brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010




REVOGADA PELA RES. Nº 292/2017

 

Altera a redação do inciso XLIV do artigo 24 da Resolução/TRE-PE nº 120/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo disposto no artigo 30, inciso I do Código Eleitoral, e pelo art. 22, inciso I, do seu Regimento Interno e,

 

CONSIDERANDO a exitosa experiência decorrente da atuação de um juiz de direito auxiliar da Presidência, contribuindo sobremaneira para maior eficácia e celeridade nas diversas demandas a cargo da Presidência deste Regional,

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a Presidência dos Tribunais, excepcionalmente e observados os critérios da resolução, a convocar juiz para auxílio aos trabalhos da Presidência,

 

CONSIDERANDO a iniciativa de proposta de alteração regimental, encaminhada pelo Eminente Desembargador Presidente e o favorável Parecer da Comissão do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral Regional Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o inciso XLIV do artigo 24 da Resolução/TRE-PE nº 120/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24 ...

 

XLIV- requisitar, junto ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a liberação de um juiz de direito da capital, que oficiará como juiz assessor da Presidência, com as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente, entre as que lhe não sejam exclusivas;”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 14 de dezembro de 2010.

 

 

Des. Eleitoral ROBERTO FERREIRA LINS

Presidente

 

Des. Eleitoral SÍLVIO DE ARRUDA BELTRÃO

Vice-Presidente

 

Des. Eleitoral SAULO FABIANNE

Corregedor Regional Eleitoral

 

Des. Eleitoral FRANCISCO CAVALCANTI

 

Des. Eleitoral ADEMAR RIGUEIRA

 

Des. Eleitoral STÊNIO NEIVA COÊLHO

 

Des. Eleitoral CARLOS DAMIÃO LESSA

 

Dr. SADY D’ASSUMPÇÃO TORRES FILHO

Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DJE/PE nº 157, de 16/12/2010, p. 11.