividades do Tribunal;

 

XXXIII – exercer as demais atividades que lhe sejam específicas, em decorrência do cargo.

 

Art. 16. Compete, ainda, ao Chefe de Cartório quando a zona eleitoral for sede de polo eleitoral:

 

I – realizar inspeção quinzenal nos depósitos de urnas eletrônicas, verificando as condições de armazenagem e encaminhando relatório sucinto à Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE) e às unidades responsáveis pela solução dos problemas eventualmente encontrados;

 

II – controlar a armazenagem e a utilização das peças e suprimentos das urnas eletrônicas sob sua responsabilidade, através de sistema especificamente elaborado para esta finalidade.

 

Parágrafo único. Para efeito do controle descrito no inciso II deste artigo, deverá ser realizada a contagem física das peças e suprimentos atualmente existentes em cada polo eleitoral, seguida do registro das respectivas quantidades no sistema específico.

 

Seção VIII

Dos Assistentes

 

Art. 17. É atribuição dos Assistentes executar as atividades da unidade administrativa, assistindo o chefe nos assuntos de sua competência, bem como sugerir medidas para melhoria na execução dos serviços.

 

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES EM GERAL

 

Art. 18. É atribuição de todos os Servidores executar as tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores, resguardada a compatibilidade com o respectivo cargo ou função, de acordo com as normas legais e regulamentares, inclusive o Código de Ética do Tribunal.

 

TÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 19.  A Presidência é a unidade de direção maior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, representada pelo Desembargador Presidente, que tem sua competência definida no Regimento Interno do Tribunal.

 

§ 1º. A Ouvidoria Eleitoral (OUVE) e a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) são unidades vinculadas à Presidência.

 

§ 2º. A Secretaria de Controle Interno (SCI) é uma unidade subordinada à Presidência.

 

Art. 20. A Presidência possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete da Presidência (GP);

 

II – Assessoria da Presidência (ASSGP);

 

III – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN);

 

IV – Assessoria de Segurança (ASSEG);

 

V – Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI);

 

VI – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); (vinculação deslocada da DG para a Presidência pela Res. nº 247/2016)

 

Seção I

Do Gabinete da Presidência

 

Art. 21. Ao Gabinete da Presidência (GP) compete:

 

I - executar as atividades de apoio administrativo necessários ao desempenho das funções do Presidente;

 

II – receber e submeter os documentos dirigidos ao Presidente que não forem da atribuição da ASSGP;

 

III – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;

 

IV – organizar a agenda de atividades do Presidente e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho (reuniões, deslocamentos, visitas, eventos);

 

V – manter atualizado cadastro dos órgãos e autoridades governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

 

VI – elaborar e encaminhar ofícios dirigidos externamente ao Tribunal, em cumprimento a despachos do Presidente;

 

VII – receber todas as correspondências encaminhadas à Presidência;

 

VIII – preparar e enviar correspondências, por ordem do Presidente;

 

IX – receber e direcionar ao Protocolo do Tribunal os ofícios e outros documentos encaminhados eletronicamente à Presidência, inclusive oriundo do sistema Malote Digital;

 

X – publicar no sítio eletrônico do Tribunal os conteúdos relacionados à Presidência;

 

XI - levantar necessidades de contratações e serviços da unidade, bem como de deslocamentos do Presidente e servidores lotados no GP e na ASSGP, para fins de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

 

XII – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento do Presidente e dos servidores lotados na Presidência.

 

Seção II

Da Assessoria da Presidência

 

Art. 22. A Assessoria da Presidência (ASSGP) tem por finalidade precípua assessorar jurídica e administrativamente o Presidente do Tribunal, para impulsionar o cumprimento efetivo do seu plano de gestão, adequando-o ao planejamento estratégico da instituição.

 

Art. 23. À ASSP compete:

 

I – assessorar o Presidente e elaborar minuta nos processos judiciais e administrativos de sua competência regimental, bem como nos demais expedientes submetidos à sua decisão;

 

II – realizar diligências para melhor instrução de processos e expedientes administrativos;

 

III – elaborar minuta das decisões do Presidente na instauração de processos administrativos em razão de descumprimento dos contratos e atas de registro de preços e, em sendo o caso, na aplicação de penalidades aos contratados pelo Tribunal;

 

IV – receber, fornecer subsídios para as respostas às intimações eletrônicas direcionadas à Presidência do Tribunal e acompanhar a tramitação dos processos eletrônicos do CNJ;

 

V – prestar informações às partes interessadas e aos advogados no tocante aos processos conclusos ao Presidente;

 

VI – definir, por ordem do Presidente, as ações prioritárias que deverão constar no relatório de gestão da Presidência, repassando à unidade responsável pela sua confecção;

 

VII – assessorar na proposição de instruções e resoluções internas, concernentes às matérias de competência regimental do Presidente;

 

VIII – colaborar na elaboração e avaliação do planejamento de eleições e executar as ações sob responsabilidade da unidade;

 

IX – requerer às diversas unidades do Tribunal informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos da ASSGP;

 

X – acompanhar o Presidente nos deslocamentos, quando solicitado;

 

XI – controlar o recebimento e publicar no sítio eletrônico do Tribunal a produtividade mensal dos Juízes Eleitorais e dos Desembargadores Eleitorais, encaminhadas, respectivamente, pela Corregedoria e pela Secretaria Judiciária;

 

XII – receber as propostas de alterações consideradas necessárias ao Regulamento Administrativo e enviar à comissão permanente criada para essa finalidade, para análise.

 

Seção III

Da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

 

Art. 24. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN) tem por finalidade prestar consultoria e assessoramento à Presidência e aos gestores do Tribunal para estruturação, implementação e gestão do planejamento estratégico e do planejamento integrado de eleições e de seus respectivos alinhamentos ao planejamento orçamentário, do gerenciamento de projetos, da padronização e melhoria de processos de trabalho e do acompanhamento de dados estatísticos e informações sobre programas, metas e ações propostas pela administração e órgãos de controle interno e externos.

 

Art. 25. À ASPLAN compete:

 

I – assessorar a Presidência e os gestores das unidades administrativas:

 

a) na elaboração e revisão do planejamento estratégico do Tribunal, do plano de gestão da Presidência e do relatório final de gestão da Presidência;

 

b) na consolidação de informações gerenciais, na análise crítica dos resultados estratégicos e na realização das reuniões de avaliação estratégica;

 

c) na interpretação e no planejamento de ações para alcance das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), provendo o acompanhamento dos planos de trabalho, sua consolidação e avaliação em relatórios periódicos;

 

d) na interpretação dos requisitos legais e na estruturação dos instrumentos de captação de dados para as informações dos programas institucionais, provendo seu acompanhamento, consolidação e análise em relatórios periódicos;

 

e) na interpretação dos requisitos legais e na captação das informações do relatório de gestão da Presidência e da tomada de contas anual do Tribunal de Contas da União (TCU), provendo o acompanhamento da coleta dos dados, sua consolidação em relatório dentro dos prazos estabelecidos e na avaliação dos fatores de melhorias gerencias e operacionais;

 

f) na definição e implementação de sistemática para realizar o planejamento e priorização das despesas orçamentárias institucionais a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

 

II – implantar e realizar a gestão das informações dos indicadores estratégicos, colaborando com os gestores na interpretação e definição desses indicadores, na estruturação dos instrumentos de captação de dados, no acompanhamento da coleta e na consolidação e análise em relatórios periódicos;

 

III – assessorar a Presidência e Diretoria-Geral na elaboração das pautas e atas de reuniões e nas conduções das reuniões do comitê gestor;

 

IV – subsidiar a Diretoria-Geral e a Secretaria de Gestão de Pessoas na identificação das necessidades de capacitações estratégicas e gerenciais, na definição do conteúdo programático, na contratação e implementação dessas capacitações, a fim de assegurar o aperfeiçoamento do conhecimento técnico necessário para o desenvolvimento das atividades e projetos estratégicos;

 

V – prover a gestão dos processos organizacionais, definindo, coordenando a implementação e gerenciando a metodologia de gestão de processos organizacionais;

 

VI – prestar consultoria às unidades para identificação, redesenho, análise de desempenho e padronização de processos de trabalho;

 

VII – assessorar a Presidência e a comissão permanente de avaliação do Regulamento Administrativo e das demais unidades do Tribunal, na análise sistêmica e estratégica das alterações propostas para o citado regulamento;

 

VIII – assessorar a Diretoria-Geral na coordenação do planejamento integrado de eleições, definindo a metodologia e coordenando as atividades de mapeamento e revisão das atividades críticas dos processos eleitorais para as eleições planejadas;

 

IX – prestar suporte ao conteúdo e à alimentação do sistema de monitoramento do planejamento integrado de eleições e coordenar a execução das ações planejadas;

 

X – prover a avaliação das eleições, definindo a metodologia a ser aplicada, acompanhando a sua execução, organizando e coordenando o evento de avaliação das eleições e emitindo o relatório final de avaliação, o qual subsidiará a elaboração do planejamento orçamentário das eleições;

 

XI – assessorar a Presidência e a Diretoria-Geral na definição, implementação e gerenciamento da metodologia de pesquisa de satisfação do cidadão, provendo a consolidação e a análise crítica dos resultados e as propostas de ações;

XII – assessorar a Presidência na análise das recomendações dos relatórios de auditoria, com vistas a subsidiá-la na definição das determinações administrativas;

 

XIII – assessorar as unidades auditadas na identificação das causas, na elaboração de justificativas ou planos de ação, com vistas ao cumprimento das determinações da Presidência relativas aos procedimentos de auditoria;

 

XIV – propor à Secretaria de Controle Interno (SCI) a identificação de processos de trabalho a serem auditados e incluídos no plano de auditoria anual;

 

XV –  assessorar a Presidência e a Diretoria-Geral na análise e tratamento das recomendações decorrentes dos relatórios de auditorias de gestão, contribuindo para a proposição de ações estratégicas e gerenciais;

 

XVI – planejar e gerenciar as ações de comunicação dos processos sistêmicos internos e projetos corporativos, coordenados pela ASPLAN;

 

XVII – coordenar o processo de planejamento e monitoramento de ações para implementação e manutenção das diretrizes instituídas por resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre acessibilidade;

 

XVIII – definir, coordenar a implementação e gerir a metodologia de gerenciamento de projetos corporativos e prestar consultoria às unidades no planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos corporativos;

 

XIX – assessorar a Presidência e a Diretoria-Geral no gerenciamento do portfólio de projetos institucionais.

 

Seção IV

Da Assessoria de Segurança

 

Art. 26. A Assessoria de Segurança (ASSEG) é a unidade de assessoramento, com subordinação direta à Presidência, encarregada de planejar e promover a segurança institucional nas matérias pertinentes à segurança de pessoas, do patrimônio e das instalações da Justiça Eleitoral.

 

Art. 27. À ASSEG compete:

 

I – propor ao Presidente do Tribunal diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional, a fim de prover o controle efetivo das situações de riscos relacionadas à segurança de magistrados, servidores, instalações físicas e bens patrimoniais do Tribunal;

 

II – planejar, coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Presidente, do Vice-Presidente e, quando determinado, dos desembargadores, demais autoridades e servidores, desde que em eventos da Justiça Eleitoral;

 

III – elaborar, coordenar e executar o Plano de Segurança das Eleições;

 

IV – assessorar a Presidência na definição de diretrizes e no relacionamento com os órgãos de defesa social e outros, nos assuntos relacionados à segurança institucional e no desenvolvimento das atividades eleitorais;

 

V – planejar, estabelecer diretrizes, executar e manter as atividades relacionadas à segurança, à proteção e à vigilância das dependências físicas do Tribunal e locais em que estão sendo desenvolvidas atividades eleitorais, com vistas a zelar pela manutenção da ordem, pela segurança interna e pela integridade física das pessoas, no âmbito de sua competência;

 

VI – exercer poder de polícia e funções de policiamento, ostensivo e dissimulado, na execução das atividades de segurança no âmbito da jurisdição do estado de Pernambuco, voltadas às autoridades, aos servidores, aos eventos, às suas instalações físicas, suas áreas internas e perímetros externos, seus bens patrimoniais, suas operações de traslados de bens patrimoniais, documentos e pessoal;

 

VII – planejar e controlar, diretamente ou por intermédio de empresa especializada, prestadora de serviço, o acesso e a circulação de visitantes e de veículo no âmbito dos imóveis em que são desenvolvidas as atividades da Justiça Eleitoral;

 

VIII – planejar e controlar a utilização efetiva dos equipamentos e dispositivos de segurança instalados nas dependências do Tribunal;

 

IX – manter sob sua guarda e responsabilidade todo e qualquer bem patrimonial de uso da segurança;

 

X – planejar, coordenar e executar ações de prevenção e de combate a incêndio e outros sinistros pertinentes à segurança institucional, com observância das legislações vigentes;

 

XI – integrar, cooperar e coordenar as ações internas, nas solenidades das quais participem autoridades com segurança própria, com o objetivo de prevenir a ocorrência de danos físicos, materiais e morais às autoridades, aos cidadãos, aos servidores e à Administração Pública;

 

XII – zelar para que nenhum bem seja retirado das dependências das unidades sem a prévia e expressa comunicação;

 

XIII – organizar em conjunto com a Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais (ASCAI) os eventos do Tribunal, adequando suas ações de segurança às peculiaridades e às condicionantes exigidas para cada evento;

 

XIII – organizar em conjunto com a Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI) os eventos do Tribunal, adequando suas ações de segurança às peculiaridades e às condicionantes exigidas para cada evento;(Alterada pela Resolução nº 234)

 

XIV – instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial;

 

XV – organizar e manter atualizado quadro de chaves reservas de todas as dependências do Tribunal, a serem utilizadas, apenas pela segurança, nos casos de emergência;

 

XVI – acautelar em local adequado e registrar as armas apresentadas por visitantes no Tribunal;

 

XVII – providenciar a condução de veículos automotores em situações excepcionais relacionadas à segurança ou em caso de emergência;

 

XVIII – gerenciar e monitorar os sistemas de segurança de forma exclusiva;

 

XIX – manter o controle atualizado dos adesivos para veículos que tenham acesso aos estacionamentos deste Tribunal, de acordo com a norma vigente;

 

XX – acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e propor à Presidência diretrizes e ações para atendimento às determinações legais;

 

XXI – estabelecer diretrizes e executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e com a execução de projetos, programas e planos de ação;

 

XXII – acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

 

XXIII – propor norma e procedimento de segurança;

 

XXIV – executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições de sua competência, determinadas pelo Presidente.

 

 

(Incluir as Seções IV-A e V-A, com as atribuições removidas dos arts. ______ pela Res. nº 247/2016)

 

Seção V

Da Secretaria de Controle Interno

 

Art. 28. A Secretaria de Controle Interno (SCI), integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, é a unidade responsável por auxiliar o Controle Externo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal com o fim de assegurar a regularidade, legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos e viabilizar a realização da missão institucional deste órgão.

 

Art. 28. A Secretaria de Controle Interno (SCI), integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, é a unidade responsável por auxiliar o Controle Externo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal, com o fim de assegurar a regularidade, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos, bem como por avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), programas de governo, orçamento e os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, quanto à eficiência e à eficácia. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Art. 29. A Secretaria de Controle Interno possui a seguinte estrutura:

 

I – Coordenadoria de Auditoria (COAUD):

 

a) Seção de Auditoria de Atos de Pessoal (SEAPE);

 

b) Seção de Auditoria de Gestão (SEAGE);

 

c) Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP);

 

II – Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão (COAOG):

 

a) Seção de Análise e Orientação de Licitações e Contratos (SEALC);

 

b) Seção de Análise e Orientação Orçamentária, Financeira e Patrimonial (SEAOF).

 

Art. 30. Ao Secretário de Controle Interno compete:

 

I – avaliar e aprovar os planos de ação, quadrienal e anual, com os respectivos cronogramas de atividades, de acordo com as propostas apresentadas pelas coordenadorias e seções;

 

II – conferir e ratificar o resultado dos trabalhos realizados pelas unidades, bem como avaliar o controle de qualidade dos procedimentos de auditoria;

 

III – determinar a realização de diligências para suprimir omissões e lacunas de informações ou esclarecer dúvidas;

 

IV – determinar a apuração de denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos e atos praticados por agentes públicos no âmbito do Tribunal;

 

V – submeter à Presidência do Tribunal proposta de inspeções e fiscalizações, de forma fundamentada, quando entender necessário;

 

VI – propor a impugnação dos atos de gestão do Tribunal considerados irregulares ou ilegais;

 

VII – encaminhar à Presidência informação acerca dos diretórios regionais dos partidos políticos com representação no Estado, que não apresentaram as prestações de contas anuais, para que sejam tomadas as providências relativas à suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário;

 

VIII – emitir o Parecer do Dirigente da Unidade de Controle Interno no processo de Tomada de Contas Anual, quando sua apresentação for solicitada pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

 

IX – propor a formação e dissolução da Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE), nas eleições gerais, sob a presidência do Secretário da SCI, e solicitar à Administração a estrutura necessária para o funcionamento;

 

X – avaliar e determinar a propositura da impugnação dos atos de pessoal considerados ilegais ou irregulares;

 

XI – determinar o atendimento às diligências do TCU;

 

XII – propor normas, diretrizes, critérios, programas e ações para as atividades de controle do Tribunal;

 

XIII – orientar o Presidente, o Diretor-Geral, os Secretários e o comitê gestor nos assuntos relacionados à Secretaria.

 

Art. 31. Ao Gabinete da SCI compete:

 

I – assistir ao Secretário na administração dos serviços sob sua direção, mantendo-o informado do andamento dos serviços do Gabinete, inclusive na Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE);

 

II – organizar os serviços necessários à representação do Secretário;

 

III – organizar a agenda de atividades do Secretário;

 

IV – transmitir e receber mensagens eletrônicas da unidade e elaborar minutas de comunicações, tais como ofícios e memorandos;

 

V – assistir ao Secretário nas reuniões, sempre que solicitado;

 

VI – verificar a rotina de trabalho em busca da racionalização e simplificação dos procedimentos;

 

VII – solicitar materiais de expedientes e serviços;

 

VIII – providenciar e acompanhar os pedidos de deslocamento do gestor e demais servidores lotados na secretaria;

 

IX – consolidar os planos de ação quadrienal e anual da unidade, com os respectivos cronogramas, as propostas orçamentárias e o relatório final de atividades da Secretaria;

 

X – publicar e manter atualizados no sítio eletrônico do Tribunal documentos e informações relativas à Secretaria de interesse das demais unidades ou da sociedade;

 

XI – realizar, como ponto focal, no âmbito da Secretaria, o levantamento dos dados com vistas à elaboração do Relatório de Gestão;

 

XII – organizar e manter atualizado, através dos sistemas eletrônicos específicos, o andamento dos processos, expedientes e documentos recebidos e expedidos, e distribui-los às unidades da Secretaria;

 

XIII – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

XIV – manter devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação da Secretaria;

 

XV – consolidar a pesquisa e o estudo feito pelas seções sobre assuntos de interesse da Secretaria, mantendo os arquivos pertinentes organizados e atualizados.

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Auditoria

 

Art. 32. À Coordenadoria de Auditoria (COAUD) compete:

 

I – propor e coordenar a elaboração dos planos de ação, quadrienal e anual, com os respectivos cronogramas de atividades e encaminhar ao Secretário;

 

II – acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades dos planos de ação da Secretaria;

 

III – coordenar e supervisionar a realização de auditorias;

 

IV – emitir o relatório de auditoria de gestão, bem como o correspondente certificado de auditoria no processo de tomada de contas anual, quando sua apresentação for solicitada pelo TCU;

 

V – coordenar e supervisionar a realização de auditorias nas prestações de contas partidárias dos diretórios regionais dos partidos políticos, bem como as prestações de contas eleitorais dos candidatos, partidos e comitês financeiros, nas eleições gerais;

 

VI – coordenar e supervisionar a análise, em grau de recurso, das prestações de contas eleitorais de candidatos, partidos e comitês financeiros nas eleições municipais, e a análise da prestação de contas anual da comissão provisória ou diretórios municipais;

 

VII – coordenar, supervisionar e acompanhar o trabalho de suporte técnico prestado aos Cartórios Eleitorais acerca das prestações de contas partidárias;

 

VIII – coordenar, supervisionar e acompanhar o trabalho de suporte técnico prestado aos Cartórios Eleitorais, partidos, candidatos e comitês financeiros sobre as prestações de contas eleitorais, nas eleições municipais.

 

Art. 33.     À Seção de Auditoria de Atos de Pessoal (SEAPE) compete:

 

I – apresentar propostas de planos de ação, quadrienal e anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II – planejar a execução das auditorias, por meio de estudo dos temas abordados, fixação de cronograma de atividades e elaboração da matriz de planejamento e do papel de trabalho a serem utilizados;

 

III – examinar a legalidade e a regularidade dos atos relacionados aos direitos e vantagens do servidor;

 

IV – participar de auditorias integradas com outros órgãos;

 

V – elaborar relatório sobre o exame efetuado nos atos auditados ou inspecionados e recomendar, quando for o caso, a adoção de medidas saneadoras e preventivas;

 

VI – propor cientificar o TCU sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas durante os processos de auditoria ou inspeção;

 

VII – acompanhar as nomeações para os cargos em comissão e para as funções de confiança, e recomendar, quando for o caso, a adoção de medidas saneadoras e preventivas com vistas a evitar inobservância às normas aplicáveis à matéria;

 

VIII – monitorar a implementação das recomendações convertidas em determinações, após o pronunciamento da Administração quanto às ações, justificativas ou esclarecimentos prestados pelas unidades auditadas;

 

IX – verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos aos atos de admissão de pessoal, às concessões de aposentadorias e pensões e às alterações de fundamentos legais dos atos concessórios e remeter esses atos ao TCU, por meio do sistema de exame e registro de atos de atos de admissão e concessão (SISAC);

 

X – acompanhar a remessa, pela SGP, ao Tribunal de Contas da União, por meio do SISAC, dos atos de desligamento, de cancelamento de desligamento e de cancelamento de concessão, e dos demais atos submetidos à apreciação do TCU;

 

XI – propor a impugnação dos atos de pessoal considerados ilegais ou irregulares;

 

XII – providenciar e acompanhar o atendimento às eventuais diligências requisitadas pelo TCU;

 

XIII – verificar o cumprimento da exigência de entrega das declarações de bens e rendas ou das autorizações de acesso às respectivas declarações, à SGP, por autoridades e servidores, na forma disciplinada em lei;

 

XIV – remeter ao TCU, sempre que requisitado, cópias das declarações de bens e rendas apresentadas por autoridades e servidores deste Tribunal;

 

XV – cadastrar usuários no SISAC.

 

Art. 33. À Seção de Auditoria de Atos de Pessoal (SEAPE) compete:

 

I - apresentar propostas de planos de ação, quadrienal e anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II – propor e realizar auditorias de conformidade e operacionais na área de pessoal, relatando situações de inadequações constatadas e indicar providências voltadas à conformidade e ao aperfeiçoamento da gestão;

 

III - participar de auditorias integradas com outros órgãos;

 

IV - realizar inspeção administrativa para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos e atos praticados por agentes responsáveis, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

V – realizar a fiscalização dos programas institucionais para comprovar a existência do seu objeto, a correspondência com as especificações estabelecidas, o atendimento da legislação e das necessidades para as quais foram definidos, a coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes e permitem a avaliação dos resultados;

 

VI - monitorar a implementação das recomendações convertidas em determinações, após o pronunciamento da Administração quanto às ações, justificativas ou esclarecimentos prestados pelas unidades auditadas;

 

VII - providenciar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU, relativas às matérias da sua área de atuação;

 

VIII - monitorar o cumprimento das determinações do TCU, em matéria de sua competência, inclusive as emanadas de processo de tomada de contas anual do Tribunal;

 

IX - acompanhar feitos com tramitação junto ao TCU e que digam respeito ao Tribunal;

 

X - auditar áreas específicas em decorrência de determinação de instauração de tomada de contas especial pelo TCU;

 

XI - verificar o cumprimento da exigência de entrega das declarações de bens e rendas ou das autorizações de acesso às respectivas declarações, à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por autoridades e servidores, na forma disciplinada em lei;

 

XII - remeter ao TCU, sempre que requisitado, cópias das declarações de bens e rendas apresentadas por autoridades e servidores deste Tribunal;

 

XIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos aos atos de admissão de pessoal, às concessões de aposentadorias e pensões e às alterações de fundamentos legais dos atos concessórios, remetendo-os ao TCU, por meio do sistema de apreciação e registro dos atos de admissão e concessões (SISAC), propondo, quando for o caso, a impugnação daqueles considerados ilegais ou irregulares;

 

XIV - acompanhar a remessa, pela SGP, ao TCU, por meio do SISAC, dos atos de desligamento, de cancelamento de desligamento e de cancelamento de concessão, e dos demais atos submetidos à apreciação do TCU;

 

XV - cadastrar usuários no SISAC;

 

XVI - realizar atividades de acompanhamento da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVII - identificar pontos críticos na aplicação da legislação e dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVIII – harmonizar a interpretação da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XIX - desenvolver a atualização dos aspectos conceituais e práticos da ação de controle para o aprimoramento e agilização das atividades do Tribunal;

 

XX – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de pesquisa de legislação e atos normativos. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Art. 34. À Seção de Auditoria de Gestão (SEAGE) compete:

 

I – apresentar propostas de planos de ação, quadrienal e anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II – propor auditorias operacionais, de conformidade e de gestão, exceto na área de pessoal, para composição dos planos de ação quadrienal e anual;

 

III – planejar a execução das auditorias, por meio de estudo dos temas abordados, fixação de cronograma de atividades e elaboração de papel de trabalho;

 

IV – realizar auditorias operacionais, de conformidade e de gestão, exceto na área de pessoal, nas unidades do Tribunal, relatando situações de inadequação constatadas e propondo providências voltadas à conformidade e ao aperfeiçoamento da gestão;

 

V – participar de auditorias integradas com outros órgãos;

 

VI – apresentar pronunciamento técnico, se necessário, quanto às dúvidas suscitadas ou às justificativas apresentadas pelas unidades auditadas;

 

VII – monitorar a implementação das recomendações convertidas em determinações, após o pronunciamento da Administração quanto às ações, justificativas ou esclarecimentos prestados pelas unidades auditadas;

 

VIII – solicitar informações às unidades do Tribunal para subsidiar as atividades da Seção;

 

IX – realizar auditorias específicas para instrução do relatório de auditoria de gestão integrante da tomada de contas anual;

 

X – analisar peças que compõem o relatório de gestão enviado ao TCU e emitir pronunciamentos, se necessário;

 

XI – providenciar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU, relativas às matérias da sua área de atuação;

 

XII – monitorar o cumprimento das determinações do TCU, em matéria de sua competência, inclusive as emanadas de processo de tomada de contas anual do Tribunal;

 

XIII – acompanhar feitos com tramitação junto ao TCU e que digam respeito ao Tribunal;

 

XIV – auditar áreas específicas em decorrência de determinação de instauração de tomada de contas especial (TCE) pelo TCU.

