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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 14 DE AGOSTO DE 2020




 

Regulamenta a 1ª fase de retomada dos serviços presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

 

 

 

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o regime de Plantão Extraordinário instituído pela Portaria n.º 208, de 19 de março de 2020, como medida de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a relativização das regras de isolamento social pelo Governo de Pernambuco, amparada em relatórios médicos e sanitários que apontam para a diminuição dos casos de contágio e estabilização da curva epidêmica no Estado;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de organizar e operacionalizar as eleições municipais que se avizinham;

 

CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Municipais 2020 está marcado para o dia 15 de novembro próximo, consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO que compete a este Tribunal Regional Eleitoral garantir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e de ser votado;

 

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, o cronograma e o protocolo internos de retorno ao expediente presencial, apresentados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta nº 11, de 11 de junho de 2020, deste Tribunal;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º  A retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco terá início no próximo dia 17 de agosto de 2020.

 

Art. 2º  A 1ª fase de retomada dos serviços presenciais compreenderá o período de 17 a 31 de agosto de 2020 e observará o disposto nesta Portaria Conjunta.

 

Parágrafo único.  As demais fases serão regulamentadas no prazo de 10 dias da publicação desta Portaria Conjunta.

 

Art. 3º  Durante a 1ª fase da retomada dos serviços presenciais:

 

I - permanecerá suspenso o atendimento presencial ao público externo, que continuará a ser realizado, remotamente, por meio dos canais disponíveis no site deste Tribunal (www.tre-pe.jus.br).

 

II – será observado o Protocolo de Retomada constante do Anexo Único da presente Portaria Conjunta.

 

Art. 4º  A partir do próximo dia 17 de agosto de 2020:

 

I - as zonas eleitorais deverão funcionar, no horário das 8h às 14h, com a presença de, no mínimo, 1 (um) servidor por Cartório, que deverá atuar no serviço interno da unidade e no atendimento remoto do público externo por meio dos canais disponíveis no site deste Tribunal.

 

II – as unidades que desempenham funções administrativas e os gabinetes dos membros da Corte deverão funcionar, no horário das 8h às 14h, com, no máximo, 30% (trinta por cento) dos servidores de cada equipe, a critério do desembargador, secretário ou gestor equivalente, conforme o caso.

 

§ 1º Para atendimento do disposto nos incisos I e II do caput, fica facultado o rodízio entre os servidores de cada equipe, do qual deverão ser excluídos os servidores integrantes de grupo de risco, assim reconhecidos em procedimento próprio, a ser iniciado a requerimento do servidor.

 

§ 2º Para garantir o distanciamento mínimo previsto no Protocolo de Retomada, as unidades poderão, a critério do desembargador, secretário, chefe de cartório ou gestor equivalente, conforme o caso, estender o seu funcionamento até as 18h, desde que se garanta, no caso das zonas eleitorais, a presença de pelo menos 1 servidor no horário indicado no inciso I.

 

Art. 5º  O requerimento referido no §1º do art. 4º será formalizado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e dirigido:

 

I – à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), quando o risco decorra de idade própria do servidor ou de filho seu;

 

II – à Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS), quando o risco decorra da condição de saúde do servidor, hipótese em que deverá ser instruído com a documentação comprobatória respectiva.

 

Parágrafo único. À vista do requerimento, a SGP ou CAS, conforme o caso, emitirá parecer, indicando se o servidor requerente pertence ou não a grupo de risco, e, em seguida, encaminhará os autos eletrônicos ao Diretor Geral, para informações quanto à situação de funcionamento presencial da unidade de lotação do servidor e encaminhamento ao Presidente, para decisão.

 

Art. 6º  Competirá ao gestor de cada unidade acompanhar o desempenho dos servidores sob sua supervisão que permanecerem em regime remoto, certificando-se de que estejam eles disponíveis durante o horário de expediente para qualquer setor do Tribunal que os demandarem.

 

Art. 7º  As disposições desta Portaria Conjunta poderão ser revistas a qualquer momento.

 

Art. 8º  As situações omissas serão tratadas pela Diretoria Geral.

 

Art. 9º  Esta Portaria Conjunta entra em vigor nesta data

 

Recife, 14 de agosto de 2020.

 

 

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Presidente

 

CARLOS FREDERICO GONÇALVES DE MORAES

Vice-Presidente e Corregedor

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA N.º 12/2020

PROTOCOLO DE RETOMADA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS Nº 01/2020 – TRE/PE

 

Protocolo de limpeza, sanitização e desinfecção de ambientes, superfícies, móveis, equipamentos e instalações das dependências do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e das Unidades que o compõem (Fóruns, Cartórios, Centrais de Atendimento, Sede, Anexos, Postos de Atendimento ao Eleitor, Locais de Armazenamento de Urnas), a ser adotado como medida de prevenção e controle visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, para fins acesso do público interno durante a 1ª fase de retomada dos serviços presenciais.

 

1. Definições:

usuários internos - desembargadores, juízes eleitorais, servidores, terceirizados e colaboradores da Justiça Eleitoral;

usuários externos - partes, testemunhas, advogados, membros do ministério público federal ou estadual, defensores públicos, demais agentes públicos e políticos, imprensa, cidadãos em geral.

limpeza - remoção das sujidades visíveis, detritos e micro-organismos.

sanitização – redução de micro-organismos críticos para saúde pública em níveis considerados seguros, com base em parâmetros estabelecidos, sem prejudicar nem a qualidade do produto nem a sua segurança.

desinfecção - eliminação de micro-organismos, vírus e bactérias.

 

2. Do acesso às áreas comuns:

Para o ingresso nos prédios do TRE- PE, os usuários internos estão sujeitos à observância deste Protocolo.

