REVOGADA PELA RES. Nº 195/2013
Altera a Resolução n.º 81, de 19 de julho de 2006, que aprova a nova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei n.º 11.202, de 29 de novembro de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de prover os gabinetes dos membros deste Regional com a estrutura mínima de servidores para o assessoramento e a execução das tarefas administrativas, a exemplo do que ocorre nos gabinetes da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a constatação de que, à exceção dos gabinetes da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, os demais gabinetes necessitam de melhor adequação de pessoal para a sua existência;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o alinhamento da atual estrutura organizacional com a do Tribunal Superior Eleitoral, mantendo a coerência das descrições das atividades de unidades semelhantes em ambos os tribunais, guardada as devidas proporções;
CONSIDERANDO o que, em termos de cargo em comissão, ao gabinete da Vice-Presidência foi destinado apenas um servidor para a Chefia de Gabinete, CJ-1,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido à Resolução - TRE nº. 81, de 19 de julho de 2006, o art. 3º -A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-A. Prover, na estrutura dos gabinetes, as seguintes alterações:
I – remanejar para o gabinete da Vice-Presidência uma função comissionada de nível FC-1, Assistente I, hoje alocada na Secretaria Geral do Tribunal (gabinete da Diretoria Geral);
II – definir a seguinte estrutura mínima nos gabinetes da Vice-Presidência e dos demais integrantes da Corte, para efeito de lotação de pessoal:
a) no gabinete da Vice-Presidência: 3 (três) servidores, dos quais um exercerá o cargo em comissão de nível CJ-1, Chefe de Gabinete, e outro exercerá a função comissionada de FC-1, Assistente I;
b) nos gabinetes dos demais desembargadores eleitorais: 1 (um) servidor.
§ 1º. Os servidores de que trata o artigo anterior, bem assim aqueles lotados nas funções atualmente existentes na Corregedoria Regional Eleitoral, serão indicados pelos respectivos titulares das unidades administrativas e designados mediante portaria do Presidente do Tribunal.
§ 2º. No período compreendido entre 3 (três) meses antes e (3) meses depois dos pleitos eleitorais, o número de servidores dos gabinetes mencionados poderá ser aumentado, se assim recomendar a necessidade do serviço e entender o titular da unidade, o qual fará a devida solicitação ao Presidente do Tribunal.”
Art. 2º. O quadro constante do Anexo IV da Resolução n.º 81, de 19 de julho de 2006, com a redação dada pela Resolução nº 85, de 22 de novembro de 2006, fica alterado, na parte que se refere ao gabinete da Vice-Presidência e à Secretaria Geral do Tribunal (gabinete da Diretoria Geral), conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada à homologação do Tribunal Superior Eleitoral.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 16 de maio de 2007.
Des. Eleitoral RIVADÁVIA BRAYNER
Presidente
Des. Eleitoral JOVALDO NUNES GOMES
Vice-Presidente
Des. Eleitoral CARLOS MORAES
Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral GUSTAVO PAES DE ANDRADE
Des. Eleitoral GERALDO APOLIANO
Des. Eleitoral JOÃO HENRIQUE CAMPOS
Des. Eleitoral SÍLVIO ROMERO BELTRÃO
Dr. FERNANDO JOSÉ ARAÚJO FERREIRA
Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DOE - Poder Judiciário Federal nº 93, de 19/05/2007, p. 13