 

Art. 34. À Seção de Auditoria de Gestão (SEAGE) compete:

 

I - apresentar propostas de planos de ação, quadrienal e anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II - propor e realizar auditorias contábeis, orçamentárias, operacionais, patrimoniais, de conformidade e de gestão, exceto na área de pessoal, nas unidades do Tribunal, relatando situações de inadequação constatadas, considerando os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade e propondo providências voltadas à conformidade e ao aperfeiçoamento da gestão;

 

III - participar de auditorias integradas com outros órgãos;

 

IV - realizar inspeção administrativa para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos e atos praticados por agentes responsáveis, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

V – realizar a fiscalização dos programas institucionais para comprovar a existência do seu objeto, a correspondência com as especificações estabelecidas, o atendimento da legislação e das necessidades para as quais foram definidos, a coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes e permitem a avaliação dos resultados;

 

VI - apresentar pronunciamento técnico, se necessário, quanto às dúvidas suscitadas ou às justificativas apresentadas pelas unidades auditadas;

 

VII - monitorar a implementação das recomendações convertidas em determinações, após o pronunciamento da Administração quanto às ações, justificativas ou esclarecimentos prestados pelas unidades auditadas;

 

VIII - solicitar informações às unidades do Tribunal para subsidiar as atividades da Seção;

 

IX - realizar auditorias específicas para instrução do relatório de auditoria de gestão integrante da tomada de contas anual;

 

X - analisar peças que compõem o relatório de gestão enviado ao TCU e emitir pronunciamentos, se necessário;

 

XI - providenciar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU, relativas às matérias da sua área de atuação;

 

XII - monitorar o cumprimento das determinações do TCU, em matéria de sua competência, inclusive as emanadas de processo de tomada de contas anual do Tribunal;

 

XIII - acompanhar feitos com tramitação junto ao TCU e que digam respeito ao Tribunal;

 

XIV - auditar áreas específicas em decorrência de determinação de instauração de tomada de contas especial pelo TCU;

 

XV - realizar atividades de acompanhamento da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVI - identificar pontos críticos na aplicação da legislação e dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVII - harmonizar a interpretação da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVIII - desenvolver a atualização dos aspectos conceituais e práticos da ação de controle para o aprimoramento e agilização das atividades do Tribunal;

 

XIX – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de pesquisa de legislação e atos normativos. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Art. 35. À Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) compete:

 

I – apresentar propostas de planos de ação anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II – examinar as prestações de contas eleitorais de candidatos, comitês e partidos políticos em eleições gerais, conforme normas, jurisprudência, decisões e doutrina pertinentes à matéria;

 

III – examinar, em grau de recurso, as prestações de contas eleitorais de candidatos, comitês e partidos políticos em eleições municipais;

 

IV – prestar, quando solicitado, esclarecimentos aos Desembargadores Relatores dos processos de prestação de contas e ao representante do Ministério Público junto a este Tribunal;

 

V – orientar os delegados dos partidos políticos e os candidatos, bem como os profissionais que lhes prestam serviço contábil, quanto à apresentação e elaboração das prestações de contas eleitorais;

 

VI – ministrar treinamentos a partidos políticos e candidatos sobre prestação de contas;

 

VII – orientar os servidores designados para realizar o exame das contas eleitorais apresentadas na esfera de competência dos Juízos  Eleitorais, bem como prestar esclarecimentos aos Juízes Eleitorais e representante do Ministério Público, quando solicitado;

 

VIII – ministrar treinamentos a servidores, Juízes Eleitorais e representante do Ministério Público, responsáveis pela apreciação ou julgamento de contas eleitorais;

 

IX – ministrar treinamentos aos profissionais da área contábil sobre prestações de contas eleitorais e partidárias;

 

X – veicular informações sobre prestação de contas no sítio eletrônico do Tribunal;

 

XI – verificar a observância do prazo de entrega das prestações de contas eleitorais de candidatos, comitês e partidos políticos, em eleições gerais, e das prestações de contas anuais dos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos;

 

XII – examinar as prestações de contas anuais de diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos, conforme normas, jurisprudência, decisões e doutrina pertinentes à matéria;

 

XIII – examinar, em grau de recurso, as prestações de contas anuais de diretórios ou comissões municipais de partidos políticos;

 

XIV – verificar o recebimento por parte dos partidos políticos das cotas do fundo partidário, bem como sua distribuição aos órgãos municipais;

 

XV – subsidiar a tomada de contas especial instaurada contra os responsáveis pelas contas partidárias, quando não comprovada a aplicação dos recursos do fundo partidário ou sua aplicação for irregular.

 

Art. 35. À Seção de Auditoria de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) compete:

 

I – apresentar propostas de planos de ação anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II – examinar, em grau de recurso, as prestações de contas eleitorais de candidatos, comitês e partidos políticos em eleições municipais;

 

III – prestar, quando solicitado, esclarecimentos aos Desembargadores Relatores dos processos de prestação de contas e ao representante do Ministério Público junto a este Tribunal;

 

IV – orientar os delegados dos partidos políticos e os candidatos, bem como os profissionais que lhes prestam serviço contábil, quanto à apresentação e elaboração das prestações de contas eleitorais;

 

V – ministrar treinamentos a partidos políticos e candidatos sobre prestação de contas;

 

VI – orientar os servidores designados para realizar o exame das contas eleitorais apresentadas na esfera de competência dos Juízos Eleitorais, bem como prestar esclarecimentos aos Juízes Eleitorais e representante do Ministério Público, quando solicitado;

 

VII – ministrar treinamentos a servidores, Juízes Eleitorais e representante do Ministério Público, responsáveis pela apreciação ou julgamento de contas eleitorais;

 

VIII – ministrar treinamentos aos profissionais da área contábil sobre prestações de contas eleitorais e partidárias;

 

IX – veicular informações sobre prestação de contas no sítio eletrônico do Tribunal;

 

X – verificar a observância do prazo de entrega das prestações de contas eleitorais de candidatos, comitês e partidos políticos, em eleições gerais, e das prestações de contas anuais dos diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos;

 

XI – examinar as prestações de contas anuais de diretórios ou comissões estaduais de partidos políticos, conforme normas, jurisprudência, decisões e doutrina pertinentes à matéria;

 

XII – examinar, em grau de recurso, as prestações de contas anuais de diretórios ou comissões municipais de partidos políticos;

 

XIII – verificar o recebimento por parte dos partidos políticos das cotas do fundo partidário, bem como sua distribuição aos órgãos municipais;

 

XIV - realizar atividades de acompanhamento da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XV - identificar pontos críticos na aplicação da legislação e dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVI - harmonizar a interpretação da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVII - desenvolver a atualização dos aspectos conceituais e práticos da ação de controle para o aprimoramento e agilização das atividades do Tribunal;

 

XVIII – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de pesquisa de legislação e atos normativos. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão

 

Art. 36. À Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão (COAOG) compete:

 

I – propor e coordenar a elaboração dos planos de ação anual, com os respectivos cronogramas de atividades e encaminhar ao Secretário;

 

II – acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades dos planos de ação da Secretaria;

 

III – propor normas, rotinas e procedimentos a serem implementados com vistas à melhoria da gestão administrativa e do sistema de controle interno;

 

IV – orientar a Administração, com vistas a resguardar o interesse público e a probidade administrativa.

 

Art. 37. À Seção de Análise e Orientação de Licitações e Contratos (SEALC) compete:

 

I – apresentar propostas de planos de ação anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II – analisar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como os contratos deles decorrentes, sempre que julgar necessário ou for solicitado pela Administração;

 

III – emitir pronunciamentos e orientações sobre licitações e contratos administrativos;

 

IV – propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitações e contratos considerados ilegais ou irregulares e sugerir à Coordenadoria a realização de auditorias e inspeções administrativas;

 

V – emitir parecer sobre o exame efetuado nos procedimentos analisados e recomendar, quando for o caso, a adoção de medidas saneadoras e preventivas;

 

VI – acompanhar as providências adotadas em decorrência de impropriedades e irregularidades eventualmente detectadas nos exames efetuados, manifestando-se sobre sua eficácia;

 

VII – pesquisar normas, jurisprudência, decisões e doutrina pertinentes às matérias de sua área de atuação;

 

VIII – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de pesquisa pertinentes à sua área de atuação.

 

IX - realizar atividades de acompanhamento da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal; (Acrescido pela Res. nº 234/21015)

 

X - identificar pontos críticos na aplicação da legislação e dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal; (Acrescido pela Res. nº 234/2015)

 

XI - harmonizar a interpretação da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal. (Acrescido pela Res.nº 234/2015)

 

XII - desenvolver a atualização dos aspectos conceituais e práticos da ação de controle para o aprimoramento e agilização das atividades do Tribunal. (Acrescido pela Res. nº 234/2015)

 

Art. 38. À Seção de Orientação Orçamentária, Financeira e Patrimonial (SEAOF) compete:

 

I – apresentar propostas de planos de ação anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II – acompanhar as operações efetuadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) pela unidade responsável;

 

III – solicitar à unidade responsável o ajuste das eventuais restrições contábeis apontadas na conformidade;

 

IV – emitir pronunciamento e orientações sobre os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sempre que demandada;

 

V – acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias;

 

VI – acompanhar a execução orçamentária das despesas quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade;

 

VII – conferir os dados do relatório de gestão fiscal, elaborado quadrimestralmente pela SOF, e viabilizar o seu envio ao órgão de controle externo;

 

VIII – examinar contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis do Tribunal, e propor, quando for ocaso, medidas saneadoras;

 

IX – examinar os empenhos inscritos em Restos a Pagar verificando sua regularidade;

 

X – pesquisar normas, jurisprudência, decisões e doutrina pertinentes às matérias de sua área de atuação;

 

XI – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de pesquisa pertinentes à sua área de atuação;

 

XII – acompanhar a execução financeira e o registro contábil relativos aos contratos;

 

XIII – efetivar a inscrição do responsável por despesas consideradas irregulares ou ilegais no SIAFI, até apuração dos fatos;

 

XIV – conferir os relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no SIAFI e no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNET);

 

XV – examinar, quando necessário, demonstrativos contábeis apresentados nas licitações quanto ao cumprimento das normas aplicáveis;

 

XVI – realizar mensalmente a conformidade de operadores do SIAFI, objetivando a confirmação ou desativação de usuários;

 

XVII – atualizar o rol de responsáveis do Tribunal no SIAFI, quanto aos dados dos agentes responsáveis cadastrados.

 

Art. 38. À Seção de Análise e Orientação Orçamentária, Financeira e Patrimonial (SEAOF) compete:

 

I - apresentar propostas de planos de ação anual, com os respectivos cronogramas de atividades;

 

II - acompanhar as operações efetuadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) pela unidade responsável;

 

III - solicitar à unidade responsável o ajuste das eventuais restrições contábeis apontadas na conformidade;

 

IV - emitir pronunciamento e orientações sobre os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, sempre que demandada;

 

V – avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), programas de governo e orçamento e os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, quanto à eficiência e à eficácia;

 

VI - conferir os dados do relatório de gestão fiscal, elaborado quadrimestralmente pela SOF, e viabilizar o seu envio ao órgão de controle externo;

 

VII - examinar contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis do Tribunal, e propor, quando for o caso, medidas saneadoras;

 

VIII - examinar os empenhos inscritos em Restos a Pagar verificando sua regularidade;

 

IX - pesquisar normas, jurisprudência, decisões e doutrina pertinentes às matérias de sua área de atuação;

 

X - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de pesquisa pertinentes à sua área de atuação;

 

XI - acompanhar a execução financeira e o registro contábil relativos aos contratos;

 

XII - efetivar a inscrição do responsável por despesas consideradas irregulares ou ilegais no SIAFI, até apuração dos fatos;

 

XIII - conferir os relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no SIAFI e no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNET);

 

XIV - examinar, quando necessário, demonstrativos contábeis apresentados nas licitações quanto ao cumprimento das normas aplicáveis;

 

XV - realizar mensalmente a conformidade de operadores do SIAFI, objetivando a confirmação ou desativação de usuários;

 

XVI - atualizar o rol de responsáveis do Tribunal no SIAFI, quanto aos dados dos agentes responsáveis cadastrados;

 

XVII - realizar atividades de acompanhamento da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XVIII - identificar pontos críticos na aplicação da legislação e dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XIX - harmonizar a interpretação da legislação, dos atos normativos e da respectiva orientação normativa na área contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e pessoal do Tribunal;

 

XX - desenvolver a atualização dos aspectos conceituais e práticos da ação de controle para o aprimoramento e agilização das atividades do Tribunal;

 

XXI – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e de pesquisa de legislação e atos normativos. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

CAPÍTULO II

DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

Art. 39. A Vice-Presidência tem como titular o Desembargador Vice-Presidente, com competência definida no Regimento Interno do Tribunal.

 

Parágrafo único. A Vice-Presidência tem em sua estrutura administrativa o Gabinete da Vice-Presidência.

 

Seção I

Do Gabinete da Vice-Presidência

 

Art. 40. Ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP) compete:

 

I – assessorar o Vice-Presidente nos processos judiciais e administrativos de sua relatoria e nas sessões de julgamento da Corte;

 

II –  pesquisar  legislação,  doutrina e  jurisprudência referentes à matéria versada nos processos  para julgamento;

 

III – acompanhar as publicações oficiais que versem sobre matéria de interesse do Gabinete;

 

IV – atender e prestar informações aos advogados e partes interessadas acerca do andamento dos processos conclusos ao Vice-Presidente ou em diligências, observadas as disposições legais e regimentais sobre aqueles que correm em segredo de justiça;

 

V – alimentar o sistema de gerenciamento e acompanhamento de sessão e divulgar, no sítio eletrônico do Tribunal, os processos fora de pauta;

 

VI – manter atualizado o andamento dos processos e expedientes do Gabinete no sistema próprio;

 

VII – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos pelo Gabinete, bem como os arquivos digitais referentes aos votos, decisões e acórdãos.

 

Parágrafo único. Quando o Vice-Presidente for designado para o plantão judiciário, o Chefe de Gabinete ficará à sua disposição.

 

CAPÍTULO III

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

Art. 41. A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) tem por finalidade orientar, supervisionar e fiscalizar a atividade jurisdicional de primeira instância da Justiça Eleitoral e os serviços eleitorais respectivos, inclusive quanto ao cumprimento das instruções relativas à manutenção do cadastro eleitoral.

 

Art. 42. A CRE possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GABCRE);

 

II – Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral (ASSCRE);

 

III – Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (CJC):

 

a) Seção de Processos Específicos (SEPE);

 

b) Seção de Inspeção e Correição (SEICO);

 

IV – Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (CSC):

 

a) Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral (SEACE);

 

b) Seção de Direitos Políticos (SEDIP).

 

Seção I

Do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 43. Ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GABCRE) compete:

 

I – auxiliar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhe suporte nos assuntos de natureza administrativa;

 

II – organizar a agenda de atividades do Corregedor e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho da Corregedoria, tais como reuniões, viagens, visitas e eventos;

 

III – elaborar minutas de comunicações, tais como ofícios, memorandos e mensagens eletrônicas;

 

IV – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;

 

V – organizar e manter atualizado, através do sistema eletrônico, o andamento dos processos, expedientes e documentos recebidos e expedidos;

 

VI – atender e controlar o acesso de autoridades, servidores e público em geral;

 

VII – manter organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação;

 

VIII – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob responsabilidade da Corregedoria, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade.

 

Seção II

Da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 44. À Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral (ASSCRE) compete:

 

I – realizar o planejamento estratégico, supervisionar, controlar e avaliar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Corregedoria, atendendo às especificidades de cada Seção ou Coordenadoria, com observância do calendário, em especial o eleitoral, e da disponibilidade orçamentária;

 

II – assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhe suporte nos assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica;

 

III – sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria Regional;

 

IV – acompanhar o andamento dos processos e das ações da Corregedoria, além daqueles em que o Corregedor atua como relator e revisor da Corte;

 

V – organizar a agenda de representação oficial do Corregedor Regional, adotando  as providências necessárias;

 

VI – coordenar a permanente atualização das normas de serviços da Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais, submetendo-as ao Corregedor;

 

VII – prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor;
VIII – supervisionar a elaboração de cronograma para realização de correição extraordinária e o respectivo relatório, bem como a programação de inspeções eleitorais;

 

IX – levantar as necessidades de contratações e serviços, bem como de deslocamento para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual das atividades inerentes à Corregedoria, bem como das referentes à revisão do eleitorado com recadastramento biométrico;

 

X – acompanhar as normas e determinações do TSE, no que compete à Corregedoria;

 

XI – acompanhar o cumprimento de todas as orientações expedidas, bem como monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores estratégicos sob a responsabilidade da Corregedoria;

 

XII – elaborar o relatório anual das atividades da Corregedoria, apresentando-o ao Corregedor para aprovação;

 

XIII – participar das reuniões e eventos e acompanhar o Corregedor nos deslocamentos, quando solicitado;

 

XIV – prestar informações à autoridades, servidores, advogados, cidadãos  e orgãos públicos ou privados, sobre atividades da Corregedoria e dos Cartórios Eleitorais;

 

XV – propor ao Corregedor ações de treinamento e aperfeiçoamento para o quadro funcional da CRE e dos Cartórios Eleitorais;

 

XVI – capacitar os Chefes de Cartório e servidores, objetivando a racionalização e simplificação dos procedimentos, nas atividades desenvolvidas pela Corregedoria Regional e pelos Cartórios Eleitorais;

 

XVII – analisar e informar ao Corregedor acerca de incidentes, portarias e outros expedientes oriundos dos Juízos Eleitorais;

 

XVIII – analisar as denúncias sobre a atuação dos Juízes Eleitorais, encaminhado-as às unidades competentes;

 

XIX – elaborar o plano de ação anual e o cronograma de atividades afetos à CRE, juntamente com as coordenadorias e respectivas seções;

 

XX – acompanhar o andamento da tramitação dos processos de 1º grau, em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

XXI – monitorar a execução dos cronogramas e dos roteiros dos trabalhos de inspeção e correição nos serviços cartorários, acompanhando o Corregedor na realização de visitas, inspeção processual ou correições eleitorais;

 

XXII – propor ao Corregedor a realização de reuniões com Juízes e Chefes de Cartórios, sempre que necessário;

 

XXIII – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Corregedor.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais

 

Art. 45. À Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (CJC) compete:

 

I – assessorar o Corregedor enquanto membro do Tribunal;

 

II – receber os processos encaminhados pela Secretaria Judiciária (SJ), apresentando-os de imediato ao Corregedor;

 

III – assessorar o Corregedor nas sessões da Corte, acompanhando-as para manter a Coordenadoria atualizada quanto às decisões;

 

IV – atender ao Corregedor nos processos e procedimentos de sua competência exclusiva;

 

V – exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça na tramitação dos feitos de competência da Corregedoria, inclusive subscrevendo certidões relativas aos serviços atinentes, segundo o disposto no art. 378, do Código Eleitoral;

 

VI – coordenar:

 

a) a elaboração da proposta orçamentária específica para realização de inspeção e correição extraordinária;

 

b) a elaboração do cronograma e do roteiro anual das inspeções;

 

c) a inserção de arquivos de decisões no sistema de gerenciamento das sessões;

 

d) as providências adotadas para cumprimento das cartas precatórias;

 

e) os procedimentos para a realização das correições ordinárias;

 

VII – adotar os procedimentos necessários quando determinada a realização de correição extraordinária;

 

VIII – orientar os Cartórios Eleitorais sobre:

 

a) normas de serviços inerentes à filiação partidária, desfiliação, regularização das filiações partidárias sub judice, inclusive listas especiais;

 

b) os procedimentos para o cumprimento das metas nacionais, informando ao corregedor o quantitativo e a tramitação dos processos;

 

IX – acompanhar o calendário para o processamento das filiações partidárias e listas especiais, bem como as normas e determinações do TSE acerca do sistema de filiação partidária, no que compete à Corregedoria;

 

X – submeter ao Corregedor proposta de orientações aos Cartórios Eleitorais  sobre filiação partidária;

 

XI – acompanhar as ações do sistema sobre o planejamento integrado das eleições;

 

XII – capacitar os servidores dos Cartórios Eleitorais acerca das rotinas cartorárias referentes aos processos judiciais, nas matérias pertinentes a esta unidade;

 

XIII – responder as denúncias recebidas, conforme orientações do Corregedor.

 

Subseção I

Da Seção de Processos Específicos

 

Art. 46. À Seção de Processos Específicos (SEPE) compete:

 

I – elaborar minutas de despachos e decisões;

 

II – registrar, em sistema próprio, os despachos e decisões do Corregedor, atualizando a tramitação dos processos;

 

III – alimentar o sistema de gerenciamento e acompanhamento de sessão e divulgar os processos fora de pauta no sítio eletrônico do Tribunal, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;

 

IV –  pesquisar  legislação,  doutrina e  jurisprudência referentes à matéria versada nos processos  para julgamento;

 

V – providenciar a instrução, por ordem do Corregedor, para o regular processamento de ação de investigação judicial eleitoral de sua competência originária;

 

VI – autuar e providenciar a instrução dos processos de correição extraordinária e revisão eleitoral;

 

VII – receber as listas especiais de filiados e providenciar o seu processamento, acompanhando a regularização das filiações partidárias sub judice;

 

VIII – submeter ao Coordenador proposta de orientações aos Cartórios Eleitorais  sobre filiação partidária;

 

IX – acompanhar os provimentos e instruções da Corregedoria-Geral, que definem  prazos para a regularização das duplicidades de filiações sub judice, cientificando o Juiz Eleitoral;

 

X – receber e providenciar o encaminhamento das cartas precatórias para as demais Corregedorias ou Cartórios Eleitorais correspondentes;

 

XI – orientar os Cartórios Eleitorais quanto ao correto preenchimento, em sistema próprio, dos registros processuais em tramitação, para o envio dos dados relativos às metas nacionais;

 

XII – monitorar as publicações oficiais sobre matéria de interesse da Seção;

 

XIII – prestar informações aos interessados acerca dos processos distribuídos ao Corregedor, observadas as disposições legais e regimentais sobre aqueles que correm sob segredo de justiça;

 

XIV – orientar os Cartórios Eleitorais quanto aos prazos e processamentos previstos em normas específicas do TSE e da Corregedoria-Geral.

 

Subseção II

Da Seção de Inspeção e Correição

 

Art. 47. À Seção de Inspeção e Correição (SEICO) compete:

 

I – desempenhar ações relativas à fiscalização dos serviços dos Cartórios Eleitorais;

 

II – sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;

 

III – orientar os Cartórios quanto ao arquivo, guarda e eliminação de expedientes e documentos;

 

IV – elaborar e manter atualizado o roteiro anual de inspeção para fiscalização da prestação dos serviços eleitorais, bem como definir cronograma, a ser aprovado pelo Corregedor;

 

V – propor medidas para a regularização dos procedimentos, recomendando  alterações nas atividades cartorárias;

 

VI – providenciar expediente ao Juiz Eleitoral para adoção dos procedimentos referentes à realização da correição ordinária anual;

 

VII – configurar o sistema próprio para realização da correição ordinária, informando aos Cartórios sua liberação para preenchimento dos questionários;

 

VIII – consolidar os resultados dos trabalhos das correições ordinárias, em relatório de análise para apresentação ao corregedor;

 

IX – elaborar proposta orçamentária para realização das inspeções e correições extraordinárias;

 

X – aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e da prestação dos serviços eleitorais, bem como da guarda e zelo dos documentos, processos e bens patrimoniais;

 

XI – monitorar o levantamento da situação dos processos judiciais em tramitação nos Cartórios Eleitorais, conforme determinação superior.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral

 

Art. 48. À Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral (CSC) compete:

 

I – transmitir aos Cartórios Eleitorais as normas emanadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e por este Tribunal, pertinentes ao cadastro eleitoral, com as devidas instruções;

 

II – orientar e supervisionar os Cartórios Eleitorais acerca das rotinas relativas ao cadastro eleitoral;

 

III – definir e planejar treinamentos para os servidores dos cartórios eleitorais;

 

IV – capacitar os servidores dos Cartórios Eleitorais acerca das rotinas cartorárias, dos procedimentos referentes ao cadastro eleitoral e revisão do eleitorado;

 

V –  analisar as solicitações de informações de dados do cadastro eleitoral e disponibilizá-las nas hipóteses legais admitidas;

 

VI – fornecer a relação de eleitores às entidades interessadas, quando autorizado;

 

VII – atender as consultas recebidas que versem sobre temas relativos ao cadastro eleitoral;

 

VIII – responder as denúncias recebidas, conforme orientações do Corregedor;

 

IX – orientar e supervisionar os Cartórios Eleitorais acerca da legislação, prazos e procedimentos pertinentes ao período de fechamento do cadastro;

 

X – acompanhar, juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o fechamento, a verificação de pendências e o envio dos lotes de requerimento de alistamento eleitoral (RAE) para processamento, providenciando a solução das irregularidades encontradas;

 

XI – orientar e acompanhar as ações executadas pelas seções da Coordenadoria relativas ao sistema de planejamento das eleições, bem como supervisionar, no que couber, os registros das ações efetivadas pelas unidades executoras.

 

Subseção I

Da Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral

 

Art. 49. À Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral (SEACE) compete:

 

I – receber os expedientes advindos dos Cartórios Eleitorais relativos à retificação ou exclusão de códigos de atualização de situação do eleitor (ASE), adotando as medidas necessárias;

 

II – autuar e processar as solicitações de retificação de complementos de códigos de ASE, emitidos em desacordo com as instruções do respectivo manual;

 

III – receber e encaminhar as comunicações de óbitos advindas dos Cartórios Eleitorais e das demais Corregedorias, bem como adotar medidas cabíveis para o devido cancelamento das inscrições;

 

IV – acompanhar e orientar os Cartórios Eleitorais acerca do cancelamento automático de inscrições por óbito, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

 

V – analisar e encaminhar os expedientes diversos relativos à atualização da situação do eleitor, aos Cartórios Eleitorais e às demais Corregedorias;

 

VI – receber e analisar as solicitações de reversão de operações de RAE e providenciar o devido encaminhamento;

 

VII – autuar e processar as ocorrências de duplicidade e pluralidade de inscrição eleitoral (coincidências) de competência do Corregedor, orientando e acompanhando o respectivo processamento quando da competência dos juízes eleitorais;

 

VIII – analisar e encaminhar aos Cartórios Eleitorais, com as devidas orientações, os processos decididos pela Corregedoria-Geral, relativos às alterações no cadastro dos eleitores.

 

Subseção II

Da Seção de Direitos Políticos

 

Art. 50. À Seção de Direitos Políticos (SEDIP) compete:

 

I – analisar e encaminhar os expedientes relativos à suspensão e restabelecimento de direitos políticos aos Cartórios Eleitorais e às demais Corregedorias, quando houver inscrição localizada no cadastro;

 

II – receber e encaminhar as comunicações de serviço militar obrigatório aos Cartórios Eleitorais e às demais Corregedorias;

 

III – analisar os expedientes relativos à inelegibilidade, providenciando o devido encaminhamento e orientações;

 

IV – registrar as ocorrências de suspensão e restabelecimento na base de perda e suspensão de direitos políticos, relativas às pessoas não localizadas no cadastro eleitoral;

 

V – remeter os processos relativos à perda ou reaquisição de direitos políticos encaminhados pela Corregedoria-Geral aos Cartórios Eleitorais para adoção das providências cabíveis;

 

VI – encaminhar à Corregedoria-Geral os requerimentos de reaquisição de direitos políticos recebidos pelos Cartórios Eleitorais.

 

CAPÍTULO IV

DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

 

Art. 51. Os Gabinetes dos Desembargadores (GD) são unidades de apoio e assessoramento aos integrantes da Corte, com exceção do Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral.

 

§ 1º. Os desembargadores titulares de Gabinete têm competência prevista no Regimento Interno do Tribunal.

 

§ 2º. Os Gabinetes dos desembargadores eleitorais dispõem de um assessor-chefe, que exercerá a função de assessoramento jurídico, além das atribuições gerais de chefe de Gabinete, previstas neste regulamento.

