O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação contida no art. 1º, II, "h" da Portaria nº 62/2020;
considerando os novos prazos previstos na Emenda Constitucional nº 107, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 2 de julho, para realização do pleito municipal 2020; e
considerando o contido no Processo SEI n.º 0013054-14.2020.6.17.8000 RESOLVE alterar o artigo 3º da Portaria n.º 408, publicada no DJE de 06.07.2020, para determinar que a Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais (COACE) funcione de 31 de agosto de 2020 até 12 de fevereiro de 2021, termo final para que a Justiça Eleitoral publique o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos.
Recife, 13 de julho de 2020.
ORSON SANTIAGO LEMOS
Diretor-Geral
Publicada no DJE/TRE-PE nº 150, de 29/07/2020, p. 4.