REVOGADA PELA RES. Nº 444/2023
Regulamenta as atribuições da Assistência de Gestão Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o teor da Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
considerando o teor da Resolução TRE-PE nº 300/2017, que alterou a estrutura organizacional, extiguindo a Comissão Socioambiental e criando a Assistência de Gestão Socioambiental (AGS), unidade subordinada à Diretoria-Geral,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que compete a Assistência de Gestão Socioambiental (AGS):
I - elaborar e revisar minutas de normativos relativos à sustentabilidade;
II - elaborar relatórios gerenciais e estudos técnicos relativos à sustentabilidade;
III - coordenar e monitorar o Plano de Logística Sustentável (PLS) e executar as ações atribuídas à AGS;
IV - gerenciar os contratos da unidade;
V - apoiar e orientar as unidades na inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações do TRE-PE;
VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade;
VII - elaborar e acompanhar as contratações da unidade inseridas no Plano de Contratações Institucional (PCI);
VIII - orientar o descarte seguro de resíduos, materiais e bens, bem como, acompanhar o descarte de documentos e resíduos perigosos produzidos pelo TRE-PE;
IX - monitorar indicadores de qualidade da água e do ar de ambientes internos e acompanhar o tratamento da água de poços artesianos;
X - elaborar e implementar projetos socioambientais;
XI - prestar informações relativas à sustentabilidade;
XII - organizar eventos de sustentabilidade;
XIII - elaborar questionários de pesquisa e avaliação socioambiental;
XIV - publicar documentos no sítio do TRE/PE atribuídos à AGS;
XV - monitorar indicadores estratégicos relativos à sustentabilidade e outros atribuídos à unidade;
XVI - realizar ações de sensibilização e capacitação socioambiental no ambiente de trabalho e fora dele;
XVII - promover convênios e termos na temática socioambiental e acompanhar sua execução;
XVIII - apoiar pesquisas acadêmicas na temática socioambiental de interesse do TRE-PE;
XIX - supervisionar estagiários de nível superior lotados na AGS.
Art. 2º. Validar os efeitos desta Portaria a partir do dia 31 de agosto de 2020.
Recife, 27 de agosto de 2020.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Desembargador Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 178, de 03/09/2020, pp. 11/12.