 

Art. 52. Ao GD compete:

 

I – assessorar o desembargador eleitoral nos processos judiciais de sua relatoria e nas sessões de julgamento da Corte;

 

II –  pesquisar  legislação,  doutrina e  jurisprudência referentes à matéria versada nos processos  para julgamento;

 

III – acompanhar as publicações oficiais que versem sobre matéria de interesse do Gabinete;

 

IV – atender e prestar informações aos advogados e partes interessadas acerca do andamento dos processos conclusos ao desembargador relator ou em diligências, observadas as disposições legais e regimentais sobre aqueles que correm em segredo de justiça;

 

V – alimentar o sistema de gerenciamento e acompanhamento de sessão e divulgar os processos fora de pauta no sítio eletrônico do Tribunal, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;

 

VI – manter atualizado o andamento dos processos e expedientes do Gabinete no sistema próprio;

 

VII – organizar e manter atualizado os arquivos de documentos produzidos e recebidos, inclusive os digitais;

 

VIII – comunicar à SJ e à SGP, com antecedência necessária, as ausências dos desembargadores;

 

IX – solicitar à STIC, com a antecedência necessária, o acesso dos servidores do Gabinete e dos desembargadores, titular e substituto, aos sistemas eletrônicos;

 

X – acompanhar as publicações oficiais que versem sobre matéria de interesse do Gabinete do desembargador.

 

Parágrafo único. Quando o desembargador eleitoral for designado para o plantão judiciário, o respectivo Assessor-Chefe ficará à sua disposição.

 

CAPÍTULO V

DA OUVIDORIA ELEITORAL

 

Art. 53. A Ouvidoria Eleitoral (OUVE), unidade vinculada à Presidência, é a competente para agir de forma permanente, interna e externamente, em defesa da cidadania, nos assuntos relacionados a trâmites dos procedimentos administrativos e judiciais, com o fim de solucionar problemas e melhorar a qualidade dos serviços, subsidiando as demais unidades administrativas, em regime de cooperação.

 

Art. 54. A OUVE possui a seguinte estrutura:

 

I – Ouvidor Eleitoral;

 

II – Secretário;

 

III – Assistente de Secretaria.

 

Parágrafo único. A competência do Ouvidor está prevista em resolução específica.

 

Art. 55. À Ouvidoria compete:

 

I – esclarecer dúvidas e receber críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e outras demandas dos usuários da Justiça Eleitoral deste estado, sobre os serviços prestados;

 

II – promover, de imediato, quando for possível, todo e qualquer tipo de pesquisa necessária ao pronto atendimento do usuário;

 

III – receber sugestões e projetos destinados ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e administrativa e encaminhá-los às unidades competentes, para análise e implementação;

 

IV – receber denúncias, reclamações ou representações que lhe forem encaminhadas, relativas à violação de direitos e liberdades fundamentais, a ilegalidades ou a abuso de poder, ao mau funcionamento dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, encaminhando-os às unidades competentes, visando à realização de correções e, quando cabível, para a instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e auditorias;

 

V – assegurar a todos aqueles que procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas e dos resultados alcançados, a partir de sua intervenção, obedecendo aos seguintes critérios:

 

a) o meio utilizado para o retorno será o mais célere possível, preservando, sempre, o sigilo e a discrição com que cada questionamento deva ser tratado;

 

b) toda e qualquer manifestação será mantida num banco de dados, de forma sigilosa e atualizada, catalogada de forma lógica e sistemática, para posterior localização e divulgação, quando for pertinente;

 

c) a Ouvidoria não informará sobre andamento processual que esteja dentro do prazo legal, visto que esta função compete a outros setores;

 

d) em caso de reclamação sobre atraso em processo concluso para ser sentenciado, a Ouvidoria deverá considerar o volume de trabalho do magistrado;

 

e) concluindo pela improcedência da reclamação (em razão das investigações realizadas), a Ouvidoria efetuará, unicamente, registro de ocorrência;

 

VI – garantir a todos os usuários um caráter de discrição e de fidedignidade dos assuntos que lhe forem transmitidos;

 

VII – sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, com base nas reclamações e sugestões recebidas, visando a garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições contínuas;

 

VIII – organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às demandas recebidas;

 

IX – recomendar a anulação ou a correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;

 

X – produzir relatórios e publicações, no sentido de divulgar e suscitar ações que indiquem possibilidade de aprimoramento das atividades dos diversos órgãos afetos à Justiça Eleitoral;

 

XI – promover a realização de palestras, encontros e seminários sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão e demais assuntos pertinentes às atividades da Ouvidoria;

 

XII – zelar pelo aprimoramento dos trabalhos judiciários e administrativos;

 

XIII – criar um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, bem como disponibilizar os meios de acesso à Ouvidoria;

 

XIV –  sugerir, às unidades do Tribunal, a adoção de medidas e providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades por elas desenvolvidas, visando ao adequado atendimento da sociedade e à otimização da imagem institucional;

 

XV – elaborar e atualizar o manual de procedimentos da Ouvidoria, submetendo-o à apreciação do Presidente do Tribunal;

 

XVI – divulgar as principais atribuições e competências das unidades do Tribunal.

 

Art. 56. São atribuições do Secretário da Ouvidoria:

 

I – planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades da Ouvidoria;

 

II – fazer pesquisas quanto aos procedimentos jurídicos e administrativos a serem adotados em cada caso, registrando-os no sistema para posterior consulta da equipe da Ouvidoria;

 

III – acompanhar o cumprimento das decisões do Ouvidor, viabilizando os mecanismos operacionais para o bom desempenho das atividades afetas à Ouvidoria;

 

IV – observar o cumprimento das metas e formular estratégias para a melhoria da qualidade dos serviços, juntamente com o Ouvidor;

 

V – acompanhar o processo contínuo de modernização dos serviços, fazendo análises funcionais com verificação do nível de eficiência e efetividade nas funções desempenhadas pela Ouvidoria;

 

VI – organizar a realização de palestras, encontros e seminários sobre assuntos relativos aos direitos e deveres do cidadão e demais assuntos pertinentes às atividades da Ouvidoria, com a interação das unidades administrativas pertinentes;

 

VII – assegurar as respostas das solicitações apresentadas, elaborando relatório das providências adotadas, a partir da intervenção da Ouvidoria e dos resultados alcançados por cada uma das modalidades de atendimento;

 

VIII – proceder às investigações, providências e diligências determinadas pelo Ouvidor;

 

IX – agendar as consultas solicitadas pelo cidadão junto ao Ouvidor;

 

X – criar processos permanentes de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público interno e externo, a fim de facilitar o acesso e o desempenho da Ouvidoria;

 

XI – elaborar relatórios trimestrais e anuais dos atendimentos desenvolvidos pela Ouvidoria;

 

XII – prestar atendimento ao cidadão por meio de todos os canais de acesso da Ouvidoria, registrando as demandas dos usuários internos e externos e tomando as providências necessárias para posterior ciência do Ouvidor;

 

XIII – relacionar-se e manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com Ouvidorias de outros órgãos da Administração Pública;

 

XIV – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

XV – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior, bem como aquelas previstas no artigo 13 deste regulamento, no que for pertinente.

 

Art. 57. São atribuições do Assistente de Secretaria da Ouvidoria:

 

I – prestar apoio administrativo ao Secretário da Ouvidoria;

 

II – receber o cidadão, registrando sua solicitação, encaminhando-a, posteriormente, ao Secretário da Ouvidoria;

 

III – prestar atendimento ao cidadão e registrar no sistema todas as demandas recebidas pelos diversos canais de acesso, inclusive chamadas telefônicas, dando conhecimento ao Secretário da Ouvidoria;

 

IV – encaminhar e controlar o fluxo de demandas e demais expedientes que tramitarem na Ouvidoria, efetuando os devidos registros nos sistemas específicos;

 

V – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo.

 

CAPÍTULO VI

 DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

 

Art. 58. A Escola Judiciária Eleitoral (EJE), unidade vinculada à Presidência, tem por finalidade capacitar, treinar e aperfeiçoar, em matéria eleitoral, magistrados, servidores e interessados em Direito Eleitoral, bem como em desenvolver programas que visem à preparação dos jovens para o exercício da cidadania. (Alterado pela Res. nº 301/2017)

 

Art. 59. A EJE possui a seguinte estrutura:

 

I – Diretor e Vice-Diretor, com competências definidas em resolução específica;

 

II –  Secretário;

 

III – Assistente de Secretaria. (Alterado pela Res. nº 301/2017)

 

Art. 60.  À EJE compete:

 

I – promover ações de incentivo, levantamento, ampliação, sensibilização e divulgação do Projeto do Mesário Voluntário junto à sociedade e às instituições de ensino superior de Pernambuco;

 

II – gerenciar as informações disponibilizadas nos sistemas próprios da unidade;

 

III – elaborar e manter atualizada cartilha sobre as atribuições e vantagens de ser mesário;

 

IV – ampliar, capacitar e mobilizar o contingente de jovens eleitores e futuros eleitores do estado ao exercício livre e consciente do direito de votar e ser votado, por meio do desenvolvimento de ações do Projeto Eleitor do Futuro;

 

V – capacitar multiplicadores para realizar e promover palestras em escolas públicas e particulares sobre a importância do voto;

 

VI – recepcionar e gerenciar visitas de estudantes ao Tribunal;

 

VII – treinar crianças e jovens na utilização da urna eletrônica;

 

VIII – promover eleições não oficiais nas escolas;

 

IX – mobilizar jovens para participar da votação paralela;

 

X – promover ações na elaboração, realização e acompanhamento de cursos em Direito Eleitoral, devidamente credenciados junto a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, para magistrados e servidores;

 

XI – promover palestras, seminários e congressos;

 

XII – elaborar cartilhas e manuais, selecionar artigos e formatar publicações da EJE, editar e publicar revista técnica, bem como promover ações para estimular a produção científica;

 

XIII – firmar e gerenciar convênios e parcerias visando a promoção de suas ações;

 

XIV – gerenciar e promover cursos de especialização lato sensu;

 

XV – desenvolver atividades na gestão administrativa da EJE;

 

XVI – manter contato permanente com as demais escolas eleitorais e seus diretores;

 

XVII – manter as informações atualizadas sobre a escola e suas atividades no sítio eletrônico da EJE e nas suas redes sociais;

 

XVIII – promover a gestão administrativa da sala de estudos da EJE;

 

XIX – acompanhar as matérias publicadas na imprensa sobre trabalhos relacionados às atividades da EJE;

 

XX – desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior, bem como aquelas previstas no artigo 13 deste regulamento, no que for pertinente.(Alterado pela  Res. nº 301/2017)

 

Art. 61. Ao Secretário da EJE compete:

 

I – prestar apoio técnico-administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor da Escola;

 

II – auxiliar o Diretor na elaboração do planejamento estratégico da EJE, bem como do calendário de eventos da Escola;

 

III – planejar e organizar os cursos de treinamento e capacitação de magistrados e servidores e coordenar sua execução;

 

IV – planejar e organizar os cursos de pós-graduação na área de Direito Eleitoral e em áreas afins;

 

V – executar os procedimentos administrativos necessários para a realização dos cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação, programas culturais e sociais, bem como de ações sociais e solidárias de promoção da cidadania, compreendidos nas finalidades da EJE;

 

VI – propor ao Diretor a definição da sistemática de avaliação dos cursos e atividades, do corpo docente e do corpo discente;

 

VII – opinar a respeito de matérias relacionadas às atividades da EJE, sempre que solicitado pelo Diretor;

 

VIII – estabelecer contatos com as Secretarias dos tribunais eleitorais e escolas judiciais e judiciárias do país, com órgãos públicos e entidades privadas, visando a integração entre as instituições e o aperfeiçoamento das atividades da EJE;

 

IX – acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados entre o Tribunal, por meio da EJE, e outras instituições;

 

X – elaborar a proposta orçamentária relativa às atividades da EJE;

 

XI – planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da página da EJE nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

XII – elaborar, anualmente, relatório circunstanciado da execução do programa anual de cursos e eventos da Escola, contemplando todas as ações no âmbito de sua atuação. (Alterado pela Res. nº 301/2017)

 

Art. 62. Ao Assistente de Secretaria da EJE compete:

 

I –  prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário da EJE;

 

II – auxiliar no planejamento e tomar as providências necessárias à realização dos cursos de formação, atualização ou especialização compreendidos na finalidade da EJE;

 

III – auxiliar o Secretário na elaboração e execução dos programas e ações desenvolvidas pela EJE;

 

IV – praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento da Escola, na ausência ou impedimento do Secretário;

 

V – desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pelo Secretário da EJE. (Alterado pela Res. nº 301/2017)

 

CAPÍTULO VII

DOS JUÍZOS ELEITORAIS

Seção I

Dos Juízes Eleitorais

 

Art. 63. Os Juízes Eleitorais são juízes de direito designados para o exercício da função eleitoral com jurisdição em determinada Zona, cuja  competência está regulada em normas específicas.

 

Art. 64. A cada Zona Eleitoral corresponderá um Cartório Eleitoral.

 

Seção II

Dos Cartórios Eleitorais

 

Art. 65.  Os Cartórios Eleitorais são unidades sedes das Zonas Eleitorais, subordinados administrativamente à Diretoria-Geral, e tem por finalidade realizar as atividades relacionadas ao cadastro de eleitores, à preparação e execução das eleições e ao processamento e julgamento dos feitos da competência dos respectivos Juízos Eleitorais.

 

§ 1º. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, atividades relacionadas ao atendimento ao eleitor poderão ser agrupadas em Centrais, cujo funcionamento é regulado em norma específica.

 

§ 2º. Por razões logísticas, a administração poderá agrupar os Cartórios Eleitorais em Polos, com a finalidade de preparar as eleições, conforme norma específica.

 

Art. 66. Aos Cartórios Eleitorais compete:

 

I – atender ao público com agilidade e cortesia, através de emissão de informações e documentos e de recebimento de requerimentos;

 

II – expedir certidões relativas aos assentamentos e dados que constem no Cartório e nos sistemas eleitorais;

 

III – manter atualizado o cadastro de eleitores através das operações de alistamento, segunda via, revisão, transferência, bem como através dos procedimentos relativos ao cadastramento biométrico;

 

IV – atualizar a situação do eleitor no cadastro;

 

V – enviar as comunicações relativas aos eleitores de outras zonas eleitorais do estado de Pernambuco para seus respectivos Juízos, e de outras unidades da federação, para a Corregedoria Regional Eleitoral;

 

VI – remeter o relatório de cancelamento de inscrições, por motivo de falecimento, à CRE;

 

VII – supervisionar os procedimentos relativos à filiação partidária e executar operações no sistema, quando determinado;

 

VIII – processar os feitos relativos ao cadastro eleitoral, à filiação partidária, às eleições e às prestações de contas anuais dos partidos;

 

IX – examinar a regularidade das contas eleitorais dos órgãos municipais;

 

X – cadastrar e dar andamento aos processos, expedientes e documentos recebidos e expedidos, anotando-os no sistema próprio;

 

XI – assistir o Juiz Eleitoral na fiscalização da propaganda;

 

XII – atualizar, no sistema próprio, as decisões referentes ao julgamento das contas eleitorais e partidárias;

 

XIII – realizar os atos preparatórios às eleições, previstos em norma específica;

 

XIV – prestar suporte à votação;

 

XV – treinar os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, os componentes da junta eleitoral e demais auxiliares;

 

XVI – divulgar os percursos e horários programados para o transporte de eleitores no dia do pleito;

 

XVII – realizar os atos necessários à apuração das eleições;

 

XVIII – preparar a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos e suplentes nas eleições municipais;

 

XIX – redigir termos de abertura e encerramento, mantendo atualizados os livros do Cartório;

 

XX – realizar diligências e expedir mandados;

 

XXI – cumprir os mandados, as cartas de ordem e as precatórias, certificando data e hora da realização dos atos processuais;

 

XXII – zelar pela guarda, controle e preservação dos documentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

 

XXIII – manter organizado e atualizado o arquivo;

 

XXIV – providenciar a requisição de servidores, quando necessário.

 

Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, serão designados os Cartórios responsáveis por atividades específicas.

 

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 67. À Diretoria-Geral (DG) compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas pelas unidades, observadas as orientações da Presidência e as deliberações da Corte, bem como executar as atividades delegadas pelo Presidente.

 

Parágrafo único. Estão diretamente subordinados à Diretoria-Geral as Secretarias de Administração, de Gestão de Pessoas, Judiciária, de Orçamento e Finanças e de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como os Cartórios Eleitorais.

 

Art. 68. A Diretoria-Geral possui a seguinte estrutura:

 

I – Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG);

 

II – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (ASSDG);

 

III – Assessoria de Editais e Contratos (ASSEC);

 

IV – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

 

V – Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais (ASCAI). (Incisos IV e V – Assessorias subordinadas à Presidência, a partir de Res. nº 247/2016)

 

V – Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI). (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Seção I

Do Gabinete da Diretoria-Geral

 

Art. 69. Ao Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG) compete:

 

I – prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral;

 

II – elaborar minutas de decisão e de despacho referentes às decisões decorrentes das atribuições do Diretor-Geral;

 

III – elaborar minutas de decisão e despacho referentes às decisões decorrentes de atribuições do Presidente, quando necessário;

 

IV – elaborar minutas de comunicações, tais como ofícios, memorandos e mensagens eletrônicas;

 

V – levantar e registrar as reuniões, eventos e visitas do Diretor-Geral;

 

VI – verificar a rotina de trabalho em busca de racionalização e  simplificação dos procedimentos;

 

VII – publicar no sítio eletrônico do Tribunal os conteúdos relacionados à Diretoria-Geral;

 

VIII – organizar e manter atualizado, através do sistema eletrônico, o andamento dos processos, expedientes e documentos recebidos e expedidos;

 

IX – receber e direcionar ao Protocolo do Tribunal os ofícios e outros documentos encaminhados eletronicamente à Diretoria-Geral, inclusive oriundos do sistema Malote Digital;

 

X – manter organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

 

Art. 70. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (ASSDG) compete:

 

I – oferecer opinativo jurídico sobre:

 

a) minutas de editais, contratos, convênios, atas de registro de preços,  termos diversos e demais instrumentos correlatos;

 

b) impugnações, recursos e pedidos de esclarecimentos formulados perante o procedimento licitatório;

 

c) pedidos de contratação direta através de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como adesão à ata de Registro de Preços;

 

d) pedidos de prorrogação contratual, acréscimo e supressão de cláusulas contratuais, repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos;

 

e) registro e baixa de garantia contratual;

 

f) instauração de processos administrativos em razão de descumprimento dos contratos ou atas de registro de preços por parte dos contratados com o Tribunal, aplicação de penalidade, se for o caso, e recursos;

 

g) furto, extravio e baixa de bens patrimoniais;

 

h) minutas relativas aos atos normativos editados pelo Tribunal;

 

II – oferecer subsídios para a defesa do Tribunal, através da Advocacia Geral da União;

 

III – sugerir diligências e solicitar os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos procedimentos administrativos;

 

IV – prestar assessoria jurídica sobre outros assuntos quando solicitado pelo Diretor-Geral.

 

Seção III

Da Assessoria de Editais e Contratos

 

Art. 71. À Assessoria de Editais e Contratos (ASSEC) compete:

 

I – elaborar minutas de editais de licitação, de chamamento público e de comunicado de sessão pública, contratos, convênios, acordos de cooperação, termos diversos e demais instrumentos correlatos;

 

II – receber, examinar e decidir impugnações e consultas ao edital, com base no pronunciamento da ASSDG e da unidade requisitante, exceto as decorrentes de pregões eletrônicos;

 

III – formalizar contratos, convênios, acordos de cooperação, atas de registro de preços, termos diversos e demais instrumentos correlatos;

 

IV – elaborar e enviar para publicação, na imprensa oficial, extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os extratos de contrato, convênio e de termos diversos, bem como de instrumentos correlatos;

 

V – disponibilizar os instrumentos contratuais, aditamentos, apostilas e demais termos, bem como as atas de registro de preços, no sítio eletrônico do Tribunal;

 

VI – elaborar os cálculos de reajuste, repactuação e reequilibro econômico-financeiro dos contratos;

 

VII – elaborar os cálculos das penalidades aplicadas às empresas contratadas ou beneficiárias de atas de registro de preços, bem como os cálculos das atualizações financeiras dos pagamentos;

 

VIII – registrar as penalidades aplicadas aos contratados pelo Tribunal em sistema próprio, bem como as posteriores modificações, publicando no Diário Oficial da União, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça;

 

IX – elaborar e enviar para publicação, na imprensa oficial, os editais de notificação de contratados pelo Tribunal;

 

X – elaborar os cálculos de retenção de encargos trabalhistas nos contratos de prestação de serviços contínuos, para fins de depósito em conta corrente vinculada;

 

XI – cadastrar os instrumentos contratuais, as atas de registro de preços e seus aditamentos, os acordos de cooperação, os termos de cessão de uso, os convênios, o credenciamento, os termos de compromisso e apostilas no sistema de acompanhamento de contratos e posterior envio para o sistema integrado de administração de serviços gerais;

 

XII – elaborar e disponibilizar, mensalmente, no sítio eletrônico do Tribunal, a relação dos contratos e termos aditivos firmados;

 

XIII – prestar as informações concernentes aos contratos, registros de preços, convênios, termos diversos e demais instrumentos contratuais, quando solicitadas.

 

Parágrafo único. Ao Assessor-Chefe compete assinar os editais de licitações.

 

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação Social

 

Art. 72. À Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) compete:

 

I – planejar, elaborar e implementar o plano de comunicação das eleições;

 

II – planejar, elaborar e implementar o plano de acessibilidade do Tribunal;

 

III – gerenciar o processo de classificação das informações a fim de assegurar a sua proteção e controle no âmbito institucional;

 

IV – planejar, elaborar e implementar o plano de comunicações estratégica;

 

V – responder às solicitações do público externo através dos canais de comunicação disponibilizados pelo Tribunal;

 

VI – viabilizar, juntamente com outras unidades do Tribunal, a estrutura e os meios para a divulgação aos veículos de comunicação dos resultados parciais e finais das eleições cuja totalização esteja a cargo do Tribunal;

 

VII – disponibilizar, quando solicitado, os dados sobre as eleições em andamento;

 

VIII – planejar, desenvolver e implantar projetos de melhoria da gestão da comunicação institucional;

 

IX – definir as estratégias de comunicação do Tribunal nos planos externo e interno;

 

X – assessorar as unidades do Tribunal em assuntos relativos à comunicação social;

 

XI – gerenciar o conteúdo do sítio eletrônico do Tribunal, observando os padrões de formato de apresentação, correção, necessidade e temporalidade de publicação das matérias;

 

XII – propor, quando necessário, às unidades responsáveis pelas informações publicadas no sítio eletrônico do Tribunal a atualização, o aprimoramento ou a correção dos conteúdos por eles fornecidos ou, em caso de necessidade, a retirada de conteúdos incorretos ou desatualizados;

 

XIII – articular as relações institucionais com os meios de comunicação e com as unidades de comunicação social, relações públicas e imprensa de outros órgãos;

 

XIV – atender aos órgãos de imprensa com o fornecimento de informações, dados, esclarecimentos e indicação de fontes referentes a assuntos pertinentes ao Tribunal;

 

XV – acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades do Tribunal, mantendo as autoridades e servidores informados sobre as notícias de seu interesse;

 

XVI – viabilizar os contatos entre as áreas do Tribunal e os profissionais da imprensa, prestando a ambas as partes serviços de apoio;

 

XVII – planejar e desenvolver a publicidade do Tribunal;

 

XVIII – desenvolver, orientar e aprovar projetos de identidade visual, logotipos, campanhas, ações e peças de comunicação que divulguem ações e eventos do Tribunal, com o objetivo de zelar pela imagem da instituição;

 

XIX – assessorar a Presidência, a Corregedoria, os Desembargadores, a Secretaria do Tribunal e os Juízes Eleitorais na concretização da política de comunicação do Tribunal e das zonas eleitorais;

 

XX – fazer o registro fotográfico e ou audiovisual, quando for o caso, dos eventos organizados pelo Tribunal;

 

XXI – organizar periodicamente as imagens, vídeos, áudios, materiais gráficos e outras informações sobre a Justiça Eleitoral de Pernambuco para encaminhamento à Biblioteca do Tribunal;

 

XXII – elaborar e divulgar materiais de caráter jornalístico e de prestação de serviços;

 

XXIII – regular a afixação de cartazes e similares nos edifícios da Justiça Eleitoral;

 

XXIV – assessorar a Presidência, a Corregedoria e os Desembargadores em viagens institucionais, quando determinado.

 

Seção V

Da Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais

Da Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais

 

Art. 73. À Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais (ASCAI) compete:

 

I – planejar e organizar a execução de solenidades e eventos previstos no regimento interno do Tribunal;

 

II – prestar apoio cerimonial às sessões da Corte e gerenciar o uso da sala de sessões;

 

III – elaborar e enviar comunicações por determinação da Corte;

 

IV – solicitar a contratação de empresas fornecedoras de materiais e serviços relacionados às sessões e aos eventos do Tribunal;

 

V – manter atualizado o banco de dados das autoridades;

 

VI – assessorar, quando solicitado, o Presidente, o Diretor-Geral e os titulares das demais unidades da Secretaria do Tribunal nas viagens oficiais e solenidades;

 

VII – organizar, juntamente com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a cerimônia de posse dos novos servidores;

 

VIII – planejar e executar as solenidades de inauguração e nominação dos edifícios da Justiça Eleitoral;

 

IX – planejar e executar as solenidades de diplomação nas eleições gerais;

 

X – orientar no planejamento, organização, contratação e execução da solenidade de diplomação nas eleições municipais;

 

XI – planejar, promover e executar políticas de divulgação do processo eleitoral brasileiro junto a organismos internacionais;

 

XII – apresentar estudos e projetos de cooperação técnica internacional;

 

XIII – organizar e acompanhar visitas oficiais estrangeiras ao Tribunal;

 

XIV – assessorar a Presidência e unidades do Tribunal na intermediação de assuntos internacionais;

 

XV – realizar traduções de línguas estrangeiras, de acordo com a conveniência do Tribunal, a necessidade do serviço e a disponibilidade de capital humano;

 

XVI – assessorar magistrados e servidores da Justiça Eleitoral em missões de observação e acompanhamento de eleições no exterior, quando determinado pela Presidência do Tribunal;

 

XVII – participar e assessorar o Presidente, o Diretor-Geral e os titulares das demais unidades do Tribunal nos eventos internacionais de interesse da Justiça Eleitoral.

 

Art. 73. À Assessoria de Cerimonial e Assuntos Institucionais (ASCAI) compete:

 

I – planejar e organizar a execução de solenidades e eventos previstos no regimento interno do Tribunal;

 

II – prestar apoio cerimonial às sessões da Corte e gerenciar o uso da sala de sessões;

 

III – elaborar e enviar comunicações por determinação da Corte;

 

IV – solicitar a contratação de empresas fornecedoras de materiais e serviços relacionados às sessões e aos eventos do Tribunal;

 

V – manter atualizado o banco de dados das autoridades;

 

VI – assessorar, quando solicitado, o Presidente, o Diretor-Geral e os titulares das demais unidades da Secretaria do Tribunal nas viagens oficiais e solenidades;

 

VII – organizar, juntamente com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a cerimônia de posse dos novos servidores;

 

VIII – planejar e executar as solenidades de inauguração e nominação dos edifícios da Justiça Eleitoral;

 

IX – planejar e executar as solenidades de diplomação nas eleições gerais;

 

X – orientar no planejamento, organização, contratação e execução da solenidade de diplomação nas eleições municipais;

 

XI – organizar e acompanhar visitas oficiais ao Tribunal;

 

XII – assessorar a Presidência e unidades do Tribunal na intermediação de assuntos institucionais. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 74. A Secretaria de Administração (SA) tem por finalidade realizar as atividades relativas à administração de recursos materiais, patrimoniais e de serviços.

 

Art. 75. A Secretaria de Administração possui a seguinte estrutura:

 

I – Assistência de Planejamento Administrativo (ASPLAD);

 

II – Comissão Permanente de Licitação (CPL);

 

III – Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAD):

 

a) Seção de Serviços de Apoio Administrativo (SESAD);

 

b) Seção de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo (SESEC);

 

c) Seção de Transportes (SETRANS);

 

d) Seção de Expedição e Protocolo (SEEXP);

 

IV – Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA):

 

a) Seção de Engenharia (SEENG);

 

b) Seção de Arquitetura (SEARQ);

 

V – Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP):

 

a) Seção de Almoxarifado (SEAL);

 

b) Seção de Compras (SECOM);

 

c) Seção de Controle Patrimonial (SEPAT).

