Atualiza a composição da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) no âmbito do TRE-PE.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de GestãoDocumental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-PE nº 391, de 23 de junho de 2021, especialmente o disposto em seu art. 22, quanto à constituição de Comissão Permanente de Gestão da Memória, com participação de servidores(as) das duas instâncias;
CONSIDERANDO a Portaria nº 613, de 30 de agosto de 2021, que instituiu, no âmbito deste Regional, a Comissão Permanente de Gestão da Memória;
CONSIDERANDO a Portaria nº 231, de 3 de abril de 2023, que designou integrante para compor a Comissão Permanente de Gestão da Memória, constituída pela Portaria TRE-PE nº 613/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização formal da composição da Comissão, em razão de alterações supervenientes, e visando assegurar a continuidade dos trabalhos de gestão da memória institucional, conforme instrução constante do Processo SEI nº 0021942-93.2025.6.17.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria TRE-PE nº 613, de 30 de agosto de 2021, com a alteração promovida pela Portaria nº 231, de 3 de abril de 2023, para atualizar a composição da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM), que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos(as) seguintes servidores(as):
I - Bruno Vitorino da Silva Aguiar - Escola Judiciária Eleitoral (EJE) – Presidente;
II - Ana Carolina Monteiro Loureiro - Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);
III - Gilvan Ribeiro de Mendonça - Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED);
IV - Maria de Fátima Carvalho Dias - Seção de Arquitetura (SEARQ);
V - Jane Leite Wanderley – NUGSJ/SJ;
VI - Lucas Lima Santos – SEAGED/SJ;
VII - Vanessa Louise Cortez de Lucena – ASCOM;
VIII - Marcela Soriano Ferreira Nunes - 149ª Zona Eleitoral.
Art. 2º Permanecem inalteradas as atribuições da Comissão Permanente de Gestão da Memória, previstas na Portaria TRE-PE nº 613/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 7 de janeiro de 2026.
Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior
Presidente em exercício
REPUBLICADA em 27/01/2026, no DJE/TRE-PE nº 17, pp. 5-6, por erro material na
publicação de 12/01/2026, no DJE/TRE-PE nº 6, p. 2.