brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 398, DE 7 DE JUNHO DE 2021




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CR) está a impor àadministração pública a gestão descentralizada da qual a delegação é importante instrumento;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 17, da Lei nº 9.784/1999;

 

CONSIDERANDO , finalmente, a previsão contida no art. 19, XXX, do Regimento Interno desteTribunal (Resolução TRE/PE nº 292/2017);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º DELEGAR:

 

I - ao Corregedor Regional Eleitoral:

 

a) autorizar o fornecimento de informações sobre dados cadastrais dos eleitores, nos termosda lei;

b) conceder o acesso ao Sistema BacenJud aos magistrados da Justiça Eleitoral;

 

II - ao Diretor-Geral, atribuições para executar os seguintes atos administrativos:

 

a) dar posse aos servidores efetivos e comissionados;

b) autorizar o deslocamento dos juízes eleitorais e servidores, salvo o do Diretor-Geral,bem como as respectivas diárias e indenizações de transporte ou passagens;

c) incluir, no sistema informatizado próprio, confirmação, análise e autorização de diáriasreferentes a deslocamentos previamente autorizados para servidores, juízes e membros da Corte;

d) providenciar o pagamento de jetom aos membros da Corte, conforme presençaregistrada na ata de sessão;

e) autorizar o registro de horas excedentes no banco de compensação, o usufruto de folga compensatória, o registro de horários, inclusive deslocamentos, e as ausências parciais previstos noregulamento do ponto, bem como anuir com as marcações, alterações e interrupções de férias, solicitados pelo Secretário de Controle Interno e pelos Assessores de Comunicação, de Cerimonial e Assistência Institucional,de Planejamento Estratégico e de Segurança;

f) autorizar a prestação e o pagamento de serviços extraordinários aos servidores;

g) conceder aos servidores indenizações, gratificações, adicionais e abono de permanência,conforme previsão contida na Lei nº 8.112/1990;

h) constituir comissões permanentes ou temporárias, inclusive processantes, e grupos detrabalho que não dependam de deliberação do Tribunal;

i) autorizar a alteração do horário de funcionamento e o fechamento das unidades doTribunal em situações excepcionais e por prazo determinado;

j) autorizar, revogar e anular licitações, bem como aprovar, até o limite previsto no art. 23,I,“a” Lei nº 8.666/1993, os projetos básicos e executivos contratados ou elaborados pelo TRE-PE, conformeart. 7ª, §§1º e 2º, I, da referida norma e item 3.3 da Nota Técnica nº 1/2013/SCI;

k) homologar resultado de certame licitatório, até os limites referidos no art. 23, I, “a” e II,“a”, da Lei 8.666/1993;

l) decidir os pedidos de prorrogação dos prazos de vigência e de execução dos contratos;

m) assinar os instrumentos de contrato, termo aditivo, ata de registro de preços, termo deadesão, compromisso, revogação, rescisão/distrato, rerratificação e respectivos apostilamentos;

n) assinar os instrumentos de convênio e acordo de cooperação, exceto aqueles avençadoscom as autoridades federais e estaduais;

o) assinar os instrumentos de cessão, autorização, permissão e concessão de uso do espaçofísico do Tribunal, previamente autorizados pelo Presidente;

p) solicitar a emissão de certificados digitais vinculados a este Tribunal na cadeia AC-JUS(certificados CERT-JUS);

q) registrar decisões no sistema eletrônico de compras e serviços referentes a procedimentolicitatório;

III - ao Diretor-Geral, atribuições para executar os seguintes atos administrativos,relacionados a Orçamento e Finanças:

a) ordenar despesa, no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e  financeira, dos recursos alocados para este Tribunal;

b) autorizar a realização da despesa e emissão do empenho até o limite dos valoresreferidos no art. 23, I, “a” e II, “a”, da Lei 8.666/93, conforme seja o objeto da contratação;

c) autorizar a realização de despesa em sede de dispensa e de inexigibilidade de licitação,com o encaminhamento para ratificação, pela Presidência, nos casos do art.26 da Lei nº 8.666/93;

d) autorizar a realização dos pagamentos das despesas, inclusive das de pessoal e benefícios, salvo as que necessitem de prévio reconhecimento de dívida;

e) autorizar a concessão de suprimentos de fundos e aprovar a correspondente prestaçãode contas, nos termos da norma vigente;

f) autorizar o reembolso de despesas urgentes e inadiáveis, realizadas no interesse do Tribunal, desde que devidamente justificadas e comprovadas, observado o limite previsto no art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993;

g) assinar eletronicamente, em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças ou seusubstituto designado, os empenhos e pagamentos de despesas nos respectivos sistemas;