 

Art. 76. Ao Secretário de Administração compete:

 

I – analisar e encaminhar às Coordenadorias as solicitações de serviços, de materiais de consumo e permanentes, exceto os bens de informática, recebidas das diversas unidades do Tribunal;

 

II – validar as aquisições e contratações solicitadas e encaminhá-las à Diretoria-Geral para autorização;

 

III – identificar, propor e implementar novos serviços, visando à melhoria das condições de funcionamento das unidades do Tribunal;

 

IV – acompanhar os processos referentes às obras, reformas e demais serviços de engenharia de acordo com o plano de obras aprovado pela Corte e com o PPA (Plano Plurianual);

 

V – autorizar as adesões à ata de registro de preços (ARP) do Tribunal por outros órgãos ou entidades não participantes da licitação;

 

VI – gerenciar a execução adequada do orçamento;

 

VII – indicar servidores da Secretaria para compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE).

 

Art. 77. Ao Gabinete da SA compete:

 

I – receber, controlar e encaminhar documentos, correspondência, mensagens eletrônicas e processos;

 

II – acompanhar as autorizações de adesão à ata de registro de preços (ARP) do Tribunal por outros órgãos ou entidades não participantes da licitação;

 

III – organizar a agenda do Secretário;

 

IV – atender ao público externo e interno;

 

V – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

VI – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade do Secretário, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade.

 

Seção I

Da Assistência de Planejamento Administrativo

 

Art. 78. À Assistência de Planejamento Administrativo (ASPLAD) compete:

 

I – assessorar o Secretário na compilação, envio, acompanhamento e implementação das ações planejadas para as unidades da SA e nas solicitações referentes à adesão às atas de registro de preços (ARP) de outros órgãos;

 

II – analisar os pedidos de materiais e serviços das unidades solicitantes e distribuí-las às unidades competentes para consolidação de dados e elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

 

III – monitorar e consolidar as respostas da Secretaria aos relatórios de auditoria;

 

IV – monitorar, compilar e analisar todas as informações das unidades da SA para compor o relatório de gestão da Presidência e o Relatório de Tomada de Contas Anual do Tribunal de Contas da União (TCU);

 

V – subsidiar o Secretário na captação dos dados de indicadores estratégicos relacionados à Secretaria e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;

 

VI – acompanhar as planilhas orçamentárias enviadas pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

 

VII – acompanhar as publicações na imprensa oficial;

 

VIII – elaborar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Secretaria.

 

Seção II

Da Comissão Permanente de Licitação

 

Art. 79. À Comissão Permanente de Licitação (CPL) compete:

 

I – observar as normas aplicáveis às licitações;

 

II – manter atualizada a legislação, informando às demais unidades as últimas alterações;

 

III – auxiliar o presidente da CPL em suas tarefas;

 

IV – conduzir as reuniões públicas de habilitação dos proponentes, de julgamento e de classificação das propostas;

 

V – assessorar o pregoeiro, designado pelo Presidente do Tribunal;

 

VI – auxiliar, quando solicitado, o pedido de abertura de procedimento licitatório;

 

VII – formalizar os procedimentos licitatórios, em sistema próprio, na modalidade sugerida pela unidade requisitante, justificando quando da sua impossibilidade;

 

VIII – examinar os documentos de habilitação dos proponentes, nos termos do instrumento convocatório e da legislação pertinente;

 

IX – examinar as propostas, comercial e técnica, conforme estabelecido no edital;

 

X – comunicar as reuniões de continuidade e os julgamentos de cada reunião aos proponentes;

 

XI – instruir os procedimentos administrativos de licitação, observando os requisitos legais;

 

XII – manter atualizado o registro, em sistema próprio, de todas as licitações realizadas pelo Tribunal;

 

XIII – providenciar a publicação dos avisos de licitação, quando for o caso, na imprensa oficial, em jornal de grande circulação, no quadro de avisos e no sítio eletrônico do Tribunal;

 

XIV – disponibilizar e atualizar os arquivos dos procedimentos licitatórios no sítio eletrônico do Tribunal;

 

XV – encaminhar os procedimentos licitatórios concluídos à Diretoria-Geral;

 

XVI – encaminhar as amostras aprovadas à Seção de Almoxarifado, mantendo as desaprovadas para devolução aos respectivos licitantes, no prazo previsto no edital;

 

XVII – submeter os questionamentos e as impugnações ao edital à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e à unidade requisitante.

 

Art. 80. Ao Presidente da CPL compete:

 

I – abrir, presidir e encerrar as reuniões públicas;

 

II – anunciar as deliberações da comissão;

 

III – exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, por meio da autoridade competente, a necessária força policial para a manutenção da ordem dos atos proferidos;

 

IV – resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos apresentados nas reuniões públicas;

 

V – assessorar a autoridade superior quanto à análise e julgamento dos recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93;

 

VI – receber recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;

 

VII – notificar os demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos;

 

VIII – revisar seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os, através de informação, à autoridade superior, quando mantiver as decisões proferidas;

 

IX – promover as diligências necessárias ao procedimento da licitação e de interesse público;

 

X – comparar os preços ofertados com a pesquisa de mercado constante dos autos;

 

XI – acompanhar a publicação dos atos na imprensa oficial e as notificações dos licitantes;

 

XII – informar ao ordenador de despesa os fatos supervenientes que possam justificar a revogação da licitação, bem como os casos de ilegalidade que possam anulá-la, propondo as medidas cabíveis, devidamente motivadas.

 

Art. 81. Ao Pregoeiro compete:

 

I – abrir e encerrar as reuniões públicas do pregão;

 

II – receber recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;

 

III – notificar os demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos;

 

IV – assessorar a autoridade superior quanto à análise e julgamento dos recursos previstos na legislação vigente;

 

V – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital dos pregões, com base no pronunciamento da ASSDG e da unidade requisitante;

 

VI – adjudicar o objeto licitado;

 

VII – registrar a vigência da ata de registro de preços no sistema ComprasNet;

 

VIII – compor a equipe de apoio para cada reunião do pregão;

 

IX – comparar os preços ofertados com a pesquisa de mercado constante dos autos;

 

X – acompanhar a publicação dos atos na imprensa oficial e as notificações dos licitantes;

 

XI – informar ao ordenador de despesas os fatos supervenientes que possam justificar a revogação do pregão, bem como os casos de ilegalidade que possam anulá-lo, propondo as medidas cabíveis, devidamente motivadas;

 

XII – revisar seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os, através de informação, à autoridade superior quando mantiver as decisões proferidas;

 

XIII – promover as diligências necessárias ao procedimento da licitação e no interesse público.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

 

Art. 82. À Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAD), compete:

 

I – gerenciar as solicitações de contratação de serviços necessários à consecução das atividades gerais do Tribunal, bem como aqueles propostos pelas unidades requisitantes;

 

II – disponibilizar, conforme solicitado pelas unidades, os serviços atinentes à reprografia do Tribunal.

 

Subseção I

Da Seção de Serviços de Apoio Administrativo

 

Art. 83. À Seção de Serviços de Apoio Administrativo (SESAD) compete:

 

I – solicitar a contratação de serviços de apoio administrativo, tais como: fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, locação e cessão de uso de bens imóveis, locação de bens móveis, cessões de uso, manutenção de bens móveis e demais serviços necessários à manutenção das atividades do Tribunal, com exceção dos serviços de alocação exclusiva de mão de obra, bem como os relacionados à engenharia, equipamentos de informática e transportes;

 

II – gerir os contratos dos serviços de apoio administrativo sob sua responsabilidade, com auxílio técnico das unidades envolvidas;

 

III – atualizar os dados no sistema de gerenciamento de imóveis (GERIM), relativos à locação de bens imóveis;

 

IV – elaborar a proposta orçamentária anual e de eleições da unidade.

 

Subseção II

Da Seção de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo

 

Art. 84. À Seção de Serviços Contínuos de Apoio Administrativo (SESEC) compete:

 

I – solicitar a contratação de serviços contínuos com alocação exclusiva de mão de obra;

 

II – gerir os contratos de prestação de serviços contínuos com alocação exclusiva de mão de obra sob sua responsabilidade, com auxílio técnico das unidades envolvidas;

 

III – elaborar a proposta orçamentária anual e de eleições da unidade.

 

Subseção III

Da Seção de Transportes

 

Art. 85. À Seção de Transportes (SETRANS) compete:

 

I – receber as solicitações de transportes oriundas das demais unidades do Tribunal;

 

II – solicitar a contratação de serviço para o fornecimento de combustível e derivados, manutenção automotiva, seguro de frota e locação de veículos;

 

III – gerir os contratos sob a responsabilidade da unidade;

 

IV – fornecer subsídios técnicos, à unidade competente, para aquisição de novos veículos;

 

V – promover a guarda dos veículos pertencentes à frota do Tribunal.

 

VI – controlar a circulação dos veículos do Tribunal, mantendo atualizados os registros de quilometragem, consumo, motoristas responsáveis, percurso realizado e ocorrências, etc.;

 

VII – organizar as escalas de trabalho, plantões, férias e folgas dos motoristas, fiscalizando a execução dos serviços;

 

VIII – providenciar o licenciamento dos veículos do Tribunal;

 

IX – organizar e manter atualizado arquivo contendo informações detalhadas sobre os serviços de manutenção ou melhoria realizada nos veículos, bem como danos ocorridos, avarias, etc.

 

X – providenciar o relatório periódico sobre a situação dos veículos, inclusive propondo a substituição dos inservíveis ou cuja manutenção não tem viabilidade financeira;

 

XI – elaborar a proposta orçamentária anual e de eleições da unidade;

 

XII – planejar a logística de transporte para as eleições juntamente com as demais unidades envolvidas.

 

Subseção IV

Da Seção de Expedição e Protocolo

 

Art. 86. À Seção de Expedição e Protocolo (SEEXP) compete:

 

I – receber, protocolar, selecionar e expedir processos, documentos, correspondências e encomendas;

 

II – registrar, em sistema próprio, os documentos apresentados ao Protocolo, por todos os meios legalmente previstos;

 

III – gerir os contratos de prestação de serviços firmados com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e com a Imprensa Nacional (IN);

 

IV – publicar as matérias encaminhadas na imprensa oficial.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura

 

Art. 87. À Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA) compete:

 

I – coordenar as etapas de planejamento, organização, direção, fiscalização e controle de todas as atividades de engenharia e arquitetura necessárias à manutenção, construção, reforma e adequação de prédios da Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

II – elaborar, em conjunto com as Seções de Engenharia e de Arquitetura, o plano plurianual (PPA), o plano de obras e o orçamento anual e de eleições;

 

III – gerenciar as solicitações de serviços de engenharia necessários à consecução das atividades gerais do Tribunal;

 

IV - adotar as medidas necessárias à aquisição de imóveis pelo Tribunal, dentro da sua área de atuação.

 

Subseção I

Da Seção de Engenharia

 

Art. 88. À Seção de Engenharia (SEENG) compete:

 

I – elaborar projetos básicos ou termos de referência para solicitar a contratação de:

 

a) estudos topográficos, sondagens e testes de absorção das áreas ou imóveis de interesse da Justiça Eleitoral;

 

b) obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis;

 

c) projetos complementares de engenharia;

 

d) serviço de manutenção predial, preventiva e corretiva;

 

e) demais serviços de engenharia correlatos;

 

II – gerir os contratos de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;

 

III – elaborar planilhas orçamentárias e de composição de custos de obras relativas à reforma, adequação, restauração e edificação de prédios da Justiça Eleitoral, quando estes não fizerem parte das exigências na contratação dos projetos com terceiros;

 

IV – elaborar laudos técnicos, quando solicitados;

 

V – elaborar memoriais descritivos, especificações de materiais e serviços, bem como textos técnicos de obras relativas à reforma, adequação, restauração e edificação de prédios da Justiça Eleitoral, quando estes não fizerem parte das exigências na contratação dos projetos com terceiros;

 

VI – arquivar eletronicamente os projetos arquitetônicos e complementares e manter atualizadas as plantas que contêm as alterações nos projetos e obras;

 

VII - adotar as medidas necessárias à aquisição de imóveis pelo Tribunal, dentro da sua área de atuação;

 

VIII – atualizar os dados no sistema de gerenciamento de imóveis (GERIM), relativos à reformas e adequações nos bens imóveis.

 

Parágrafo único. Compete ao profissional de engenharia assinar as planilhas orçamentárias e de composição de custos e laudos técnicos, em conformidade com as atribuições e habilitações estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

 

Subseção II

Da Seção de Arquitetura

 

Art. 89. À Seção de Arquitetura (SEARQ) compete:

 

I – providenciar a contratação, execução e fiscalização de projetos de arquitetura para edificação, reforma e ampliação dos prédios da Justiça Eleitoral;

 

II – vistoriar áreas ou imóveis para construção, reforma, aquisição e locação, analisando a sua viabilidade no que se refere às características arquitetônicas e espaciais;

 

III – elaborar projetos básicos para contratação dos projetos de arquitetura, paisagismo e comunicação visual;

 

IV – gerir os projetos de arquitetura, paisagismo e comunicação visual contratados, bem como os contratos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis;

 

V – elaborar os leiautes e a ambientação dos prédios utilizados pela Justiça Eleitoral, de acordo com o projeto de arquitetura;

 

VI – acompanhar a execução dos projetos elaborados pela unidade;

 

VII – arquivar eletronicamente os projetos arquitetônicos e complementares e manter atualizadas as plantas que contêm as alterações nos projetos e obras;

 

VIII – avaliar, periodicamente, com a Coordenadoria, os resultados dos projetos e obras desenvolvidas, criando índices de acompanhamento e aferição de resultados;

 

IX – emitir pareceres técnicos;

 

X – elaborar desenhos técnicos através dos programas específicos, tais como computação gráfica, sistema CAD ou similar;

 

XI – elaborar especificações de mobiliários, equipamentos e materiais de construção, elétricos e hidráulicos, buscando sua padronização;

 

XII – gerir a instalação de mobiliários e equipamentos, de acordo com os respectivos projetos de arquitetura e ambientação;

 

XIII - atualizar os dados no sistema de gerenciamento de imóveis (GERIM), relativos à reformas e adequações nos bens imóveis.

 

Parágrafo único. Compete ao profissional de arquitetura assinar os projetos de arquitetura de sua autoria, em conformidade com as atribuições e habilitações estabelecidas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

 

Seção VI

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Seção V 

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio (Alterado pela Res. nº 234/2015)

 

Art. 90. À Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) compete:

 

I – definir prioridades de aquisições e quantidades, após análise dos pedidos pendentes de acordo com o saldo orçamentário;

 

II – acompanhar, juntamente com a Seção de Compras, as alterações nas descrições de materiais;

 

III – acompanhar, juntamente com a Seção de Almoxarifado, a movimentação do consumo visando à adequação do estoque e alertando aos usuários quanto ao consumo excessivo dos materiais;

 

IV – analisar, com a Seção de Controle Patrimonial, a necessidade de aquisição de bens permanentes para atendimento às unidades do Tribunal.

 

Subseção I

Da Seção de Almoxarifado

 

Art. 91. À Seção de Almoxarifado (SEAL) compete:

 

I – solicitar a aquisição de materiais de consumo;

 

II – recepcionar os materiais de consumo e permanentes adquiridos;

 

III – encaminhar os materiais permanentes para a Seção de Controle Patrimonial;

 

IV – distribuir os materiais de consumo adquiridos de acordo com o solicitado;

 

V – gerenciar o estoque de materiais de consumo;

 

VI – gerenciar os materiais de consumo destinados à eleição;

 

VII – elaborar os relatórios mensais e anuais do Almoxarifado;

 

VIII – gerir os contratos de distribuição de água mineral na região metropolitana do Recife e de mão-de-obra terceirizada (almoxarifes).

 

Subseção II

Da Seção de Compras

 

Art. 92. À Seção de Compras (SECOM) compete:

 

I – compilar o orçamento anual e de eleição dos materiais de consumo e permanentes das diversas unidades;

 

II – adquirir todos os materiais de consumo e permanentes;

 

III – gerenciar as atas de registro de preços relacionadas a materiais de consumo e permanentes, com auxílio técnico das unidades envolvidas;

 

IV – comunicar o inadimplemento contratual de fornecedor e posterior acompanhamento de processos administrativos para aplicação de penalidades relativas a outras modalidades de aquisição, distintas do Sistema de Registro de Preços;

 

V – realizar o acompanhamento de notas de empenho, cobrança e entregas de materiais;  

 

VI – analisar a vantajosidade e providenciar o processo de adesão à ata de registro de preços de outros órgãos, referente a materiais de consumo e permanentes;

 

VII – gerenciar os contratos de aquisição de carimbos;

 

VIII – publicar, mensalmente, as aquisições realizadas pelo Tribunal no sítio eletrônico;

 

IX – enviar a programação financeira mensal para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) dos contratos geridos e dos materiais adquiridos pela Coordenadoria;

 

X – atualizar o cadastro de especificação de materiais e de fornecedores.

 

Subseção III

Da Seção de Controle Patrimonial

 

Art. 93. À Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) compete:

 

I – controlar, física e eletronicamente, os bens móveis permanentes;

 

II – controlar, através de sistema próprio, as urnas eletrônicas, cujo controle físico fica a cargo da Comissão de Regional Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE);

 

III – solicitar a aquisição de materiais permanentes, exceto os de informática e de engenharia, bem como os veículos;

 

IV – atualizar os dados no sistema de gerenciamento de imóveis (GERIM), relativos à aquisição de bens imóveis.

 

CAPÍTULO X

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 94. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tem por finalidade promover o desenvolvimento do capital humano zelando pela sua valorização e qualidade de vida, orientando quanto aos direitos e deveres, a fim de contribuir para o alcance dos objetivos institucionais.

 

Art. 95. A SGP possui a seguinte estrutura:

 

I – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE):

 

a) Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SEDOC);

 

b) Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SELOG);

 

c) Seção de Benefícios (SEBEN);

 

II – Coordenadoria de Pessoal (COPES):

 

a) Seção de Cargos, Registros e Frequência (SECARF);

 

b) Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG);

 

c) Seção de Legislação de Pessoal (SELEPE);

 

d) Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais (SEAJE);

 

III – Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS):

 

a) Seção de Apoio às Ações de Saúde (SEAS).

 

Art. 96. Ao Secretário de Gestão de Pessoas compete:

 

I – validar e encaminhar a programação financeira da unidade;

 

II – elaborar termo de referência para contratação de empresa de agenciamento de viagem para aquisição de passagens aéreas, bem como atestar as faturas da empresa contratada;

 

III – solicitar e propor as diárias em conformidade com o disposto na resolução que disciplina a matéria no âmbito deste Tribunal;

 

IV – ordenar as despesas com as folhas de pagamento de pessoal e de estagiários, bem como relativas à indenização de transporte;

 

V – propor a realização de concurso público para provimento de cargos e a prorrogação de sua validade, indicando o presidente da comissão e o gestor do contrato com a empresa organizadora do concurso;

 

VI – propor a realização de concurso de remoção e presidir a sua audiência;

 

VII – expedir certidões e declarações das informações extraídas dos assentamentos funcionais de servidores, pensionistas, desembargadores eleitorais, juízes e promotores;

 

VIII – gerenciar o sistema de frequência;

 

IX – indicar o presidente da comissão multidisciplinar do auxílio-bolsa de estudos e solicitar às demais unidades a indicação dos seus representantes;

 

X – presidir e indicar membros da comissão de efetivação do estágio probatório e submeter o boletim de resultado das avaliações de estágio probatório ao Diretor-Geral;

 

XI – presidir e indicar membros da comissão do adicional de qualificação;

 

XII – controlar a quantidade de requisitados no Tribunal;

 

XIII – controlar a ocupação de cargos e funções comissionadas por servidores efetivos e sem vínculo;

 

XIV – validar e encaminhar à Diretoria-Geral o plano plurianual de capacitação;

 

XV – validar a indicação de servidores para suporte aos Cartórios Eleitorais.

 

Art. 97. Ao Gabinete da SGP compete:

 

I – prestar apoio administrativo ao Secretário de Gestão de Pessoas;

 

II – gerenciar as atividades relacionadas à consolidação das propostas orçamentárias da Secretaria;

 

III – monitorar o encaminhamento pelas unidades da Secretaria dos indicadores estratégicos, dos indicadores dos programas institucionais e das informações fornecidas aos órgãos de controle;

 

IV – atender diligências da Secretaria de Controle Interno e fornecer subsídios para resposta às auditorias;

 

V – monitorar e consolidar as respostas da Secretaria aos relatórios de auditoria;

 

VI – consolidar as informações da Secretaria que compõem o relatório de gestão da Presidência;

 

VII – controlar a movimentação de processos e documentos encaminhados à unidade;

 

VIII – registrar as reuniões e eventos do Secretário;

 

IX – monitorar a programação financeira da Secretaria;

 

X – calcular as diárias lançadas no sistema informatizado, gerar os respectivos atos concessivos e registrar a comprovação dos deslocamentos efetuados;

 

XI – emitir e enviar guias de recolhimento da União (GRU) referentes à devolução de diárias e passagens aéreas, expedindo as respectivas portarias;

 

XII – informar o custo estimado de diárias, passagens aéreas e indenizações rodoviárias quando da realização de eventos;

 

XIII – consolidar a proposta orçamentária de diárias, passagens aéreas e rodoviárias;

 

XIV – fornecer dados para programação financeira de diárias e passagens aéreas;

 

XV – elaborar minutas de comunicações, tais como ofícios, memorandos e mensagens eletrônicas, bem como termos de referência e normas internas;

 

XVI – solicitar a aquisição das passagens aéreas à empresa contratada;

 

XVII – instruir os requerimentos de reembolso de passagem rodoviária e elaborar folha de concessão;

 

XVIII – auxiliar na execução dos projetos no âmbito da Secretaria;

 

XIX – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade do Secretário, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

XX – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

XXI – providenciar a publicação de atos e portarias expedidos pela unidade, disponibilizando os arquivos para a Secretaria Judiciária.

 

Seção I

Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

 

Art. 98. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) compete:

 

I – validar e encaminhar as informações pertinentes às matérias da unidade;

 

II – coordenar:

 

a) a gestão dos auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, saúde e bolsa de estudos;

 

b) a lotação dos servidores;

 

c) as avaliações de desempenho funcional de servidor em estágio probatório, de promoção e de progressão;

 

d) o processo de remoção dos servidores;

 

e) o cadastramento das instituições de ensino para estágio;

 

f) o processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio;

 

III – gerenciar a escolha e execução das atividades oferecidas em programas relativos à qualidade de vida do servidor;

 

IV – acompanhar:

 

a) os pedidos de licença para acompanhamento de cônjuge,

 

b) os pedidos de permuta;

 

c) a gestão de contratos administrativos;

 

d) o processo seletivo do auxílio-bolsa de estudos, bem como coordenar a sua gestão;

 

V – atestar faturas e notas fiscais referentes aos serviços prestados para capacitação dos servidores;

 

VI – atestar a fatura da empresa de seguro de vida dos estagiários;

 

VII – integrar a comissão para análise dos certificados para adicional de qualificação;

 

VIII – encaminhar o relatório mensal de concessão do adicional de qualificação para o Secretário;

 

IX – analisar e encaminhar o plano plurianual de capacitação para o Secretário;

 

X – propor a elaboração de critérios a serem adotados na alocação dos servidores de apoio às zonas eleitorais;

 

XI – validar os termos de referência elaborados pelas seções subordinadas e encaminhar à análise e aprovação do Secretário.

 

Subseção I

Da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação

 

Art. 99. À Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação (SEDOC) compete:

 

I – realizar o levantamento das necessidades de capacitação e elaborar programa de desenvolvimento, promovendo a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;

 

II – elaborar relatório físico-financeiro com a execução do plano de capacitação;

 

III – elaborar a proposta orçamentária destinada à capacitação;

 

IV – realizar cadastro de servidores para instrutoria interna;

 

V – gerenciar as capacitações na modalidade a distância;

 

VI – analisar, registrar e arquivar os certificados para fins de concessão de adicional de qualificação aos servidores, comunicando a invalidação de certificados e o fim do efeito de percentual;

 

VII – instruir requerimentos de concessão de adicional de qualificação (AQ), decorrente de curso de pós-graduação e, se for o caso, registrar a averbação no sistema de gestão de pessoal;

 

VIII – verificar o cumprimento da legislação para concessão do AQ e a necessidade de encaminhamento do requerimento para análise pela comissão do AQ;

 

IX – capacitar servidores para auxiliar as unidades envolvidas nos processos eleitorais;

 

X – publicar e digitalizar atos e portarias expedidos pela Seção.

 

Subseção II

Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho

 

Art. 100. À Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SELOG) compete:

 

I – elaborar minuta de portaria disciplinando a convocação dos candidatos nomeados para a escolha das vagas;

 

II – coordenar a cerimônia pública de escolha das vagas pelos candidatos nomeados;

 

III – promover a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e em movimentação na carreira;

 

IV – verificar, em sistema próprio, as ações de capacitações para fins de promoção;

 

V – mensurar os conceitos obtidos pelo servidor nas avaliações, atribuindo-lhe a pontuação correspondente, e apurar o resultado da avaliação;

 

VI – mediar conflitos decorrentes das avaliações de desempenho funcional;

 

VII – instruir os procedimentos e elaborar os atos referentes a progressão e a promoção funcional;

 

VIII – acompanhar o resultado da avaliação de desempenho do servidor, propondo ações para corrigir deficiências verificadas;

 

IX – elaborar minutas de editais para concurso de remoção interna, bem como lista com a classificação dos candidatos inscritos e promover a realização da audiência pública para escolha das vagas existentes;

 

X – manter atualizada a planilha de classificação dos servidores para concurso de remoção interna;

 

XI – propor remanejamento das vagas oferecidas em concurso de remoção, para suprir carência de força de trabalho;

 

XII – opinar acerca da conveniência e oportunidade em aderir ao concurso de remoção nacional, divulgar a realização do certame junto aos servidores do Tribunal, habilitar os interessados na sua participação e formalizar as remoções de acordo com o resultado do concurso;

 

XIII – informar, nos expedientes referentes à remoção de ofício, sobre a força de trabalho das unidades envolvidas e sobre a possibilidade de remoção do servidor;

 

XIV – elaborar as portarias de lotação, remoção, progressão ou promoção e de estabilidade;

 

XV – registrar os dados de lotação, remoção, promoção, progressão e estabilidade nos sistemas internos;

 

XVI – divulgar o programa de estágio do Tribunal;

 

XVII – cadastrar instituições de ensino para estágio;

 

XVIII – identificar junto às unidades as possibilidades de oferta de estágio;

 

XIX – elaborar minutas de editais para seleção de estagiários;

 

XX – selecionar e contratar estagiários, bem como acompanhar o seu desempenho;

 

XXI – acompanhar e providenciar a execução do contrato referente ao programa de estágio, orientando as unidades do Tribunal e os estagiários quanto aos procedimentos pertinentes;

 

XXII – elaborar termo de referência para contratação de seguro de vida para os estagiários, gerindo o respectivo contrato;

 

XXIII – elaborar a informação para a folha de pagamento dos estagiários;

 

XXIV – elaborar mensalmente programação financeira referente aos gastos com estagiários;

 

XXV – dimensionar a necessidade de suplemento de força de trabalho por unidade e processo eleitoral, identificar voluntários por processo eleitoral e alocar servidores de apoio por unidade e processo crítico das eleições;

 

XXVI – publicar e digitalizar atos e portarias expedidos pela Seção.

