Fixa a escala do Plantão Judiciário para as Eleições 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-PE n.º 132, de 18 de junho de 2010, que regulamentou o plantão judiciário deste órgão durante o período eleitoral; e
CONSIDERANDO as datas estabelecidas para as Eleições 2020 na Resolução n.º 23.627, de 13 de agosto de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente o início do prazo para realização de convenções partidárias no último dia 31 de agosto,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar a escala de plantão judiciário para as Eleições 2020, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, da seguinte forma:
DATA |
PLANTONISTA |
05/09/2020 - SÁBADO |
Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais |
06/09/2020 - DOMINGO |
Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais |
07/09/2020 - FERIADO |
Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais |
12/09/2020 - SÁBADO |
Des. Ruy Trezena Patú Júnior |
13/09/2020 - DOMINGO |
Des. Ruy Trezena Patú Júnior |
19/09/2020 - SÁBADO |
Des. Edilson Pereira Nobre Júnior |
20/09/2020 - DOMINGO |
Des. Edilson Pereira Nobre Júnior |
26/09/2020 - SÁBADO |
Des. Carlos Gil Rodrigues Filho |
27/09/2020 - DOMINGO |
Des. Carlos Gil Rodrigues Filho |
03/10/2020 - SÁBADO |
Des. Washington Luís Macêdo de Amorim |
04/10/2020 - DOMINGO |
Des. Washington Luís Macêdo de Amorim |
10/10/2020 - SÁBADO |
Des. José Alberto de Barros Freitas Filho |
11/10/2020 - DOMINGO |
Des. José Alberto de Barros Freitas Filho |
12/10/2020 - FERIADO |
Des. José Alberto de Barros Freitas Filho |
17/10/2020 - SÁBADO |
Des. Ruy Trezena Patú Júnior |
18/10/2020 - DOMINGO |
Des. Ruy Trezena Patú Júnior |
24/10/2020 - SÁBADO |
Des. Edilson Pereira Nobre Júnior |
25/10/2020 - DOMINGO |
Des. Edilson Pereira Nobre Júnior |
28/10/2020 - FERIADO |
Des. Carlos Frederico Gonçalves de Morais |
31/10/2020 - SÁBADO |
Des. Carlos Gil Rodrigues Filho |
01/11/2020 - DOMINGO |
Des. Carlos Gil Rodrigues Filho |
02/11/2020 - FERIADO |
Des. Carlos Gil Rodrigues Filho |
07/11/2020 - SÁBADO |
Des. Rodrigo Cahu Beltrão |
08/11/2020 - DOMINGO |
Des. Rodrigo Cahu Beltrão |
14/11/2020 - SÁBADO |
Des. Ruy Trezena Patú Júnior |
21/11/2020 - SÁBADO |
Des. José Alberto de Barros Freitas Filho |
22/11/2020 - DOMINGO |
Des. José Alberto de Barros Freitas Filho |
28/11/2020 - SÁBADO |
Des. Edilson Pereira Nobre Júnior |
Art. 2º Caberá ao desembargador plantonista decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, habeas corpus e ações cautelares, bem como avaliar outras medidas de natureza urgente.
Art. 3º O plantão judiciário funcionará das 13 às 19 horas, devendo ser remetidas ao desembargador plantonista, pela Secretaria Judiciária, as medidas que, elencadas no artigo 2º, forem protocoladas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) a partir da zero hora do dia do plantão.
§ 1º Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis, pelo plantonista, os autos serão remetidos à Secretaria Judiciária para a distribuição regimental.
§ 2º Os desembargadores designados na escala e seus respectivos assessores deverão estar de prontidão, de forma presencial ou remota, durante o período de plantão.
Art. 4º Independentemente da escala prevista no art. 1º, todos os desembargadores eleitorais deverão permanecer à disposição do Tribunal aos finais de semana e feriados, para convocação em caso de eventual necessidade.
Art. 5º Nos dias 15 de novembro (1º Turno) e 29 de novembro (2º Turno, se houver), em face da realização da Eleição, haverá Sessão do Tribunal, com a presença de todos os Desembargadores Eleitorais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Recife, 5 de setembro de 2020.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Presidente
Publicada no DJE/TRE-PE nº 181, de 08/09/2020, pp. 6/7.