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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 12 DE JUNHO DE 2013




Aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas hoje existentes e revoga a Resolução nº 81, de 19 de julho de 2006.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e considerando as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, especialmente o disposto em seus arts. 9º e 10;

 

CONSIDERANDO o mapeamento das atribuições das unidades recém realizado no âmbito da Secretaria do Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de inserir na estrutura do Tribunal unidades criadas por determinação do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de consolidar em norma única a estrutura da Secretaria do Tribunal implantada através da Resolução nº 81, de 19 de julho de 2006, e suas posteriores alterações, inclusive a última, realizada através da Resolução nº 183, de 22 de janeiro de 2013, onde constam o atual quantitativo e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco passa a ser a constante desta Resolução, ficando registrado, no Anexo I, o quadro comparativo entre o quantitativo de cargos em comissão e de funções comissionadas resultantes da Resolução nº 183, de 22 de janeiro de 2013, e o decorrente das presentes alterações.

 

Art. 2º.  O cargo de Assessor de Segurança, CJ-1, existente na Secretaria de Administração Assessoria da Presidência do Tribunal (Alterado pelo Art. 1º da RES. TRE/PE nº 202/2013), passa a ser denominado Assessor-Chefe de Segurança, CJ-1.

 

Art. 3º. Ficam extintos os cargos identificados no quadro abaixo, todos de provimento em comissão:

 

CARGOS EXTINTOS QUANT. NÍVEL UNIDADE DE LOTAÇÃO

Assessor Jurídico

2 CJ-2 Diretoria Geral
Assessor de Imprensa 1 CJ-1
Assessor Técnico 1 CJ-1 Secretaria de Orçamento e Finanças
Assessor de Planejamento
 Administrativo
1 CJ-1 Secretaria de Administração

 

Art. 4º. Na Diretoria Geral, ficam realizadas as seguintes alterações:

 

I – a Assessoria de Editais e Contratos, atualmente retribuída por cargo comissionado do nível CJ-1, passa a ser retribuída por cargo comissionado de nível CJ-2, oriundo das extinções realizadas no artigo anterior;  

 

II – o atual cargo de Assessor de Comunicação Social, CJ-2, passa a ser denominado Assessor-Chefe de Comunicação Social para Assuntos Internos, CJ-2.  

 

Art. 5º.  Ficam criados os seguintes cargos e funções, todos de provimento em comissão:

 

I – no Gabinete dos Desembargadores, 4 (quatro) cargos de Assessor de Desembargador Eleitoral Assessor-Chefe de Desembargador Eleitoral (Alterado pelo Art. 4º da Res. TRE/PE nº 197/2013), retribuídos pelos 4 (quatro) CJ-1 oriundos das alterações previstas nos artigos 3º e 4º desta Resolução;

 

II – na Diretoria Geral, o cargo de Assessor-Chefe de Comunicação Social para Assuntos Externos Assessor-Chefe de Cerimonial e Assuntos Internacionais (Alterado pelo Art. 1º da Res. TRE/PE nº 197/2013), retribuído por CJ-2 oriundo das extinções realizadas no artigo 3º desta Resolução;   

 

III – na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico I Assessor-Chefe (Alterado pelo Art. 1º da RES. TRE/PE nº 211/2014) Assessor de Desembargador Eleitoral (Alterado pelo Art. 2º da Res. TRE/PE n° 340/2018), retribuído pelo CJ-1 oriundo da alteração prevista no artigo 7º desta Resolução;

 

IV – na Secretaria de Administração, a função de Assistente VI de Planejamento Administrativo, retribuída por FC-6 removida da Diretoria Geral;

 

V - na Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças, a Seção de Apoio Estratégico, retribuída por FC-6 removida da Diretoria Geral.

 

Art. 6º.  Responderá pela Assessoria Jurídica da Diretoria Geral o servidor ocupante do cargo comissionado de Assessor-Chefe, nível CJ-2, remanescente da estrutura anterior.

 

Art. 7º. Na Secretaria de Administração, a Presidência da Comissão Permanente de Licitações, hoje retribuída por cargo comissionado do nível CJ-1, passa a ser retribuída por função comissionada do nível FC-5, já existente na própria Secretaria.

 

Art. 8º. Ficam agrupadas 3 (três) funções comissionadas da Diretoria Geral, 4 (quatro) da Secretaria de Administração, 1 (uma) da Secretaria Judiciária e 1 (uma) da Secretaria de Controle Interno, todas do nível FC-3, cuja soma das remunerações resulta em R$ 12.411,63 (doze mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três centavos).

 

§ 1º. Com o resultado obtido no caput, ficam criadas, por transformação, 1 (uma) função comissionada do nível FC-2 e 11 (onze) funções comissionadas do nível FC-1, que têm remunerações totalizadas em R$ 12.395,92 (doze mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), restando saldo financeiro de R$ 15,71 (quinze reais e setenta e um centavos).

 

§ 2º. A função comissionada de nível FC-2, Assistente II, originária da transformação, fica lotada no Gabinete da Diretoria Geral.

 

§ 3º. Dentre as 11 (onze) novas funções comissionadas do nível FC-1, Assistente I, originárias da transformação, 2 (duas) ficam lotadas na Diretoria Geral, 6 (seis) na Secretaria de Administração, 1 (uma) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, 1 (uma) na Secretaria Judiciária e 1 (uma) na Secretaria de Controle Interno.

