Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a atuação do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO que está previsto para 1º de agosto de 2021 o início da vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar aos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados;
CONSIDERANDO a necessidade de prover este Tribunal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, a fim de garantir o cumprimento das normas de regência;
CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Recomendação n.º 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da qual todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, à exceção do Supremo Tribunal Federal, foram orientados a adotar as medidas destinadas a instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas suas bases,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar a atuação do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, subordinado à Presidência, com responsabilidade de cunho estratégico para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Compete ao Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais:
I - Analisar os mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais existentes e propor políticas e estratégias para o Tribunal, de acordo com a Lei n.º 13.709/2018;
II - Estabelecer princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais do TRE/PE;
III - Criar padrões, programas, campanhas e propor normas relacionadas ao tema;
IV - Supervisionar a execução dos planos, projetos e ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n.º 13.709/2018;
V - Promover a conscientização da proteção de dados pessoais com treinamentos, divulgação de ações entre os seus membros e a criação de grupos de estudos sobre boas práticas sobre o tema, com a finalidade de promover a cultura de proteção de dados no âmbito interno e externo do Tribunal;
VI - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as diretrizes legais e normas internas;
VII - Dar suporte à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e Assessoria de Editais e Contratos quanto à padronização e compatibilização de cláusulas de contratos administrativos com a Lei n.º13.709/2018;
VIII - Monitorar a matriz de riscos, o nível de maturidade e governança dos processos de proteção de dados pessoais, tomando medidas para adequá-las aos padrões desejáveis;
IX - Emitir parecer sobre privacidade e proteção de dados pessoais nos casos em que for consultado pelo Encarregado;
X - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
XI - Realizar outras ações pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e atuar de forma coordenada com a Comissão Permanente de Segurança da Informação e a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).
Art. 3º O Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais, composto pelos membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TRE/PE n.º 906, de 23 de outubro de 2020, será coordenado pelo servidor George Cavalcanti Maciel Filho, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), cabendo ao servidor Ricardo Macedo Baudel (STIC) assumir as funções de Coordenador Substituto, nos casos de ausências ou afastamento do titular.
§ 1º A função de Secretário do Comitê executivo fica a cargo da servidora Márcia Regina Gomes de Melo (STIC).
§ 2º O Comitê poderá ser assessorado, em questões relacionadas à governança, gestão de riscos e controles, por unidades da Secretaria de Controle Interno, por meio de consultorias específicas.
§ 3º Fica sob responsabilidade da representante da Assessoria Jurídica, com apoio dos demais integrantes, a gestão da conformidade dos instrumentos jurídicos do Tribunal à LGPD.
Art. 4º Fica designado o servidor Manoel Acácio Leite Neto, Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, para o exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal, conforme o art. 41, da Lei 13.709/2018, bem como a servidora Bruna Coelho Barreto Campello de Lima, Assessora-Chefe da Assessoria da Presidência, para assumir as funções de Encarregado substituto, nos casos de ausências ou afastamentos do titular.
Art. 5º Compete ao Encarregado:
I - Ser o canal de comunicação entre a instituição e o titular de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
II - Prestar esclarecimentos, realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção dos dados pessoais;
III - Receber as reclamações dos titulares ou da autoridade nacional quanto ao tratamento de dados, respondê-las e tomar providências para que sejam sanados eventuais desvios;
IV - Manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;
V - Apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;
VI - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de dezembro de 2020.
FREDERICO NEVES
Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 4, de 07/01/2021, p. 2.