O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a delegação contida no art. 1º, II, "h" da Portaria nº 62/2020; e
considerando o contido no Processo SEI n.º 0012491-20.2020.6.17.8000,
RESOLVE prorrogar, até 30.08.2020, o prazo para a apresentação do plano de logística e do plano de segurança, ao qual se refere o artigo 8º da Portaria n.º 324, publicada no DJE de 22.05.2020, que constituiu a COMISSÃO DE LOGÍSTICA para as Eleições de 2020.
Recife, 6 de julho de 2020.
ORSON SANTIAGO LEMOS
Diretor-Geral
Publicada no DJE/TRE-PE nº 142, de 16/7/2020, p. 2