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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 336, DE 10 DE MAIO DE 2022




Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria nº 240, de 25 de março de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atender à exigência contida na Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria nº 240, de 25 de março de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Ementa: Estabelece as atribuições dos Comitês Setoriais das Secretarias, do Comitê Gestor Jurisdicional e das unidades administrativas responsáveis pela gestão de processos de trabalho críticos que impactem os resultados estratégicos e de governança."

 

“Art. 1º Esta Portaria estabelece as atribuições dos Comitês Setoriais das Secretarias, do Comitê Gestor Jurisdicional e das unidades administrativas responsáveis pela gestão de processos de trabalho críticos que impactem os resultados estratégicos e de governança.”

 

“Art. 2º São Comitês Setoriais das Secretarias:

……………………………………………………………………………………...”

V – Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC); e

……………………………………………………………………………………..."

 

Parágrafo único. Os Comitês Setoriais das Secretarias terão a seguinte composição:

……………………………………………………………………………..….……”

 

"Art. 3º São atribuições dos Comitês Setoriais das Secretarias:

……………………………………………………………………………….…...…

 

Parágrafo único. Além das atribuições elencadas neste artigo, também competem ao CGTIC aquelas previstas nos incisos do art. 8º da Resolução - CNJ nº 370, de 2021 ”

 

“Art. 4º ……………………………………………………………………………...:

………………………………………………………………………………...

 

V – o titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; e

 

……………………………………………………………………………………….”

 

“Art. 7º Caberá às unidades do tribunal responsáveis pela gestão de iniciativas estratégicas, indicadores estratégicos e/ou planos institucionais, que não integrem a estrutura das Secretarias:

…………………………………………………………………………….……...”

 

"Art. 8º Os Comitês Setoriais das Secretarias, o Comitê Gestor Jurisdicional, a Corregedoria Regional Eleitoral e as unidades referidas no art. 7º deverão realizar, ao menos, uma reunião mensal, excetuados os períodos de recesso forense."

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 10 de maio de 2022.

 

ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES

Presidente

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 94, de 17/05/2022, pp. 2-3.