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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 19 DE JULHO DE 2006




REVOGADA PELA RES. Nº 195/2013

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 231-93.2013.6.17.0000

Relator: Desembargador Eleitoral José Fernandes de Lemos

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005. 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005;

 

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, especialmente o disposto em seus arts. 9º e 10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A partir do quadro de cargos em comissão e funções comissionadas existentes na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, incluindo as alterações implementadas através da lei acima citada, constante do Anexo I desta Resolução, criar, mediante transformação:

 

I – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ2, utilizando-se, para isso, de 1 (um) cargo em comissão de nível CJ1 e 1 (um) cargo em comissão de nível CJ3;

 

II – 68 (sessenta e oito) funções comissionadas, sendo 42 (quarenta e duas) de nível FC3, 12 (doze) de nível FC2 e 14 (quatorze) de nível FC1, utilizando-se, para tal, 6 (seis) funções comissionadas de  nível FC6, 3 (três) de  nível FC5 e 35 (trinta e cinco) de nível FC4.

 

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o quadro de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco passa a ser o constante do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º. Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, conforme os Anexos III e IV, respectivamente.

 

Art. 3°-A. Prover, na estrutura dos gabinetes, as seguintes alterações:

 

I – remanejar para o gabinete da Vice-Presidência uma função comissionada de nível FC-1, Assistente I, hoje alocada na Secretaria Geral do Tribunal (gabinete da Diretoria Geral);

 

II – definir a seguinte estrutura mínima nos gabinetes da Vice-Presidência e dos demais integrantes da Corte, para efeito de lotação de pessoal:

 

a) no gabinete da Vice-Presidência: 3 (três) servidores, dos quais um exercerá o cargo em comissão de nível CJ-1, Chefe de Gabinete, e outro exercerá a função comissionada de FC-1, Assistente I;

 

b) nos gabinetes dos demais desembargadores eleitorais: 1 (um) servidor.

 

§ 1º. Os servidores de que trata o artigo anterior, bem assim aqueles lotados nas funções atualmente existentes na Corregedoria Regional Eleitoral, serão indicados pelos respectivos titulares das unidades administrativas e designados mediante portaria do Presidente do Tribunal.

 

§ 2º. No período compreendido entre 3 (três) meses antes e (3) meses depois dos pleitos eleitorais, o número de servidores dos gabinetes mencionados poderá ser aumentado, se assim recomendar a necessidade do serviço e entender o titular da unidade, o qual fará a devida solicitação ao Presidente do Tribunal. (Artigo incluído pelo art. 1º da Resolução nº 90/2007)

 

Art. 4º. Aprovar a nova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, na forma do Anexo V desta Resolução.

 

Art. 5º. O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará, no prazo de cento e vinte dias, proposta de alteração do Regulamento Interno das Secretarias, dos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, aprovado pela Resolução nº 1, de 8 de fevereiro de 1995, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

Art. 5º. O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará, no prazo de noventa dias após a publicação do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, proposta de alteração do Regulamento Interno das Secretarias, dos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, aprovado pela Resolução nº 1, de 8 de fevereiro de 1995, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 87/2007)

 

§ 1º. Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução nº 1/1995, e suas alterações.

 

§ 2º. Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

 

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 7º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em 19 de julho de 2006.


 

Des. Eleitoral ELOY D’ALMEIDA LINS

Presidente


Des. Eleitoral OG FERNANDES

Vice-Presidente


Des. Eleitoral CARLOS MORAES

Corregedor Regional Eleitoral


Des. Eleitoral GUSTAVO PAES DE ANDRADE


Des. Eleitoral EDUARDO GUILLIOD


Desa. Eleitoral MARGARIDA CANTARELLI


Des. Eleitoral MÁRCIO ALVES


Dr. FERNANDO JOSÉ ARAÚJO FERREIRA

Procurador Regional Eleitoral

 

 

Publicada no DOE - Poder Judiciário Federal, nº 138, de 22/07/2006, p. 27.