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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 183, DE 22 DE JANEIRO DE 2013




REVOGADA PELA RES. Nº 195/2013

 

Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e na lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, constantes do organograma aprovado pela Resolução nº 81, de 19 de julho de 2006.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando n.º 16/2012-GDLA, protocolado sob o n.º 167.801/2012;

 

CONSIDERANDO a autorização contida no art. 9º da Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas nas Resoluções nº 85, de 8 de setembro de 2009; nº 90, de 29 de setembro de 2009; e nº 99, de 24 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, da Presidência da República; e

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Relatório de Auditoria de Gestão nº 8 de 2012, da Secretaria de Controle Interno deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Secretaria de Tecnologia da Informação é doravante denominada Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

§ 1º A Coordenadoria de Eleições, vinculada à Secretaria de que trata o caput, é doravante denominada Coordenadoria de Logística de Urnas Eletrônicas.

 

I - A Seção de Planejamento, vinculada à Coordenadoria de que trata o § 1º, é transformada em Assistência de Planejamento, nível VI, que assumirá as mesmas atribuições afetas àquela Seção e ficará vinculada ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, onde será realocada a correspondente função comissionada FC-6.

 

II - A Seção de Voto Informatizado, vinculada à Coordenadoria de que trata o § 1º, é doravante denominada Seção de Gestão e Logística de Urnas Eletrônicas.

 

§ 2º Na Coordenadoria de Infraestrutura, vinculada à Secretaria de que trata o caput, são efetuadas as seguintes alterações:

 

I – A Seção de Comunicação Digital é doravante denominada Seção de Administração de Redes e Servidores.

 

II – A Seção de Tecnologia é doravante denominada Seção de Microinformática.

 

Art. 2º. Fica extinta a Coordenadoria de Telecomunicações e Distribuição de Documentos vinculada à Secretaria de Administração.

 

§ 1º A  Seção de Meios de Comunicação, vinculada à Coordenadoria extinta no caput, é doravante denominada Seção de Comunicações e passa a ser vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações.

 

§ 2º A Seção de Expedição e Protocolo, vinculada à Coordenadoria extinta no caput, passa a ser vinculada à Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º. A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, hoje vinculada à Presidência do Tribunal, doravante será denominada Assessoria de Imprensa, retribuída pelo mesmo cargo em comissão do nível CJ-1, e passa a ser vinculada à Diretoria Geral.

 

Art. 4º. É criada a Assessoria de Comunicação Social, vinculada à Diretoria Geral, na qual será realocado o cargo em comissão do nível CJ-2, antes atribuído à Coordenadoria extinta no artigo 2º.

 

Art. 5º. As ações da Assessoria de Comunicação Social compreenderão as seguintes áreas:

 

I – Comunicação Digital;

 

II – Estatística e Informações Eleitorais, incluindo as relacionadas às Pesquisas de Satisfação do Cidadão.

 

Art. 6º As ações da Assessoria de Imprensa compreenderão as seguintes áreas:

 

I – Publicidade:

 

a) Publicidade de utilidade pública;

 

b)  Publicidade Institucional.

 

II – Cobertura de eventos institucionais

 

Art. 7º. A Assessoria de Comunicação Social deverá apresentar à Diretoria-Geral deste Tribunal, no prazo de 90 dias, proposta das atribuições que deverão ser desenvolvidas, para atendimento às determinações contidas na Resolução CNJ nº 85/2009 e na Lei nº 12.527, de 18/11/2011.

 

Art. 8º. Os Anexos III e IV da Resolução nº 81, de 19 de julho de 2006, ficam alterados de acordo com os Anexos I e II desta Resolução.

 

Art. 9º. A Coordenadoria Médica e Odontológica, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, é doravante denominada Coordenadoria de Atenção à Saúde, e a Seção de Atendimento Médico, Odontológico e de Enfermagem, a ela vinculada,  passa a ser denominada Seção de Apoio às Ações de Saúde.

 

Art. 10. O art. 3º-A da Resolução TRE nº 81/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º-A ....................

 

II - ..............................

 

b) nos gabinetes dos demais desembargadores eleitorais: 2 (dois) servidores.

 

§ 4.º A indicação para composição dos gabinetes de que trata a alínea b do inciso II não poderá recair sobre servidor que seja o único do quadro permanente da Justiça Eleitoral lotado em determinado cartório.

 

Art. 11. Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 3º-A da Resolução TRE nº 81/2006.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 22 de janeiro de 2013.

 

 

Des. Eleitoral RICARDO PAES BARRETO

Presidente

 

Des. Eleitoral FRANCISCO MANOEL TENÓRIO DOS SANTOS

Vice-Presidente em exercício

 

Des. Eleitoral VIRGÍNIO MARQUES CARNEIRO LEÃO

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA

 

Des. Eleitoral ROBERTO DE FREITAS MORAIS

 

Des. Eleitoral JANDUHY FINIZOLA DA CUNHA FILHO

 

Des. Eleitoral FREDERICO JOSÉ MATOS DE CARVALHO

 

Dr. JOÃO BOSCO ARAÚJO FONTES JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DJE/PE nº 89, de 09/05/2013, pp.33/44.