brasão da república

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA Nº 537, DE 5 DE SETEMBRO DE 2020




 

Fixa a escala do Plantão Judiciário para as Eleições 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

 

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-PE n.º 132, de 18 de junho de 2010, que regulamentou o plantão judiciário deste órgão durante o período eleitoral; e

 

CONSIDERANDO as datas estabelecidas para as Eleições 2020 na Resolução n.º 23.627, de 13 de agosto de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente o início do prazo para realização de convenções partidárias no último dia 31 de agosto,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Fixar a escala de plantão judiciário para as Eleições 2020, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, da seguinte forma:

DATA

PLANTONISTA

05/09/2020 - SÁBADO

Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais

06/09/2020 - DOMINGO

Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais

07/09/2020 - FERIADO

Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais

12/09/2020 - SÁBADO

Des. Ruy Trezena Patú Júnior

13/09/2020 - DOMINGO

Des. Ruy Trezena Patú Júnior

19/09/2020 - SÁBADO

Des. Edilson Pereira Nobre Júnior

20/09/2020 - DOMINGO

Des. Edilson Pereira Nobre Júnior

26/09/2020 - SÁBADO

Des. Carlos Gil Rodrigues Filho

27/09/2020 - DOMINGO

Des. Carlos Gil Rodrigues Filho

03/10/2020 - SÁBADO

Des. Washington Luís Macêdo de Amorim

04/10/2020 - DOMINGO

Des. Washington Luís Macêdo de Amorim

10/10/2020 - SÁBADO

Des. José Alberto de Barros Freitas Filho

11/10/2020 - DOMINGO

Des. José Alberto de Barros Freitas Filho

12/10/2020 - FERIADO

Des. José Alberto de Barros Freitas Filho

17/10/2020 - SÁBADO

Des. Ruy Trezena Patú Júnior

18/10/2020 - DOMINGO

Des. Ruy Trezena Patú Júnior

24/10/2020 - SÁBADO

Des. Edilson Pereira Nobre Júnior

25/10/2020 - DOMINGO

Des. Edilson Pereira Nobre Júnior

28/10/2020 - FERIADO

Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais

31/10/2020 - SÁBADO

Des. Carlos Gil Rodrigues Filho

01/11/2020 - DOMINGO

Des. Carlos Gil Rodrigues Filho

02/11/2020 - FERIADO

Des. Carlos Gil Rodrigues Filho

07/11/2020 - SÁBADO

Des. Rodrigo Cahu Beltrão

08/11/2020 - DOMINGO

Des. Rodrigo Cahu Beltrão

14/11/2020 - SÁBADO

Des. Ruy Trezena Patú Júnior

21/11/2020 - SÁBADO

Des. José Alberto de Barros Freitas Filho

22/11/2020 - DOMINGO

Des. José Alberto de Barros Freitas Filho

28/11/2020 - SÁBADO

Des. Edilson Pereira Nobre Júnior

 

Art. 2º  Caberá ao desembargador plantonista decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, habeas corpus e ações cautelares, bem como avaliar outras medidas de natureza urgente.

 

Art. 3º  O plantão judiciário funcionará das 13 às 19 horas, devendo ser remetidas ao desembargador plantonista, pela Secretaria Judiciária, as medidas que, elencadas no artigo 2º, forem protocoladas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) a partir da zero hora do dia do plantão.

 

§ 1º  Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis, pelo plantonista, os autos serão remetidos à Secretaria Judiciária para a distribuição regimental.

 

§ 2º  Os desembargadores designados na escala e seus respectivos assessores deverão estar de prontidão, de forma presencial ou remota, durante o período de plantão.

 

Art. 4º  Independentemente da escala prevista no art. 1º, todos os desembargadores eleitorais deverão permanecer à disposição do Tribunal aos finais de semana e feriados, para convocação em caso de eventual necessidade.

 

Art. 5º  Nos dias 15 de novembro (1º Turno) e 29 de novembro (2º Turno, se houver), em face da realização da Eleição, haverá Sessão do Tribunal, com a presença de todos os Desembargadores Eleitorais.

 

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Recife, 5 de setembro de 2020.

 

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Presidente

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 181, de 08/09/2020, pp. 6/7.