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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 29 DE AGOSTO DE 2022




 

Institui a Assistência de Inteligência de Segurança Institucional (AISI) na Assessoria de Segurança (ASSEG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 96 da Constituição Federal e pelo inciso II do art. 30 do Código Eleitoral;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 383, de 25 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 447, de 29 de março de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas de prevenção e redução de riscos de ocorrência de eventos danosos à segurança e integridade de magistrados(as), servidores(as) e serviços institucionais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE);

 

CONSIDERANDO que a atuação preventiva e proativa para a identificação e neutralização de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício das atividades deste Tribunal Regional Eleitoral exige o estabelecimento de um sistema, métodos e ferramentas típicos da atividade de inteligência;

 

CONSIDERANDO que a atividade de inteligência traduz-se no exercício permanente e sistemático de ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção e proteção de conhecimentos, fundamentais e indispensáveis à segurança institucional, assegurando ao poder decisório o conhecimento antecipado e confiável de assuntos relacionados à segurança institucional; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de integração da unidade de inteligência deste Tribunal às unidades de inteligência e de segurança de outros órgãos públicos, conforme diretriz do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), que tem como objetivo a definição de metodologia para a produção de conhecimentos de inteligência no âmbito do da segurança institucional do Poder Judiciário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Resolução institui a Assistência de Inteligência de Segurança Institucional (AISI) na Assessoria de Segurança (ASSEG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 2º A Assistência de Inteligência de Segurança Institucional será responsável por subsidiar as ações da política de segurança institucional e promover a integração do Tribunal com os demais órgãos diretamente ligados à segurança pública e afins.

 

Parágrafo único. A AISI será subordinada direta, administrativa e funcionalmente ao(à) Assessor(a)-Chefe de Segurança do TRE-PE, a quem compete transmitir ao(à) Presidente o conhecimento produzido, com vistas a subsidiar a tomada de decisões.

 

Art. 3º São atribuições da AISI, conforme as diretrizes fixadas pela Presidência e pela Comissão Permanente de Segurança do TRE-PE:

 

I - estabelecer e aprofundar relações com integrantes de órgãos ligados à inteligência, segurança pública e afins, de modo a aperfeiçoar a atuação da segurança institucional deste Tribunal na prevenção e na resposta a incidentes;

 

II - participar de reuniões relacionadas à segurança pública, a fim de prestar e colher informações de interesse do Tribunal sobre prevenção e resposta a incidentes;

 

III - assessorar a Presidência, a Comissão Permanente de Segurança e a Diretoria-Geral no tocante à análise e à produção de conhecimento relacionadas a temas de interesse do TRE-PE, auxiliando no processo decisório;

 

IV - subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Tribunal e de planos específicos ligados à segurança institucional;

 

V - proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações relacionadas à segurança institucional;

 

VI - produzir e salvaguardar conhecimentos a serem utilizados para subsidiar a tomada de decisões no âmbito do TRE-PE;

 

VII - estabelecer métodos que, de forma preventiva e proativa, identifiquem e neutralizem as vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício das atividades deste Tribunal Regional Eleitoral;

 

VIII - executar e monitorar, no âmbito do Tribunal, as ações de contrainteligência;

 

IX – subsidiar e propor ao(à) Assessor(a)-Chefe de Segurança a edição de atos normativos de segurança institucional;

 

X - sugerir ao(à) Assessor(a)-Chefe de Segurança a celebração de termos de cooperação e convênios com o Ministério Público e órgãos de segurança pública;

 

XI - dar cumprimento às deliberações da Comissão Permanente de Segurança do TRE-PE relacionadas às ações de inteligência;

 

XII - subsidiar as áreas administrativas do Tribunal responsáveis pela elaboração de projetos de construção e reformas dos espaços pertencentes ao TRE-PE com seus conhecimentos na área de segurança institucional;

 

XIII - propor a implantação de mecanismos para aprimoramento da segurança institucional em todos os níveis, inclusive quanto à admissão, contratação e desligamento de pessoal, no âmbito do TRE-PE;

 

XIV - adotar as medidas necessárias à fiscalização, detecção, análise, tratamento e correção de incidentes de segurança;

 

XV - executar os atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições, expedidos pelo(a) gestor(a) da unidade;

 

XVI - representar o TRE-PE nas comissões, comitês, agências, órgãos e grupos relacionados com a atividade de inteligência de segurança institucional;

 

XVII - propor a instauração de procedimentos próprios relacionados à inteligência de segurança institucional; e

 

XVIII - executar outras atividades que lhe forem pertinentes, no âmbito de suas atribuições.

 

Art. 4º A AISI será composta por 3 (três) servidores(as) integrantes da ASSEG, a serem designados(as) mediante portaria do(a) Presidente do Tribunal, cabendo a chefia àquele(a) com notório saber nessa área especializada, ao qual será atribuída uma função comissionada FC-1, já existente na ASSEG.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 29 de agosto de 2022.

 

Des. Eleitoral ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES

Presidente

 

Des. Eleitoral Substituto HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JÚNIOR

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

 

Des. Eleitoral FRANCISCO ROBERTO MACHADO

 

Desa. Eleitoral IASMINA ROCHA

 

Desa. Eleitoral MARIANA VARGAS CUNHA DE OLIVEIRA LIMA

 

Des. Eleitoral CARLOS GIL RODRIGUES FILHO

 

Des. Eleitoral RODRIGO CAHU BELTRÃO

 

Dr. ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA

Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 197, de 31/08/2022, pp.12-15.