 

Subseção III

Da Seção de Benefícios

 

Art. 101. À Seção de Benefícios (SEBEN) compete:

 

I – gerenciar os auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, saúde e bolsa de estudos;

 

II – emitir guia de recolhimento da União (GRU) para devolução de valores pagos indevidamente, referentes aos auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, saúde e bolsa de estudos;

 

III – efetuar o recadastramento anual dos auxílios alimentação, transporte, pré-escolar e saúde, encaminhando as informações à SEPAG;

 

IV – prestar informações sobre os auxílios alimentação, transporte, pré-escolar, saúde e bolsa de estudos, quando solicitadas;

 

V – gerenciar:

 

a) programas relativos à qualidade de vida do servidor, desenvolvendo ações para a melhoria do ambiente de trabalho;

 

b) o auxílio alimentação para os colaboradores das eleições;

 

c) o programa de serviço voluntário no âmbito deste Tribunal;

 

d) confecção de crachá e controlar seu recolhimento em caso de desligamento do servidor;

 

VI – elaborar a proposta orçamentária destinada ao programa bolsa de estudos;

 

VII – publicar e digitalizar atos e portarias expedidos pela Seção.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Pessoal

 

Art. 102. À Coordenadoria de Pessoal (COPES) compete:

 

I – validar e encaminhar as informações pertinentes às matérias da Coordenadoria;

 

II – prestar suporte à posse dos desembargadores eleitorais e à designação dos juízes e juntas eleitorais;

 

III – supervisionar os atos de nomeação, de provimento e de exoneração de cargos e funções;

 

IV – coordenar as atividades referentes ao controle de férias dos servidores;

 

V – coordenar a elaboração da folha de pagamento e do informe de rendimentos para subsidiar a declaração de imposto de renda pessoa física;

 

VI – acompanhar a tramitação e controlar as despesas com pessoal referentes a exercícios anteriores;

 

VII – subsidiar respostas às diligências recebidas sobre matérias pertinentes à unidade.

 

Subseção I

Da Seção de Cargos, Registros e Frequência

 

Art. 103. À Seção de Cargos, Registros e Frequência (SECARF) compete:

 

I – registrar os dados funcionais e manter atualizado o cadastro dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e dos requisitados que exerçam função comissionada, inclusive os relativos aos seus dependentes, inserindo-os no sistema de gestão de pessoal;

 

II – verificar o cumprimento dos requisitos legais para investidura no cargo efetivo e em comissão ou na função comissionada;

 

III – elaborar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos aos cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas;

 

IV – comunicar à COMAP e à COJUD qualquer desligamento de servidor do quadro de pessoal, para fins de prestação de contas referentes aos bens móveis permanentes e material bibliográfico emprestado, sob a responsabilidade do desligado;

 

V – informar dados referentes a atos de admissão e desligamento de servidores ativos do quadro permanente, em comissão, ocupantes de função comissionada, removidos e em exercício provisório, aos órgãos de controle externo e interno, registrando-os nos respectivos sistemas;

 

VI – acompanhar o percentual de ocupação de funções e cargos comissionados;

 

VII – elaborar e enviar para publicação, anualmente, o quantitativo de pessoal, a variação do percentual de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas;

 

VIII – consolidar a escala anual de férias dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e dos requisitados que exerçam função comissionada, expedindo a respectiva portaria, de acordo com as informações recebidas das unidades do Tribunal, bem como instruir requerimentos de alteração de férias, registrando-os no sistema de gestão de pessoal;

 

IX – instruir requerimento de interrupção de férias e expedir portaria, registrando no sistema de gestão de pessoal;

 

X – instruir requerimentos de ausências, afastamentos, concessão de auxílio natalidade e averbação de dependentes e de tempo de serviço dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, com exercício provisório, comissionados e dos requisitados que exerçam função comissionada, registrando no sistema de gestão de pessoal;

 

XI – registrar, no sistema de gestão de pessoal, as averbações de dependentes e de tempo de serviço e as cessões, bem como as renovações e devoluções de requisitados que ocupem funções ou cargos comissionados;

 

XII – controlar a cessão, renovação e devolução de servidores que exerçam cargo ou função comissionados, tomando as providências pertinentes;

 

XIII – controlar a entrega dos comprovantes de matrícula em instituições de ensino dos dependentes entre 21 e 24 anos dos servidores ativos do quadro permanente e dos que ocupam funções e cargos comissionados;

 

XIV – atualizar, anualmente, o mapa de tempo de contribuição do servidor efetivo;

 

XV – controlar e registrar no sistema de gestão de pessoal as substituições de funções e cargos comissionados e expedir portaria com as informações consolidadas;

 

XVI – consolidar e enviar mensalmente às seções da Secretaria relatórios com alterações de repercussão financeira dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e dos requisitados que exerçam função comissionada;

 

XVII – cadastrar, no sistema de frequência:

 

a) as impressões digitais dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e dos requisitados que exerçam função comissionada;

 

b) folgas, abonos, feriados e autorizações dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e dos requisitados que exerçam função comissionada;

 

XVIII – cadastrar e atualizar rol de responsáveis pelos ajustes de frequência das unidades e dar acesso à consulta do contracheque e do ponto eletrônico;

 

XIX – parametrizar e atualizar o perfil dos servidores no sistema de frequência;

 

XX – gerenciar o fechamento mensal do ponto eletrônico;

 

XXI – comunicar mensalmente aos órgãos de origem, a frequência dos servidores removidos, em exercício provisório, cedidos e requisitados ocupantes de funções e cargos comissionados;

 

XXII – controlar a entrega de declarações de bens e rendas e da cópia da declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física ou da autorização de acesso aos seus dados, dos servidores ativos do quadro permanente e dos que ocupam funções e cargos comissionados;

 

XXIII – expedir a carteira de identidade funcional e controlar seu recolhimento, em caso de desligamento do servidor;

 

XXIV – disponibilizar a numeração de atos normativos para o Tribunal;

 

XXV – disponibilizar a numeração de certidões, memorandos, ofícios, ofícios circulares, informações e controle de publicações no DOU para a Secretaria;

 

XXVI – receber cópias digitalizadas com o registro da publicação dos atos normativos elaborados por outras unidades e arquivá-las;

 

XXVII – emitir certidões e declarações sobre dados constantes dos assentamentos funcionais dos servidores ativos do quadro permanente, removidos, em exercício provisório, comissionados e dos requisitados que exerçam função comissionada;

 

XXVIII – prestar informações sobre as matérias inerentes à Seção;

 

XXIX – incluir os dados de aposentadoria e pensão no sistema do TCU;

 

XXX – publicar e digitalizar atos normativos expedidos pela Seção.

 

Subseção II

Da Seção de Pagamento de Pessoal

 

Art. 104. À Seção de Pagamento de Pessoal (SEPAG) compete:

 

I – gerenciar a folha de pagamento dos desembargadores, juízes e promotores eleitorais, dos servidores, pensionistas, oficiais de justiça e estagiários;

 

II – conferir e registrar as informações relativas à folha de pagamento nos sistemas específicos;

 

III – auditar as folhas de pagamento processadas;

 

IV – auditar e controlar os dados de folha de pagamento, objetivando o fornecimento dos rendimentos tributáveis e do imposto de renda, dos desembargadores, juízes e promotores eleitorais, dos servidores, pensionistas, oficiais de justiça e estagiários;

 

V – acompanhar a legislação vigente sobre vencimentos, vantagens, impostos e demais itens que repercutam no processamento da folha de pagamento;

 

VI – fornecer informações financeiras à SOF para acompanhamento da execução orçamentária;

 

VII – fornecer certidões e declarações referentes à folha de pagamento;

 

VIII – levantar informações sociais e trabalhistas de todos os servidores, fornecendo o relatório anual de informações sociais ao Ministério do Trabalho;

 

IX – calcular a despesa com pagamento de pessoal referente a exercícios anteriores, informando-a à Diretoria-Geral;

 

X – solicitar, à SOF, a liberação de recursos para pagamento de despesas de exercícios anteriores já autorizadas;

 

XI – subsidiar respostas às diligências oriundas dos órgãos de controle no que se refere a pagamentos efetuados a magistrados, servidores e beneficiários de pensão estatutária;

 

XII – informar no programa correspondente as remunerações e os recolhimentos para o INSS dos servidores vinculados àquele regime previdenciário, como também a contribuição patronal;

 

XIII – emitir as guias de recolhimento da União (GRU) e enviá-las a servidores e ex-servidores para restituição de valores pagos que se tornaram indevidos;

 

XIV – calcular e informar a margem consignável aos servidores ativos, inativos e pensionistas;

 

XV – responder a pedidos de informações do TSE sobre a folha de pagamento;

 

XVI – calcular e enviar a declaração do imposto de renda retido na fonte para a Receita Federal;

 

XVII – emitir informações financeiras solicitadas pelos servidores para instrução de processos judiciais;

 

XVIII – averbar os contratos de empréstimos para consignação em folha, celebrados entre os servidores e as instituições financeiras conveniadas;

 

XIX – disponibilizar os contracheques das autoridades, servidores ativos e estagiários;

 

XX – gerar, imprimir e enviar os contracheques dos servidores inativos e pensionistas;

 

XXI – recadastrar os inativos e pensionistas, bem como manter atualizados os dados dos seus dependentes.

 

Subseção III

Da Seção de Legislação de Pessoal

 

Art. 105. À Seção de Legislação de Pessoal (SELEPE) compete:

 

I – pesquisar, catalogar e divulgar, para as demais unidades da SGP, legislação, doutrina e jurisprudência de pessoal;

 

II – responder a consultas sobre matéria jurídica de interesse de pessoal;

 

III – redigir e corrigir minutas de atos administrativos, normas de pessoal e correspondências oficiais;

 

IV – prestar informações e elaborar despachos e pareceres nos processos administrativos e judiciais relativos a pessoal;

 

V – orientar sobre a legislação aplicável nos concursos de remoção;

 

VI – instruir os processos de concessão ou de revisão de aposentadorias e pensões e de concessão de licenças;

 

VII – comunicar à COMAP e à COJUD qualquer desligamento de servidor do quadro de pessoal, para fins de prestação de contas referentes aos bens móveis permanentes e material bibliográfico emprestado, sob a responsabilidade do desligado;

 

VIII – cadastrar, no sistema de gestão de pessoal, os atos de aposentadoria dos servidores;

 

IX – publicar e digitalizar atos e portarias expedidos pela Seção.

 

Subseção IV

Da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais

 

Art. 106. À Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais (SEAJE) compete:

 

I – acompanhar os términos dos biênios e demais afastamentos dos desembargadores eleitorais, tomando as providências pertinentes;

 

II – manter atualizados os registros dos desembargadores e dos juízes eleitorais, dos servidores requisitados lotados nos Cartórios e dos requisitados, que não ocupem cargo ou função comissionada, lotados nas demais unidades do Tribunal;

 

III – receber mensalmente a frequência dos desembargadores eleitorais, fornecendo à SEPAG as informações necessárias ao pagamento das gratificações de presença;

 

IV – prestar informações e emitir certidões e declarações sobre assuntos pertinentes aos desembargadores e aos juízes eleitorais, aos servidores requisitados lotados nos Cartórios e aos requisitados, que não ocupem cargo ou função comissionada, lotados nas demais unidades do Tribunal;

 

V – controlar as movimentações, os términos dos biênios e demais afastamentos dos juízes que exercem função eleitoral, tomando as providências pertinentes;

 

VI – receber a frequência dos juízes eleitorais, fornecendo à SEPAG as informações necessárias ao pagamento mensal da gratificação eleitoral;

 

VII – instruir as designações dos juízes auxiliares para os municípios termos nas eleições;

 

VIII – controlar e instruir os expedientes de requisições e respectivas renovações dos servidores lotados nos Cartórios e dos servidores, que não ocupem cargo ou função comissionada, lotados nas demais unidades do Tribunal;

 

IX – cadastrar, no sistema de frequência, os servidores requisitados que não ocupem cargo ou função comissionada;

 

X – gerenciar afastamentos de servidores requisitados que não ocupem  cargo ou função comissionada;

 

XI – comunicar à COMAP e à COJUD qualquer desligamento de servidor do quadro de pessoal, para fins de prestação de contas referentes aos bens móveis permanentes e material bibliográfico emprestado, sob a responsabilidade do desligado;

 

XII – realizar ajustes e incluir autorizações excepcionais no ponto eletrônico dos servidores requisitados que não ocupem cargo ou função comissionada;

 

XIII – prestar informações sobre assuntos pertinentes ao ponto eletrônico dos servidores lotados nos Cartórios e dos servidores, que não ocupem cargo ou função comissionada, lotados nas demais unidades do Tribunal;

 

XIV – publicar e digitalizar atos e portarias expedidos pela Seção.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Atenção à Saúde

 

Art. 107. À Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS) compete:

 

I – gerenciar:

 

a) o levantamento e a consolidação dos dados para a formação dos indicadores sociais em saúde, do programa de saúde ocupacional e dos índices de absenteísmo;

 

b) o cadastro dos profissionais da rede de apoio especializado nas áreas de psicologia, fisioterapia e outras que se fizerem necessárias;

 

c) as informações dos servidores efetivos, requisitados e comissionados, vítimas de acidente em serviço;

 

d) a realização dos exames periódicos e as informações referentes aos dados de saúde dos servidores;

 

e) as informações referentes aos dados de saúde do servidor submetido à perícia oficial em saúde;

 

II – supervisionar as atividades administrativas das assistências médica, odontológica e social;

 

III – acompanhar a gestão de contratos administrativos;

 

IV – validar o termo de referência elaborado pela Seção de Apoio às Ações de Saúde e encaminhá-lo à aprovação do Secretário;

 

V – coordenar o plano de comunicação da unidade, estimulando a difusão das informações de interesse para a saúde do servidor, alinhada às políticas públicas de saúde do servidor público federal;

 

VI – planejar e gerenciar o desenvolvimento de programas e projetos com vistas à saúde do servidor;

 

VII – submeter as propostas de parcerias e convênios de cooperação técnica com instituições públicas à aprovação superior, gerenciando aquelas aprovadas.

 

Subseção I

Da Seção de Apoio às Ações de Saúde

 

Art. 108. À Seção de Apoio às Ações de Saúde (SEAS) compete:

 

I – emitir relatórios contendo os indicadores sociais em saúde;

 

II – realizar o cadastramento dos profissionais da rede de apoio especializado nas áreas de psicologia, fisioterapia e outras que se fizerem necessárias;

 

III – efetuar o registro de acidentes em serviço;

 

IV – convocar os servidores para a realização dos exames periódicos;

 

V – emitir relatórios com os indícios dos principais agravos de saúde encontrados entre os servidores;

 

VI – elaborar termo de referência para aquisição de material de consumo e controlar a movimentação de material na Coordenadoria;

 

VII – acompanhar a gestão dos contratos administrativos;

 

VIII – agendar as consultas médicas e odontológicas;

 

IX – convocar servidores para realização de perícia singular ou por junta médica;

 

X – gerenciar os exames de admissão;

 

XI – difundir informações e promover campanhas de interesse para a saúde do servidor;

 

XII – registrar as informações pertinentes no sistema de gestão de pessoal;

 

XIII – propor e executar as ações dos programas e projetos relacionados à saúde do servidor;

 

XIV – propor as parcerias e convênios de cooperação técnica em projetos voltados para a área de saúde e encaminhar à aprovação do Coordenador.

 

Parágrafo único. Compete aos profissionais de saúde, no que couber:

 

I – realizar o exame periódico e expedir o atestado de saúde ocupacional;

 

II – realizar inspeção médica oficial para a posse em cargos públicos e expedir laudo;

 

III – realizar atendimento médico e odontológico;

 

IV – elaborar parecer psicossocial;

 

V – emitir relatórios, informações, laudos e pareceres pertinentes à área;

 

VI – homologar os atestados médicos e odontológicos;

 

VII – realizar perícia oficial e expedir laudo ou atestado, quando couber;

 

VIII – compor junta médica ou odontológica, quando for o caso.

 

CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Art. 109. A Secretaria Judiciária (SJ) tem por finalidade realizar as atividades relativas ao processamento e ao julgamento dos feitos da competência do Tribunal, ao registro e divulgação das suas sessões, ao registro e comunicação dos atos partidários, ao registro, à conservação e a divulgação dos acervos bibliográfico, documental, jurisprudencial e de legislação.

 

Art. 110. A SJ possui a seguinte estrutura:

 

I – Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP):

 

a) Seção de Controle e Autuação de Processos (SECAP);

 

b) Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos (SEREP);

 

II – Coordenadoria de Assistência às Sessões (COASES):

 

a) Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE);

 

b) Seção de Taquigrafia (SETAQ);

 

III – Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD):

 

a) Seção de Jurisprudência (SEJUR);

 

b) Seção de Legislação, Biblioteca e Arquivo (SELBA).

 

Art. 111. Ao Secretário Judiciário compete:

 

I – planejar, supervisionar, controlar, orientar e avaliar as atividades referentes:

 

a) ao processamento dos feitos, desde o seu recebimento até a baixa aos Cartórios Eleitorais de origem ou remessa ao Arquivo;

 

b) ao registro e divulgação dos atos dos partidos políticos;

 

c) à comunicação dos atos processuais;

 

d) à lavratura e publicação de atas;

 

e) à revisão e publicação de acórdãos e resoluções;

 

f) à seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação dos itens dos acervos bibliográfico, documental, de jurisprudência e de legislação;

 

g) à editoração e à divulgação das publicações do Tribunal;

 

h) à divulgação das informações processuais e ao fornecimento de certidões sobre os dados de sua alçada;

 

i) ao registro de candidaturas e suas impugnações, bem como àquelas relativas à pesquisa eleitoral, e ao apoio técnico às comissões de desembargadores auxiliares e apuradora, nas eleições gerais;

 

II – submeter à apreciação da Presidência a composição das juntas eleitorais;

 

III – encaminhar os autos conclusos aos respectivos relatores;

 

IV – secretariar as sessões jurisdicionais do Tribunal;

 

V – encaminhar à SCI a relação dos partidos políticos que não tenham apresentado, nos prazos estabelecidos em legislação específica, a prestação de contas do exercício anual;

 

VI – informar à Presidência as irregularidades constatadas nos requerimentos de anotação de órgãos diretivos de partidos políticos.

 

Art. 112. Ao Gabinete da SJ compete:

 

I – atender ao público interno e externo, redirecionando os visitantes às unidades responsáveis pelas demandas específicas;

 

II – receber os documentos e processos endereçados à Secretaria, redistribuindo-os às unidades competentes para as devidas providências;

 

III – elaborar minutas e expedir comunicações, tais como ofícios, memorandos e mensagens eletrônicas;

 

IV – levantar as necessidades de contratações e serviços, bem como de deslocamentos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

 

V – redigir e expedir declarações e certidões;

 

VI – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob responsabilidade do Secretário, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

VII – manter o Secretário atualizado sobre as atividades do Gabinete;

 

VIII – providenciar a composição das juntas eleitorais, conforme a previsão legal e em conjunto com a SGP, para análise da Presidência e aprovação da Corte;

 

IX – manter organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação;

 

X – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas.

 

Seção I

Da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais

 

Art. 113. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP) compete:

 

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, autuação, distribuição e encaminhamento de petições e processos, originários e em grau de recurso;

 

II – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao registro e gerenciamento dos atos dos partidos políticos;

 

III – elaborar, relativamente à sua área de atuação, as certidões extraídas dos feitos judiciais do Tribunal, a serem expedidas a pedido do interessado, encaminhando-as à autoridade superior para visto ou assinatura, se não houver delegação;

 

IV – supervisionar a publicação das estatísticas judiciárias e dos atos praticados pelas unidades subordinadas;

 

V – zelar pelo cumprimento dos atos processuais e pelo sigilo e segurança das informações.

 

Subseção I

Da Seção de Controle e Autuação de Processos

 

Art. 114. À Seção de Controle e Autuação de Processos (SECAP) compete:

 

I – receber e analisar os documentos encaminhados à unidade e realizar a classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal;

 

II – classificar e autuar, no sistema informatizado próprio, as petições e os processos de competência originária e recursal, a serem submetidos à apreciação dos membros do Tribunal, expedindo, para cada feito, o resumo e as informações necessárias, observando a legislação pertinente;

 

III – proceder à distribuição dos processos no sistema informatizado do Tribunal, certificando a respeito daqueles que comportem distribuição por dependência ou prevenção;

 

IV – fazer conclusão dos processos distribuídos aos respectivos relatores ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral, quando for o caso;

 

V – receber e definir a destinação de todos os documentos protocolados relativos aos feitos distribuídos aos relatores e ao Presidente do Tribunal;

 

VI – lavrar certidão de objeto e pé dos feitos, quando solicitada por qualquer interessado ou órgão público, mediante requerimento devidamente protocolado;

 

VII – citar os réus nas ações de competência originária;

 

VIII – intimar partes e advogados dos despachos e decisões não terminativas;

 

IX – abrir vista ou carga rápida de autos à parte, advogado ou estagiário habilitado, nas hipóteses em que não haja impedimento, mantendo controle do prazo de vista;

 

X – revisar a autuação, reautuar e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal, quando necessário;

 

XI – controlar os atos relativos à tramitação dos processos, registrando os respectivos andamentos processuais no sistema próprio, ressalvados aqueles praticados no âmbito dos Gabinetes dos relatores e da Presidência;

 

XII –  fazer conclusões, abrir vistas e cumprir os despachos judiciais, elaborando os competentes atos processuais e controlando os respectivos prazos;

 

XIII – fazer juntada, nos autos de processos judiciais e administrativos, de petições e outros documentos, independentemente de despacho, bem como daqueles determinados pelo Presidente ou relator do feito;

 

XIV – certificar e prestar informações nos autos, por dever de ofício ou quando determinado;

 

XV – atender às partes, seus procuradores e demais interessados, prestando-lhes esclarecimentos a respeito do andamento dos feitos;

 

XVI – registrar recursos, encaminhando-os à instância superior, quando for o caso;

 

XVII – manter o controle dos processos e petições que se encontram na seção;

 

XVIII – responder aos pedidos de informações dos Cartórios Eleitorais, de órgãos públicos e de interessados, sobre o andamento dos processos;

 

XIX – providenciar a publicação, na imprensa oficial, da ata de distribuição dos processos, nos termos do Regimento Interno do Tribunal;

 

XX – manter atualizado o cadastro de advogados e partes no sistema de acompanhamento de documentos e processos;

 

XXI – receber os termos de inscrição de multas eleitorais aplicadas pelos juízes de primeiro grau, acompanhados da documentação necessária, e providenciar sua remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

XXII – providenciar o registro, em livro próprio, de multas eleitorais aplicadas pelo Tribunal, extraindo termo de inscrição de multa eleitoral e enviando-o à Procuradoria da Fazenda Nacional, acompanhado da documentação necessária;

 

XXIII – comunicar aos Cartórios Eleitorais a imposição de multa em processos de competência originária do Tribunal e sua posterior quitação, para fins de anotação no cadastro eleitoral;

 

XXIV – expedir as intimações e guias para pagamento de multas impostas em processos de competência originária do Tribunal, controlando o pagamento, bem como o parcelamento eventualmente deferido;

 

XXV – informar aos Cartórios Eleitorais a liquidação da dívida, após comunicado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e fazer juntada do documento recebido ao processo, se  de competência originária deste Tribunal, certificando a baixa no livro próprio;

 

XXVI – manter atualizada, no sistema de acompanhamento de documentos e processos, a tabela de composição da Corte;

 

XXVII – manter controle das procurações arquivadas na Secretaria, instruindo os feitos com as respectivas certidões, nos casos previstos na legislação.

 

Art. 114. À Seção de Controle e Autuação de Processos (SECAP) compete:

 

I – receber e analisar os documentos encaminhados à unidade e realizar a classificação procedimental, de acordo com a matéria e em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal;

 

II – classificar e autuar, no sistema informatizado próprio, as petições e os processos de competência originária e recursal, a serem submetidos à apreciação dos membros do Tribunal, expedindo, para cada feito, o resumo e as informações necessárias, observando a legislação pertinente;

 

III – proceder à distribuição dos processos no sistema informatizado do Tribunal, certificando a respeito daqueles que comportem distribuição por dependência ou prevenção;

 

IV – fazer conclusão dos processos distribuídos aos respectivos relatores ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral, quando for o caso;

 

V – receber e definir a destinação de todos os documentos protocolados relativos aos feitos distribuídos aos relatores e ao Presidente do Tribunal;

 

VI – lavrar certidão de objeto e pé dos feitos, quando solicitada por qualquer interessado ou órgão público, mediante requerimento devidamente protocolado;

 

VII – citar os réus nas ações de competência originária;

 

VIII – intimar partes e advogados dos despachos e decisões não terminativas;

 

IX – abrir vista ou carga rápida de autos à parte, advogado ou estagiário habilitado, nas hipóteses em que não haja impedimento, mantendo controle do prazo de vista;

 

X – revisar a autuação, reautuar e redistribuir os processos judiciais de competência do Tribunal, quando necessário;

 

XI – controlar os atos relativos à tramitação dos processos, registrando os respectivos andamentos processuais no sistema próprio, ressalvados aqueles praticados no âmbito dos Gabinetes dos relatores e da Presidência;

 

XII – fazer conclusões, abrir vistas e cumprir os despachos judiciais, elaborando os competentes atos processuais e controlando os respectivos prazos;

 

XIII – fazer juntada, nos autos de processos judiciais e administrativos, de petições e outros documentos, independentemente de despacho, bem como daqueles determinados pelo Presidente ou relator do feito;

 

XIV – certificar e prestar informações nos autos, por dever de ofício ou quando determinado;

 

XV – atender às partes, seus procuradores e demais interessados, prestando-lhes esclarecimentos a respeito do andamento dos feitos;

 

XVI – manter o controle dos processos e petições que se encontram na seção;

 

XVII – responder aos pedidos de informações dos Cartórios Eleitorais, de órgãos públicos e de interessados, sobre o andamento dos processos;

 

XVIII – providenciar a publicação, na imprensa oficial, da ata de distribuição dos processos, nos termos do Regimento Interno do Tribunal;

 

XIX – manter atualizado o cadastro de advogados e partes no sistema de acompanhamento de documentos e processos;

 

XX – receber os termos de inscrição de multas eleitorais aplicadas pelos juízes de primeiro grau, acompanhados da documentação necessária, e providenciar sua remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

XXI – providenciar o registro, em livro próprio, de multas eleitorais aplicadas pelo Tribunal, extraindo termo de inscrição de multa eleitoral e enviando-o à Procuradoria da Fazenda Nacional, acompanhado da documentação necessária;

 

XXII – comunicar aos Cartórios Eleitorais a imposição de multa em processos de competência originária do Tribunal e sua posterior quitação, para fins de anotação no cadastro eleitoral;

 

XXIII – expedir as intimações e guias para pagamento de multas impostas em processos de competência originária do Tribunal, controlando o pagamento, bem como o parcelamento eventualmente deferido;

 

XXIV – informar aos Cartórios Eleitorais a liquidação da dívida, após comunicado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e fazer juntada do documento recebido ao processo, se de competência originária deste Tribunal, certificando a baixa no livro próprio;

 

XXV – manter atualizada, no sistema de acompanhamento de documentos e processos, a tabela de composição da Corte;

 

XXVI – manter controle das procurações arquivadas na Secretaria, instruindo os feitos com as respectivas certidões, nos casos previstos na legislação. (Alterado pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção II

Da Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos

 

Art. 115. À Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos (SEREP) compete:

 

I – recepcionar, analisar e validar os recibos de anotação, alteração de vigência e composição dos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos, bem como de seus delegados regionais, para a devida publicidade;

 

II – inserir no módulo interno do sistema de gerenciamento de informações partidárias, as informações enviadas pelo juízo eleitoral, referentes aos credenciamentos e descredenciamentos dos delegados municipais;

 

III – providenciar a anotação, no módulo interno do sistema de gerenciamento de informações partidárias, das alterações nas comissões provisórias e diretórios dos partidos políticos, quando determinado por autoridade superior;

 

IV – providenciar o cadastramento e a exclusão de usuários, do módulo externo do sistema de gerenciamento de informações partidárias, indicados pelo órgão de direção regional dos partidos políticos, mediante solicitação nos termos da legislação pertinente;

 

V – informar ao Secretário as irregularidades constatadas nos requerimentos de anotação de órgãos diretivos de partidos políticos;

 

VI – orientar os partidos políticos sobre os procedimentos de anotação de seus órgãos diretivos e sobre a utilização do módulo externo do sistema de gerenciamento de informações partidárias;

 

VII – providenciar a comunicação aos juízes eleitorais do deferimento ou indeferimento do registro do estatuto e do órgão de direção nacional de novos partidos;

 

VIII – receber e processar as prestações de contas anuais dos órgãos regionais dos partidos políticos, os pedidos de inserções estaduais e pedidos de registro de órgão de partido político em formação;

 

IX – providenciar e certificar a publicação dos atos processuais de sua competência na imprensa oficial;

 

X – prestar informações:

 

a) nos processos de prestação de contas anual dos partidos políticos sobre os dados do presidente e do tesoureiro e seus substitutos legais;

 

b) nos processos de registro de partidos em formação, relativas ao cumprimento das formalidades legais;

 

c) nos processos de propaganda partidária, gerenciando as datas das inserções estaduais, no rádio e na televisão, oficiando aos órgãos e autoridades competentes, na forma da legislação vigente;

 

d) concernentes a comissões provisórias, diretórios regionais e municipais de partidos políticos, fornecendo certidões e cópias autenticadas de documentos e providenciando a autenticação de atas;

 

XI – fornecer certidões negativas de exercício de atividade político-partidária;

 

XII – manter atualizada a base de dados do sistema de gerenciamento de informações partidárias;

 

XIII – cadastrar, no sistema próprio, as prestações de contas anuais de partidos políticos;

 

XIV – comunicar aos órgãos nacionais a desaprovação ou a não prestação de contas dos partidos e dos comitês financeiros;

 

XV – providenciar a relação dos partidos políticos que não tenham  apresentado, no prazo legal, a prestação de contas do exercício anual;

 

XVI – conferir e autenticar as cópias de atas apresentadas pelos partidos políticos, relativas à constituição e alteração de seus órgãos de direção municipal e regional, quando solicitado.

