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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 399, DE 30 DE MAIO DE 2022




Dispõe sobre a designação do juízo responsável pelo exercício do poder de polícia nas Eleições Gerais 2022.

 

 

O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução n.º 408, de 30 de maio de 2022, deste Tribunal,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Designar os juízos abaixo relacionados para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, nos municípios com mais de uma zona, nas Eleições Gerais de 2022:

 

Município

Zona Eleitoral

Brejão, Jucati, Jupi e Paranatama

Juízo da 92ª Zona Eleitoral

Cabo de Santo Agostinho

Juízo da 15ª Zona Eleitoral

Camaragibe

Juízo da 127ª Zona Eleitoral

Caruaru

Juízo da 105ª Zona Eleitoral

Garanhuns

Juízo da 56ª Zona Eleitoral

Jaboatão dos Guararapes

Juízo da 147ª Zona Eleitoral

Olinda

Juízo da 117ª Zona Eleitoral

Paulista

Juízo da 12ª Zona Eleitoral

Pombos

Juízo da 102º da Zona Eleitoral

Petrolina

Juízo da 144ª Zona Eleitoral

Recife

Juízo da 2ª Zona Eleitoral (Coordenador)
Juízo da 3ª Zona Eleitoral (Auxiliar)
Juízo da 6ª Zona Eleitoral (Auxiliar)

Riacho das Almas

Juízo da 41ª Zona Eleitoral

Vitória de Santo Antão

Juízo da 18ª Zona Eleitoral

 

Parágrafo único. Nos demais municípios, com apenas uma zona, essas atribuições serão desempenhadas pelos respectivos(as) juízes e juízas Eleitorais.

 

Art. 3º Excetua-se das atribuições conferidas nesta Portaria o Poder de Polícia sobre a propaganda veiculada na internet, cuja competência será exercida por Desembargador(a) Eleitoral designado(a) pela Presidência.

 

Art 4º O poder de polícia, próprio à fiscalização da propaganda relativa às Eleições Gerais de 2022, no período pré-eleitoral, será exercido por todos os(as) juízes(juízas) eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdições

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 30 de maio de 2022.


 

ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES

Presidente


 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 112, de 8/6/2022, pp. 5-6.