Altera o § 2º do art. 3º da Portaria nº 521, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Gestão Estratégica (COGEST).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a exigência contida na Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e
CONSIDERANDO o teor do SEI nº 0021633-43.2023.6.17.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Portaria nº 521, de 25 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, previstas nas Resoluções nº 370, de 28 de janeiro de 2021, e nº 240, de 9 de setembro de 2016, respectivamente, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam incorporadas às atribuições do COGEST."
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 391, de 12 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 2 de outubro de 2023.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES
Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 194, de 04/10/2023, p.2.