 

Art. 9º. O saldo financeiro de R$ 211,06 (duzentos e onze reais e seis centavos), decorrente das transformações de funções comissionadas realizadas pelas Resoluções nºs 106/2008, 108/2008 e 143/2011, conforme o quadro abaixo, será empregado nas modificações efetuadas neste artigo:

 

FC

REMUN.
INTEGRAL

 

Res. 106/2008 Res. 108/2008 Res. 143/2011
ANTES DEPOIS ANTES DEPOIS ANTES DEPOIS
FC-1 1.567,95   2   4   11
FC-2 1.823,15   2   14 2  
FC-3 2.121,65     15   2  
FC-5 3.434,43 2          
FC-6 4.726,70         2  
RESUMO 6.868,86 6.782,20  31.824,75 31.795,90 17.343,00  17.247,45
SALDOS PARCIAIS 86,66 28,85 95,55
SALDO TOTAL R$ 211,06

 

§ 1º. Ficam agrupadas 3 (três) funções comissionadas do nível FC-2 e 1 (uma) função comissionada do nível FC-3, todas pertencentes à Secretaria de Gestão de Pessoas e hoje vinculadas à Coordenadoria de Pessoal, com remuneração total de R$ 4.934,22 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), que será adicionada ao saldo remanescente de R$ 211,06 (duzentos e onze reais e seis centavos), resultando no valor de R$ 5.145,28 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

 

§ 2º. Com o resultado obtido no parágrafo anterior, ficam criadas, mediante transformação e na mesma Secretaria, 5 (cinco) novas funções comissionadas de nível FC-1, cujas remunerações totalizam R$ 5.095,85 (cinco mil, noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), restando novo saldo financeiro de R$ 49,43 (quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 10. A soma dos saldos registrados no artigo 8º, § 1º, e no artigo 9º, § 2º, resulta em saldo financeiro final de R$ 65,14 (sessenta e cinco reais e catorze centavos), que poderá ser utilizado em transformação futura.

 

Art. 11. No âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, ficam realizadas as seguintes alterações:

 

I - a Seção de Implantação de Sistemas da Coordenadoria de Suporte é removida para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

 

II – as unidades citadas abaixo passam a ter as seguintes denominações:

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO
Coordenadoria de Logística de Urnas Eletrônicas Coordenadoria de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas

Seção de Suporte às Zonas Eleitorais
(Coordenadoria de Suporte)

Seção de Suporte Operacional
(Coordenadoria de Suporte)

Seção de Suporte ao Usuário
(Coordenadoria de Suporte)

Seção de Administração de Soluções
Corporativas (Coordenadoria de Suporte)

Seção de Gestão da Informação
(Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas)

Seção de Desenvolvimento WEB
(Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas)

 

Art. 12. A função comissionada de nível FC-5, Assistente V, hoje lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica removida para a Diretoria Geral.

 

Art. 13. Na Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, a Seção de Informações de Pessoal fica denominada Seção de Legislação de Pessoal.

 

Art. 14. A Escola Judiciária Eleitoral, a Ouvidoria Eleitoral e o Gabinete dos Desembargadores Eleitorais passam a compor a estrutura da Secretaria do Tribunal, na forma do Anexo IV desta Resolução.

 

Parágrafo único. Enquanto não possuem cargos ou funções comissionadas próprias, a Escola Judiciária Eleitoral funcionará com 1 (uma) função comissionada de nível FC-3, cedida pela Secretaria Judiciária, e a Ouvidoria Eleitoral funcionará com 1 (uma) função comissionada de nível FC-1, cedida pela Diretoria Geral.

 

Art. 15. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica da Diretoria Geral passa a ser subordinada à Presidência do Tribunal.

 

Parágrafo único. Enquanto não possui cargos ou funções comissionadas próprias, a unidade continuará funcionando com as 3 (três) funções comissionadas hoje em atividade, cedidas pela Diretoria Geral.

 

Art. 16. Observando a força de trabalho disponível e as necessidades do serviço, os cargos em comissão e funções comissionadas ficam lotados nas unidades da Secretaria do Tribunal, conforme os Anexos II e III, respectivamente.

 

Art. 17. Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, exposta pela representação gráfica constante do Anexo IV desta Resolução.

 

Art. 18. A Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal encaminhará, no prazo de 4 (quatro) meses, proposta de alteração do Regulamento Interno das Secretarias, dos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, aprovado pela Resolução nº 1, de 8 de fevereiro de 1995, dispondo sobre as competências administrativas das unidades orgânicas e as atribuições de seus dirigentes.

 

Art. 19. Onde houver necessidade, a Presidência do Tribunal baixará atos dispondo sobre os cargos e funções comissionadas envolvidos nas alterações a que se refere esta Resolução.

 

Art. 20 Ficam revogadas a Resolução nº 81, de 19 de julho de 2006, e as suas alteradoras.

 

Art. 21. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 12 de junho de 2013.

 

 

Des. Eleitoral JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Presidente

 

Des. Eleitoral FAUSTO DE CASTRO CAMPOS

Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral VIRGÍNIO CARNEIRO LEÃO

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA

 

Des. Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS

 

Des. Eleitoral JANDUHY FINIZOLA DA CUNHA FILHO

 

Des. Eleitoral FREDERICO JOSÉ DE MATOS CARVALHO

 

Dr. ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA

Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DJE/PE nº 116, de 17/06/2013, pp. 25/29.