Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 364, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial o contido no seu art. 5º, que estabelece que caberá aos Tribunais de todo o país a criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) locais, no âmbito das respectivas jurisdições, visando à adoção de providências para o cumprimento das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação – CNJ 123, de 7 de janeiro de 2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; e
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral de Pernambuco, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
Art. 2º São atribuições da UMF/TRE-PE:
I – monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento, no âmbito deste Tribunal;
II – divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às zonas eleitorais e gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Membros deste TRE-PE para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral de Pernambuco;
V – propor à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) deste Tribunal a realização de cursos de aperfeiçoamento para magistrados(as) sobre a jurisprudência interamericana, o controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral de Pernambuco, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância à Resolução - CNJ 364, de 12 de janeiro de 2021;
VI – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento das determinações contidas na Resolução - CNJ 364, de 2021;
VII – atuar na conscientização sobre a proteção dos direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral; e
VIII – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos das Tabelas Processuais Unificadas, em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Art. 3º A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos deste Tribunal terá a seguinte composição:
I – 1 (um/a) magistrado(a);
II – 1 (uma/a) servidor(a) da Presidência;
III - 1 (uma/a) servidor(a) da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
IV - 1 (uma/a) integrante do Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR);
V - 1 (uma/a) servidor(a) da Seção de Jurisprudência (SEJUR), da Secretaria Judiciária (SJ);
VI - 1 (uma/a) servidor(a) da Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED/SJ);
VII - 1 (uma/a) servidor(a) da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Parágrafo único. A Coordenação da UFM/TRE-PE ficará sob a responsabilidade do(a) magistrado(a) indicado(a) no inciso I deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 5 de novembro de 2024.
Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes
Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 306, de 07/11/2024, pp. 4-5.