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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 186, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013




REVOGADA PELA RES. Nº 195/2013

 

Dispõe sobre a criação da Assistência de Cerimonial e Assuntos Internacionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II do artigo 22 da Resolução nº 120, de 11 de março de 2009 (Regimento Interno), e

 

CONSIDERANDO o a necessidade de estreitar as relações entre a Justiça Eleitoral do Brasil e as diversas entidades internacionais que trabalham com eleições, bem como a promoção de ações para a divulgação do processo eleitoral;

 

CONSIDERANDO, também, o trabalho de parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, em especial, com a Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais, referente a recepção de observadores eleitorais estrangeiros e delegações internacionais;

 

CONSIDERANDO, ainda, solicitações de organizações internacionais, incluindo a ONU (Organização das Nações Unidas), para designar servidores da Justiça Eleitoral do Brasil para atuar como Observadores Eleitorais em eleições internacionais;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assessoramento à Presidência e à Secretaria do Tribunal, na intermediação de assuntos internacionais, assim como cerimonial e protocolo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar, na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a Assistência de Cerimonial e Assuntos Internacionais (ASCAI), vinculada à Diretoria Geral, à qual será atribuída a função comissionada símbolo FC-3, antigo Assistente de Gabinete.

 

Art. 2º. A Assistência de Cerimonial e Assuntos Internacionais, por motivos institucionais, será exercida por servidor efetivo da Justiça Eleitoral, com conhecimentos específicos de cerimonial e assuntos internacionais, bem como fluência na língua inglesa.

 

Art. 3º. A  Assistência de Cerimonial e Assuntos Internacionais subdivide-se em duas áreas específicas: área de cerimonial e área de assuntos internacionais.

 

Art. 4º.  Compete à  Área de Cerimonial:

 

I – planejar e organizar a execução das sessões solenes previstas no Regimento Interno do Tribunal, de acordo com as normas do cerimonial público;

 

II – planejar e solicitar a contratação de empresas fornecedoras de materiais, bem como prestadoras de serviços e empresas especializadas em eventos e cerimonial de médio e grande porte;

 

III – manter atualizada a base de dados do SIG  (Sistema de Informações Gerais), com as informações das autoridades civis e militares;

 

IV – elaborar e enviar, por determinação da Corte, congratulações, agradecimentos e votos de pesar;

 

V – acompanhar o Presidente, o Diretor Geral e os titulares das demais unidades da Secretaria do Tribunal  nas viagens oficiais e solenidades, quando determinado pela autoridade superior;

 

VI – gerenciar a disponibilidade e o uso da Sala de Sessões, tanto para as sessões do pleno, quanto para outras solenidades e reuniões da Secretaria do Tribunal;

 

VII – organizar, juntamente com a Secretaria de Gestão de Pessoas, as posses dos novos servidores do Tribunal;

 

VIII – planejar e executar as solenidades de inaugurações dos edifícios da Justiça Eleitoral.

 

Art. 5º. Compete à  Área de Assuntos Internacionais:

 

I – planejar, promover e executar políticas de divulgação do processo eleitoral brasileiro junto a organismos internacionais;

 

II – apresentar estudos e projetos  de cooperação técnica internacional;

 

III – organizar e acompanhar visitas oficiais estrangeiras ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral e demais Regionais, quando solicitado;

 

IV – assessorar magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, quando em missões de observação, acompanhamento e monitoramento de eleições no exterior;

 

V – assessorar a Presidência e unidades da Secretaria do Tribunal na intermediação de assuntos internacionais, incluindo traduções da língua inglesa para a língua portuguesa;

 

VI – participar e acompanhar o Presidente, o Diretor Geral e os titulares das demais unidades da Secretaria do Tribunal  nos eventos internacionais referentes à tecnologia e processos eleitorais de interesse da Justiça Eleitoral, quando determinado pela autoridade superior.

 

Art. 6º. A Assistência de Cerimonial e Assuntos Internacionais é responsável pela organização da documentação histórica de sua área de atuação para integrar a Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 7º. Fica revogada a Resolução TRE/PE nº 94/2007.

 

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 18 de fevereiro de 2013.

 

 

Des. Eleitoral RICARDO PAES BARRETO

Presidente

 

Des. Eleitoral JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral Substituto HERIBERTO CARVALHO GALVÃO

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral Substituto FRANCISO WILDO LACERDA DANTAS

 

Des. Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS

 

Des. Eleitoral JANDUHY FINIZOLA DA CUNHA FILHO

 

Des. Eleitoral FREDERICO JOSÉ MATOS DE CARVALHO

 

Dr. ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA

Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DJE/PE nº 35, de 20/02/2013, pp.12/14