 

Seção II

Da Coordenadoria de Assistência às Sessões

 

Art. 116. À Coordenadoria de Assistência às Sessões (COASES) compete planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas:

 

I – à elaboração e revisão de notas taquigráficas;

 

II – à elaboração e publicação das pautas, atas e calendários das sessões;

 

III – à composição das decisões do Tribunal com as respectivas notas taquigráficas, bem como o correspondente registro, assinatura e publicação;

 

IV – ao registro das sessões de julgamento no sistema eletrônico próprio, com a emissão dos necessários termos e certidões;

 

V – ao registro, no sistema eletrônico específico, dos documentos e processos  que tramitam na Coordenadoria, bem como de sua remessa às unidades de destino;

 

VI – à assistência aos membros da Corte no que pertine aos assuntos referentes às sessões de julgamentos;

 

VII – à disponibilização de informações de interesse público nos sítios eletrônicos do Tribunal, bem como de dados necessários a outras unidades.  

 

Subseção I

Da Seção de Acórdãos e Resoluções

 

Art. 117. À Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE) compete:

 

I – elaborar proposta de calendário de sessões e providenciar sua publicação, após aprovação pelo Tribunal;

 

II – organizar e providenciar a publicação, na imprensa oficial, as pautas de julgamento das sessões, observado o prazo legal;

 

III – elaborar e divulgar o índice de julgamento nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

IV – alimentar o sistema de gerenciamento das sessões com as respectivas pautas, os pareceres do Ministério Público Eleitoral, as informações da SGP e as ementas dos processos administrativos, elaborando os respectivos blocos de julgamento;

 

V – lavrar e providenciar a publicação das atas das sessões;

 

VI – compor e revisar os acórdãos e resoluções, provenientes dos Gabinetes, com as notas taquigráficas, providenciando as respectivas assinaturas, digitalização e juntada aos autos;

 

VII – providenciar e certificar a publicação das decisões monocráticas terminativas, dos acórdãos e resoluções;

 

VIII – registrar as decisões publicadas nos sistemas próprios e certificar o seu trânsito em julgado;

 

IX – organizar e manter atualizado o arquivo de acórdãos e resoluções do Tribunal, fornecendo cópias autenticadas e certidões;

 

X – registrar, nos sistemas próprios, toda a tramitação processual na unidade, emitindo os respectivos termos e certidões;

 

XI – disponibilizar à COJUD o inteiro teor de acórdãos e resoluções digitalizados, para divulgação nos sítios eletrônicos, no prazo determinado pelo CNJ;

 

XII – informar à SGP a frequência dos membros e do procurador regional eleitoral;

 

XIII – informar à Assessoria da Presidência a produtividade dos membros da Corte;

 

XIV – encaminhar os processos com as respectivas decisões à CRIP, quando necessário;

 

XV – encaminhar, às unidades competentes, os processos transitados em julgado;

 

XVI – intimar as partes das pautas e decisões, mediante publicação na imprensa oficial, observadas as peculiaridades daqueles que detenham a prerrogativa de intimação pessoal;

 

XVII –  atender às partes e aos advogados, prestando-lhes as informações no âmbito de suas atribuições.

 

Art. 117. À Seção de Acórdãos e Resoluções (SEARE) compete:

 

I – elaborar proposta de calendário de sessões e providenciar sua publicação, após aprovação pelo Tribunal;

 

II – organizar e providenciar a publicação, na imprensa oficial, das pautas de julgamento das sessões, observado o prazo legal;

 

III – elaborar e divulgar o índice de julgamento nos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

IV – alimentar o sistema de gerenciamento das sessões com as respectivas pautas, os pareceres do Ministério Público Eleitoral, as informações da SGP e as ementas dos processos administrativos, elaborando os respectivos blocos de julgamento;

 

V – lavrar e providenciar a publicação das atas das sessões;

 

VI – compor e revisar os acórdãos e resoluções, provenientes dos Gabinetes, com as notas taquigráficas, providenciando as respectivas assinaturas, digitalização e juntada aos autos;

 

VII – providenciar e certificar a publicação das decisões monocráticas terminativas, dos acórdãos e resoluções;

 

VIII – registrar as decisões publicadas nos sistemas próprios e certificar o seu trânsito em julgado;

 

IX– registrar recursos, encaminhando-os à instância superior, quando for o caso;

 

X – organizar e manter atualizado o arquivo de acórdãos e resoluções do Tribunal, fornecendo cópias autenticadas e certidões;

 

XI – registrar, nos sistemas próprios, toda a tramitação processual na unidade, emitindo os respectivos termos e certidões;

 

XII – disponibilizar à COJUD o inteiro teor de acórdãos e resoluções digitalizados, para divulgação nos sítios eletrônicos, no prazo determinado pelo CNJ;

 

XIII – informar à SGP a frequência dos membros e do procurador regional eleitoral;

 

XIV – informar à Assessoria da Presidência a produtividade dos membros da Corte;

 

XV – encaminhar os processos com as respectivas decisões à CRIP, quando necessário;

 

XVI – encaminhar, às unidades competentes, os processos transitados em julgado;

 

XVII – intimar as partes das pautas e decisões, mediante publicação na imprensa oficial, observadas as peculiaridades daqueles que detenham a prerrogativa de intimação pessoal;

 

XVIII – atender às partes e aos advogados, prestando-lhes as informações no âmbito de suas atribuições.(Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção II

Da Seção de Taquigrafia

 

Art. 118. À Seção de Taquigrafia (SETAQ) compete:

 

I – acompanhar e registrar digitalmente as sessões plenárias, mediante sistema de armazenamento e gerenciamento de som, mantendo os respectivos arquivos;

 

II – elaborar as notas taquigráficas, procedendo à respectiva revisão:

 

a) dos relatórios, votos e demais pronunciamentos das sessões de julgamento e das sessões solenes;

 

b) das audiências públicas, palestras, reuniões e outros eventos do Tribunal, mediante solicitação;

 

III – confrontar artigos, leis e decretos constantes das notas taquigráficas com os textos legais originais, bem como as expressões estrangeiras, verificando a respectiva pertinência;

 

IV – encaminhar as notas taquigráficas, revisadas e corrigidas, à SEARE;

 

V – manter arquivo informatizado das notas taquigráficas.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

 

Art. 119. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD) compete:

 

I – planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas:

 

a) à seleção, análise, indexação, catalogação e divulgação de legislação eleitoral e decisões monocráticas, acórdãos e resoluções do Tribunal;

 

b) à atualização das bases de dados e prestação de informações sobre o seu conteúdo;

 

c) à aquisição, tratamento, guarda, conservação, controle e recuperação do acervo bibliográfico, documental, jurisprudencial e de legislação;

 

d) às atividades de editoração e divulgação de publicações do Tribunal;

 

II – propor a composição de comissão editorial da Revista do TRE-PE.

 

Subseção I

Da Seção de Jurisprudência

 

Art. 120. À Seção de Jurisprudência (SEJUR) compete:

 

I – coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar, catalogar e divulgar a jurisprudência do Tribunal;

 

II – manter atualizadas as bases de dados de jurisprudência e os sítios eletrônicos do Tribunal;

 

III – propor ao TSE a inclusão de termos novos no vocabulário controlado e zelar pela uniformização de descritores no processo de indexação;

 

IV – fornecer jurisprudência do Tribunal e demais órgãos do Poder Judiciário, quando solicitado;

 

V – selecionar as decisões e revisar os originais das publicações de jurisprudência;

 

VI – elaborar resumos jurisprudenciais;

 

VII – prestar apoio às sessões do Tribunal, quanto à jurisprudência.

 

Subseção II

Da Seção de Legislação, Biblioteca e Arquivo

 

Art. 121. À Seção de Legislação, Biblioteca e Arquivo (SELBA) compete:

 

I – coletar, selecionar, classificar, analisar, compilar e divulgar a legislação eleitoral, partidária e a de interesse das unidades do Tribunal, bem como as decisões dos Tribunais Superiores e do Conselho Nacional de Justiça, publicadas nos órgãos oficiais de imprensa;

 

II – manter atualizadas as bases de dados para recuperação das informações no sítio eletrônico do Tribunal;

 

III – atender aos pedidos de informação que lhe forem dirigidos, expedindo as necessárias declarações e certidões;

 

IV – revisar, quanto à linguagem e à técnica legislativa, e publicar as normas administrativas do Tribunal;

 

V – controlar a numeração das resoluções, instruções normativas e ordens de serviço;

 

VI  – elaborar e divulgar resumos e compilações de legislação eleitoral;

 

VII – estabelecer e divulgar normas e procedimentos atualizados para as atividades referentes à editoração das publicações;

 

VIII – coletar, selecionar e adequar às normas técnicas os artigos doutrinários a serem publicados;

 

IX – supervisionar a revisão geral das provas de prelo e autorizar a impressão das publicações;

 

X – selecionar e divulgar matérias de interesse restrito a determinados destinatários.

 

Art.  122. À Biblioteca compete:

 

I – elaborar e manter atualizadas as normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização e controle do acervo;

 

II – selecionar, receber e registrar, nos sistemas próprios, material bibliográfico e normas internas do Tribunal;

 

III – adotar padrões de indexação, catalogação e do formato internacional de intercâmbio bibliográfico;

 

IV – atender, orientar e cadastrar usuários, controlando empréstimos, reservas e devoluções de livros e documentos sob a custódia da Biblioteca;

 

V – divulgar o acervo e os serviços disponíveis aos usuários;

 

VI – integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), participar dos eventos, cumprir as orientações técnicas e responder às solicitações de informações da Coordenação Central, bem como realizar empréstimos entre as bibliotecas da rede;

 

VII – propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado da Justiça Eleitoral;

 

VIII – manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;

 

IX – consolidar os pedidos de material bibliográfico, encaminhando a proposta de aquisição à SA;

 

X – inventariar, periodicamente, o acervo e propor o desfazimento de material bibliográficos destituídos de valor;

 

XI – manter atualizadas as bases de dados para recuperação das informações;

 

XII – atender às requisições e fornecer informações referentes aos documentos sob sua responsabilidade;

 

XIII – pesquisar as publicações do Tribunal no Diário Oficial da União, arquivar em formato digital e divulgá-las às unidades interessadas;

 

XIV – elaborar boletim periódico para divulgar a legislação de interesse do Tribunal;

 

XV – estabelecer as características técnicas para a elaboração das publicações do Tribunal e para contratação dos serviços gráficos;  

 

XVI – gerenciar a editoração das publicações, de acordo com as normas técnicas da ABNT;

 

XVII – gerir contratos de aquisição de material bibliográfico e de serviços gráficos;

 

XVIII – divulgar e distribuir as publicações, mantendo atualizado o cadastro de instituições públicas e privadas interessadas;

 

XIX – coletar e disponibilizar outros informativos de legislação;

 

XX – fornecer à COPES certidão de quitação com a Biblioteca, quando da comunicação do afastamento ou desligamento de usuário;

 

XXI – participar da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

 

XXII – participar do Grupo de Trabalho Projeto Memória.

 

Art. 123. Ao Arquivo compete:

 

I – receber, registrar, classificar e armazenar os documentos e processos encaminhados pelas unidades do Tribunal;

 

II – desarquivar e encaminhar documentos e processos, quando requisitados;

 

III – controlar o desarquivamento, o empréstimo, a devolução, o rearquivamento e a eliminação de documentos e processos, bem como aqueles encaminhados a outros locais de arquivamento;

 

IV – conservar os documentos e os processos de competência originária do Tribunal, definitivamente julgados, pelo prazo estipulado na tabela de temporalidade;

 

V – integrar a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), propondo a atualização da tabela de temporalidade, comunicando a listagem de processos e documentos cujo prazo de conservação haja expirado e indicando aqueles documentos considerados de relevância histórica;

 

VI – providenciar, orientar e supervisionar o descarte de documentos do seu acervo, após aprovação da CPAD;

 

VII – atender as consultas, disponibilizando documentos para pesquisa, orientando sobre como proceder em caso de extração de cópias ou digitalização;

 

VIII – fornecer informações, referentes aos documentos e processos sob sua custódia;

 

IX – selecionar, organizar e preparar documentos para o processamento eletrônico de imagem e fiscalizar a eliminação dos originais, quando for o caso;

 

X – zelar pela segurança, conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos sob sua guarda;

 

XI – propor medidas de racionalização, aperfeiçoamento e modernização do serviço arquivístico;

 

XII – manter intercâmbio com outros arquivos;

 

XIII – proceder a inclusão na base de dados específica do inteiro teor das decisões do Tribunal já arquivadas.

 

CAPÍTULO XII

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

Art. 124. A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) é a unidade responsável por planejar, coordenar, orientar e executar as atividades da administração orçamentária, financeira e contábil, em suas diversas fases, bem como por supervisionar e consolidar a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal.

 

Art. 125. A SOF possui a seguinte estrutura:

 

I – Coordenadoria de Orçamento (COR):

 

a) Seção de Execução Orçamentária (SEOR);

 

b) Seção de Programação Orçamentária (SEPOR);

 

c) Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLANO);

 

d) Seção de Apoio Estratégico (SEAE);

 

II – Coordenadoria Financeira (COFIN):

 

a) Seção de Conformidades de Registro de Gestão (SECONF);

 

b) Seção de Contabilidade Sintética e Analítica (SECONT);

 

c) Seção de Execução Financeira (SEEXFIN);

 

d) Seção de Programação Financeira (SEPROGFIN).

 

Art. 126. Ao Secretário de Orçamento e Finanças compete:

 

I – assinar empenhos, ordens bancárias e demais documentos orçamentários, financeiros e contábeis, na qualidade de corresponsável junto com o ordenador da despesa;

 

II – defender a proposta orçamentária do Tribunal perante as instâncias superiores, justificando as informações ali constantes;

 

III – tomar as iniciativas para obtenção do crédito orçamentário, a fim de atender as necessidades do Tribunal.

 

IV – examinar a regularidade e aprovar os atos executados pelas unidades sob a sua direção, relativos ao controle e execução orçamentária, financeira e contábil, em suas diversas fases;

 

V – orientar as unidades do Tribunal quanto à:

 

a) elaboração da proposta orçamentária e quanto aos pedidos de créditos adicionais, em cada exercício, de acordo com as prioridades da administração, definidas conjuntamente com a Diretoria–Geral e os Secretários, e com os limites traçados pelo TSE;

 

b) elaboração dos pedidos de crédito orçamentário destinado às atividades de realização das eleições, de acordo com as prioridades da administração, definidas conjuntamente com a Diretoria-Geral e os Secretários, e com os limites traçados pelo TSE;

 

c) execução orçamentária, financeira e contábil;

 

VI – monitorar os saldos orçamentários e financeiros e as solicitações de despesas;

 

VII – acompanhar a regularidade das contas contábeis.

 

Art. 127. Ao Gabinete da SOF compete:

 

I – receber, controlar e encaminhar os documentos, correspondências e processos, nos sistemas eletrônicos específicos, e distribui-los às unidades da Secretaria;

 

II – transmitir e receber mensagens eletrônicas da unidade e elaborar minutas de comunicações, tais como ofícios e memorandos, bem como de despachos e informações;

 

III – atender ao público, externo e interno;

 

IV – selecionar e organizar os documentos e processos que devem permanecer no arquivo corrente da unidade, ser encaminhados ao Arquivo do Tribunal ou descartados, de acordo com as normas específicas;

 

V – manter devidamente organizado e atualizado o arquivo de toda a documentação da Seção;

 

VI – controlar a agenda do Secretário.

 

Seção I

Da Coordenadoria de Orçamento

 

Art. 128. À Coordenadoria de Orçamento (COR) compete:

 

I – elaborar, em conjunto com a ASPLAN, o cronograma de atividades da proposta orçamentária anual do Tribunal;

 

II – supervisionar a elaboração das ferramentas de captação da proposta orçamentária anual, em conjunto com a SEPLANO, SEAE e SEPOR;

 

III – oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta orçamentária anual;

 

IV – avaliar, em conjunto com a SEPLANO, SEAE e SEPOR, as solicitações constantes da proposta orçamentária anual das unidades, quanto à pertinência das despesas e valores propostos e à sua adequação à classificação contábil vigente;

 

V – sugerir os ajustes necessários à adequação da proposta orçamentária anual aos limites fixados pelo TSE;

 

VI – acompanhar a inserção dos dados da proposta orçamentária em sistema eletrônico próprio da Justiça Eleitoral e sua posterior tramitação;

 

VII – analisar os relatórios gerenciais nas diversas fases de elaboração da proposta orçamentária;

 

VIII – propor alterações que visem a otimizar a metodologia utilizada no processo de elaboração da proposta orçamentária;

 

IX – dar suporte técnico ao Secretário quanto à defesa da proposta orçamentária do Tribunal perante as instâncias superiores e no que se refere às iniciativas para obtenção de crédito orçamentário, através de emendas parlamentares ou créditos adicionais, a fim de atender as necessidades do Tribunal;

 

X – analisar os relatórios de acompanhamento das execuções orçamentária e financeira, das metas previstas e prestar informações aos órgãos de controle e planejamento;

 

XI – acompanhar a aderência da execução da despesa com o planejamento realizado na proposta orçamentária;

 

XII – acompanhar a execução do planejamento estratégico do Tribunal do ponto de vista orçamentário e financeiro, sugerindo medidas de alinhamento das metas propostas ao longo da vigência do PPA;

 

XIII – acompanhar a emissão dos empenhos de despesa do Tribunal;

 

XIV – monitorar o saldo dos empenhos estimativos e globais e sua pertinência quanto à despesa planejada no exercício;

 

XV – supervisionar o processo de inscrição de empenhos em restos a pagar e a respectiva execução nos exercícios seguintes;

 

XVI – instruir os procedimentos de despesa do Tribunal com informações quanto à classificação orçamentária e saldo disponível para a sua realização;

 

XVII – acompanhar as planilhas orçamentárias para verificação dos saldos e necessidades de remanejamentos, sugerindo uma melhor utilização dos recursos orçamentários disponíveis;

 

XVIII – questionar as diversas unidades do Tribunal acerca das necessidades de suplementação e fontes de cancelamento, sugerindo as melhores opções e acompanhando a inserção dos dados no sistema integrado de orçamento e planejamento (SIOP);

 

XIX – acompanhar a aprovação e publicação dos créditos adicionais solicitados.

 

Subseção I

Da Seção de Execução Orçamentária

 

Art. 129.  À Seção de Execução Orçamentária (SEOR) compete:

 

I – conferir os documentos necessários à emissão de notas de empenho;

 

II – emitir notas de empenho de despesa, seus reforços e anulações;

 

III – registrar, em planilha própria, as notas de empenho emitidas e compatibilizá-las, mensalmente, com os lançamentos contábeis no SIAFI;

 

IV – elaborar os extratos das notas de empenho e as portarias, no caso de suprimento de fundos, para assinatura do Diretor-Geral e posterior publicação;

 

V – acompanhar o registro dos empenhos no sistema de acompanhamento de contratos (SIAC);

 

VI – enviar as notas de empenho às unidades solicitantes;

 

VII – formalizar os procedimentos financeiros, quando for necessária a abertura dos mesmos;

 

VIII – realizar o registro dos contratos no SIAFI, mediante a emissão de notas de lançamento;

 

IX – manter atualizado o saldo dos contratos registrados no SIAFI, em consonância com os termos aditivos, acréscimos e supressões;

 

X – acompanhar as despesas pendentes de empenhamento.

 

Subseção II

Da Seção de Programação Orçamentária

 

Art. 130. À Seção de Programação Orçamentária (SEPOR) compete:

 

I – elaborar, em conjunto com a SEPLANO e SEAE, as ferramentas de captação da proposta orçamentária;

 

II – oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta;

 

III – analisar, em conjunto com a SEPLANO e SEAE, as solicitações de orçamento das unidades;

 

IV –  promover, a inserção dos dados da proposta orçamentária nos sistemas eletrônicos próprios;

 

V – auxiliar a Coordenadoria na classificação adequada da despesa a nível de conta contábil e plano interno, quando da elaboração da proposta orçamentária;

 

VI – analisar a despesa, classificando-a quanto a sua natureza, ação orçamentária e plano interno, verificando a existência de saldo suficiente para o seu atendimento ou a necessidade de remanejamento entre as dotações;

 

VII – elaborar consulta ao TSE acerca da classificação contábil mais adequada à despesa;

 

VIII – monitorar a execução do orçamento anual, verificando a adequação entre o que foi planejado e o que está sendo solicitado;

 

IX – reservar a dotação destinada à aquisição de produto ou prestação de serviços solicitados pelas unidades, procedendo a este lançamento no SIAFI, através de nota de dotação;

 

X – verificar se os saldos orçamentários constantes da planilha de controle orçamentário conferem com os saldos no SIAFI, identificando as divergências e ajustando esses valores, se necessário;

 

XI – encaminhar, semanalmente, às Secretarias o demonstrativo da execução do orçamento, referente as despesas de cada unidade;

 

XII – controlar os registros das dotações orçamentárias, lançadas no SIAFI, encaminhadas eletronicamente pela Secretaria de Orçamento Federal;

 

XIII – controlar notas de crédito recebidas e emitidas;

 

XIV – acompanhar o andamento de todas as licitações do exercício;

 

XV – identificar as despesas pendentes de empenhamento e encaminhar à SEOR, para acompanhamento;

 

XVI – acompanhar a execução dos empenhos de exercícios anteriores;

 

XVII – especificar o empenho para o pagamento de cada diária, confrontando os saldos de empenho nos sistemas eletrônicos pertinentes, alertando às unidades competentes sobre a necessidade de reforço de empenho, bem como sobre possíveis erros de pagamento;

 

XVIII – observar os procedimentos previstos nas portarias do TSE e MPOG, emitidas anualmente, referentes às solicitações de créditos adicionais do Tribunal, lançando-as no sistema eletrônico próprio, quando necessário.

 

Subseção III

Da Seção de Planejamento Orçamentário

 

Art. 131. À Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLANO) compete:

 

I – elaborar, em conjunto com a SEPOR e SEAE, as ferramentas de captação da proposta orçamentária;

 

II – oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta;

 

III – analisar, em conjunto com a SEPOR e SEAE, as solicitações de orçamento das unidades;

 

IV –  promover, em conjunto com a SEAE, a inserção dos dados da proposta orçamentária nos sistemas eletrônicos próprios, bem como analisar relatórios gerenciais nas diversas fases da mesma;

 

V – acompanhar e avaliar a execução do orçamento, observando a relação entre as propostas orçamentárias e a efetividade dos gastos no decorrer do exercício;

 

VI – atualizar e analisar saldos das despesas estimativas e realizar projeções, identificando possíveis desequilíbrios ou incoerências;

 

VII – alertar a Coordenadoria quanto à necessidade de reforços ou anulações das despesas empenhadas;

 

VIII – avaliar o comportamento da despesa, sua eficácia e coerência com o plano de gestão e com o planejamento estratégico do Tribunal, de maneira a contribuir para o desenvolvimento de novas estratégias para elaboração dos planos e propostas orçamentárias;

 

IX –  subsidiar a Coordenadoria com dados que corroborem a elaboração de indicadores de desempenho, bem como outras ferramentas de apoio gerencial estratégico;

 

X – pesquisar medidas corretivas, objetivando eliminar possíveis distorções no comportamento da despesa que venham a comprometer o bom andamento do plano de gestão e do planejamento estratégico do Tribunal;

 

XI – elaborar e analisar relatórios gerenciais sobre execução orçamentária e financeira, bem como de acompanhamento de contratos e publicação de seus respectivos extratos;

 

XII – acompanhar a execução orçamentária das demais unidades do Tribunal, sugerindo iniciativas que visem ao equilíbrio dos gastos ao longo do exercício e o comprometimento com os valores originalmente orçados;

 

XIII – pesquisar e divulgar a legislação pertinente às atividades da Secretaria;

 

XIV – atender às solicitações pontuais de pesquisa e análise sobre matéria específica;

 

XV – pesquisar e inserir nos autos dos procedimentos financeiros cópias dos  instrumentos contratuais ou seus equivalentes, e de seus respectivos extratos devidamente publicados;

 

XVI – disponibilizar, em conjunto com a SEAE, informações nos sítios eletrônicos do Tribunal e dos órgãos de controle, fiscalizando a manutenção dessas publicações.

 

Subseção IV

Da Seção de Apoio Estratégico

 

Art. 132.  À Seção de Apoio Estratégico (SEAE) compete:

 

I – elaborar, em conjunto com a SEPLANO e SEPOR, as ferramentas de captação da proposta orçamentária;

 

II – oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração da proposta;

 

III – analisar, em conjunto com a SEPLANO e SEPOR, as solicitações de orçamento das unidades;

 

IV –  promover, em conjunto com a SEPLANO,  a inserção dos dados da proposta orçamentária nos sistemas eletrônicos próprios, bem como analisar relatórios gerenciais nas diversas fases da mesma;

 

V – propor alterações que visem a otimizar a metodologia utilizada no processo de elaboração da proposta;

 

VI – auxiliar a Coordenadoria nas ações de elaboração do plano plurianual (PPA);

 

VII – prestar suporte às unidades, quando da captação dos dados físicos e financeiros que comporão o PPA, e inseri-los em sistema eletrônico;

 

VIII – acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA;

 

IX – monitorar a execução do PPA durante sua vigência, providenciando as atualizações necessárias e prestando as informações devidas às unidades de controle e órgãos de planejamento;

 

X – propor ações que visem a melhorar, adequar ou corrigir a execução de metas do PPA;

 

XI – elaborar relatórios gerenciais sobre as execuções orçamentária e financeira;

 

XII – analisar a execução das metas previstas, informando quanto à execução das metas;

 

XIII – acompanhar a execução do planejamento estratégico do Tribunal do ponto de vista orçamentário e financeiro, analisando a execução e sugerido medidas de alinhamento das metas propostas ao longo da vigência do PPA;

 

XIV – subsidiar dados à Coordenadoria na prestação de informações aos órgãos de controle e planejamento quanto à execução das despesas e ao cumprimento  das metas físicas ;

 

XV – disponibilizar, em conjunto com a SEPLANO,  informações nos sítios eletrônicos do Tribunal e dos órgãos de controle, fiscalizando a manutenção dessas publicações.

