PROCESSO ADMINISTRATIVO 0601260-46.2024.6.17.0000
(SEI 0030897-14.2024.2024.6.17.8300)
Altera a estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para extinguir a Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR-1G), alterar a Secretaria de Administração (SA) e criar a Secretaria de Contratações (SCONT) e a Coordenadoria de Apoio Remoto aos Cartórios Eleitorais (CAR).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 17 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução 292, de 14 de junho de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os serviços prestados pela Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR-1G) para atender às novas diretrizes e demandas institucionais;
CONSIDERANDO a importância de adequar a estrutura organizacional da Secretaria deste Tribunal às exigências atuais de eficiência, racionalização de recursos e melhoria na gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos de trabalho e redirecionar unidades administrativas de forma a fortalecer as atividades relacionadas a contratações e apoio remoto;
CONSIDERANDO a conveniência de realocar atribuições e funções comissionadas, preservando a continuidade das atividades e respeitando os atuais vínculos de designação; e
CONSIDERANDO que as alterações propostas visam a promover a eficiência administrativa, sem aumento de despesas e com respeito às normas vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Altera a estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para extinguir a Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR-1G), alterar a Secretaria de Administração (SA) e criar a Secretaria de Contratações (SCONT) e a Coordenadoria de Apoio Remoto aos Cartórios Eleitorais (CAR).
Parágrafo único. As alterações promovidas nesta Resolução alteram a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), estabelecida na Resolução 360, de 12 de março de 2020.
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações:
I - a Coordenadoria de Assessoramento Jurídico do 1º Grau de Jurisdição (CAJ), à qual era atribuído um cargo comissionado CJ-2, antes subordinada à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, passa a ser denominada Coordenadoria de Apoio Remoto aos Cartórios Eleitorais (CAR), com a atribuição de um cargo comissionado CJ-2, subordinada à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE);
II - a Seção de Crimes Eleitorais e Comuns Conexos (SECRI), à qual é atribuída uma função comissionada FC-6, antes subordinada à Coordenadoria de Assessoramento Jurídico do 1º Grau de Jurisdição, passa a ser subordinada à Coordenadoria de Apoio Remoto aos Cartórios Eleitorais; e
III - a Seção de Procedimentos Administrativos (SEPA), à qual era atribuída uma função comissionada FC-6, antes subordinada à Coordenadoria de Tramitação Processual (CTP), passa a ser denominada Seção de Procedimentos Administrativos e Judiciais (SEPAJ), com a atribuição de uma função comissionada FC-6, subordinada à Coordenadoria de Apoio Remoto aos Cartórios Eleitorais.
Art. 3º Fica extinta a Coordenadoria de Tramitação Processual à qual era atribuído um cargo comissionado CJ-2, subordinada à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição.
Art. 4º Fica extinta a Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR-1G) à qual era atribuído um cargo comissionado CJ-3.
Art. 5º Fica criada a Secretaria de Contratações (SCONT), com a atribuição do cargo comissionado (CJ-3), remanescente da extinção da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, com a seguinte estrutura:
I – Assessoria de Editais e Contratos (ASSEC), antes subordinada à Diretoria-Geral (DG), que passa a ser denominada Coordenadoria de Editais e Contratos (CEC), com todas as unidades subordinadas à antiga ASSEC;
II – Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAD), antes subordinada à Secretaria de Administração (SA), com todas as unidades a ela subordinadas; e
III - Núcleo de Licitações (NULIC), ao qual é atribuída uma função comissionada FC-6.
(Revogado pela Resolução nº484/2025)
Parágrafo único. As funções comissionadas de assistência, atualmente vinculadas às unidades administrativas incorporadas à Secretaria de Contratações ora criada, passam a ser formalmente a ela vinculadas.
Art. 6º As 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-1), antes vinculadas às Coordenadorias da extinta Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, ficam redistribuídas da seguinte forma:
I - 1 (uma) função comissionada (FC-1) para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e
II - 1 (uma) função comissionada (FC-1) para a Secretaria de Contratações.
Art. 7º O Quadro de Transformação constante do Anexo I desta Resolução passará a ser o Anexo I-A da Resolução 360, de 2020.
Art. 8º Os Anexos II, III e IV desta Resolução substituirão os Anexos II, III e V da Resolução 360, de 2020.
Art. 9º As alterações promovidas na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não implicam incremento de despesa para este TRE.
Art. 10. O Diretor-Geral adotará as providências necessárias à atualização da Resolução 444, de 17 de outubro de 2023 (Regulamento Administrativo), no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 11. Ficam revogadas(os):
I - as Resoluções 379, de 17 de março de 2021, e 402, de 21 de fevereiro de 2022; e
II – os seguintes dispositivos da Resolução 444, de 2023, Regulamento Administrativo (RAD):
a) inciso II do art. 52;
b) alínea “a” do inciso VII do art. 56; e
c) arts 62 ao 70.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2025, tendo em vista a necessidade de reorganização física, administrativa e operacional para a plena implementação das mudanças promovidas.
Recife, 18 de dezembro de 2024.
Des. Eleitoral CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES
Presidente
Des. Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA
Des. Eleitoral FREDERICO DE MORAIS TOMPSON
Desa. Eleitoral KARINA ALBUQUERQUE ARAGÃO DE AMORIM
Des. Eleitoral RODRIGO CAHU BELTRÃO
Des. Eleitoral Substituto FILIPE FERNANDES CAMPOS
Dr. WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
Anexo I - Quadro de Transformação
Anexo II - Alocação de Cargos em Comissão
Anexo III - Alocação de Funções Comissionadas
Anexo IV - Organograma (Alterado pela Resolução nº484/2025)
Publicada no DJE/TRE-PE nº 382, de 20/12/2024, pp. 6-8