h) autorizar a retenção ou bloqueio de pagamento ao fornecedor ou prestador de serviço;

i) autorizar a utilização de créditos das empresas de terceirização de mão-de-obracontratadas, para pagamento diretamente aos seus empregados, no caso de falência ou descumprimentocontratual;

j) autorizar, em favor de empresas contratadas, ou no caso de pagamento direto aosterceirizados, a movimentação de valores depositados em contas-depósito vinculadas, previstas na Resolução CNJ nº 169/2013, alterada pela Resolução CNJ nº 183/2013;

l) aprovar as garantias contratuais apresentadas pelas empresas nos contratos celebradoscom este Tribunal, bem como as alterações e a liberação dessas garantias, quandosolicitadas pelas empresas, e autorizar o registro e a baixa contábil no SIAFI;

m) autorizar reforço de empenho orçamentário, exceto o referente aos empenhosestimativos de pessoal e benefícios;

n) homologar o cadastramento, exclusão e solicitação de usuário no Sistema deInformações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI;

o) autorizar o envio ao Tribunal Superior Eleitoral das propostas orçamentárias esolicitações de créditos adicionais nos sistemas eletrônicos específicos;

p) aprovar as alterações e atualizações no Plano de Contratações previstas em normainterna específica, até o limite dos valores referidos na alínea “a” do inciso I e na alínea “a” do inciso II do art.23 da Lei 8.666/93, conforme seja o objeto da contratação;

 

IV - ao Secretário de Gestão de Pessoas, atribuições para executar os seguintes atosadministrativos:

 

a) conceder e realizar o pagamento dos benefícios sociais previstos em lei;

b) conceder licença a servidores, salvo de capacitação e para tratar de interessesparticulares;

c) elaborar a escala de férias dos servidores do Tribunal, autorizar sua modificação eeventual interrupção do usufruto;

d) assinar as portarias de remoção dos servidores após homologação de processo deseleção simplificada ou concurso de remoção;

e) decidir acerca da averbação e cancelamento de averbação de tempo de serviço,consignações, inclusão e exclusão de dependentes dos servidores, bem como sobre anotações de naturezapessoal e profissional nos registros funcionais;

f) anuir, para possibilitar a homologação em sistema específico, com a solicitação desubstituição do Diretor-Geral, do Secretário de Controle Interno, do Assessor-Chefe e Chefe de Gabinete da Presidência, e dos Assessores de Comunicação, de Planejamento Estratégico e de Segurança;

g) autorizar o cadastramento de instituições de ensino superior no programa de estágio;

V - ao Secretário de Orçamento e Finanças, atribuições para executar os seguintes atosadministrativos:

a) autorizar anulação de empenho orçamentário;

b) autorizar a inscrição de valores em Restos a Pagar;

c) indicar ao Tribunal Superior Eleitoral os Cadastradores de operadores do Sistema de Segurança, Navegação e Habilitação (SENHA) no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);

d) autorizar o cadastramento dos operadores da Unidade no sistema SIAFI;

e) autorizar emissão de empenhos estimativos de pessoal e benefícios, assim como osreforços necessários;

VI - ao Secretário Judiciário, atribuições para executar os seguintes atos administrativos:

a) realizar anotações relativas aos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos;

b) realizar abertura e encerramento dos livros de atas de partidos políticos de nível regional,destinados ao registro de candidaturas, rubricando a primeira e última folhas e chancelando as demais;

c) gerenciar o Sistema de Filiação Partidária (FILIA);

 

VII - ao Secretário de Administração, atribuições para executar os seguintes atosadministrativos:

 

a) conceder cota ordinária e extraordinária para serviço de postagem;

b) autorizar o acesso de servidores ao Sistema Integrado de Administração de ServiçosGerais – SIASG;

 

VIII - aos gestores máximos das unidades administrativas deste Tribunal aprovar termos dereferência de pregão eletrônico relacionados às atribuições próprias das respectivas unidades, conforme odisposto no art. 9º, II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 9º da Resolução TRE/PE nº 341/2019.

 

Art. 2º Os atos delegados no artigo anterior serão assinados pelo agente delegado econterão expressa menção ao dispositivo desta Portaria que fundamenta a delegação (art. 14, § 3º, da Lei nº9.784/1999).

 

Art. 3º Nas ausências e impedimentos do agente delegado, a execução dos atos serárealizada pelo substituto, vedada a subdelegação.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE/PE n.º 62/2020.

 

Recife, 07 de junho de 2021.

 

Des. CARLOS FREDERICO GONCALVES DE MORAES

PRESIDENTE

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 121, de 09/06/2021, pp.35/38.