REVOGADA PELA RES. Nº 195/2013
Altera a Resolução nº 81, de 19 de julho de 2006, que aprova a nova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e considerando o Ofício nº 26/2006-ASPLAN, de 20 de dezembro de 2006, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o alinhamento da atual estrutura organizacional com a do Tribunal Superior Eleitoral, mantendo a coerência das descrições das atividades de unidades semelhantes em ambos os tribunais, guardadas as devidas proporções;
CONSIDERANDO a necessidade de parâmetros para o estabelecimento de atribuições das unidades recentemente criadas;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral ainda não publicou o novo Regulamento Interno da sua Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 5º da Resolução nº 81, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará, no prazo de noventa dias após a publicação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, proposta de alteração do Regulamento Interno das Secretarias, dos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, aprovado pela Resolução nº 1, de 8 de fevereiro de 1995, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 13 de março de 2007.
Des. Eleitoral ELOY D’ALMEIDA LINS
Presidente
Des. Eleitoral OG FERNANDES
Vice-Presidente
Des. Eleitoral CARLOS MORAES
Corregedor Regional Eleitoral
Des. Eleitoral GUSTAVO PAES DE ANDRADE
Des. Eleitoral EDUARDO GUILLIOD
Des. Eleitoral GERALDO APOLIANO
Dr. FERNANDO JOSÉ ARAÚJO FERREIRA
Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DOE - Poder Judiciário Federal nº 51, de 16/03/2007, p. 15