 

Seção II

Da Coordenadoria Financeira

 

Art. 133. À Coordenadoria Financeira (COFIN) compete:

 

I – acompanhar e orientar a programação e execução financeira do Tribunal, bem como as análises referentes às conformidades;

 

II – supervisionar e orientar as análises, lançamentos e ajustes contábeis do Tribunal;

 

III – acompanhar a tramitação de procedimentos e documentos no âmbito da Coordenadoria, zelando pelo atendimento tempestivo das demandas;

 

IV – supervisionar os procedimentos referentes à apropriação e ao pagamento das folhas de pessoal, atuando junto à SGP, quando necessário;

 

V – prestar informações às unidades, respondendo aos questionamentos técnicos suscitados;

 

VI – elaborar consultas a outras unidades, primando pelo cumprimento das demandas, de acordo com as normas técnicas e legislação vigente.

 

Subseção I

Da Seção de Conformidades de Registro de Gestão

 

Art. 134. À Seção de Conformidades de Registro de Gestão (SECONF) compete:

 

I – registrar, em planilha, a entrada de documentos pertinentes à execução orçamentária, financeira e contábil, encaminhados pelas demais unidades para análise de conformidade;

 

II – proceder a conformidade diária, conferindo diariamente os lançamentos registrados no SIAFI;

 

III – proceder a conformidade documental, verificando a existência da documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

IV – propor medidas corretivas às unidades responsáveis, a fim de evitar o registro da conformidade de gestão com restrição;

 

V – efetuar o registro da conformidade de gestão no SIAFI, conforme legislação em vigor;

 

VI – arquivar o relatório de conformidade diária;

 

VII – receber, analisar e arquivar os relatórios e os demonstrativos mensais de movimentação de almoxarifado e de bens;

 

VIII – selecionar os procedimentos administrativos e financeiros já liquidados e pagos integralmente e encaminhá-los para análise, com vista ao arquivamento;

 

IX – organizar os procedimentos administrativos e financeiros, bem como os documentos referentes à Tomada de Contas Anual do exercício correspondente, conforme legislação vigente, encaminhando-os para o Arquivo do Tribunal.

 

Subseção II

Da Seção de Contabilidade Sintética e Analítica

 

Art. 135. À Seção de Contabilidade Sintética e Analítica (SECONT) compete:

 

I – efetuar a análise das contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, procedendo à conciliação e aos ajustes, quando necessário;

 

II – efetuar a classificação dos depósitos quanto à fonte de recurso e à natureza de despesa;

 

III – verificar no SIAFI, quando solicitado, os registros de arrecadação dos recolhimentos efetuados por meio de guia de recolhimento da união (GRU), e encaminhar a informação ao interessado;

 

IV – acompanhar os procedimentos administrativos de suprimento de fundos, após o pagamento efetuado pela SEEXFIN, verificando o prazo de aplicação e comprovação;

 

V – analisar as prestações de contas referentes aos suprimentos de fundos, informando à Diretoria-Geral as irregularidades verificadas;

 

VI – efetuar a baixa dos suprimentos de fundos no SIAFI, após a aprovação da prestação de contas pela Diretoria-Geral;

 

VII – efetuar o registro e a baixa no SIAFI dos valores das garantias contratuais e proceder à conciliação das respectivas contas;

 

VIII – encaminhar ofício à instituição bancária comunicando a autorização do levantamento dos valores da garantia referente à conta caução;

 

IX – habilitar e fornecer senhas para o acesso à Rede SERPRO e ao SIAFI, após autorização do Presidente do Tribunal;

 

X – registrar a conformidade de operadores do Tribunal nos sistemas pertinentes, mantendo atualizado seu cadastro;

 

XI – acompanhar as normas referentes aos procedimentos a serem observados no  encerramento do exercício e efetuar as análises e os necessários ajustes contábeis;

 

XII – auxiliar as demais seções quanto à classificação de despesa, de acordo com o plano de contas;

 

XIII – realizar levantamentos de valores contábeis, visando ao preenchimento de quadros e planilhas referentes a despesas de restos a pagar e de suprimento de fundos, para o relatório de gestão do Tribunal;

 

XIV – encaminhar os documentos referentes aos lançamentos efetuados no sistema SIAFI para conferência da SECONF;

 

XV - encaminhar, mensalmente, à SGP o resumo dos recolhimentos efetuados à Receita Federal do Brasil, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), referentes ao INSS da folha de pessoal e dos serviços prestados por pessoas físicas.

 

Subseção III

Da Seção de Execução Financeira

 

Art. 136. À Seção de Execução Financeira (SEEXFIN) compete:

 

I – receber os documentos fiscais para pagamento e verificando a autorização, empenho e atesto da despesa, dados da nota fiscal, vigência do contrato e consulta da regularidade fiscal, e efetuar, quando necessário, a apropriação da despesa no SIAFI;

 

II – efetuar as retenções tributárias e demais deduções nos pagamentos aos credores, conforme legislação vigente;

 

III – efetivar, no SIAFI, o pagamento aos credores, após autorização da Diretoria-Geral;

 

IV – efetivar o recolhimento das obrigações tributárias, observando os prazos de vencimento, e emitir as declarações necessárias;

 

V – efetuar, no SIAFI, os registros de:

 

a) pagamento das despesas com diárias, procedendo à atualização dos sistemas internos;

 

b) liquidação das folhas de pessoal, informando à Setorial de Programação Financeira do TSE, os valores dos recursos financeiros necessários a sua quitação;

 

c) valores de provisão e respectivas baixas referentes ao adicional de férias e ao décimo terceiro salário, conforme informações da SGP;

 

d) apropriação da despesa com suprimento de fundos;

 

VI – efetivar os pagamentos referentes às despesas de pessoal;

 

VII – acompanhar a abertura das contas bancárias destinadas ao pagamento de suprimento de fundos, ;

 

VIII – efetivar o pagamento do suprimento de fundos, após autorização da Diretoria-Geral, efetuando a necessária comunicação ao suprido e à SECONT;

 

IX – emitir os relatórios de ordens bancárias, colher assinaturas do gestor financeiro e ordenador da despesa, encaminhando-os à instituição financeira e acompanhando o seu retorno, para arquivamento;

 

X – emitir a declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF), encaminhando-a à SGP para consolidar e enviar à Receita Federal;

 

XI – encaminhar os comprovantes de rendimentos para cada credor;

 

XII – analisar os pagamentos pendentes por mais de trinta dias e informar à Diretoria-Geral, para apreciação da Presidência;

 

XIII – responder a consultas dos credores, gestores e outros interessados no pagamento da despesa;

 

XIV – encaminhar os procedimentos administrativos e financeiros contendo os documentos referentes aos lançamentos efetuados no SIAFI, para conferência da SECONF.

 

Subseção IV

Da Seção de Programação Financeira

 

Art. 137. À Seção de Programação Financeira (SEPROGFIN) compete:

 

I – analisar as diretrizes estabelecidas a cada exercício nas normas de programação financeira e acompanhar o desembolso anual;

 

II – elaborar a programação financeira, classificando-a por categoria de gasto, fonte de recurso, tipo de recurso e vinculação de pagamento, conforme solicitações das Secretarias, efetuando seu registro no SIAFI;

 

III – verificar o saldo da conta de cota financeira solicitada, para dar suporte à liberação dos recursos financeiros;

 

IV – proceder à análise e ao ajuste das contas de cotas financeiras;

 

V – produzir e manter atualizados os demonstrativos de disponibilidade financeira;

 

VI – preparar e atualizar demonstrativos dos saldos das contas de restos a pagar;

 

VII – elaborar e atualizar planilha de execução financeira mensal, por programa de trabalho e natureza de despesa;

 

VIII – elaborar os relatórios de gestão fiscal (RGF) e a respectiva portaria, providenciando a publicação e a divulgação nos órgãos oficiais;

 

IX – encaminhar uma via do relatório de gestão fiscal e da respectiva portaria à SCI e ao Gabinete da Presidência, para o envio aos órgãos competentes;

 

X – efetuar a análise de procedimentos administrativos e financeiros, para fins de arquivamento;

 

XI – encaminhar os documentos referentes aos lançamentos efetuados no SIAFI para conferência da SECONF.

 

CAPÍTULO XIII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Art. 138. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal.

 

Art. 139. A STIC possui a seguinte estrutura:

 

I – Assistência de Gestão e Governança (ASSIGG);

 

II – Coordenadoria de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (COGEL):

 

a) Seção de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (SEGEL);

 

III – Coordenadoria de Infraestrutura (COINF):

 

a) Seção de Comunicação (SEC);

 

b) Seção de Microinformática (SEMIC);

c) Seção de Administração de Redes e Servidores (SERES);

IV – Coordenadoria de Suporte (COSUP):

 

a) Seção de Suporte Operacional (SESOP);

 

b) Seção de Administração de Soluções Corporativas (SEASC);

 

V – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CODESENV):

 

a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDESENV);

 

b) Seção de Implantação de Sistemas (SEIMP);

 

c) Seção de Desenvolvimento WEB (SEWEB).

 

Art. 139. A STIC possui a seguinte estrutura:

 

I – Assistência de Gestão e Governança (ASSIGG);

 

II – Coordenadoria de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (COGEL):

 

a) Seção de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (SEGEL);

 

III – Coordenadoria de Infraestrutura (COINF):

 

a) Seção de Comunicação (SEC);

 

b) Seção de Microinformática (SEMIC);

 

c) Seção de Administração de Redes e Servidores (SERES);

 

IV – Coordenadoria de Suporte (COSUP):

 

a) Seção de Suporte Operacional (SESOP);

 

b) Seção de Administração de Soluções Corporativas (SEASC);

 

V – Coordenadoria de Sistemas (COSIS):

 

a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDESENV);

 

b) Seção de Sistemas Eleitorais e Customizações (SESEL);

 

c) Seção de Gestão e Desenvolvimento WEB (SEWEB). (Alterada pela Res. n º 234/2015)

 

Art. 140. À STIC compete:

 

I – direcionar a atuação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (COMEX);

 

II – coordenar a elaboração e a revisão do planejamento estratégico de tecnologia da informação (PETI) e do plano diretor de tecnologia da informação (PDTI), submetendo-os para análise e aprovação do COGEST;

 

III – fomentar, conduzir e orientar a prospecção e implantação de melhores práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

 

IV – monitorar e orientar a execução de projetos no âmbito da STIC;

 

V – propor ao COGEST as prioridades de investimentos em TIC, de acordo com o PETI e o PDTI;

 

VI – propor à Diretoria-Geral a composição do comitê de planejamento monitoramento e controle das ações de TIC vinculadas à preparação e realização das eleições oficiais;

 

VII – realizar o planejamento, tratamento de riscos, monitoramento e controle das ações de TIC relacionadas com as eleições oficiais de forma colegiada por meio de reuniões periódicas do comitê de planejamento monitoramento e controle.

 

Art. 140. À STIC compete:

 

I – direcionar a atuação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC);

 

II – coordenar a elaboração e a revisão do planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação (PETIC) e do plano diretor de tecnologia da informação e comunicação (PDTIC), submetendo-os para análise e aprovação do COGEST;

 

III – fomentar, conduzir e orientar a prospecção e implantação de melhores práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

 

IV – monitorar e orientar a execução de projetos no âmbito da STIC;

 

V – propor ao COGEST as prioridades de investimentos em TIC, de acordo com o PETIC e o PDTIC;

 

VI – realizar o planejamento, tratamento de riscos, monitoramento e controle das ações de TIC relacionadas com as eleições oficiais de forma colegiada, por meio de reuniões periódicas do CETIC. (Alterada pela Res. n º 234/2015)

 

Art. 141. Ao Gabinete da STIC compete:

 

I – encaminhar e monitorar os expedientes administrativos em tramitação na STIC;

 

II – solicitar os deslocamentos de servidores da Secretaria;

 

III – prestar apoio administrativo ao Secretário;

 

IV – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob responsabilidade do Secretário, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade;

 

V – registrar as reuniões e eventos do Secretário;

 

VI – monitorar a programação financeira da Secretaria;

 

VII – elaborar minutas e expedir comunicações, tais como ofícios, memorandos e mensagens eletrônicas

 

VIII – atender as questões relacionadas à Secretaria enviadas pela Ouvidoria.

 

Seção I

Da Assistência de Gestão e Governança

 

Art. 142. À Assistência de Gestão e Governança (ASSIGG) compete:

 

I – consolidar cronogramas de atividades inerentes às eleições, no âmbito da Secretaria;

 

II – monitorar a execução das atividades de TIC para as eleições, conforme os cronogramas específicos;

 

III – coordenar as equipes de suporte tecnológico e de logística dos polos no período eleitoral;

 

IV – identificar ações de TIC para compor o planejamento integrado de eleições, monitorando e orientando as unidades da Secretaria, no acompanhamento das ações;

 

V – identificar temas a serem apresentados e discutidos na avaliação das eleições deste Tribunal e do TSE;

 

VI – realizar avaliação das ações de TIC para as eleições com as equipes da Secretaria;

 

VII – compor o COMEX;

 

VIII – auxiliar na definição de metas e indicadores da Secretaria;

 

IX – propor e fomentar melhorias na implantação e no aprimoramento dos processos de governança de TIC;

 

X – elaborar, propor e fomentar a criação ou mudança de normas, procedimentos, práticas e metodologias relativas à gestão de TIC;

 

XI – levantar as necessidades de contratações e serviços, bem como de deslocamentos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

 

XII – providenciar a uniformização, especificação e estimativa de valores de equipamentos de TIC de outras unidades do Tribunal;

 

XIII – acompanhar os processos de aquisição de bens da Secretaria;

 

XIV – apoiar a gestão de contratos da Secretaria;

 

XV – coletar e consolidar as necessidades da Secretaria referentes à capacitação, de acordo com os requisitos inerentes ao exercício das funções.

 

Art. 142. À Assistência de Gestão e Governança (ASSIGG) compete:

 

I – consolidar cronogramas de atividades inerentes às eleições, no âmbito da Secretaria;

 

II – monitorar a execução das atividades de TIC para as eleições, conforme os cronogramas específicos;

 

III – coordenar administrativamente as equipes de gerenciamento dos polos no período eleitoral;

 

IV – identificar ações de TIC para compor o planejamento integrado de eleições, monitorando e orientando as unidades da Secretaria, no acompanhamento das ações;

 

V – identificar temas a serem apresentados e discutidos na avaliação das eleições deste Tribunal e do TSE;

 

VI – realizar avaliação das ações de TIC para as eleições com as equipes da Secretaria;

 

VII – auxiliar na definição de metas e indicadores da Secretaria;

 

VIII – propor e fomentar melhorias na implantação e no aprimoramento dos processos de governança de TIC;

 

IX – elaborar, propor e fomentar a criação ou mudança de normas, procedimentos, práticas e metodologias relativas à gestão de TIC;

 

X – levantar as necessidades de contratações e serviços, bem como de deslocamentos para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual;

 

XI – providenciar a uniformização, especificação e estimativa de valores de equipamentos de TIC de outras unidades do Tribunal;

 

XII – acompanhar os processos de aquisição de bens da Secretaria;

 

XIII – apoiar a gestão de contratos da Secretaria;

 

XIV – coletar e consolidar as necessidades da Secretaria referentes à capacitação, de acordo com os requisitos inerentes ao exercício das funções. (Alterada pela Res. n º 234/2015)

 

Seção II

Da Coordenadoria de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas

 

Art. 143. À Coordenadoria de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (COGEL) compete:

 

I – supervisionar a execução dos procedimentos de logística de urnas eletrônicas;

 

II – pesquisar e acompanhar a implantação de projetos de TIC;

 

III – conduzir as etapas e encaminhar todas as providências relacionadas com a realização de eleições comunitárias;

 

IV – participar da elaboração dos critérios técnicos e administrativos com vistas à apresentação da proposta de geração de mídias para as eleições oficiais;

 

V – compor o COMEX;

 

VI – sugerir ao COMEX a estratégia de utilização e distribuição de urnas eletrônicas para as eleições oficiais;

 

VII – participar da elaboração e monitoramento do PETI;

 

VIII – fomentar o uso de melhores práticas de governança de TIC;

 

IX – gerenciar e orientar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias.

 

Art. 143. À Coordenadoria de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (COGEL) compete:

 

I – supervisionar a execução dos procedimentos de logística de urnas eletrônicas;

 

II – pesquisar e acompanhar a implantação de projetos de TIC;

 

III – conduzir as etapas e encaminhar todas as providências relacionadas com a realização de eleições comunitárias;

 

IV – participar da elaboração dos critérios técnicos e administrativos com vistas à apresentação da proposta de geração de mídias para as eleições oficiais;

 

V – sugerir ao CETIC a estratégia de utilização e distribuição de urnas eletrônicas para as eleições oficiais;

 

VI – participar da elaboração e monitoramento do PETIC e do PDTIC;

 

VII – fomentar o uso de melhores práticas de governança de TIC;

 

VIII – gerenciar e orientar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção I

Da Seção de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas

 

Art. 144. À Seção de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (SEGEL) compete:

 

I – propor e acompanhar a logística de distribuição, remanejamento e recolhimento das urnas eletrônicas e mídias, bem como suprimentos, lacres, peças de reposição e acessórios;

 

II – participar do planejamento para implementação de melhorias de infraestrutura dos locais de armazenamento e manutenção das urnas eletrônicas;

 

III – dimensionar e solicitar a aquisição de bens e serviços relacionados com a conservação de urnas eletrônicas;

 

IV – compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE);

 

V – orientar aos servidores dos Cartórios Eleitorais quanto à utilização, manutenção e armazenamento das urnas eletrônicas;

 

VI – administrar e manter atualizado o sistema oficial para gerenciamento e acompanhamento de urnas eletrônicas e respectivos suprimentos, peças, acessórios e mídias;

 

VII – gerenciar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas;

 

VIII – elaborar conteúdo programático e ministrar treinamento presencial e a distância sobre os componentes e a logística das urnas eletrônicas;

 

IX – emitir parecer técnico quanto à viabilidade da cessão, por empréstimo, de urna eletrônica para eleição comunitária;

 

X – planejar e implementar ações necessárias à realização de eleição comunitária;

 

XI – planejar e executar a logística da guarda e distribuição de mídias para a geração de mídias oficiais;

 

XII – testar a compatibilidade entre urnas e mídias;

 

XIII – disponibilizar urnas e mídias necessárias aos treinamentos, simulados bem como à verificação e validação de fotos dos candidatos;

 

XIV – manter em pleno funcionamento o sistema de logística de distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas e mídias nas eleições oficiais.

 

Art. 144. À Seção de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas (SEGEL) compete:

 

I – propor e acompanhar a logística de distribuição, remanejamento e recolhimento das urnas eletrônicas e mídias, bem como suprimentos, lacres, peças de reposição e acessórios;

 

II – participar do planejamento para implementação de melhorias de infraestrutura dos locais de armazenamento e manutenção das urnas eletrônicas;

 

III – dimensionar e solicitar a aquisição de bens e serviços relacionados com a conservação de urnas eletrônicas;

 

IV – compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE);

 

V – orientar aos servidores dos Cartórios Eleitorais quanto à utilização, manutenção e armazenamento das urnas eletrônicas;

 

VI – administrar e manter atualizado o sistema oficial para gerenciamento e acompanhamento de urnas eletrônicas e respectivos suprimentos, peças, acessórios e mídias;

 

VII – gerenciar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas;

 

VIII – elaborar conteúdo programático e ministrar treinamento presencial e a distância sobre os componentes e a logística das urnas eletrônicas;

 

IX – emitir parecer técnico quanto à viabilidade da cessão, por empréstimo, de urna eletrônica para eleição comunitária;

 

X – planejar e implementar ações necessárias à realização de eleição comunitária;

 

XI – planejar e executar a logística da guarda e distribuição de mídias para a geração de mídias oficiais;

 

XII – testar a compatibilidade entre urnas e mídias;

 

XIII – disponibilizar urnas e mídias necessárias aos treinamentos, simulados bem como à verificação e validação de fotos dos candidatos;

 

XIV – manter em pleno funcionamento o sistema de logística de distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas e mídias nas eleições oficiais;

 

XV – coordenar tecnicamente as equipes de gerenciamento dos polos no período eleitoral, nos assuntos que lhe competem. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Art. 145. A Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE), constituída por servidores da SA e da STIC, tem suas atribuições definidas por norma do TSE.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Infraestrutura

 

Art. 146. À Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) compete:

 

I – participar da elaboração e monitoramento do PETI;

 

II – monitorar a administração dos equipamentos servidores do centro de processamento de dados e demais componentes gerenciáveis da rede de comunicação;

 

III – gerenciar e orientar a pesquisa e o uso de novas tecnologias pertinentes à unidade;

 

IV – fornecer subsídios para elaboração da política de aquisição, manutenção e descarte da infraestrutura de TIC;

 

V – gerenciar a manutenção dos critérios estabelecidos na política de nivelamento de infraestrutura;

 

VI – supervisionar a utilização dos equipamentos de microinformática e os serviços de comunicação de dados e telefonia;

 

VII – pesquisar e acompanhar a implantação de soluções de TIC;

 

VIII – compor o COMEX;

 

IX – fomentar o uso de melhores práticas de governança de TIC;

 

X – gerenciar e orientar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias.

 

Art. 146. À Coordenadoria de Infraestrutura (COINF) compete:

 

I – participar da elaboração e monitoramento do PETIC e do PDTIC;

 

II – monitorar a administração dos equipamentos servidores do centro de processamento de dados e demais componentes gerenciáveis da rede de comunicação;

 

III – gerenciar e orientar a pesquisa e o uso de novas tecnologias pertinentes à unidade;

 

IV – fornecer subsídios para elaboração da política de aquisição, manutenção e descarte da infraestrutura de TIC;

V – gerenciar a manutenção dos critérios estabelecidos na política de nivelamento de infraestrutura;

 

VI – supervisionar a utilização dos equipamentos de microinformática e os serviços de comunicação de dados e telefonia;

 

VII – pesquisar e acompanhar a implantação de soluções de TIC;

 

VIII – fomentar o uso de melhores práticas de governança de TIC;

 

IX – gerenciar e orientar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção I

Da Seção de Comunicação

 

Art. 147. À Seção de Comunicação (SEC) compete:

 

I – gerir os contratos de comunicação de dados e telefonia;

 

II – dimensionar e distribuir os recursos de comunicação de voz;

 

III – manter atualizado o cadastro telefônico das unidades do Tribunal;

 

IV – monitorar o uso de recursos de telefonia e sugerir parâmetros para a sua regulamentação;  

 

V – zelar pelo funcionamento da comunicação de voz e dados;

 

VI – prestar suporte técnico especializado à comunicação de voz e dados;

 

VII – identificar alternativas com vistas a otimização e redução de custos com telefonia e comunicação de dados;

 

VIII – pesquisar novas tecnologias, visando a identificar oportunidades de aprimoramento da infraestrutura de comunicação de voz e dados, por meio do uso de ferramentas de tecnologia da informação.

 

Subseção II

Da Seção de Microinformática

 

Art. 148. À Seção de Microinformática (SEMIC) compete:

 

I – configurar e instalar os equipamentos de microinformática de acordo com os padrões estabelecidos;

 

II – prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de microinformática, acessórios e correlatos;

 

III – gerir os contratos de manutenção, bem como monitorar os atendimentos realizados pelos fornecedores durante o período de garantia contratual dos equipamentos;

 

IV –  gerenciar os itens de configuração dos equipamentos e sistemas no âmbito da microinformática;

 

V – realizar análise técnica referente à distribuição dos recursos de microinformática;

 

VI – prestar suporte técnico especializado, inclusive presencial, mediante solicitações cadastradas em sistema informatizado específico;

 

VII – pesquisar novas tecnologias e identificar oportunidades de aprimoramento da infraestrutura dos equipamentos de microinformática, através do uso de ferramentas de tecnologia da informação.

 

Subseção III

Da Seção de Administração de Redes e Servidores

 

Art. 149. À Seção de Administração de Redes e Servidores (SERES) compete:

 

I – administrar, no centro de processamento de dados principal, e no redundante, quando houver:

 

a) os equipamentos das redes sem fio;

 

b) as ferramentas de comunicação informatizadas;

 

c) a sistemática de cópias de segurança dos equipamentos;

 

d) os sistemas de armazenamento de dados;

 

e) o ambiente de virtualização de equipamentos;

 

f) itens de configuração dos equipamentos e sistemas;

 

II – monitorar, avaliar, personalizar e otimizar a configuração e prover a segurança dos equipamentos gerenciáveis ligados ao centro de processamento de dados;

 

III – prestar suporte especializado à comunicação para redes locais e aos sistemas e serviços instalados no centro de processamento de dados e administrados pela Seção;

 

IV – solucionar panes de comunicação e incidentes de segurança relacionados ao centro de processamento de dados;

 

V – analisar e acompanhar a implantação de soluções para atualização de equipamentos gerenciáveis de redes;

 

VI – implementar mecanismos de segurança para o acesso de usuários à rede e aos equipamentos do centro de processamento de dados;

 

VII – efetuar a instalação e a administração dos sistemas operacionais e sistemas gerenciadores de bancos de dados nos equipamentos do centro de processamento de dados;

 

VIII – monitorar o estado dos equipamentos servidores de produção e dos principais serviços fornecidos pelo centro de processamento de dados;

 

IX – monitorar, analisar o desempenho e efetuar os ajustes nos parâmetros de configuração de servidores de aplicação;

 

X – realizar a análise, catalogação, instalação, otimização e personalização dos sistemas administrados pela Seção e instalados no centro de processamento de dados;

 

XI – efetuar a migração de dados entre plataformas e equipamentos, no âmbito do centro de processamento de dados, em conjunto com as demais seções envolvidas;

 

XII – providenciar a implantação de novas soluções e atualizações no âmbito do centro de processamento de dados;

 

XIII – manter atualizada documentação de recuperação de desastre do centro de processamento de dados;

 

XIV – pesquisar novas tecnologias e identificar oportunidades de aprimoramento da infraestrutura computacional;

 

XV – executar procedimentos de administração de banco de dados nas bases de produção;

 

XVI – identificar a necessidade, especificar tecnicamente, realizar estimativas de custos e solicitar a aquisição de equipamentos, serviços e ferramentas relacionados às atividades da Seção.

 

Seção IV

Da Coordenadoria de Suporte

 

Art. 150. À Coordenadoria de Suporte (COSUP) compete:

 

I – monitorar as atividades realizadas pelas seções da Coordenadoria por meio da utilização de sistema próprio;

 

II – pesquisar e acompanhar a implantação de soluções de TIC;

 

III – aferir os níveis de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados;

 

IV – gerenciar e orientar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias;

 

V – monitorar a prestação do suporte técnico, com especial atenção aos períodos críticos vinculados aos prazos do calendário eleitoral;

 

VI – realizar gestões junto ao TSE para resolução de problemas técnicos vinculados ao uso de sistemas informatizados por ele desenvolvidos ou mantidos;

 

VII – realizar gestões junto à CRE visando à adequada utilização do sistema informatizado do cadastro eleitoral;

 

VIII – monitorar e controlar o cumprimento dos acordos de nível operacional no âmbito da Secretaria, reportando o resultado para avaliação superior;

 

IX – compor o COMEX;

 

X – participar da elaboração e monitoramento do PETI;

 

XI – fomentar o uso de melhores práticas de governança de TIC.

