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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 374, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020




PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601047-79.2020.6.17.0000

(SEI Nº 0031871-02.2020.6.17.8300)

 

Altera a Resolução nº 299, de 14 de agosto de 2017, e remaneja as funções comissionadas, FC-1, que ficarão vagas, para a Secretaria do Tribunal, alterando o organograma.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 17 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno),

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº 235, de 4 de novembro de 2015, nº 291, de 22 de maio de 2017 e nº 299, de 14 de agosto de 2017, todas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que dispõem sobre a extinção de zonas eleitorais no estado de Pernambuco, bem assim o disposto na Resolução nº 353, de 09 de julho de 2019, e nas Portarias nº 1.081/2017, 685/2019 e 843/2020, todas deste Tribunal Regional Eleitoral;

 

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas aos órgãos federais desde a edição da Emenda Constitucional nº 95/2016;

 

CONSIDERANDO o relatório conclusivo do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 598/2019 (SEI 0025323-22.2019.6.17.8000), que aponta para um substancial desequilíbrio na relação custo x benefício resultante das atividades desenvolvidas nos Postos de Atendimento ao Eleitor, em face das baixas estatísticas de procura do eleitorado e elevados gastos com a manutenção das unidades;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar modelo de atendimento ao eleitor que contemple todos os municípios que não sejam sede de zona eleitoral, uniformemente; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de permanente aprimoramento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, para melhor atender às demandas dos serviços institucionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 299, de 14 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

 

Parágrafo único. Os municípios elencados neste artigo e os demais municípios do Estado de Pernambuco que não sejam sede de zona eleitoral contarão com atendimento local, nos dias previamente definidos em cronograma anual do Programa TRE Volante, a ser regulamentado, por meio de resolução própria, até 28 de fevereiro de 2021.”

 

Art. 2º Ficam extintos os Postos de Atendimento ao Eleitor instalados por meio da Resolução TRE nº 299, de 14 de agosto de 2017, e das Portarias nºs 1.081/2017, 610/2019, 685/2019 e 843/2019.

 

Art. 3º Ficam transformadas em funções de Assistente I e remanejadas para a Secretaria do Tribunal, as 27 (vinte e sete) funções comissionadas do nível FC-1, antes atribuídas às Chefias dos Postos de Atendimento ao Eleitor ora extintos, das quais 15 (quinze) são alocadas conforme segue:

 

I - nos Gabinetes dos Desembargadores: 5 (cinco) funções comissionadas FC-1, sendo uma para cada Gabinete, oriundas de Aliança, Angelim, Cachoeirinha, Cumaru e São Joaquim do Monte, que já se encontram vagas nesta data;

 

II - no Gabinete da Vice-Presidência: 1 (uma) função comissionada FC-1, oriunda de Jatobá;

 

III - na Escola Judiciária Eleitoral: 3 (três) funções comissionadas FC-1, oriundas de Jurema, Lagoa dos Gatos e Maraial;

 

IV - na Assessoria da Presidência, para fins de estruturação do Projeto-piloto da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição: 5 (cinco) funções comissionadas FC-1, oriundas de Canhotinho, Cupira, Gameleira, Ipubi e Jataúba; e

 

V – no Gabinete da Diretoria-Geral: 1 (uma) função comissionada FC-1, oriunda de Joaquim Nabuco.

 

Art. 4º Considerando que a retribuição pecuniária da FC-1 é de R$ 1.019,17 (um mil, dezenove reais e dezessete centavos), ficam agrupadas as 6 (seis) funções comissionadas oriundas de Orobó, Panelas, Primavera, Riacho das Almas, Sanharó e Santa Maria do Cambucá, ensejando receita de R$ 6.115,02 (seis mil, cento e quinze reais e dois centavos), que, somada ao saldo de R$ 153,78 (cento e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) remanescente do art. 6º, parágrafo único, da Resolução TRE nº 360, de 12 de março de 2020, totaliza receita no valor de R$ 6.268,80 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), para fins de transformação.

