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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 384, DE 28 DE MAIO DE 2021




PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600151-02.2021.6.17.0000

(SEI Nº 0005189-37.2020.6.17.8000)

Altera a Resolução nº 252, de 8 de abril de 2016, que institui o Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, e a Instrução Normativa nº 13, de 11 de julho de 2016, que a regulamentou.

 

 

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de adequação da composição do Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (CGOP), instituído pela Resolução nº 252, de 8 de abril de 2016, alterada pela Resolução nº 338, de 29 de novembro de 2018, deste Tribunal, à nova redação trazida pela Resolução nº 283, de 28 de agosto de 2019, ao art. 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 252, de 8 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (CGOP) terá a seguinte composição:

I – dois desembargadores eleitorais, não vinculados a órgão diretivo do Tribunal, escolhidos pelos membros da Corte, dentre os seus pares titulares, os quais ocuparão a Presidência e a Vice-Presidência do Comitê, conforme eleição a ser definida em normativo próprio;

II – dois juízes eleitorais, eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

III - o Diretor-Geral, que secretariará as reuniões do Comitê;

IV – um servidor, escolhido pelo tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados; e

V – dois servidores eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição.

§ 1º Caso não haja, na lista de inscritos para magistrados, interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente do Comitê, o Tribunal indicará os juízes eleitorais necessários para completar a sua composição.

§ 2º O Tribunal aproveitará a eleição direta para membros do Conselho das Zonas Eleitorais (CONZE), instituído pela Resolução nº 246, de 18 de fevereiro de 2016, designando-se o seu Presidente e o seu Vice-Presidente para preencherem as vagas descritas no inciso V deste artigo, bem como outros membros titulares e suplentes para as vagas do inciso IV e de suplentes do Comitê.

§ 3º O Presidente do Comitê ou, no seu impedimento, o Vice-Presidente, representará o Tribunal na rede de priorização do primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º Haverá um suplente para cada membro do Comitê, sendo indicados:

I – pelo Tribunal, no ato de escolha dos integrantes dos incisos I, IV e V;

II – automaticamente, os magistrados que obtiverem a terceira e a quarta colocações na votação promovida entre os juízes eleitorais para os membros identificados no inciso II; e

III – o substituto regimental do Diretor-Geral, para o membro identificado no inciso III do caput;

§ 5º O mandato dos membros do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 6º A substituição dos membros ocorrerá nos casos de perda da função eleitoral, término do biênio ou do mandato, ou aposentadoria.

§ 7º Fica assegurada a participação no CGOP, sem direito a voto, de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações.”

“Art. 5º O procedimento de seleção e escolha dos juízes eleitorais, referidos no inciso II do art. 4º, será definido mediante instrução normativa e a composição do Comitê será consolidada mediante portaria do Presidente do Tribunal.”

 

Art. 2º A Instrução Normativa nº 13, de 11 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Comitê Gestor Orçamentário e de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição (CGOP) será composto por oito membros titulares e oito suplentes, na forma descrita no art. 4º da Resolução n° 252, de 8 de abril de 2016, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. A substituição dos membros do Comitê ocorrerá nos casos de perda da função eleitoral ou cargo comissionado, término do biênio ou do mandato, ou aposentadoria.”

“Art. 2º A Mesa Diretora será composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os desembargadores eleitorais integrantes do Comitê, e um Secretário, que será o Diretor-Geral, com mandatos iguais ao do Conselho.

Parágrafo único. A eleição para os cargos de Presidente e de Vice-Presidente será realizada pelos próprios membros, na primeira assembleia do Comitê.”

“Art. 4º Todos os juízes titulares de zonas eleitorais de Pernambuco poderão candidatar-se às vagas no Comitê, as quais serão preenchidas por votação dos próprios juízes eleitorais, ficando o terceiro e o quarto mais votados como suplentes.”

“Art. 8º Após o encerramento da eleição, a mesa receptora e apuradora de votos procederá à contagem eletrônica dos votos, com emissão do boletim de urna.

§ 1º Serão considerados eleitos como titulares e suplentes os quatro candidatos mais votados na ordem decrescente dos votos, individualmente obtidos.

§ 2º ………………………………………………………………………………

§ 3º ……………………………………………………………………………….”

 

Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Instrução Normativa nº 13, de 11 de julho de 2016.

 

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 28 de maio de 2021.

Des. Eleitoral FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Presidente

Des. Eleitoral ROBERTO DA SILVA MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Des. Eleitoral CARLOS GIL RODRIGUES FILHO

Des. Eleitoral RODRIGO CAHU BELTRÃO

Des. Eleitoral FRANCISCO ROBERTO MACHADO

Desa. Eleitoral MARIANA VARGAS CUNHA DE OLIVEIRA LIMA

Desa. Eleitoral IASMINA ROCHA

DR. WELLINGTON CABRAL SARAIVA

Procurador Regional Eleitoral

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 116, de 1º/06/2021, pp. 8/10.