Institui, no âmbito do TRE-PE, a Comissão Permanente de Gestão da Memória.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; e
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE-PE nº 391, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Regional, a Comissão Permanente de Gestão da Memória.
Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Gestão da Memória:
I - coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a presente Resolução e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual; e
VI - planejar e executar ações que permitam a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade, com o objetivo de entregar ao público a Memória Eleitoral, difundindo espaços, obras arquitetônicas, documentos e tudo que se insere na divulgação da Memória Eleitoral de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional.
Art. 3º Designar para compor a referida Comissão, sob a presidência da primeira:
I - Télia Gaspar Gonçalves de Alvarenga, Assistente da Assistência de Biblioteca, Editoração e Memória (ASBEM );
I - A - Bruno Vitorino da Silva Aguiar, servidor lotado na Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
II - Ana Carolina Monteiro Loureiro, presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);
III - Gilvan Ribeiro de Mendonça, servidor lotado na Escola Judiciária Eleitoral (EJE); e
IV - Maria de Fátima Carvalho Dias (SEARQ). (Inciso acrescido pela Portaria nº 231/2023)
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de agosto de 2021.
CARLOS FREDERICO GONCALVES DE MORAES
Desembargador Presidente
Publicado(a) no DJE/TRE-PE nº 187, de 09/09/2021, p. 2.