É obrigatório proceder à assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência nos prédios do TRE/PE, estando vedado o ingresso de pessoas:

a) sem uso de máscaras faciais de proteção pessoal e individual;

b) que apresentem sintomas visíveis de doença respiratória e alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC);

Durante a permanência nas dependências de todas as unidades do TRE/PE, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,50 m (um metro e meio) entre as pessoas.

As excepcionalidades serão submetidas à apreciação da Diretoria Geral.

 

3. Do acesso às áreas privativas:

Durante a 1ª fase da retoma dos serviços presenciais da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do TRE/PE será restrito aos usuários internos, ressalvadas situações excepcionais expressamente autorizadas pela Presidência, Corregedoria ou Diretoria Geral.

 

4. Do fluxo de pessoas:

Nos prédios onde houver múltiplas entradas, recomenda-se às Administrações da Sede e seus Anexos, às Chefias dos Fóruns, Cartórios e Centrais de Atendimento ao Eleitor que seja mantido apenas um acesso aberto, para facilitação do controle das medidas de segurança individuais. Serão observados os seguintes procedimentos:

a) será garantido que nos fluxos de entrada e saída não haja a aproximação de pessoas a uma distância menor que 1,50 m (um metro e meio), a ser controlado por fitas indicativas no piso para impedir o cruzamento de pessoas;

b) em ambiente de espera, deverão ser demarcados os assentos que guarnecem os prédios, com limitação do quantitativo de pessoas, de modo a assegurar o distanciamento individual;

c) na utilização de estações de trabalho, deverá ser respeitado o distanciamento de segurança de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e a higienização dos ambientes pelas próprias equipes.

 

5. Das medidas de limpeza, sanitização e desinfecção:

No que se refere à limpeza, sanitização e desinfecção, serão implementadas as seguintes medidas:

a) instalação de equipamentos para a disponibilização de álcool (líquido ou gel a 70% de concentração) para higienização das mãos, nas áreas de maior circulação de pessoas;

b) desinfecção de superfícies, equipamentos e mobiliários, utilizando-se produtos adequados;

c) reforço diário (no mínimo, a cada turno) na limpeza de instalações expostas ao toque de mãos, como maçanetas de portas, braços de cadeiras, interruptores, botões de elevadores, batentes, corrimãos, balcões de recepção, torneiras, acionadores de saboneteiras e de vasos sanitários, alavanca de dispensadores de toalhas, puxadores de arquivos e gavetas, telefones, mesas de refeição, geladeiras, fogões etc.;

d) aumento da frequência de limpeza, com especial atenção aos equipamentos de uso coletivo, como computadores, teclados, impressoras, scanners etc.;

e) manutenção dos ambientes arejados com porta ou janela constantemente aberta, privilegiando a ventilação natural, nos locais em que for possível;

f) atenção especial para higienização e desinfecção de instalações sanitárias de uso coletivo;

g) instalação, nos sanitários de uso coletivo e privativo e de locais de maior acesso e aglomeração, de lixeiras fechadas para o acondicionamento de Equipamentos de Proteção Individuais (EPis) descartáveis;

h) em havendo a necessidade de manuseio ou deslocamento de documentos físicos, deverá ser feito, preferencialmente, com o uso de luvas;

i) utilização de máscara face shield por servidores, estagiários, policiamento e demais terceirizados cujas atividades exigem o contato físico no atendimento ao público externo, quando este estiver autorizado;

j) Trânsito nos elevadores do edifício sede por, no máximo, 4 (quatro) pessoas ao mesmo tempo;

k) realização de limpeza e desinfecção dos ambientes logo após a utilização, em especial do auditório do pleno e das salas de reuniões de cada unidade;

 

6. Da frequência das medidas de limpeza, sanitização e desinfecção:

A frequência e o acompanhamento da realização dos serviços de limpeza, sanitização e desinfecção constitui atribuição da Secretaria de Administração, cabendo, contudo, a todos os magistrados, servidores e colaboradores promoverem gestões no sentido de manter o ambiente limpo e organizado.


7. Dos produtos de higienização:

Para a realização dos serviços de limpeza, sanitização e desinfecção somente poderão ser utilizados produtos autorizados pelos órgãos competentes.


 

8. Da comunicação:

Compete à Administração cientificar os servidores quanto aos riscos da COVID-19, orientando acerca da necessidade de comunicarem aos gestores a ocorrência de casos suspeitos, com a ocorrência de febre, tosse seca, cansaço, dores no corpo, prostração, congestão nasal, coriza, dificuldade para respirar, dor de garganta, perda do olfato, perda paladar, erupções cutâneas ou diarreia.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar suas equipes quanto aos riscos de contágio do COVID-19, bem como orientar acerca da necessidade de comunicar a ocorrência de sintomas (ocorrência de febre, tosse seca, cansaço, dores no corpo, prostração, congestão nasal, coriza, dificuldade para respirar, dor de garganta, perda do olfato, perda paladar, erupções cutâneas ou diarreia).

Compete a todos os servidores do Tribunal cumprir e fazer cumprir as orientações contidas neste protocolo.

O Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria Conjunta TRE/PE nº 11/2020 deverá monitorar o impacto da Pandemia no funcionamento do TRE/PE, podendo propor a adoção de outras medidas de prevenção e combate à pandemia, bem como a revisão deste Protocolo para inclusão de medidas adicionais visando ao alcance de situações específicas oriundas das unidades que compõem o Tribunal Regional Eleitoral.

 

Publicada no DJE/TRE-PE nº 164, de 17/08/2020, pp. 1/3.