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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 1,052, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024




Dispõe sobre a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 1051, de 5 de novembro de 2024, que criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF), visando à adoção de providências para o cumprimento das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito deste Tribunal; e

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 0001295-55.2022.6.17.8300,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

 

Art. 2º A UMF/TRE-PE terá a seguinte composição:

 

I – Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência;

 

II – Adélia Leopoldina Carvalho Rodrigues dos Santos, Analista Judiciária da Presidência;

 

III - Marcelo Carlos Melo Arroyo Simões, da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

 

IV - Filipe Arruda de Benevides Santos, do Comitê Gestor Jurisdicional (COJUR);

 

V – Francisca Jesiane de Andrade, da Seção de Jurisprudência (SEJUR);

 

VI - Ana Carolina Martins Pereira Loureiro da Seção de Arquivo, Gestão Documental e Biblioteca (SEAGED/SJ); e

 

VII - Gustavo Cardim Russo de Melo, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 5 de novembro de 2024.

 

Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes

Presidente

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 306, de 07/11/2024, pp. 2-3.