brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021




Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 28 e 29, da Resolução TRE-PE nº 390/2021 e

 

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 0014007- 41.2021.6.17.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Designar para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), sob a presidência do primeiro:

I - Orson Santiago Lemos, Diretor-Geral;

II - Iasmina Rocha, Ouvidora Eleitoral;

III - Antônio José do Nascimento, Secretário de Gestão de Pessoas;

IV - Breno Russell Wanderley, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Cícero de Oliveira Barreto, Secretário Judiciário;

VI - George Cavalcanti Maciel, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Maria Teresa de Lima, Secretária de Administração;

VIII - Roberta Karine de Azevedo, Secretária Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição;

IX - Robson Costa Rodrigues, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

X - Ruy Gustavo Rattacaso de Araújo, Secretário de Auditoria;

XI - Bruna Coelho Barreto Campelo de Lima, Assessora Chefe da Presidência;

XII - Manoel Acácio Leite Neto, Assessor de Planejamento Estratégico;

XIII - Chusa Ferreira da Silva Júnior, Assessor de Segurança;

XIV - Saulo José de Araújo Moreira, Assessor de Comunicação Social; e

XV - Marivaldo Mendes da Silva Filho, Presidente do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE).

Parágrafo único. Nas ausências e afastamentos de quaisquer dos membros do CGPD, atuarão como suplentes, os(as) substitutos(as) que assumirem a respectiva titularidade.

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem a seguinte composição:

 

I – Carlos Gil Rodrigues Filho, Ouvidor Eleitoral, que será o seu Presidente;

II - Orson Santiago Lemos, Diretor-Geral;

III - Antônio José do Nascimento, Secretário de Gestão de Pessoas;

IV – Veruska Melo Schettini de Oliveira, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Cícero de Oliveira Barreto, Secretário Judiciário;

VI - George Cavalcanti Maciel, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Maria Teresa de Lima, Secretária de Administração;

VIII - Roberta Karine de Azevedo, Secretária Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

IX - Robson Costa Rodrigues, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

X - Ruy Gustavo Rattacaso de Araújo, Secretário de Auditoria;

XI – Gustavo Cardim Russo de Melo, Assessor-Chefe da Presidência;

XII - Manoel Acácio Leite Neto, Assessor-Chefe de Planejamento e Gestão Estratégica;

XIII – Emerson José Lima da Silva, Assessor-Chefe de Segurança;

XIV – Gilvan Anselmo de Oliveira, Assessor-Chefe de Comunicação Social;

XV – Rayssa Araújo Costa Rodrigues, Assessora-Chefe da Ouvidoria Eleitoral;

XVI - Marivaldo Mendes da Silva Filho, Presidente do Conselho de Zonas Eleitorais (CONZE).

 

§ 1º A função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme o disposto no art. 41 da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, será exercida por Rayssa Araújo Costa Rodrigues, cabendo a Williane Pinheiro Alves Simon, assumir as funções de Encarregada Substituta, nas ausências ou afastamentos da titular.

 

§ 2º Nas ausências e afastamentos dos demais membros do CGPD, atuarão como suplentes os(as) substitutos(as) que assumirem as respectivas atividades.

 

(Artigo com a redação dada pela Portaria nº 715/2023)

 

Art. 2º  São atribuições do CGPD:

 

I - estudar e identificar as medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal;

 

II - apresentar ao(à) controlador(a) ou encarregado(a) propostas de regulamentação da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito do Tribunal, podendo subsidiar-se de elementos fornecidos por grupos de trabalho criados para tratar de temas específicos;

 

III - sugerir ao(à) controlador(a) ou encarregado(a) providências a serem adotadas com vistas à implementação da Lei nº 13.709, de 2018;

 

IV - monitorar e avaliar o cumprimento da Lei nº 13.709, de 2018;

 

V - prestar apoio técnico-jurídico, quando solicitado pelo(a) encarregado(a) ou controlador(a); e

 

V - auxiliar o(a) encarregado(a) no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 09 de novembro de 2021.

 

CARLOS FREDERICO GONCALVES DE MORAES

Desembargador Presidente

 

Publicado(a) no DJE/TRE-PE nº 233, de 12/11/2021, pp. 3.