Dispõe sobre a designação do juízo responsável pelo exercício do poder de polícia nas Eleições Gerais 2022.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução n.º 408, de 30 de maio de 2022, deste Tribunal,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os juízos abaixo relacionados para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, nos municípios com mais de uma zona, nas Eleições Gerais de 2022:
Município |
Zona Eleitoral |
Brejão, Jucati, Jupi e Paranatama |
Juízo da 92ª Zona Eleitoral |
Cabo de Santo Agostinho |
Juízo da 15ª Zona Eleitoral |
Camaragibe |
Juízo da 127ª Zona Eleitoral |
Caruaru |
Juízo da 105ª Zona Eleitoral |
Garanhuns |
Juízo da 56ª Zona Eleitoral |
Jaboatão dos Guararapes |
Juízo da 147ª Zona Eleitoral |
Olinda |
Juízo da 117ª Zona Eleitoral |
Paulista |
Juízo da 12ª Zona Eleitoral |
Pombos |
Juízo da 102º da Zona Eleitoral |
Petrolina |
Juízo da 144ª Zona Eleitoral |
Recife |
Juízo da 2ª Zona Eleitoral (Coordenador) |
Riacho das Almas |
Juízo da 41ª Zona Eleitoral |
Vitória de Santo Antão |
Juízo da 18ª Zona Eleitoral |
Parágrafo único. Nos demais municípios, com apenas uma zona, essas atribuições serão desempenhadas pelos respectivos(as) juízes e juízas Eleitorais.
Art. 3º Excetua-se das atribuições conferidas nesta Portaria o Poder de Polícia sobre a propaganda veiculada na internet, cuja competência será exercida por Desembargador(a) Eleitoral designado(a) pela Presidência.
Art 4º O poder de polícia, próprio à fiscalização da propaganda relativa às Eleições Gerais de 2022, no período pré-eleitoral, será exercido por todos os(as) juízes(juízas) eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de maio de 2022.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES
Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 112, de 8/6/2022, pp. 5-6.