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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 202, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013




Altera a Resolução nº 195, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, considerando a autorização contida no art. 9º da Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, e com o intuito de adequar a estrutura organizacional da instituição às suas reais necessidades, bem como de ajustar e alterar denominações em determinadas unidades,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Remover a Assessoria de Segurança, CJ-1, da Secretaria de Administração para a Assessoria da Presidência do Tribunal.

 

Art. 2º Promover ajustes de denominação nas unidades abaixo:

 

I - na Corregedoria Regional Eleitoral, a Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, CJ-2, fica denominada Coordenadoria de Supervisão do Cadastro Eleitoral;

 

II - na mesma Coordenadoria, a Seção de Direitos Políticos e Regularização da Situação Eleitoral, FC-6, passa a se chamar Seção de Direitos Políticos;

 

III - na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais, a Seção de Processos Específicos e Apoio à EJE, FC-6, passa a se chamar Seção de Processos Específicos;

 

IV - na Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão da Secretaria de Controle Interno, a Seção de Orientação e Análise de Licitações e Contratos, FC-6, fica denominada Seção de Análise e Orientação de Licitações e Contratos, enquanto a Seção de Orientação e Análise Orçamentária, Financeira e Patrimonial, FC-6, passa a se chamar Seção de Análise e Orientação Orçamentária, Financeira e Patrimonial;

 

V – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, CJ-3, doravante se chamará Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

VI – na Coordenadoria de Infraestrutura da mesma Secretaria, a Seção de Comunicações, FC-6, fica denominada Seção de Comunicação;

 

VII – ainda na mesma Secretaria, na Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, a Seção de Desenvolvimento, FC-6, passa a se chamar Seção de Desenvolvimento de Sistemas;

 

VIII – na Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças, a Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária, FC-6, fica denominada Seção de Execução Orçamentária;

 

IX – na Coordenadoria Financeira da mesma Secretaria, a Seção de Conformidades, FC-6, passa a se chamar Seção de Conformidades de Registro de Gestão.

 

Art. 3º Alterar denominações nas seguintes unidades:

 

I – na Secretaria de Administração, na Coordenadoria de Apoio Administrativo, a Seção de Administração de Edifícios, FC-6, fica denominada Seção de Serviços de Apoio Administrativo;

 

II – na Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura da mesma Secretaria, a Seção de Edificações, FC-6, passa a se chamar Seção de Engenharia e a Seção de Execução de Obras e Serviços, FC-6, fica denominada Seção de Arquitetura;

 

III – na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Assistência de Planejamento, FC-6, passa a ser denominada Assistência de Gestão e Governança.

 

Art. 4º Em decorrência destas modificações e daquelas realizadas mediante a Resolução nº 197, de 17 de julho de 2013, os Anexos II e IV da Resolução nº 195, de 12 de junho de 2013, passam a ser os constantes desta Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 15 de outubro de 2013.


 

Des. Eleitoral JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Presidente


Des. Eleitoral FAUSTO DE CASTRO CAMPOS

Vice-Presidente


Des. Eleitoral JANDUHY FINIZOLA DA CUNHA FILHO

Corregedor Regional Eleitoral


Des. Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS

 

Des. Eleitoral Substituto GUSTAVO PAES DE ANDRADE


 

Des. Eleitoral PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA


 

Des. Eleitoral ALFREDO HERMES BARBOSA DE AGUIAR NETO


 

Dr. ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA

Procurador Regional Eleitoral


 

 

Publicada no DJE/PE nº 203, de 17/10/2013, pp. 9/10.