Dispõe sobre a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 1051, de 5 de novembro de 2024, que criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF), visando à adoção de providências para o cumprimento das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 0001295-55.2022.6.17.8300,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Art. 2º A UMF/TRE-PE terá a seguinte composição:
I – Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência;
II – Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos, Analista Judiciária da Presidência;
III - Marcelo Carlos Melo Arroyo Simões, da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
IV - Filipe Arruda de Benevides Santos, do Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR);
V – Francisca Jesiane de Andrade, da Seção de Jurisprudência (SEJUR);
VI - Ana Carolina Martins Pereira Loureiro da Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED/SJ); e
VII - Gustavo Cardim Russo de Melo, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 5 de novembro de 2024.
Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes
Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 306, de 07/11/2024, pp. 2-3.