PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600251-15.2025.6.17.0000
(SEI Nº 0010184-20.2025.6.17.8000)
Altera a Resolução nº 236, de 17 de novembro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Gestão Estratégica (COGEST) contida no SEI nº 0023594-19.2023.6.17.8000;
CONSIDERANDO que o inciso VII do art. 192 da Resolução nº 444, de 17 de outubro de 2023 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), dispõe que compete à Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED) gerir o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal; e
CONSIDERANDO que é vedada a tramitação de procedimentos administrativos em meio físico desde a publicação da Instrução Normativa nº 64, de 22 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 236, de 17 de novembro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) compete:
I - à Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED), atuando como gestor negocial do Sistema; e
II - à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), atuando como gestor técnico do Sistema.
§ 1º O perfil de administrador do Sistema será restrito aos servidores da SEAGED que atuem na edição dos tipos de documentos e processos, dos modelos, da tabela de assuntos, entre outros itens de responsabilidade da gestão negocial do Sistema.
§ 2º O perfil de informática deve ser concedido apenas aos servidores da STIC que atuem na manutenção e sustentação técnica do sistema.”
“Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), responsável pelas deliberações sobre a gestão documental no âmbito do Tribunal, exercer as atribuições de comitê gestor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).”
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 236, de 2015.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de maio de 2025.
Des. Eleitoral CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES
Presidente
Des. Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral PAULO MACHADO CORDEIRO
Des. Eleitoral FREDERICO DE MORAIS TOMPSON
Desa. Eleitoral KARINA ALBUQUERQUE ARAGÃO DE AMORIM
Des. Eleitoral WASHINGTON LUÍS MACÊDO DE AMORIM
Des. Eleitoral Substituto ANDRÉ LUIZ CAÚLA REIS
Dr. ADILSON PAULO PRUDENTE DO AMARAL FILHO
Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DJE/TRE-PE nº 116, de 02/06/2025, pp. 2-3.