 

§ 1º Com a receita total prevista no caput, ficam criadas 2 (duas) funções comissionadas de Assistente VI, FC-6, com retribuição individual de R$ 3.072,36 (três mil, setenta e dois reais e trinta e seis centavos), o que enseja despesa total de R$ 6.144,72 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e sobra de R$ 124,08 (cento e vinte e quatro reais e oito centavos).

 

§ 2º As 2 (duas) funções comissionadas FC-6 a que se refere o parágrafo anterior ficam alocadas na Assessoria da Presidência, para fins de estruturação do Projeto-piloto da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição.

 

Art. 5º As 6 (seis) funções comissionadas, FC-1, remanescentes dos Postos de Atendimento ao Eleitor de São Vicente Férrer, Sirinhaém, Triunfo, Tuparetama, Vicência e São Domingos ficam agrupadas, para fins de transformação, com 6 (seis) funções comissionadas de nível FC-3 já existentes, sendo 1 (uma) no Gabinete da Vice-Presidência e 5 (cinco) nos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais, cuja retribuição individual é de R$ 1.379,07 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e sete centavos), resultando em receita total no valor de R$ 14.389,44 (catorze mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

 

§ 1º Com a receita total prevista no caput ficam criadas 6 (seis) funções comissionadas de Assistente V, FC-5, que tem retribuição individual de R$ 2.232,38 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), resultando em despesa total de R$ 13.394,28 (treze mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) e sobra de R$ 995,16 (novecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos).

 

§ 2º Dentre as 6 (seis) funções comissionadas FC-5 criadas no parágrafo anterior, 1 (uma) fica alocada no Gabinete da Vice-Presidência e 5 (cinco), nos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais, sendo uma para cada Gabinete.

 

Art. 6º Agrupando as sobras de R$ 124,08 e de R$ 995,16 (art. 4º, §1º e art. 5º §1º), com a receita da FC-3 já existente na Assessoria de Editais e Contratos da Diretoria-Geral, fica criada, por transformação, 1 (uma) função comissionada FC-5, atribuída à Chefia do Núcleo de Instrumentos Contratuais (NUIC), ora criado na mesma Assessoria.

 

Art. 7º Após todos os agrupamentos e transformações de funções comissionadas previstos nos artigos 4º, 5º e 6º, restará saldo financeiro no valor de R$ 265,93 (duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), que poderá ser utilizado em eventual transformação futura.

 

Art. 8º Sem impacto orçamentário, a Assistência V, função comissionada FC-5, já existente na Secretaria de Gestão de Pessoas fica transformada e atribuída à Chefia do Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NUAP), ora criado na Coordenadoria de Pessoal, vinculado à Seção de Pagamento de Pessoal.

 

Art. 9º Em decorrência dos remanejamentos e transformações de funções comissionadas efetivados através desta Resolução, os conteúdos dos Anexos I, III e V da Resolução nº 360, de 12 de março de 2020, ficam substituídos, respectivamente, pelos conteúdos dos Anexos I, II e III desta Resolução.

 

Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, o remanejamento das 5 (cinco) funções comissionadas previsto no inciso I do art. 3º operará efeitos imediatos.

 

Recife, 2 de dezembro de 2020.

 

Des. Eleitoral FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Presidente

Des. Eleitoral CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Des. Eleitoral JOSÉ ALBERTO DE BARROS FREITAS FILHO

Des. Eleitoral EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

Des. Eleitoral RUY TREZENA PATU JÚNIOR

Des. Eleitoral CARLOS GIL RODRIGUES FILHO

Des. Eleitoral RODRIGO CAHU BELTRÃO

Dr. WELLINGTON CABRAL SARAIVA

Procurador Regional Eleitoral

 

. Anexos I e II - https://apps.tre-pe.jus.br/legis/ServletDownloadAnexo.do?codigo=1304

  Anexo III - https://apps.tre-pe.jus.br/legis/ServletDownloadAnexo.do?codigo=1303

 

Publicada no DJE/PE nº 336, de 04/12/2020, pp. 3/5.