 

Art. 150. À Coordenadoria de Suporte (COSUP) compete:

 

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao suporte técnico de tecnologia da informação e comunicação (TIC);

 

II - monitorar os níveis de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados;

 

III - gerenciar e orientar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias;

 

IV - controlar o cumprimento dos acordos de nível operacional no âmbito da Secretaria, reportando o resultado para avaliação superior;

 

V - coordenar os processos de Gerenciamento de Incidentes, Cumprimento de Requisição e Gerenciamento de Problemas, de acordo com o padrão estabelecido pelo Tribunal;

 

VI – coordenar o processo de Gerenciamento do Nível de Serviço da STIC;

 

VII - participar da elaboração e monitoramento do PETIC e PDTIC;

 

VIII - fomentar o uso de melhores práticas de governança de TIC. (Alterada pela Res. n º 234/2015)

 

Subseção I

Da Seção de Suporte Operacional

 

Art. 151. À Seção de Suporte Operacional (SESOP) compete:

 

I – receber, em caráter exclusivo, as demandas dos usuários de equipamentos e sistemas de TIC, provendo o atendimento inicial;

 

II – classificar os eventos, considerando os incidentes e as requisições de serviço, assim como o impacto e a urgência destas demandas para o negócio;

 

III – realizar a investigação e diagnóstico iniciais para os incidentes;

 

IV – prestar suporte operacional, zelando pelo restabelecimento dos serviços de TIC;

 

V – realizar o escalonamento das demandas, quando necessário;

 

VI – zelar pela qualidade dos serviços de suporte técnico e pela disponibilidade do ambiente operacional;

 

VII – acompanhar as demandas até o encerramento de cada solicitação;

 

VIII – monitorar e controlar o cumprimento dos acordos de nível de serviço das contratações e serviços de suporte técnico;

 

IX – monitorar e tratar as sugestões e críticas contidas nas pesquisas de satisfação dos usuários.

 

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I a VII a que se refere o caput poderão ser delegadas por contratação de serviço especializado, sob a exclusiva gestão contratual da SESOP.

 

Art. 151. À Seção de Suporte Operacional (SESOP) compete:

 

I – gerenciar a central de serviços para atendimento às demandas dos usuários de equipamentos e sistemas de TIC, observando, especialmente:

 

a) registro e classificação dos eventos;

 

b) impacto e urgência destas demandas para o negócio;

 

c) investigação e diagnóstico dos incidentes;

 

d) escalonamento das demandas, quando necessário;

 

e) qualidade dos serviços de suporte técnico.

 

II - monitorar e controlar o cumprimento dos acordos de nível de serviço;

 

III - monitorar e reportar para a Coordenadoria de Suporte o cumprimento dos acordos de nível operacional;

 

IV – repassar os incidentes para a equipe de Gerenciamento de Problemas, quando necessário;

 

V - prestar suporte técnico especializado aos sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral de Pernambuco;

 

VI – administrar as contas e listas de correio eletrônico;

 

VII – gerenciar acessos aos sistemas e serviços de TIC, a partir de requisições de serviços, conforme os padrões definidos pela política de segurança e de classificação de informações;

 

VIII – mapear as novas soluções e solicitar a atualização da base de conhecimento de TIC;

 

IX – acompanhar o indicador de satisfação dos usuários, quanto à qualidade dos serviços de suporte técnico, para melhoria contínua. (Alterada pela Resolução n º 234)

 

Subseção II

Da Seção de Administração de Soluções Corporativas

 

Art. 152. À Seção de Administração de Soluções Corporativas (SEASC) compete:

 

I – prestar suporte especializado aos sistemas institucionais, inclusive aos sistemas eleitorais;

 

II – analisar tendências de uso das soluções de TIC e propor ações preventivas;

 

III – gerenciar a base de dados de erros conhecidos (BDEC);

 

IV – pesquisar a causa raiz de novos incidentes, sugerindo estratégias para prevenir, contornar ou solucionar problemas;

 

V – configurar os direitos e privilégios dos usuários dos serviços de TIC de acordo com as políticas de segurança e de classificação de informações;

 

VI – elaborar consultas às bases de dados dos sistemas não desenvolvidos no âmbito do regional;

 

VII – atuar junto ao TSE, outros regionais ou junto à SEDESENV para solucionar problemas, falhas e ajustes relacionados aos sistemas institucionais;

 

VIII – homologar e publicar roteiros vinculados ao uso de sistemas institucionais, inclusive os sistemas eleitorais;

 

IX – prestar suporte técnico ao projeto de revisão cadastral do eleitorado;

 

X – prestar suporte à preparação e realização de simulados envolvendo o processo eleitoral;

 

XI – prestar suporte técnico à vistoria das urnas eletrônicas em eleições oficiais;

 

XII – prestar suporte técnico especializado à votação, apuração e totalização das eleições oficiais.

 

Art. 152. À Seção de Administração de Soluções Corporativas (SEASC) compete:

 

I - prestar suporte técnico especializado aos sistemas implantados, porém não desenvolvidos pelo TRE-PE;

 

II - prestar suporte técnico especializado aos sistemas eleitorais;

 

III – coordenar a revisão periódica do catálogo de serviços de TIC;

 

IV – manter atualizada a base de dados de erros conhecidos (BDEC);

 

V - pesquisar a causa raiz de novos incidentes, sugerindo estratégias para prevenir, contornar ou solucionar problemas;

 

VI – identificar os problemas recorrentes e emitir a requisição de mudança (RDM);

 

VII – manter atualizada a base de conhecimento;

 

VIII – construir e manter o gerenciamento do nível de serviço de TIC;

 

IX - preparar e executar consultas específicas às bases de dados de informações;

 

X - homologar e publicar roteiros vinculados ao uso de sistemas institucionais, em especial os sistemas eleitorais;

 

XI - prestar suporte técnico às revisões cadastrais do eleitorado;

 

XII - prestar suporte técnico às diversas etapas do processo eleitoral, naquilo que lhe compete. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Seção V

Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

 

Art. 153. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CODESENV) compete:

 

I – gerenciar as atividades de:

 

a) desenvolvimento e manutenção de sistemas;

 

b) administração de dados dos sistemas desenvolvidos;

 

c) prestação de suporte especializado  aos sistemas desenvolvidos;

 

d) definição e o desenvolvimento de interfaces para sistemas de informação disponíveis nos sítios eletrônicos;

 

e) análise estatística dos acessos aos sítios eletrônicos do Tribunal;

 

f) pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias;

 

II – supervisionar as atividades de gerência de configuração dos sistemas desenvolvidos;

 

III – compor o COMEX;

 

IV – participar da elaboração e monitoramento do PETI;

 

V – fomentar o uso de melhores práticas de governança de TIC.

 

Art. 153. A Coordenadoria de Sistemas (COSIS) compete:

 

I – gerenciar o portfólio de projetos da coordenadoria, propondo a inclusão, modificação de prioridade, interrupção e exclusão de projetos, bem como os critérios de priorização;

 

II – disseminar o uso de melhores práticas de TIC;

 

III – gerenciar e orientar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias;

 

IV - definir métodos, modelos e padrões a serem empregados no processo de desenvolvimento de sistemas;

 

V - participar de avaliação técnica das solicitações dos sistemas que poderão ser implantados no Tribunal;

 

VI - participar da elaboração e monitoramento do PETIC e PDTIC. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção I

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

 

Art. 154. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDESENV) compete:

 

I – realizar levantamento e documentação de requisitos, visando a subsidiar o desenvolvimento de novos sistemas;

 

II – participar de avaliação técnica das solicitações de desenvolvimento de sistemas e das proposições de aproveitamento de soluções provenientes de outros tribunais e demais instituições públicas;

 

III – desenvolver novos sistemas, de acordo com o processo de trabalho aprovado;

 

IV – gerenciar projetos de criação e implantação de sistemas, desenvolvidos pela unidade;

 

V – realizar manutenções nos sistemas desenvolvidos;

 

VI – elaborar conteúdo e ministrar treinamentos presenciais e a distância visando à implantação de sistemas administrativos desenvolvidos pela unidade;

 

VII – realizar a migração de dados de sistemas desenvolvidos pela unidade;

 

VIII – elaborar consultas às bases de dados dos sistemas desenvolvidos pela unidade;

 

IX – testar os sistemas desenvolvidos pela unidade, quando ocorrerem mudanças de ambiente operacional (migrações de servidores de aplicação ou de banco de dados);

 

X – prestar suporte especializado referente aos sistemas desenvolvidos pela unidade;

 

XI – pesquisar e avaliar novas tecnologias a serem utilizadas pela Seção.

 

Art. 154. A Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SEDESENV) compete:

 

I - realizar levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, testes e implantação de novos sistemas;

 

II - gerenciar projetos de desenvolvimento de sistemas sob a responsabilidade da unidade;

 

III – realizar manutenção corretiva e evolutiva nos sistemas desenvolvidos pela unidade;

 

IV - capacitar técnicos de suporte e usuários, quanto à utilização dos sistemas desenvolvidos pela unidade;

 

V - elaborar consultas às bases de dados dos sistemas desenvolvidos pela unidade;

 

VI - assegurar que os produtos de trabalho e a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas estejam em conformidade com o modelo de processo adotado;

 

VII - prestar suporte especializado referente aos sistemas desenvolvidos pela unidade;

 

VIII - pesquisar e avaliar novas tecnologias a serem utilizadas pela seção. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção II

Da Seção de Implantação de Sistemas

 

Art. 155. À Seção de Implantação de Sistemas (SEIMP) compete:

 

I – gerenciar os projetos para implantação de sistemas de informação desenvolvidos pelo TSE, por outros regionais, bem como os adquiridos de fornecedores externos;

 

II – participar de avaliação técnica das solicitações dos sistemas que poderão ser implantados no Tribunal;

 

III – realizar levantamento e documentação de requisitos, bem como adequações e manutenções nos sistemas implantados ou em processo de implantação no Tribunal, sejam desenvolvidos pelo TSE, por outros regionais ou adquiridos de fornecedores externos;

 

IV – elaborar conteúdo e ministrar treinamentos presenciais e a distância para as equipes de suporte, sobre os sistemas eleitorais;

 

V – elaborar conteúdo e ministrar treinamentos presenciais e a distância às equipes de suporte visando à implantação de novos sistemas administrativos;

 

VI – prestar suporte especializado  aos usuários dos sistemas eleitorais, atuando como recorrência do suporte prestado pela SEASC;

 

VII – prestar suporte tecnológico ao projeto de revisão cadastral do eleitorado;

 

VIII – realizar planejamento, estudos, testes e demais procedimentos necessários à implantação dos sistemas que serão utilizados nas eleições oficiais, incluindo os sistemas de urna eletrônica;

 

IX – planejar, preparar dados e orientar todos os usuários envolvidos na realização de simulados envolvendo o processo eleitoral;

 

X – atuar junto ao TSE para solucionar problemas, falhas e ajustes relacionados aos sistemas eleitorais;

 

XI – prestar suporte técnico à preparação e vistoria das urnas eletrônicas em eleições oficiais;

 

XII – monitorar e prestar suporte técnico especializado à totalização das eleições municipais;

 

XIII – realizar as atividades técnicas necessárias ao gerenciamento da apuração e totalização das eleições gerais, fornecendo informações à comissão totalizadora;

 

XIV – prestar suporte tecnológico à fiscalização das eleições por meio do monitoramento da realização de cópias de segurança dos dados gerados pelos sistemas eleitorais;

 

XV – disponibilizar dados das urnas eletrônicas, relacionados com auditoria e fiscalização das eleições.

 

Art. 155. À Seção de Sistemas Eleitorais e Customizações (SESEL) compete:

 

I - gerenciar projetos para implantação, adequação e manutenção de sistemas desenvolvidos por outros órgãos da administração pública ou da iniciativa privada;

 

II - elaborar conteúdo e ministrar treinamento presencial ou a distância para as equipes de suporte e usuários, quando da implantação dos sistemas e revisões cadastrais;

 

III - prestar suporte especializado aos sistemas implantados pela própria unidade;

 

IV - realizar planejamento, estudos, testes e demais procedimentos necessários à utilização dos sistemas informatizados das eleições oficiais, incluindo os sistemas de urna eletrônica;

 

V - disponibilizar dados relacionados com auditoria e fiscalização das eleições;

 

VI - coordenar as equipes de gerenciamento dos polos no período eleitoral, nos assuntos relacionados aos sistemas eleitorais;

 

VII - assegurar que os produtos de trabalho e a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas estejam em conformidade com o modelo de processo adotado. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

Subseção III

Da Seção de Desenvolvimento Web

 

Art. 156. À Seção de Desenvolvimento Web (SEWEB) compete:

 

I – desenvolver soluções, leiaute e criação de imagens para os sítios eletrônicos e ensino a distância do Tribunal;

 

II – pesquisar novas tecnologias para os sítios eletrônicos do Tribunal e ensino a distância;

 

III – implantar e gerenciar as ferramentas tecnológicas de ensino a distância;

 

IV – disponibilizar cursos no ambiente de ensino a distância;

 

V – orientar acerca dos parâmetros técnicos para geração de material instrucional a ser utilizado no ambiente de ensino a distância;

 

VI – orientar os usuários na utilização da ferramenta de ensino a distância;

 

VII – coletar e analisar dados estatísticos de acesso aos sítios eletrônicos através de ferramentas apropriadas;

 

VIII – supervisionar a utilização de ferramentas para publicação de conteúdo nos sítios eletrônicos.

 

Art. 156. À Seção de Gestão e Desenvolvimento WEB (SEWEB) compete:

 

I – desenvolver, implantar e gerenciar as ferramentas tecnológicas para os sítios eletrônicos e o ensino a distância;

 

II - coletar e analisar dados estatísticos de acesso aos sítios eletrônicos através de ferramentas apropriadas;

 

III - aplicar os padrões de design, usabilidade e acessibilidade nos produtos desenvolvidos para os sítios eletrônicos e o ensino a distância;

 

IV – desenvolver leiaute web e criação de mídias para os sítios eletrônicos e o ensino a distância;

 

V - pesquisar e avaliar novas tecnologias a serem utilizadas pela seção;

 

VI - assegurar que os produtos de trabalho e a execução das atividades de desenvolvimento de sistemas estejam em conformidade com o modelo de processo adotado. (Alterada pela Res. nº 234/2015)

 

TÍTULO VI

DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

Art. 158. A ação administrativa da Secretaria e demais unidades do Tribunal, na consecução de suas finalidades, obedecerá aos seguintes princípios fundamentais:

 

I – planejamento;

 

II – coordenação;

 

III – desconcentração;

 

IV – controle.

 

Seção I

Do Planejamento

 

Art. 159. O funcionamento da Secretaria e das demais unidades do Tribunal obedecerá a planos e programas periodicamente atualizados, compreendendo:

 

I – Planejamento Estratégico do Tribunal, de periodicidade mínima quinquenal;

 

II – Plano de Gestão da Presidência, de periodicidade bianual;

 

III – Planejamento Integrado de Eleições, de periodicidade bianual;

 

IV – Plano Plurianual, de duração quadrianual;

 

V – Plano Anual de Aquisição e Contratação de Serviços;

 

VI – Orçamento Anual;

 

VII – Cronograma Financeiro de Desembolso.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 160. As atividades de coordenação consistem no processo de ordenação, integração e controle das diferentes atividades desenvolvidas em cada unidade, de forma a atingir os resultados organizacionais pretendidos.

 

Seção III

Da Desconcentração

 

Art. 161. As atividades da Secretaria e das demais unidades do Tribunal serão desconcentradas, tendo por base a segregação de funções, de forma que os gestores das unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Gabinetes de Desembargadores, Diretoria Geral, Secretarias, Assessorias e Coordenadorias abstenham-se de rotinas operacionais e de mera formalização de atos, próprios dos órgãos de execução, dedicando-se às atividades gerenciais de planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação, sob o comando da Presidência do Tribunal.

 

Parágrafo único. Os processos de trabalho a serem desenvolvidos pelas unidades administrativas do Tribunal, devem estar interligados aos processos de trabalhos das unidades correlatas do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 162.  A desconcentração administrativa poderá ser realizada por meio da delegação de competência, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.

 

Parágrafo único. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada, o objeto da delegação, as responsabilidades e entregas envolvidas e o prazo de vigência, observada a legislação vigente.

 

Seção IV

Do Controle

 

 Art. 163. O controle das atividades da Secretaria e demais unidades do Tribunal será exercido em todos os processos de trabalho, compreendendo:

 

I – a eficácia do planejamento, da execução e das respectivas entregas;

 

II – a observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas sob a forma de sistema;

 

III – o  desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos

 

IV – a adequação do número de servidores de cada unidade à carga e à complexidade do trabalho;

 

V – a utilização adequada dos recursos necessários à execução das atividades;

 

VI – a aplicação dos recursos financeiros e guarda de informações, bens e valores;

 

VII – os itens de controle dos processos de trabalho, que podem ser mensurados de forma qualitativa ou quantitativa, por meio do acompanhamento de ações ou de indicadores de desempenho estratégicos, gerenciais e operacionais.

 

CAPÍTULO II

DA RESPONSABILIDADE PELOS BENS

 

Art. 164. Todo servidor é responsável pelo material que lhe for confiado para guarda e uso.

 

Art. 165. Os bens móveis permanentes, em uso nas unidades  administrativas do Tribunal, ficarão sob a responsabilidade do agente público, ocupante de cargo ou função de gestão ou de outro posto funcional, que gerencie determinado setor ou atividade administrativa.

 

Parágrafo único. Respondem, subsidiariamente e sucessivamente, pela guarda e uso dos bens móveis permanentes, os gestores hierarquicamente superiores ao responsável direto, responsabilizando-se, também, pela sua conferência.

 

Art. 166. Os bens utilizados por comissões, grupos de trabalho ou serviços especiais ficarão sob a guarda e a responsabilidade do respectivo presidente.

 

Art. 167. Compete ao servidor que for desvinculado do cargo ou função passar a responsabilidade do material sob sua guarda ao seu substituto ou superior.

 

Parágrafo único. A COPES deverá comunicar à COMAP e à COJUD qualquer desligamento de servidor, para fins de prestação de contas referentes aos bens móveis permanentes e material bibliográfico emprestado sob a responsabilidade do desligado.

 

Art. 168. O gestor da unidade administrativa poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições referentes à guarda e ao uso de bens móveis permanentes deste Tribunal.

 

Art. 169. Os bens móveis de propriedade do Tribunal sob a responsabilidade de quaisquer unidades deverão permanecer em dependências da própria instituição, ressalvados os casos da realização de eventos em outros locais, quando serão instalados provisoriamente e ficarão sob a responsabilidade do organizador do evento ou de outro que venha a ser definido pela Administração.

 

CAPÍTULO III

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 170.  Serão substituídos nas férias, licenças e eventuais afastamentos, a critério do Presidente do Tribunal:  

 

I – o Diretor Geral, por um dos Secretários;     

 

II – os  Secretários, por um dos Coordenadores que lhes sejam subordinados;

 

III – os Coordenadores, por um dos Chefes de Seção que lhes sejam subordinados;

 

IV – os Chefes de Seção, por um dos servidores que lhes sejam subordinados;

 

V – os Assessores-Chefes, por um dos servidores que lhes sejam subordinados;

 

VI – os Chefes de Cartório Eleitoral, por um dos servidores lotados na unidade ou, na impossibilidade, por outro servidor da Justiça Eleitoral, indicado pelo respectivo Juiz Eleitoral.

 

§ 1º. Na impossibilidade das substituições acima previstas, o gestor substituído indicará ao Presidente o seu substituto.

 

§ 1.º O gestor substituído indicará ao Presidente o seu substituto, dentre os relacionados nos incisos de I a VI, podendo indicar outro servidor, na impossibilidade dessas substituições. (Alterado pela Res. nº 281/2017)

 

§ 2º. Em suas ausências, é responsabilidade do Chefe do Cartório, após indicação do respectivo Juiz Eleitoral, encaminhar à SGP, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, expediente contendo o nome do substituto, o período e o motivo da substituição.

 

§ 3º. Na impossibilidade da comunicação, prevista no parágrafo anterior, ser feita pelo titular da chefia, deverá o substituto providenciá-la até dois dias úteis após a assunção da concernente função.

 

 

§ 4º. A substituição será retribuída proporcionalmente aos dias de sua efetiva duração e far-se-á da seguinte forma: (Acrescido pela Res. nº 281/2017)

 

I - nos primeiros trinta dias, com acumulação das atribuições decorrentes da substituição com as do cargo ou função de que seja titular o substituto, fazendo jus à remuneração que lhe for mais vantajosa;

 

II - transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular as atribuições inerentes ao cargo de origem, passando a exercer somente aquelas relativas à substituição, com a remuneração a ela correspondente;

 

III - na hipótese do inciso II, caso o substituto também seja titular de cargo ou função de chefia e direção, será designado outro servidor para estas atribuições.

 

§ 5º Quando se tratar de ausência de investidura em cargo ou função de chefia e direção, independentemente do período, deverá ser designado um substituto provisório, que exercerá, exclusivamente, as atribuições próprias do cargo ou função que passará a ocupar, tendo direito à respectiva remuneração.  (Acrescido pela Res. nº 281/2017)

§ 6º Na hipótese de impedimento legal do substituto, as atribuições do titular serão avocadas pela autoridade hierarquicamente superior até a designação formal de substituto do servidor afastado, exceto quando se tratar de substituição do Diretor-Geral.  (Acrescido pela Res. nº 281/2017)

 

§ 7º O servidor que estiver substituindo e, por qualquer motivo, vier a se afastar não perceberá a remuneração da substituição relativa ao período de afastamento, exceto quando este for inerente às atribuições do cargo ou função comissionada que se encontra substituindo.  (Acrescido pela Res. nº 281/2017)

 

§ 8º É vedado ao titular de qualquer unidade deste Tribunal, de qualquer nível hierárquico, e ao seu substituto usufruir férias no mesmo período, salvo quando o substituto tiver função abaixo de FC-6, hipótese em que o titular deverá organizar a sua unidade de modo a não causar nenhum tipo de prejuízo à atividade administrativa.  (Acrescido pela Res. nº 281/2017)

 

CAPÍTULO IV

DAS FÉRIAS

 

Art. 171. Os servidores gozarão férias anuais de trinta dias, em conformidade com a legislação pertinente.

 

§ 1º.  Na organização da escala de férias, ter-se-á em vista a necessidade do funcionamento permanente de todas as unidades do Tribunal.

 

§ 2º. Em face da conveniência do serviço e em casos excepcionais, a SGP poderá viabilizar, mediante proposta do gestor competente, o usufruto de férias em período diverso do previsto na escala original.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 172. Os cargos em comissão serão exercidos por servidores portadores de diploma de curso superior e, preferencialmente, do quadro permanente.

 

Parágrafo único. Os critérios para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas devem ser objeto de estudo e definição por parte da administração, formalizado através de instrumento próprio.

 

Art. 173. O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada poderá praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo ou função hierarquicamente inferior, de qualquer nível, desde que situado na sua linha de subordinação.

 

Art. 174. O Presidente do Tribunal instituirá comissões especiais, periódicas ou permanentes, de acordo com a necessidade do serviço ou em atendimento à lei, especificando em normativo próprio suas finalidades, objetivos, entregas, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

 

§ 1º. São comissões permanentes existentes:

 

a) Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

 

b) Comissão Socioambiental (SOCIAMB);

 

c) Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas (CRCUE);

 

d) Comissão de Ética (ÉTICA).

 

§ 2º. São comissões periódicas previstas:

 

a) Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (COIBMI);

 

b) Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Inservíveis (CAABI);

 

c) Comissão de Tomada de Contas do Almoxarifado (CAL);

 

d) Comissão de Apoio ao Treinamento de Mesários (CMESARIOS);

 

e) Comissão de Fiscalização e Controle da Propaganda Eleitoral (CPROPAG);

 

f) Comissão de Apoio aos Desembargadores Eleitorais Auxiliares (CDAUX);

 

g) Comissão de Registro de Candidaturas (CAND);

 

h) Comissão de Suporte ao Registro de Candidaturas (SCAND);

 

i) Comissão de Exame de Contas Eleitorais (COECE);

 

j) Comissão Totalizadora das Eleições (TOTALIZA);

 

k) Comissão de Apoio à Diplomação (CADIP);

 

l) Comissão de Auditoria mediante Votação Paralela (CVP).

 

Art. 175. Para promover a atualização periódica deste regulamento, será instituída a Comissão Permanente para Revisão do Regulamento Administrativo do Tribunal (COPERA).

 

Art. 176. A COPERA será composta por servidor representante de cada uma das seguintes unidades:

 

I – Assessoria da Presidência;

 

II – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

 

III – Corregedoria Regional Eleitoral;

 

IV – Secretaria de Controle Interno;

 

V – Gabinete da Diretoria-Geral;

 

VI – Secretaria de Administração;

 

VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

VIII – Secretaria Judiciária;

 

IX – Secretaria de Orçamento e Finanças;

 

X – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

XI – Ouvidoria Eleitoral;

 

XII – Cartórios Eleitorais, com dois representantes indicados pela Diretoria-Geral.

 

§ 1º.  A Diretoria-Geral submeterá ao Presidente, a cada dois anos, a lista dos representantes, para renovação dos seus integrantes, sendo permitida a recondução.

 

§ 2º. A comissão funcionará com pelo menos cinco membros, reunindo-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando os trabalhos o exigirem.

 

§ 3º. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na comissão, os quais serão realizados sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos efetivos dos membros, bem como serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor.

 

Art. 177. À COPERA compete:

 

I – avaliar a necessidade de atualização deste regulamento e manifestar-se sobre as propostas de alteração que lhe forem encaminhadas;

 

II – elaborar minutas alteradoras do regulamento, submetendo-as ao parecer técnico da ASPLAN quanto à análise sistêmica e estratégica das alterações propostas;

 

III – revisar o regulamento, preferencialmente em anos não eleitorais, apresentando relatório à Diretoria-Geral, que o submeterá ao Presidente, para aprovação da Corte;

 

IV – comunicar ao Presidente as alterações redacionais de simples denominação, remissão à norma legal ou outras que não impliquem modificação de conteúdo.

 

Art. 178. Para fiel execução deste Regulamento, poderá o Diretor-Geral expedir instruções, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade, dentro da competência e da organização adotadas.

 

Art. 179. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo Presidente.

 

Art. 180. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

 

I – a Resolução nº 1, de 8 de fevereiro de 1995, e as suas alterações;

 

II – a Resolução nº 118, de 19 de janeiro de 2009;

 

III – a Resolução nº 153, de 21 de novembro de 2011;

 

IV – a Resolução nº 185, de 29 de janeiro de 2013;

 

V –  o artigo 5º da Resolução nº 44, de 10 de dezembro de 2003;

 

VI –  os artigos 3º e 4º e os incisos II e III do  § 2º do artigo 5º da Resolução nº 128, de 31 de maio de 2010;

 

VII –  os incisos II e III do artigo 5º e os artigos 13, 15 e 16 da Resolução nº 129, de 31 de maio de 2010;

 

VIII –  as demais disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2013.

 

 

Des. Eleitoral JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente

 

Des. Eleitoral FAUSTO DE CASTRO CAMPOS
Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral JANDUHY FINIZOLA DA CUNHA FILHO
Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS

 

Des. Eleitoral FREDERICO JOSÉ MATOS DE CARVALHO

 

Des. Eleitoral PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA

 

Des. Eleitoral ALFREDO HERMES BARBOSA DE AGUIAR NETO

 

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicado no DJE/PE nº 241,  de 12/12/ 2013, pp. 9/68.