Atualiza a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, instituída pela Portaria nº 390/2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto a Portaria nº 309, de 13 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução TRE-PE nº 391, de 23 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-PE nº 491, de 27 de maio de 2025, que alterou a Resolução TRE-PE nº 236, de 17 de novembro de 2015, estabelecendo competir à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), exercer as atribuições de comitê gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
CONSIDERANDO o teor na Informação nº 22967 (3125192) - TRE-PE/PRES/DG/SJ/CPAD, bem como os Despacho DG nº 6840 (3133857) e Presidência nº 3135264, constante do Processo SEI nº 0000217-48.2025.6.17.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, que passa a ser integrada, sem prejuízo de suas atividades nas unidades de origem, pelos seguintes membros:
I - responsável pela unidade de gestão documental:
a) titular: Ana Carolina Martins Pereira Loureiro;
II - responsável pelas atividades de memória do Tribunal e graduado (a) em curso superior de História:
a) titular: Bruno Vitorino Silva Aguiar (Assistência Memória e Editoração - AME/EJE);
III - representantes da unidade de tecnologia da informação:
a) titular: Andréa Carla da Costa Cândido;
b) substituta: Glenda Simone Pereira de Lima;
IV - representantes do Arquivo:
a) titular: Walquiria Arruda de Oliveira;
b) substituta: Marcela Silva Ribeiro de Lima;
V - graduado(a) em curso superior de Arquivologia:
a) titular: Lucas Lima Santos;
VI - graduado(a) em curso superior de Direito e representante da Secretaria Judiciária:
a) titular: Jane Leite Wandeley;
b) substituta: Euda Crysthina Ferreira de Castro;
VII - graduado(a) em curso superior de Biblioteconomia:
a) Gilvan Ribeiro de Mendonça;
VIII - representantes da Presidência:
a) titular: Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos;
b) substituto: Wladimir José de Figueiredo Domingos;
IX - representantes da Corregedoria Regional Eleitoral:
a) titular: Gabriela Dantas Guimarães;
b) substituto: Jorge Luiz dos Santos;
X - representantes da Diretoria-Geral:
a) titular: Ana Claudia Tyrrasch de Almeida;
b) substituto: Leonardo Coimbra de Vasconcelos;
XI - representantes da Secretaria de Administração:
a) titular: José Guerra de Andrade Lima Neto;
b) substituto: Ary de Brito Alvim Filho;
XII - representantes da Secretaria de Auditoria:
a) titular: Polyana Lígia Layme de Albuquerque Cardoso;
b) substituta: Fátima Cristina Parahym Xavier;
XIII - representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) titular: Márcio Alexandre Araújo Ferreira;
b) substituto: Elizeu Ribeiro dos Anjos;
XIV - representantes da Secretaria de Orçamento e Finanças e Contabilidade:
a) titular: Felipe Mário Medeiros da Cunha Melo;
b) substituta: Juliana Matos de Brito;
XV - representantes dos Cartórios Eleitorais:
a) titular: Wilma de Oliveira da Silva (11ª ZE);
b) substituto: André Henrique de Lira Marinho (10ª ZE);
XVI - representantes da Secretaria de Contratações:
a) titular: Romero Campos de Lemos;
b) substituta: Danubia Rocha Antunes de Souza.
Art. 2º Estabelecer que a presidência da Comissão será exercida pela servidora Ana Carolina Martins Pereira Loureiro (SEAGED/SJ), e que a servidora Walquiria Arruda de Oliveira (SEAGED /SJ) a auxiliará nas atividades de coordenação e a substituirá em seus afastamentos legais e eventuais.
Art. 3º Estabelecer como atribuições da Comissão, conforme disposto no art. 11 da Resolução CNJ nº 324/2020, e no art. 4º da Resolução TRE-PE nº 236/2015:
I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;
II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
IV - analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los;
V - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória.
VI - gerenciar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito deste Tribunal;
VII - propor à Presidência o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;
VIII - decidir sobre configurações do SEI quanto a processos, assuntos e documentos;
IX - encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 309, de 13 de maio de 2025, e nº 732, de 13 de outubro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 08 de janeiro de 2026
Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior
Presidente em exercício
Publicada em 15/01/2026, no DJE/TRE-PE nº 09, pp. 2-4.